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sexta-feira, 4 de julho de 2008

Sobre as alterações em preparação ao regime de financiamento da criação e produção artística

COMUNICADO URGENTE SOBRE AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA RELATIVAS AOS CONCURSOS PARA FINANCIAMENTO À CRIAÇÃO E PRODUÇÃO ARTÍSTICA DO MINISTÉRIO DA CULTURA/DIRECÇÃO GERAL DAS ARTES


A PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas só ontem, 3 de Julho de 2008, teve acesso às propostas de alteração ao DL 225/2006 de 13 de Novembro. A nova legislação será previsivelmente aprovada no Concelho de Ministros no dia 15 de Julho. Hoje reunimos com o Director Geral das Artes e manifestámos-lhe as considerações que se seguem. Não há muito tempo, mas o Governo tem ainda a possibilidade de aprovar uma legislação séria e consequente, que possa assegurar, de forma transparente, sustentada e continuada, o melhor uso do investimento do Estado na criação e produção artísticas.


Desde já manifestamos o nosso apoio às seguintes alterações, que vão no sentido das opiniões que temos exprimido desde o anterior processo legislativo:

A generalização do princípio do concurso, abrangendo assim os apoios quadrienais;

A previsão de contratos-programa anuais;

A abertura aos projectos de formação artística, estágios e residências em contexto não escolar;

A previsão da figura da “entidade mista”;

A possibilidade de criação de um programa de empréstimos;

A salvaguarda do carácter nacional das actividades apoiadas e dos respectivos júris.


Contudo não podemos deixar de criticar veementemente os seguintes pontos:

Quanto aos jovens criadores
Continua a não estar prevista, no âmbito dos contratos-projecto, uma sub-categoria de “primeiras obras”. Esta situação implica uma concorrência desleal que estrangula as possibilidades de acesso dos mais jovens aos apoios do estado e a respectiva renovação do tecido criativo. Consideramos fundamental a previsão da sub-categoria “primeiras obras” com a consequente afectação orçamental.


Quanto às assimetrias regionais
Sendo o apoio directo aos criadores uma forma de, nas palavras do legislador, “Assegurar o acesso público aos diversos domínios da criação” é incompreensível que o factor “índice populacional” e a ponderação dos “tecidos culturais locais” que eram expressamente referidos no Art. 6, 2, a) do DL 225/2006, sejam esquecido na nova versão do diploma. Esta ponderação é fundamental para corrigir assimetrias regionais e fundamentar a decisão política de investimento em termos nacionais. A afectação de recursos pelas várias regiões do território – em função do factor população e do factor tecido criativo – é uma exigência básica de equidade que não podemos aceitar ver cair no esquecimento.

[A este propósito, e sobre os erros gravíssimos do último concurso, vejam-se os seguintes quadros e gráficos: investimento por região e habitante, patamares de investimento por região, investimento por categorias e por região, estruturas e investimento por categoria e região]


Quanto ao rigor na proseecução do interesse público:
Diga-se finalmente, e em geral, que as novas formulações normativas apresentam uma tendência excessiva para a criação de “válvulas de escape” dentro dos próprios diplomas legais. Não duvidamos da bondade de tais formulações – que com certeza pretendem não manietar a actividade artística por factores burocráticos. Mas não podemos deixar de lembrar ao legislador que o universo da criação artística em Portugal apresenta já hoje um relativo peso e carácter institucional que reclamam uma maior responsabilidade na afectação de verbas públicas e consequente gestão.

O Estado não pode passar para as Comissões de Apreciação a responsabilidade, que é politica, de decidir quais os factores considerados determinantes na prossecução do interesse público que fundamenta o financiamento público à actividade de criação e produção artística.

As propostas de alteração configuram, além disso, uma desvalorização do papel das Comissões de Acompanhamento que consideramos em nada contribuir para a transparência das relações entre a administração, agentes e contribuintes. O Estado não se pode demitir da obrigação de acompanhar o investimento efectuado. As Comissões de Acompanhamento não podem ser desvalorizadas por dificuldades práticas de funcionamento. O legislador tem que impor a sua existência e relevância. Neste contexto, e no actual clima de contracção da despesa e investimento público, é inaceitável que o Estado se demita de uma fiscalização rigorosa da concretização das suas políticas e da gestão que os agentes fazem do dinheiro público.


A PLATEIA acompanha todo este processo de alteração legislativa com preocupação, mas com total disponibilidade para colaborar com o Estado. Sempre criticámos a legislação em vigor e a sua alteração era necessária. Porém esta alteração só tem sentido se acontecer em tempo útil (e já é muito tarde…) e se servir para criar um quadro capaz de gerar o, há muito desejado, clima de estabilidade, sustentabilidade, transparência e rigor nas relações entre Estado, públicos, criadores e produtores artísticos. É já tempo de normalizar os procedimentos, para que a notícia seja a arte e não os procedimentos usados para seu financiamento. O direito à criação artística e o acesso quotidiano da população portuguesa à arte dependem destes procedimentos. É já tempo de criar um quadro legislativo à altura desta responsabilidade.

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Regime e Programas de Apoio às Artes

A PLATEIA tem desde o início do ano manifestado a sua preocupação relativamente à regulamentação, orçamentação e abertura dos concursos de apoios às artes previstos pelo DL 225/2006 e pela Portaria 1321/2006. Chamámos a atenção, quanto ao programa de apoio a projectos pontuais, para a necessidade de criação de uma categoria de “Primeiras Obras”; Para que os recursos disponíveis possam estar ao alcance das novas gerações de criadores. E chamámos a atenção, quanto aos programas de apoio quadrienais para a necessidade de clarificar conceitos normativos (seriação e respectiva publicitação, contagem de prazos, núcleo profissional, instalações próprias) para que o processo decorresse de forma transparente e célere.

Entretanto passaram-se vários meses sem que MC e DGA tenham dado aos agentes qualquer tipo de sinal que inequivocamente aponte o caminho que a Administração pretende seguir. E já em pleno Verão não podemos deixar de afirmar que neste momento a situação é grave e que a indefinição do MC e da DGA, quanto à alteração das normas vigentes e quanto à abertura dos concursos, ameaça lançar o sector numa crise de repercussões muito sérias.

PRIMEIRO - QUANTO A PORTUGAL

Os concursos relativos ao ano de 2009 e seguintes já deveriam estar abertos neste momento. Se é lamentável que assim não seja é assustador que o Estado ainda preveja alterações de regulamentação (a discutir, aprovar, publicar) que atiram uma decisão final, na melhor das hipóteses para o fim de 2008. A verificar-se tal situação haverá uma paralisação generalizada da actividade no domínio das artes performativas durante o primeiro semestre de 2009. Mas diga-se também que uma eventual prorrogação do actual quadro de apoio seria uma iniquidade que prolongaria os vícios descritos no ponto segundo deste documento. E claro, um assumir da falta de responsabilidade e inépcia de toda uma tutela, da DGA ao MC, que em 20 meses – tempo que decorreu desde a publicação em DR da lei vigente – não conseguiu aplicar e/ou corrigir o quadro normativo criado no âmbito do mesmo governo.


SEGUNDO – QUANTO À REGIÃO NORTE


Estamos certos que o Estado português não esqueceu o erro cometido pelos serviços do extinto Instituto das Artes quando, no primeiro semestre de 2004, procederam à recolha de dados acerca da actividade teatral na região norte. Nessa altura o número de estruturas foi claramente subavaliado tendo resultado assim uma média de financiamento em que a região norte é incompreensivelmente descriminada em relação ao resto do país. De facto, e quer se considere o apoio por estrutura ou o apoio por habitante, o financiamento da região norte é muito inferior à média nacional sem que nada o justifique. Afinal os critérios que presidem à ponderação dos financiamentos terão necessariamente que passar pelo equilíbrio entre o factor população, porque os apoios visam permitir o acesso desta aos bens culturais, e o factor tecido criativo, porque os apoios visam a dinamização deste. Assim pode compreender-se que uma região com um tecido criativo reduzido seja particularmente apoiada por apresentar uma população elevada; E que uma região com uma população reduzida seja particularmente apoiada por apresentar um tecido criativo especialmente dinâmico e com um peso preponderante na actividade económica regional. O que não se pode admitir é que a uma região com a população e o tecido criativo da região norte sejam destinados financiamentos tão baixos relativamente à média nacional. Trata-se aqui, pura e simplesmente, da exigência do tratamento equitativo que a Administração deve a todos os cidadãos. Não se trata de desafectar verbas de outras regiões para as afectar à região norte. Trata-se simplesmente de afectar a verba total, dividindo-a pelas várias regiões, em função de critérios objectivos. E nunca recorrendo ao facilitismo da aplicação de “uma regra de 3” entre as verbas totais actuais e as averbas de há quatro anos. Chamamos a atenção para os dados constantes do ANEXO, e referentes ao último quadro de apoios sustentados, onde a situação que descrevemos é facilmente perceptível.


TERCEIRO – QUANTO À CIDADE DO PORTO

O Estado Central não pode ignorar que na segunda cidade do país – cidade com um tecido especialmente dinâmico ao nível da criação e da formação – a autarquia não só abandonou o seu papel de apoio à cultura como estigmatiza e persegue os criadores que persistem em exercer a sua actividade de forma plural e livre. Hoje as artes performativas na cidade do Porto debatem-se com problemas logísticos (de espaço e outros) e financeiros que atiram os criadores para condições de trabalho que são um retrocesso de mais de dez anos. O Porto, segunda cidade de Portugal, é a capital de distrito sem um Teatro Municipal (porque hoje o Rivoli é apenas um edifício sem qualquer programa). O Porto é a cidade em que jovens artistas são processados judicialmente pelo Executivo Municipal acusados de injúrias à honra e dignidade da cidade e do seu “máximo comandante”.

E uma cidade que tem infra-estruturas como o Teatro Nacional, a Casa da Música ou a Fundação de Serralves tem naturalmente dinâmicas diferentes de uma cidade com apenas um Cine-Teatro. Uma cidade como o Porto não pode deixar de ser um motor de desenvolvimento regional. Mas sem os meios adequados o Porto corre o risco de se tornar numa montra ridícula e perigosa do que se faz “lá fora”, uma cidade sem qualquer tipo de identidade.





terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

preocupações para 2008 expressas à DGA e à DRN do MC

Quanto ao programa de apoio a projectos pontuais:

Já o ano passado solicitámos à DGA informação acerca da média de idades dos criadores apoiados pontualmente em 2007. Infelizmente os serviços não nos deram resposta. Ainda assim voltamos a lembrar que o actual modelo está lentamente a asfixiar uma geração de novos criadores que não deveria ser forçada a competir no mesmo concurso onde figuram nomes há muito consagrados. Isto porque os critérios legais,e as próprias circunstâncias, como sejam a maior experiência de uns em relação a outros, conduzem forçosamente à exclusão dos mais jovens dos apoios atribuídos. Diga-se, a título de exemplo, que no Porto há uma nova geração de criadores que pura e simplesmente não se candidata a apoios da DGA por considerar que não se destinam ao seu trabalho…

Esta situação é grave e põe em causa, a par com o insuficiente investimento do estado neste programa, o desenvolvimento sustentado do tecido criativo nacional. Ainda assim acreditamos que uma parte deste problema pode desde já ser resolvida sem que haja necessidade de mais recursos públicos. Apenas se pede que o estado subdivida os montantes e projectos a apoiar, criando uma categoria de Primeiras Obras: Esta estratégia é vital na cidade do Porto/região Norte e deverá ser ponderada nas restantes regiões, sempre que os dados recolhidos o justifiquem.

Quanto aos programas de apoio quadrienais :

É essencial que este programa seja um exemplo de transparência e boas práticas da Administração. Só assim encontraremos a credibilidade necessária para evitar novas acções judiciais que não só paralisam a actividade dos agentes mas também contribuem para desprestigiar a actividade do estado, as políticas culturais e o papel dos artistas. Mais do que o conteúdo da decisão importa agora salvaguardar o processo de formação da vontade da administração.

Consideramos por isso essencial que desde já se defina o seguinte:

1 A seriação das entidades de criação (prevista no artigo 3 da Portaria 1321/2006) será publicitada antes ou depois da definição do número de entidades a apoiar (prevista no artigo 5 do DL 225/2006?

2 É necessário clarificar a forma de contagem do prazos previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 8 do DL 225/2006, indicando quais os momentos precisos para início e fim da contagem dos prazos.

3 Quanto ao mesmo artigo é também necessário clarificar o que se entende por:

núcleo profissional permanente (indicar nomeadamente se a caracterização em causa deve ser jurídica ou económica).
instalações próprias (indicar nomeadamente se as instalações têm de ser sempre as mesmas ou se podem variar consoante as exigências da criação/produção).

E finalmente quanto aos montantes/nº máximo de projectos apoiar por região:

Estamos certos que o Estado português não esqueceu o erro cometido pelos serviços do extinto Instituto das Artes quando, no primeiro semestre de 2004, procederam à recolha de dados acerca da actividade teatral na região norte. Nessa altura o número de estruturas foi claramente subavaliado tendo resultado assim uma média de financiamento em que a região norte é incompreensivelmente descriminada em relação ao resto do país. De facto, e quer se considere o apoio por estrutura ou o apoio por habitante, o financiamento da região norte é muito inferior à média nacional sem que nada o justifique. Afinal os critérios que presidem à ponderação dos financiamentos terão necessariamente que passar pelo equilíbrio entre o factor população, porque os apoios visam permitir o acesso desta aos bens culturais, e o factor tecido criativo, porque os apoios visam a dinamização deste. Assim pode compreender-se que uma região com um tecido criativo reduzido seja particularmente apoiada por apresentar uma população elevada; E que uma região com uma população reduzida seja particularmente apoiada por apresentar um tecido criativo especialmente dinâmico e com um peso preponderante na actividade económica regional. O que não se pode admitir é que a uma região com a população e o tecido criativo da região norte sejam destinados financiamentos tão baixos relativamente à média nacional. Trata-se aqui, pura e simplesmente, da exigência do tratamento equitativo que a Administração deve a todos os cidadãos.

quarta-feira, 18 de julho de 2007

Balanço da distribuição do investimento do Estado na criação artística

Concluído que está o processo de apoio pontual e de reforço de financiamentos a festivais, urge fazer um balanço da distribuição do investimento do Estado na criação artística.

A PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas tem vindo a chamar a atenção para as graves assimetrias de investimento do Estado no todo do território nacional. No que diz respeito aos financiamentos sustentados (contratos bianuais e quadrianuais que vigoram até final de 2008), as sucessivas renovações têm vindo a agravar a situação escandalosa que resultou do concurso de 2005.

Alertámos já nessa altura para o facto de o montante de financiamento para a Região Norte ser “o investimento per capita mais baixo a nível nacional, sendo inferior a metade do investimento médio no território continental. E na relação número de estruturas a financiar / montante disponível para financiamento a situação é ainda mais grave, surgindo a Região Norte claramente em último lugar quanto ao montante médio disponível para cada estrutura. Situação que agrava a já precária situação vivida na região; os montantes de financiamento atribuídos nesta região por estrutura são escandalosamente baixos há já muito tempo. Num concurso que tem financiado várias estruturas com montantes na ordem de meio milhão de euros/ano, no Norte a estrutura que tem mais financiamento conta apenas com cerca de metade desse valor, e é caso único. As estruturas que se seguem na escala de financiamentos do Ministério da Cultura contam com cerca de 100 mil euros e há até estruturas com financiamentos sustentados da ordem dos cinquenta mil euros.”

O reforço de verbas para festivais , decidido em Dezembro de 2006 e em Junho de 2007, só veio a agravar esta situação. Os quatro festivais da Região Norte com verba reforçada tiveram reforços que não representam sequer 60% dos reforços atribuidos na Região de Lisboa e Vale do Tejo. Ou seja, as estruturas com financiamentos mais baixos foram mais uma vez as menos reforçadas. O ciclo mantém-se e agrava-se.

Quanto ao concurso para apoio pontual, os nossos receios provaram ser justificados. No presente modelo de financiamento do Estado à criação não há lugar para os jovens criadores. Está em causa a renovação do tecido artístico, ou seja, o futuro da criação artística em Portugal. Este modelo é inadmissível. O investimento na criação artística e na renovação do tecido criativo são factores essenciais ao desenvolvimento do país. O Ministério da Cultura tem de ter o peso necessário no Conselho de Ministros para afectar as verbas essenciais à prossecução destes objectivos, sob pena de toda a sua acção ser inconsequente.

Chamamos ainda a atenção para os cuidados de rigor e transparência dos procedimentos dos concursos. São visíveis melhorias nos processos dos últimos anos, mas mantém-se falhas graves. Exemplo disso são casos de pontuações em bloco dos jurados ou de pontuações em que o representante do IA está claramente em dissonância com o resto dos jurados, sem que haja qualquer justificação em acta para estes comportamentos. Lembramos mais uma vez o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 26 de Outubro de 2004 que diz, referindo-se a um concurso para financiamento à produção cinematográfica, “é imprescindível que o júri, que no caso se chama comissão, indique sobre cada um dos critérios o que conduz a determinada decisão.”

Os financiamentos atribuídos pelo Ministério da Cultura têm consequências muito mais vastas do que a viabilização deste ou daquele projecto. O que está em causa é toda uma dinâmica cultural e económica. As artes do espectáculo são naturalmente uma área em que o financiamento estatal por concurso aos criadores tem grandes repercussões: o público só tem acesso às artes do espectáculo através das apresentações ao vivo, quer falemos de património ou de criação contemporânea. É ainda importante não esquecer que em Portugal, à excepção de Lisboa (onde a televisão e o cinema são também fonte de rendimento dos profissionais de espectáculo), as estruturas privadas de criação e produção das artes do espectáculo são as únicas empregadoras, pelo que desinvestir nessas estruturas é impossibilitar a manutenção de um tecido profissional criativo e técnico. E, num país onde os agentes económicos raramente assumem as suas responsabilidades para com o desenvolvimento social, o Ministério da Cultura tem ainda responsabilidades maiores no investimento no futuro da criação artística. Não pode por isso continuar a ignorar os jovens criadores.

terça-feira, 14 de novembro de 2006

O Porto e o deserto

São cada vez mais frequentes os sinais da iminente desertificação cultural da cidade do Porto. A PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas tem vindo a alertar o poder local e central para esta realidade. Mas as autoridades tardam em perceber a situação e suas consequências.

O desenvolvimento de uma região depende dos seus pólos dinamizadores. A Região Norte, que de forma preocupante continua a divergir do resto da União Europeia, precisa que a cidade do Porto assuma essa sua natural responsabilidade. E nenhuma cidade se desenvolve sem uma vida cultural activa que dinamize a população, construindo identidade e mundividência, e que a projecte na Região, no País e no Mundo.

A política autárquica de hostilização dos agentes culturais é grandemente responsável pela preocupante situação em que a cidade se encontra. A Câmara Municipal do Porto não se limita a não apoiar a cultura na cidade, o que já de si é incompreensível e inaceitável nestes tempo e lugar. Tem ainda um discurso que afasta a população da vida cultural da cidade e chega mesmo a perseguir agentes culturais.

Por outro lado o Estado Central, através do Instituto das Artes do Ministério da Cultura, continua a discriminar negativamente a criação na Região Norte na atribuição de financiamentos à criação e produção em artes do espectáculo. A Região Norte é a região do País com o mais baixo financiamento à criação seja qual for o critério adoptado para a comparação: tem o menor financiamento per capita, o menor financiamento por projecto e não tem qualquer financiamento no escalão mais alto.

Os criadores que trabalham na cidade do Porto têm dado inúmeras provas da sua dedicação à causa pública. Mas a degradação das condições de produção é de tal ordem que muitas actividades têm de ser canceladas ou de sair da cidade. O deserto avança Porto adentro.

Os executivos liderados pelo Dr. Rui Rio têm vindo a afirmar a Cultura como zona de despesismo responsável pela falta de recursos camarários para área social. Este discurso é inaceitável. Ao hostilizar a cultura afastam-se público e investidores. A Câmara Municipal do Porto gasta apenas 2% do seu orçamento com a Cultura (e destes só 2% em subsídios). E a Cultura é parte integrante do desenvolvimento económico e social da cidade. A oposição entre gastos com cultura ou com a área social não existe e referi-la é pura demagogia. E é perigoso. Uma cidade que veja a cultura como inimiga está condenada à morte.

Nos cinco anos de mandato do Dr. Rui Rio foram cortados progressiva e drasticamente tanto os apoios financeiros aos agentes culturais privados como a dotação orçamental dos equipamentos culturais da própria autarquia. Os dois últimos passos são os anunciados cortes de todos os subsídios financeiros e a entrega a privados da gestão do Rivoli – Teatro Municipal.



Mas ainda antes assistimos à tentativa de calar a critica com a imposição de uma cláusula de censura nos protocolos de financiamento. Como se a critica e debate políticos não fossem inalienáveis democráticos e a arte e cultura não fossem parte integrante da construção da Polis.

Os agentes culturais da cidade têm resistido com notável sentido de serviço público. Prova-o a forma como permitiram que o Rivoli continuasse com programação mesmo sem orçamento, realizando e divulgando espectáculos no Teatro Municipal sem qualquer contrapartida (chegando mesmo a suprir as falhas técnicas de um teatro cujo orçamento já não chega sequer para uma manutenção adequada). Prova-o a agenda cultural da cidade que, estando aquém do desejado, está muito além do que as actuais condições pareciam permitir.

Mas a situação deteriora-se a cada dia que passa.

Neste momento os festivais e as companhias de teatro e dança da cidade programam o próximo ano com financiamento zero da autarquia, com os financiamentos mais baixos do País atribuídos pelo Ministério da Cultura e sem saberem sequer se têm acesso ao Teatro Municipal.

Os profissionais das artes cénicas da cidade previram esta situação e tudo fizeram para a evitar. Desde há já muito que trabalham em conjunto, lutando por um novo rumo para a cidade e o Pais e alertando para os perigos das actuais políticas. Por isso criaram em 2004 a PLATEIA – associação de profissionais das artes cénicas, que tem intervindo nestas matérias de forma consistente e consequente.

A PLATEIA contestou a autarquia e, mesmo sendo contra a gestão por privados do Rivoli, assumiu a responsabilidade de dar continuidade a uma ideia de serviço público para o Teatro Municipal respondendo ao convite público para a gestão do Rivoli. Respondeu a PLATEIA, porque responderam os seus associados - a grande maioria de festivais e companhias de teatro e dança da cidade - que se ofereceram para continuar a oferecer programação ao Teatro Municipal, permitindo que o Rivoli continue a ser o seu palco, mas também o palco das escolas e associações da cidade e o palco da dança e novo circo internacionais. Permitindo que o Rivoli continue a ser o palco do Porto. Mas a autarquia não respeitou os prazos previstos e ainda não anunciou o destino do Rivoli – Teatro Municipal. Anunciou sim o corte dos já reduzidíssimos subsídios à cultura – cem mil euros distribuídos por 4 festivais e uma fundação.

A PLATEIA contestou a distribuição de financiamentos atribuídos pelo Ministério da Cultura feita pelo anterior executivo. E explicou à exaustão toda a situação ao actual executivo, que afirmou perceber a injustiça. Para agora a renovar por mais dois anos. O Estado português financia três escolas de artes cénicas na cidade. Mas recusa o financiamento minimamente aceitável aos criadores e produtores.

Ficará alguém espantado se em 2007 muita da programação cultural normal do Porto seja transferida para outra cidade ou simplesmente não aconteça?

Se nada for feito perdemos todos. Atravessamos o deserto.

Análise das renovações dos financiamentos

Documento Crítico de Análise do Impacto das Renovações dos Financiamentos à Actividade Profissional nas Artes Cénicas no Norte e em Particular na Grande Área Metropolitana do Porto dirigido ao Secretário de Estado da Cultura.


Vimos pela presente manifestar a nossa surpresa e o nosso profundo descontentamento perante os resultados emitidos pelo IA relativamente ao financiamento às Artes do Espectáculo para o biénio 2007/2008 na região Norte.

A PLATEIA foi criada em meados de 2004.
Nasceu como reacção à estagnação, leia-se degradação, das condições de produção na área das artes cénicas, de forma aguda sentida no Porto e sua área metropolitana.
Nasceu também da concentração de massa crítica nesta área e nesta região, condição sine qua non para o estabelecimento de associação nesta complexa e comummente desarticulada área profissional.
Desde sempre, na nossa acção privilegiámos o sentido de serviço público em detrimento do corporativismo; exercemos cidadania responsável emitindo opiniões e solicitando acções de forma fundamentada; proporcionámos economia de contactos para o conhecimento da realidade no terreno, agilizando-o.
Em termos de equipa ministerial, a nossa interlocução tem sempre sido convosco.
São V.as Ex.as as melhores testemunhas do que atrás dizemos (e momentos de crise aguda já passámos que o comprovam à saciedade).
Recém-chegados ao Executivo “assistiram” - e concordaram connosco na avaliação que se segue e que desde logo fizemos - à inenarrável decisão de uma comissão de apreciação tecnicamente incompetente, precedida de uma ainda mais grave e irresponsável avaliação da realidade da GAMP e do Norte – em termos de actividade nas artes cénicas e até em termos de população/contribuintes - por parte dos serviços centrais (Instituto das Artes), que votou as estruturas de criação e difusão a pelo menos dois anos de decréscimo real de capacidade de concretização dos seus projectos. Fomos sistematicamente alertando Vª Exª para a gravidade desta situação por estar enraizada num sub-financiamento continuado, que se arrasta desde o ano 2000, tornando este impacto não conjuntural mas mesmo estrutural. De facto se a decisão de 2000 foi má a nível nacional, no Porto atingiu um tecido profissional em fase de desenvolvimento, ainda não estruturalmente consolidado ou estabilizado, e portanto com reduzida capacidade de resistir e persistir, parado no seu crescimento.

Daqui advém a nossa surpresa perante renovações que simplesmente perpetuam o quadro negativamente deformado dos financiamentos às artes do espectáculo no Norte. A leitura que nos é oferecida é desanimadora: O Estado não está interessado na existência de associações de massa crítica produtoras de discurso consistente e fundamentado, já que ouve mas não escuta, olha mas não vê; parece concordar mas não age em conformidade.

Mas não é objectivamente esta a leitura mais importante e gravosa que decorre da decisão agora divulgada. Essa é outra: O Estado considera dispensável que haja produção consistente e sustentada no domínio das artes cénicas na região Norte e em particular na GAMP, seu epicentro e catalizador natural. E este é o nosso descontentamento.

Não argumentará Vª Exª que este procedimento era uma mera renovação, não uma reavaliação; que pressupõe apenas alterações discretas. A isto, contraporíamos: que se não houve agora novo concurso a responsabilidade é Vossa; disponíveis e interessadas estariam a quase totalidade das estruturas do Norte, provavelmente até algumas com apoios a 4 anos, em submeter-se a essa avaliação (finalmente!); que não é alteração discreta a não renovação, como ocorreu, ou o corte em valores que chegam a atingir os 170.000 € por ano só numa estrutura, ou ainda o aumento de 45.000 € do valor médio anual como noutra se decidiu.
Na região Norte a única alteração digna de nota é o investimento no festival Festeixo, única medida que denota uma orientação clara de política cultural.
Permita-se a hipótese de um outro argumento – logo à partida em parte negado pelo que acima dizemos -, o corte orçamental do Ministério. Lamentamos que não haja no Executivo o entendimento que a promoção do desenvolvimento sustentado da sociedade portuguesa em termos de conhecimento, nivelando-a ao resto da Europa, implica inequivocamente um investimento na cultura. Promover apenas a formação tecnológica é como construir paredes apenas com tijolos.

Mas permita-nos que passemos, em coerência com o que tem vindo a ser a nossa actuação, a fundamentar e enquadrar este nosso descontentamento.

Impõe-se que comecemos por um enquadramento histórico.
A actividade profissional de artes cénicas no Porto foi revitalizada em meados dos 90 após o seu quase completo aniquilamento (nos inícios desta década apenas subsistia a Seiva Trupe com actividade profissional regular). Esta renovação deveu-se à iniciativa de profissionais que, criando escolas artísticas na cidade, reconstituíram o tecido profissional. Deveu-se ainda à entrega e investimento que os novos profissionais fizeram nos seus projectos, com a consciência de ser primeiro necessário “dar provas” antes de poderem merecer o financiamento da administração central, realidade que só se verificará, paulatinamente, a partir de 1997 e que se traduzirá numa fase de ininterrupta e profícua actividade até 2001.
A insensatez com que o Ministério da Cultura lançou e geriu o processo de financiamento às artes cénicas em 2000, que originou um movimento de contestação por todo o país, veio travar o processo de crescimento e sedimentação das estruturas da AMP. Mais grave, ainda, foi o facto de, na absoluta ausência de uma política cultural, se terem efectuado sucessivas prorrogações que mantiveram a precariedade desta situação até 2004.
Sobre a etapa que se seguiu - o malogrado concurso de 2004 – já atrás nos referimos e é uma realidade que foi por Vª Exª acompanhado.
Hoje, o grosso das companhias da GAMP têm dez a doze anos de actividade mas mantém financiamentos equivalentes a estruturas em início de carreira. Mais, este tratamento “juvenil” foi também reservado a estruturas com menos tempo de actividade mas dinamizadas por profissionais de longa carreira, desde antes da “travessia do deserto”.

Passemos agora a uma análise quantitativa e objectiva da actual situação.

Considerando que o Estado investe em nome dos contribuintes, interessa analisar comparativamente essa aplicação de dinheiros públicos per capita em cada região (Tabela 1).
A assimetria é evidente. A região Norte queda-se num destacado último lugar nesta análise: o investimento per capita corresponde a apenas 52% da média nacional; é a única região em que o valor do investimento por habitante/contribuinte é inferior a 1€. Lisboa e Vale do Tejo (184%) e Alentejo (121%) são duas regiões em que o investimento público é superior à média nacional; nas regiões Centro e Algarve, apesar de inferior à média, situa-se acima dos 70%.
Vendo os financiamentos em termos da sustentabilidade que conferem às estruturas com actividade apoiada, mais uma vez o Norte tem o último lugar (Tabela 2, última linha). Só o Norte e o Algarve apresentam uma razão de verba por estrutura inferior à média nacional.

Quando analisamos o investimento de um ponto de vista mais qualitativo, os resultados não são mais animadores.
Para esta análise partimos do pressuposto que diferentes patamares de financiamento correspondem a qualidades de investimento distintos. Consideramos 4 patamares, sendo o mais baixo – financiamentos inferiores a 75.000 € - um patamar de “primeira oportunidade”, que não permite, de per si, um desenvolvimento sustentado de actividade profissional. O patamar superior – financiamentos superiores a 300.000 € - corresponde a uma assunção pelo Estado de uma parceria efectiva na prestação de serviço público.
Aqui é objectivo notar que o Norte, mais uma vez apenas acompanhado pelo Algarve, não merece qualquer investimento no patamar superior, o da real estabilidade. E é a região Norte a única em que o foco do investimento se faz nas categorias inferiores, os da “1ª oportunidade” e o do início da estabilização.

A estrutura de financiamentos do Estado, que dura há 6 anos e que será acrescida de 2 já anunciados, pode ser vista como uma pirâmide etária de uma população ou uma pirâmide ecológica e como estas analisada avaliando a sua capacidade de evolução e de sobrevivência face a factores exógenos desestabilizadores. E o prognóstico do ecossistema do Norte é desolador: desequilíbrio, falta de homeostasia e consequente definhamento.
A nossa pirâmide não tem topo, é decepada;
Faz as vezes de topo de pirâmide um patamar constituído por apenas 5 estruturas, o mesmo número que na zona Centro mas aí com um ratio superior de financiamento, todas com dezenas de anos de actividade e apenas uma na GAMP;
O patamar mínimo da sustentabilidade (entre 75 a 150 mil euros anuais) aglomera estruturas com pelo menos uma dezena de anos de actividade ininterrupta, algumas com mais de duas dezenas de anos de actividade e ainda algumas outras que apesar de fundadas há menos tempo são dinamizadas por profissionais de longa carreira;
A base da pirâmide do Norte é também recheada de estruturas com actividade desde há mais de dez anos.
A base verdadeira, a que aqui não é visível, que na sua maioria não custa ainda dinheiro ao estado, existe porque existem escolas e porque existem os outros patamares apesar de maltratados. Investem agora para uma morte anunciada.

Esta estrutura, em que os financiamentos não correspondem nem à população da região nem ao trabalho desenvolvido no terreno pelas estruturas e muito menos cria oportunidade de desenvolvimento, perpetua-se.

Criação contemporânea no domínio das artes cénicas na GAMP e no Norte não é do interesse do Estado. Que outra conclusão poderemos tirar?

quarta-feira, 26 de julho de 2006

Especificidades do Norte e do Porto

#1 Quanto à Região Norte:

a) Durante o ano de 2004 os serviços do IA fizeram o levantamento das “estruturas sustentadas” que já estavam em actividade no país. Este estudo serviria para instruir os concursos para apoio sustentado em 2006/07/08/09, determinando os montantes a afectar por região/número máximo de entidades a apoiar.

b) Os técnicos do IA cometeram alguns erros na avaliação – na área do teatro - e consequentemente na definição aritmética do número máximo de entidades a apoiar e, em virtude disto, no montante a afectar à região norte. Este erro foi reconhecido pelo MC que posteriormente tentou corrigir a situação (aumentando o número de estruturas a apoiar e desviando uma parte da verba anteriormente destinada à dança) mas sem grande sucesso.

c) Assim chegou-se a uma situação em que, sem que nada o justifique:
- A média de apoio financeiro por estrutura na região norte é de 78.750€ enquanto a média de todas as outras regiões é igual ou superior a 100.000€, sendo a média nacional de 105.625€!
- O investimento por habitante, na região norte, é de 0.85€ enquanto a média nacional é de 1,70€!

d) Não há nenhuma razão política que justifique este tratamento discriminatório. Trata-se apenas de um erro dos serviços que tem agora de ser corrigido.

e) Propomos que relativamente ao período de 2007/08 cada estrutura veja o seu apoio financeiro aumentado em 21.250€. Desta forma a média da Região Norte conseguiria aproximar-se da média nacional e igualaria a média da Região do Algarve (a região com menor apoio de todas as outras).

f) As estruturas só se qualificariam para esta actualização do apoio após a entrega do relatório relativo ao segundo semestre de 2006 e, naturalmente, no caso de terem cumprido o protocolado para os anos de 2005/06.


#2 Quanto à Área Metropolitana do Porto e em particular quanto ao concelho do Porto.

a) O sub-financiamento referido no ponto anterior tem estrangulado a actividade das estruturas da cidade do Porto.

b) Esta situação é agravada pela política hostil da autarquia para com os criadores da cidade, de que o abandono do Teatro Municipal é apenas mais uma etapa.

c) Neste momento a única estrutura com real capacidade de produção é o TNSJ que, com as suas duas salas, tem desempenhado um papel muito meritório, nomeadamente através de co-produções, na dinamização do tecido artístico e profissional da cidade.

d) Ainda assim importa garantir que a cidade afirme uma pluralidade estética e ética e tal situação só é possível se os meios de produção não se concentrarem, tal como acontece neste momento, exclusivamente numa entidade.

e) Compreenda-se que não estão em causa os meios do TNSJ; Aliás mesmo estes estão aquém do que seria desejável para concretizar o projecto em causa e aproveitar ao máximo a capacidade de trabalho do Director e da sua equipa: O que está em causa é o equilíbrio do todo, a harmonia da cidade.

f) Desta forma, e quando se estuda a finalidade a atribuir a um equipamento do MC, como por exemplo o MSBV, importa ponderar vários factores:

- Antes de mais, e naturalmente, a possibilidade de utilizar recursos humanos já afectos ao MC, como por exemplo a equipa do TNSJ.
- Mas ponderar também a utilização de agentes privados que, indirectamente, são também um activo do MC através das verbas que já são canalizadas para a sua actividade.
- E considerar então, porque o orçamento do MC não é infinitamente elástico, quais os custo para os contribuintes das várias opções em causa, sabendo, nomeadamente, como é que cada uma das possibilidades poderá exigir um maior investimento, ou, pelo contrário, uma maximização de um investimento já realizado.
- Mas sobretudo importa decidir uma linha de acção política que considere a especificidade da cidade e a sua relação com o país; Ou seja, importa que o MC defina objectivos antes de decidir os meios a utilizar. E sempre garantindo e preservando a pluralidade produtiva e criativa.
g) Propomos que o MC defina, em articulação com a sua política para Portugal, sufragada nas últimas eleições para a Assembleia da República, os objectivos a atingir pelos seus recursos humanos e logísticos no Porto. E que considere a salvaguarda da pluralidade artística e produtiva como uma prioridade a defender.

Documento entregue no Gabinete da Senhora Ministra da Cultura.

Porto, 23 de Julho de 2006
PLATEIA, Associação de Profissionais das Artes Cénicas

Reflexões sobre o novo regime de apoio às artes

#1 Sobre o preocupante discurso na apresentação deste novo pacote legislativo

A Cultura não é uma despesa do Estado mas um investimento da sociedade em si própria. Julgávamos ser uma sociedade que não aceita que seja o mercado a definir as condições de sobrevivência de bens essenciais como a educação, a saúde, a defesa nacional, a agricultura ou a cultura. Julgávamos estar respaldados num programa eleitoral, ou melhor, na acumulação de sucessivos programas eleitorais, que se converteu em programa de governo onde está fixada, objectivamente, a importância da cultura como motor do desenvolvimento sócio-económico da nação bem como a necessidade de perseguir o mirífico 1% do OE para a Cultura como condição sine qua non para a conquista do patamar do desenvolvimento global. Dizemos “mirífico” porque todos nós, pelo menos os profissionais das artes cénicas, o vemos como miragem, mas sempre como miragem perseguida.

Mas a Senhora Ministra afirmou esperar que o investimento que está a ser feito na cultura permita aos criadores tornarem-se financeiramente autónomos. A Senhora Ministra pediu ao teatro independente (acreditamos que falou do teatro por ser a “fatia mais pesada” de entre as “fatias” englobadas neste pacote legislativo proposto, mas se pretenderia referir a todos: dança, música, transdisciplinares,....) que se torne verdadeiramente independente.

Tentemos imaginar o que seria o Ministro da Educação pedir o mesmo às escolas e universidades, ou o Ministro da Saúde fazer tal apelo aos Hospitais e Centros de Saúde, ou o Ministro da Agricultura lançar tal objectivo aos agricultores, ou, porque não, o Ministro da Defesa incitar os três ramos das forças armadas para tal empreendimento.

Objectivamente sobre a miragem do 1% do OE para a Cultura nada é dito ou escrito. Mas nas entrelinhas a grande linha da poupança é até audível. Porque mesmo numa velocidade que respeite os limites da(s) conjuntura(s) económica(s) não pode esta mirífica meta ser atropelada em vez de alimentada, abandonada em vez de perseguida.

Não foi este caminho que o Partido Socialista anunciou. Não é esta a política cultural que o país necessita.


#2 O concurso público e as garantias formais e substanciais da democracia

Pretende-se agora que os apoios quadrienais à criação se furtem completamente à lógica do concurso público. E sua excelência o Secretário de Estado justifica tal opção com a exaustiva descrição da celeridade e eficiência de um processo electrónico e desburocratizado. E para melhor nos fazer compreender a questão compara o novo regime com a abstracção de um concurso público burocratizado que afunda o pobre cidadão em toneladas de formulários, cópias e carimbos. Assim, o novo procedimento ignoraria as garantias formais precisamente para solidificar as garantias substanciais.

Não estamos de acordo. Um concurso público pode ser também célere, desburocratizado, transparente, eficaz e electrónico, como aliás o próprio Secretário de Estado nos demonstra no articulado em discussão. E saberá também o Senhor Secretário de Estado que os formalismos são o garante do sistema democrático. Já Karl Popper o afirmava. E quererá isto dizer que o cidadão não deseja garantias substanciais? Naturalmente que não. Aquilo que o cidadão deseja, e que a Constituição de 1976 ainda lhe garante, são os dois tipos de garantias: Formais e substanciais. O cidadão não pretende optar por uma das duas. E naturalmente só a garantia formal do concurso público pode satisfazer os desejos de transparência, igualdade de oportunidades e legalidade decorrentes do estado de direito. E não se diga, pois será por demais falacioso, que concurso público é forçosamente sinal de morosidade, burocracia e ausência de meios electrónicos.

Deve assumir-se, por isso, o concurso público como regra geral para todos os procedimentos. Sempre nos limites do CPA: A tal garantia formal de que o cidadão não aceita abdicar.


#3 O acesso aos pontuais: a perpetuação de estéticas e éticas consolidadas vs produção de tecido profissional e de propostas artísticas diversificadas

O pacote legislativo em análise propõe que o acesso aos concursos pontuais seja generalizado, nomeadamente que as estruturas com apoio quadrienal ou bienal possam candidatar-se a apoios pontuais. (Não regista o articulado proposto sequer limitação à candidatura a apoios bienais por parte dos “convidados” apoiados quadrienalmente). E esta solução parece resultar de uma engenharia que pretende evitar a dispersão dos criadores jovens por novas estruturas – sem solidez financeira – e contribuir para a sua integração em estruturas já existentes. Tal proposta, aliada a um efectivo desconhecimento sobre a acção e sobre os perfis específicos das estruturas que desenvolvem actividade contínua, parece não levar em conta a realidade profissional vivida em Portugal.

O novo regime desviará para as estruturas com desenvolvimento sustentado pelo Estado uma fatia substancial das verbas a concurso; acumulará nos mesmos poucos mais dinheiros públicos; correrá o risco de perpetuar um tecido profissional artístico restrito, brevemente anquilosado, sem vontade, necessidade ou motivação para evoluir artisticamente. Este desrespeito pela diversidade e especificidade da criação nacional é incompreensível.

Devem os concursos pontuais ficar reservados exclusivamente para projectos de experimentação e não para complemento ao subfinanciamento das entidades apoiadas em outras modalidades. E quem o diz é uma associação de profissionais que integra mais de dez estruturas com apoio sustentado.


#4 Intervenção directa do estado: Sim ou Não?

Não se entende. As estruturas de criação podem ser convidadas para entrar num processo, do princípio ao fim, gerido pelo Estado, sem intervenção de “independentes” de “reconhecido mérito” nem mesmo para a avaliação da sua “qualidade artística” (aspecto consignado em a) do nº 1 do art.º 4º do Anexo ao projecto de portaria). As “entidades de programação” não.
Aliás, fora as entidades de criação apoiadas quadrienalmente por convite, todas as modalidades de apoio prevêem completa ausência decisória do Estado (“a apreciação e selecção das propostas são efectuadas por comissões de apreciação (...) compostas por três individualidades de reconhecido mérito e competência nas áreas artísticas dos projectos apresentados, e por um técnico do IA, que preside, sem direito a intervir na votação”). A PLATEIA sempre defendeu intervenção do Estado nas decisões – únicos responsabilizáveis pela continuidade e sedimentação dos investimentos públicos e diminuição dos seus desperdícios. Mas nunca defendeu ou defenderá a avaliação por técnicos e/ou políticos da qualidade artística dos projectos; nunca a convivência simultânea de mecanismos tão díspares nestas decisões.


#5 Incongruência vs coerência / opacidade vs transparência

No preâmbulo fundamentador do projecto de Dec-Lei, não são esquecidas as residências artísticas, as itinerâncias, a internacionalização... são até valorizadas. As residências artísticas são esquecidas do princípio ao fim do articulado (ou serão as entidades que as promovem consideradas entidades de criação ou de programação?). À internacionalização é dedicado um artigo, vago, princípios definidores ausentes. Sobre itinerância refere-se, logo no supra-mencionado preâmbulo, o programa Território-Artes, não definido aqui, mas um “apoio moral”, não substantivo. Far-se-á assim a tão proclamada descentralização? Ou, bondosamente, acreditam os decisores que a farão por “convite”, por política cultural via “anúncio de abertura” de concurso (o Norte e o Porto em particular já lhe conhecem o travo amargo), promotor da fixação – artificial - de uma estrutura profissional em cada concelho? Nós, que já passámos por sucessivos programas eleitorais e de governo, vemos a coisa ao contrário: ofereça-se diversidade de propostas às populações, rentabilizem-se os dinheiros públicos investidos na “qualidade artística”, e os pólos descentralizados de criação surgirão naturalmente, de entre e de dentro das comunidades naturais como já foram surgindo. Não pode este investimento, que também foi de dinheiros públicos, ser esquecido e desperdiçado. A realidade que se constituiu já no terreno não é monocromática e não pode ser formatada em função de políticas oportunistas.






Documento produzido no âmbito da discussão pública do projecto para novo regime de apoio às artes



Porto, 11 de Julho de 2006
PLATEIA associação de profissionais das artes cénicas

domingo, 6 de novembro de 2005

Ponto de Situação do Teatro Profissional na Região Norte

Finalmente, em Outubro de 2005 (!), as estruturas profissionais de teatro do Norte tiveram acesso ao financiamento estatal para a sua actividade para o corrente ano. Uma providência cautelar que os tribunais deixaram arrastar durante seis meses e a inépcia da Administração Central em todo este processo causaram feridas profundas no teatro da região Norte.
O alívio das estruturas que finalmente receberam o financiamento estatal não pode ocultar, porque não resolve, os graves problemas que todos enfrentamos ainda. Estão em perigo tecido profissional e públicos.
Em dez meses de desagregação muitos profissionais foram obrigados a tomar decisões que afectam gravemente opções futuras: as estruturas de produção foram obrigadas a reduzir equipas, redimensionar produções e abandonar projectos; há profissionais que mudaram de região ou mesmo de carreira; perdeu-se público nos meses sucessivos em que a notícia não foi a criação mas a falta de financiamento.
A recuperação do tecido criativo e produtivo e dos públicos implicará tempo e investimento. Será particularmente complicado fazê-lo numa região já tradicionalmente penalizada com os mais baixos níveis de investimento estatal na criação artística (neste concurso o investimento per capita foi menos de metade da média nacional).
Num Estado de Direito é imperativo que objectivamente se apurem as responsabilidades de uma tão grosseira e penalizadora negligência. Numa Democracia que se diz adulta acreditamos que tal acontecerá sem necessidade da arbitragem de tribunais.
E é necessário que essa responsabilização seja consequente, que esteja associada a um trabalho sério e digno de acompanhamento e investimento no fragilizado desenvolvimento das artes do espectáculo da região Norte.
É urgente que se reconheça o “pecado original”, a causa a montante de todo este problema agudo: o subfinanciamento das artes de espectáculo a Norte.
É urgente que sejam avaliadas as situações no terreno, que não se “remedeie” apenas e antes se construa.
É urgente que haja decisão política estruturante.


Nota: fizemos já chegar ao Ministério da Cultura um pedido de esclarecimento sobre o tratamento dado ao processo cautelar e uma exposição sobre medidas urgentes para as artes cénicas na região Norte.

terça-feira, 11 de outubro de 2005

NOVA REGULAMENTAÇÃO DOS APOIOS A PROJECTOS PONTUAIS

ANÁLISE CRÍTICA DOS PROJECTOS DE DECRETO-LEI E PORTARIA

Considerações Gerais

Esta análise tem em consideração a declaração assumida pela tutela, e vertida no Preâmbulo do Projecto de Decreto-Lei, de que as propostas de alteração agora apresentadas têm o concreto propósito de operacionalizar os financiamentos a apoios pontuais, remetendo para data posterior uma alteração de fundo.

Existem no entanto questões de princípio que consideramos deveriam ser já consignadas, bem como algumas propostas genéricas de alteração com as quais discordamos, em coerência com o documento “Contributos para uma nova legislação sobre financiamento à criação e produção artísticas” que remetemos a V.as Ex.as no início de Agosto.


AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS

A figura da Audiência Prévia serve e interessa a todos. Tem de facto sido mal implementada, sendo as reclamações entradas por esta via sistemática e simplesmente não acolhidas. Leiam-se as audiências produzidas pelos interessados no concurso para apoio sustentado ao teatro na região norte e perceber-se-á que estavam já nelas expostos os vícios e irregularidades que são a base do litígio que mantém os financiamentos suspensos. A Audiência dos Interessados é o único mecanismo disponível para promover a clarificação de fundamentações, para que se corrijam procedimentos, para prevenir erros na promoção das artes e na distribuição dos dinheiros públicos, para que se reduzam o litígio e o pagamento de indemnizações em que o estado tem vindo a incorrer. Assim se contribui para a dignificação não só do processo como da arte contemporânea nacional.

É de interesse público que exista audiência prévia dos interessados.

Mas para além destas considerações acerca da importância da figura da Audiência Prévia, importa ainda ressalvar uma dúvida de carácter jurídico: O art.103º, nº1 al.a) do CPA prevê efectivamente que possa não haver audiência de interessados quando a decisão seja urgente. Parece-nos, no entanto, que esta decisão deverá ser casuística e devidamente fundamentada, "mediante a clara enunciação do específico interesse público a prosseguir com a decisão e tido por incompatível com a observância da audiência do interessado". Ora, o projecto de Decreto-Lei apenas diz que o procedimento é urgente e de interesse público a todo o tempo, quando, pelo espírito da lei (CPA) tal deveria resultar de procedimento administrativo no âmbito de um processo concreto. Desta forma foge-se a uma fundamentação que poderia ser alvo de oposição. Parece-nos um expediente habilidoso, porque aparentemente correcto face à lei, para eliminar a audiência de interessados, mas que na realidade mais não será, salvo melhor opinião, do que inadmissível face à lei.


EFEITO SUSPENSIVO DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR

Compreendemos a bondade do legislador, que tenta evitar, a todo o custo, situações como a que se vive actualmente na região norte, mas ainda assim importa perceber o que está em causa no nº 6 do artigo 11º do Projecto de Decreto-Lei; A propositura de providência obviamente não proíbe a execução do acto. O que acontece é o seguinte: uma vez requerida, a providência é admitida ou rejeitada, antes de mais. Se for admitido um pedido de suspensão de eficácia de acto, a autoridade administrativa, não pode iniciar a execução do acto salvo se, mediante resolução fundamentada, reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial ao interesse público.

Mas o tribunal irá sempre apreciar esta resolução e poderá julgar improcedentes as razões apresentadas pela Administração e continuar por isso a proibir a prática do acto. Ora parece-nos que se está a querer proceder a esta resolução através de decreto-lei, indo-se contra o disposto no CPTA (artigo 128º), uma vez que a mesma terá sempre de ser fundamentada e apreciada pelo tribunal. Entendemos assim, e salvo melhor opinião, que esta formulação é ilegal e eivada de inconstitucionalidade.


COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

As comissões de acompanhamento e avaliação são para nós um imperativo para a transparência e a responsabilização profissional dos promotores e criadores no âmbito da arte contemporânea que desde há muito reclamámos. Deve ainda mais ser do interesse do Estado como garante de um consequente e responsável investimento público. Assim julgamos que a menção a estas comissões deve ser do âmbito das “Disposições Gerais” (ou finais) do Decreto-Lei, incidindo assim sobre todos os programas de apoio, e não ser remetidas para capítulos específicos. Consideramos que as comissões de acompanhamento e avaliação terão de ser de âmbito regional, com vínculo ao Instituto das Artes, obrigação de elaborar relatórios da sua actividade e um dos seus elementos designado para intervir na apreciação das propostas provenientes da região em que exerce a sua actividade.


COMISSÕES DE APRECIAÇÃO

Composição e intervenção

O Estado não pode demitir-se de participar activamente na decisão dos apoios a atribuir. Deverão os apoios resultar também dos objectivos definidos em termos de política cultural e serem politicamente assumidas decisões de continuação/não continuação de financiamentos. É o investimento de dinheiros públicos que está em jogo. Este papel importante só pode, quanto a nós ser assegurado se o director do Instituto das Artes ou o funcionário por ele designado para integrar a comissão de apreciação tiver obrigação de intervir.

Consideramos ainda que não pode ser desperdiçado o conhecimento da realidade no terreno adquirido pelas comissões de acompanhamento e avaliação. Deve o estado rentabilizar o seu investimento na criação destas comissões constituindo como uma das suas funções a obrigação de intervir na apreciação das propostas respeitante à área regional da sua acção.

Consideramos ainda importante a presença obrigatória de um jurista, sem direito de intervenção na apreciação, uma vez que nenhum dos outros elementos desta comissão terão obrigação de conhecer os normativos do procedimento administrativo que estes programas terão de cumprir.

Acreditamos que as propostas que nesta rubrica fazemos contribuirão para decisões politicamente responsáveis, com base em conhecimento de realidades específicas e regulares em termos processuais. Estes hão-de ser os objectivos destes programas. Assim se restringirão as hipóteses de litígio, as probabilidades de desperdício de dinheiros públicos até pelas frequentes indemnizações que o Estado tem vindo a ser obrigado a pagar.

Em resumo a composição das comissões integraria, segundo esta proposta, cinco elementos por área artística e por região - mantendo-se minoritária a intervenção de funcionários do Instituto das Artes - obrigando-se ainda a presença de um jurista sem intervenção na apreciação:

- três elementos de reconhecido mérito e competência em cada uma das áreas artísticas, com intervenção obrigatória na apreciação;

- o director do Instituto das Artes, ou funcionário por ele designado, com intervenção obrigatória na apreciação;

- um elemento das comissões de acompanhamento e avaliação por cada região, com intervenção obrigatória na apreciação;

- um jurista, sem intervenção na apreciação.


Selecção dos 3 elementos independentes

Uma vez que publicamente tanto da srª Ministra como do sr. Secretário de Estado têm afirmado a importância de que a apreciação seja efectuada por elementos de competência reconhecida pelos pares –afirmações com as quais concordamos -, consideramos que antes de ser pública a sua designação, estes devem ser submetidos à apreciação por parte das associações representativas do sector.


Manual de Boas Práticas

Apesar de esta sugestão não ser do domínio legislativo, a PLATEIA reafirma aqui a importância da normalização de procedimentos que um Manual de Boas Práticas pode assegurar.


Norma Transitória

Sendo que no caso prático do programa de apoio a projectos pontuais a executar em 2006 não estará constituída pelo menos a comissão de acompanhamento e avaliação da região Norte, será de designar uma individualidade de reconhecido mérito e competência nas áreas artísticas dos projectos e conhecimento da actividade desenvolvida na região, em sua substituição.


REGIÕES

A divisão em regiões aqui considerada não corresponde à realidade no terreno, no que à arte contemporânea diz respeito, e como tal não pode servir uma correcta promoção destas áreas artísticas, racionalmente, estruturadamente, no todo nacional, obrigando as comissões a comparar e decidir entre coisas não comparáveis, que se desenvolvem com base em pressupostos absolutamente díspares. A Área Metropolitana do Porto é, a par da de Lisboa, a única que possui um verdadeiro tecido profissional, criadores e técnicos sem vínculo a nenhuma estrutura. E, se a região de Lisboa e Vale do Tejo é quase coincidente com a respectiva Área Metropolitana, o mesmo não acontece entre a região Norte e a AMP. Propomos por isso que seja pelo menos considerada mais uma região: a A. M. Porto.


ÁREAS ARTÍSTICAS

Consideramos excessiva a subdivisão agora proposta no âmbito das artes visuais, sendo este programa de apoio já de si compartimentado em regiões e tendo as áreas aqui consideradas um mercado e um valor económico directo que não existe nas artes tipicamente efémeras como o são as artes do espectáculo e mais especificamente o teatro e a dança. As artes plásticas, arquitectura e design eram já anteriormente consideradas e esta subdivisão só terá como consequência a meteorização de verbas totais, já à partida baixas.

Análise do Articulado


Projecto de Decreto-Lei


Art.º 1º, nº 1

Comentada nas “Considerações Gerais” a separação de 3 áreas nas artes visuais que consideramos negativa.


Art.º 1º, antigo nº 3

Não compreendemos exclusão do anterior nº 3 em que era definido o entendimento de difusão. Consideramos que a inclusão de festivais, ciclos de concertos, exposições, mostras e eventos similares é inquestionável.


Art.º 2º

Aqui terá havido erro na transposição entre o antigo e o novo articulado: fazem-se figurar por duas vezes as anteriores alíneas c) e e), deixando de constar as alíneas b) e d) anteriores cuja permanência consideramos absolutamente pertinente. Parece-nos que será apenas de eliminar a alínea e) da anterior redacção, uma vez que fica esvaziada de sentido neste novo figurino.

Art.º 3º, nº 1

Recordamos a proposta da Plateia de considerar o apoio a programas anuais o que pode ser considerado no âmbito dos sustentados já que são apoios a colectivos.


Art.º 3º, nº 2

Embora reconhecendo a dificuldade, é imprescindível que o carácter das “situações excepcionais” evocadas neste ponto seja melhor caracterizado, limitando o seu âmbito. As leis devem ser claras. Não é distante o processo de atribuição de “reforços de verba” pelo Director e Sub-directora do Instituto das Artes, em montantes muito díspares e apenas a alguns, sem ter sido dado público conhecimento de que tal ocorreria e muito menos dos critérios do seu acesso. Esta possibilidade deve apenas ser utilizada quando esteja em causa o tecido profissional e assim o desenvolvimento cultural de toda uma região ou regiões e nunca para estruturas ou projectos específicos em condições de beneficiar dos programas de apoio previstos no n.º 1. Sugerimos assim uma redacção como “... situações excepcionais de salvaguarda do tecido profissional e desenvolvimento cultural de toda uma região ou regiões...”.


Art.º 11º, nº 6

Parece-nos faltar aqui o rigor técnico necessário. Assim: "recurso administrativo" significa "impugnação administrativa", o que pode significar, no caso, reclamação ou recurso hierárquico facultativo.

Quanto a isto, o que está disposto no CPA encontra-se derrogado pelo artigo 59-4 do CPTA que actualmente afirma de forma clara que a utilização de meios de impugnação administrativa suspende o prazo de impugnação contenciosa, bem como o prazo para requerer adopção de providências cautelares. Por isso, mesmo que se queira apenas dizer que o acto pode ser praticado mesmo na pendência de impugnação administrativa, tal nunca prejudica o direito de esperar pela decisão administrativa para depois a impugnar contenciosamente. Isto significa que, na prática e na verdade, terá sempre de ser reconhecido o efeito suspensivo.


Art.º 19º

Prever um regime de remunerações dos membros das comissões de apreciação é um ponto claramente positivo. Temos consciência que parte do atraso na decisão no programa de apoio sustentado na região Norte se terá ficado a dever à não existência deste vínculo.


Projecto de Portaria (Regulamento de Apoio a Projectos Pontuais)

Art.ºs 1º e 2º

Comentada nas “Considerações Gerais” a separação de 3 áreas nas artes visuais que consideramos negativa;


Art.º 3º

Consideramos positiva a inclusão dos novos pontos 2. e 3.;


Art.º 4º, nº 2.


Alíneas c) e d) Consideramos existir informação que deve constar obrigatoriamente do anúncio de abertura e que não consta deste projecto. De outra forma, o objectivo de promover a criação/produção e a fruição no todo nacional de todas as áreas artísticas poderá ficar por cumprir. Assim propomos a seguinte redacção:

c) O montante global do apoio financeiro a conceder por região;

d) O número máximo de projectos a apoiar por região e por área artística;


Alínea f) O prazo mínimo de apresentação das propostas – aquele que é normalmente utilizado – é manifestamente curto se tivermos em conta, por um lado, que este programa se abre também a pessoas singulares, ou seja candidatos eventualmente menos preparados para a elaboração nomeadamente de orçamentos, e por outro lado, que os formulários são frequentemente entregues em formatos inadequados. Assim estar-se-á a fazer uma triagem de projectos não pelas suas qualidades artísticas mas pela capacidade dos seus proponentes de lidar com formatos digitais e com processos mais burocráticos. Assim propomos:

f) O prazo de apresentação das propostas, que não poderá ser inferior a 20 dias úteis...


Art.º 4º, nº 4.

Comentada nas “Considerações Gerais” em que consideramos esta divisão administrativa não coincidente com a realidade no terreno no que à arte contemporânea diz respeito, principalmente ao nível da região Norte.


Art.º 5º

Consideramos que as primeiras obras, e mesmo a formação, quando ao nível de um projecto individual de formação própria, deverão ser do âmbito de bolsas e não deste programa. Deve ser instituído um programa de bolsas que preveja também a investigação nestas áreas. Aqui, como actividades específicas só vemos que seja de considerar criação/produção e difusão/programação, devendo esta última incluir festivais, mostras, exposições e programas de acolhimento de residências artísticas. Não fica estipulado quem e quando se define estas actividades específicas


Art.º 6º

Existe repetição de conteúdos nas alíneas b) e e) já que a ficha artística mencionada em e) nada mais é do que a identificação da equipa envolvida.


Art.º 7º, nº 2

As decisões de exclusão a que se refere o nº 1 deste mesmo art.º resultam de meras verificações administrativas devendo portanto ser da responsabilidade dos serviços do IA. As únicas exclusões que consideramos deverem ser da responsabilidade das comissões de apreciação, “compostas por três individualidades de reconhecido mérito e competência nas áreas artísticas dos projectos”, serão as previstas no art.º 3º, nº3 desta mesma portaria. Assim propomos a seguinte redacção: “... são da competência do Instituto das Artes.”


Art.º 8º

Já objecto de análise em “Considerações Gerais” onde propomos algumas alterações na composição e funcionamento das comissões de apreciação.


Art.os 9º e 10º

No âmbito específico dos projectos pontuais consideramos que o critério “Capacidade de inovação e experimentação” assume relevante importância devendo corresponder-lhe em termos de apreciação uma pontuação de 0 a 10 valores a par dos três primeiros critérios enunciados no nº1 do art.º 9º. Essa importância terá assim correspondência com o conteúdo do 1º objectivo enunciado em todas as áreas artísticas no art.º 2º desta portaria.

Propomos que no nº 1 do art.º 9º a alínea e) seja trocada com a d), passando no art.º 10º a ser mencionadas no nº 1 as alíneas a) a d) e no nº 2 as alíneas e) a g).

Congratulamo-nos ainda com o desaparecimento do critério que correspondia à anterior alínea g), descabido sobretudo num programa destinado a projectos pontuais, e ainda com a separação dos critérios d) e f) na versão de trabalho.


Art.º 10º, nº 5

A prorrogação do prazo de avaliação deve ser limitado por período não superior a 50% do previsto no nº 4 – 15 dias.


Novo Art.º 11º - Audiência de Interessados

Análise em “Considerações Gerais”. Consideramos imprescindível re-inclusão deste procedimento.


Art.º 12º, nº 4

Remissão errada. Não é alínea m) mas alínea i).

O prazo máximo para entrega de certidões e comprovativos de autorização é manifestamente insuficiente. Os comprovativos relativos a direitos de autor e conexos têm muitas vezes prazos bastante dilatados de obtenção. Assim propomos que este prazo seja aumentado para 30 dias úteis.

Consideramos correcta a pena de perda do apoio mas, e apesar de tal procedimento estar previsto na respectiva lei geral (o CPA), deveria ficar aqui definido o procedimento de redistribuição da verba total disponível na área artística e região em que tal ocorra. Constando na decisão final homologada listas graduadas elas terão de ser respeitadas subindo uma posição todos os projectos abaixo do excluído.


Art.º 14º, nº 2

O acompanhamento e a avaliação devem de facto ser da responsabilidade do Instituto das Artes.

Deve no entanto ficar explícito que o acompanhamento e a avaliação são efectuados por comissões de âmbito regional, constituídas por elementos com vínculo ao Instituto das Artes.


Art.º 18º

A abertura deste programa de apoio deveria ser, o mais tardar, no mês de Setembro de cada ano se o propósito é financiar actividades a executar num período coincidente com o ano civil. No entanto compreendemos que a abertura destes programas depende do conhecimento do orçamento de estado o que a protelará sempre para depois do mês de Outubro. Consideramos assim que deverá ser mantido um ritmo anual de abertura do programa num intervalo estreito e fixo, sendo assumido que os projectos se executarão por um período de 12 meses não coincidente com o ano civil (p.e.: Abril 2006 a Abril 2007).

quinta-feira, 28 de julho de 2005

contributos para nova legislação sobre financiamento

Contributos para uma nova legislação sobre
financiamento à criação e produção artísticas

Decreto-lei
é da maior importância que o financiamento estatal à criação continue a ser consagrado em decreto-lei;
é necessário garantir a sobrevivência do decreto-lei para lá da legislatura em que foi criado, limitando a sua carga ideológica (a descrição dos critérios de atribuição de apoio deve ser preferencialmente objecto de portarias) e tentando integrar o contributo de deputados dos diferentes grupos parlamentares (através da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura);
o financiamento deve ser por concurso público, o que deve constar do decreto-lei, assim como a existência de mecanismos de acompanhamento e avaliação;
o financiamento deve ser à actividade pontual, anual e sustentada (três anos);
o financiamento sustentado deve estar sempre sujeito a concurso, tal como o pontual e anual (é necessário abandonar a actual possibilidade de renovação sucessiva dos contratos).

Portarias
os concursos devem ser de âmbito nacional, com fixação de quotas mínimas de financiamento por região (sendo desejável neste âmbito separar as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto das regiões em que se inserem);
devem existir concursos independentes para as áreas actualmente abrangidas (dança, música, teatro, transdisciplinares/pluridisciplinares), e em cada área o concurso deve ser sub-dividido em projectos de criação e projectos de difusão;
deve ser constituído um jurí por cada área artística que tem de incluir elementos das comissões de acompanhamento e avaliação;
as comissões de acompanhamento e avaliação devem ser regionais e formadas por técnicos do Instituto das Artes;
a representação regional nos júris deve ser assegurada pela participação dos elementos das comissões de acompanhamento e avaliação, não sendo necessária participação das autarquias (os candidatos podem ser incluir na sua candidatura pareceres das autarquias sobre a sua actividade);
no processo do concurso devem ser separadas as responsabilidades dos serviços, do júri e da tutela. À tutela cabe estabelecer claramente os critérios a ser ponderados pelo júri, aos serviços compete a admissão de candidatos (sendo necessária a criação de uma base de dados que simplifique o processo de condidatura) e a análise de indicadores de gestão (como a razoabilidade dos orçamentos, relatórios apresentados pelos candidatos e pelas comissões de acompanhamento) dando pareceres sobre esta matéria ao júri, ao júri compete avaliar as propostas artísticas e graduá-las;
a actividade dos júris deve ser enquadrada por um manual de boas práticas e pela presença de juristas nas diferentes fases do processo de concurso;
é importante a definição de patamares de financiamento, principalmente à actividade sustentada, aos quais devem corresponder crescentes exigências relativas ao público (por exemplo investimento em promoção das actividades) e à profissão (como quadros de pessoal);
dos anúncios de abertura de concurso devem constar não só os montantes de financiamento a atribuir e o número de projectos a apoiar, mas também o montante mínimo de financiamento por projecto (principalmente nos casos de concurso à actividade sustentada).


Instituto das Artes
é urgente que o IA funcione com um quadro de pessoal técnico e um orçamento capaz de responder aos diferentes campos de acção previstos na lei orgância (financiamento à criação, internacionalização, formação, etc.);
não é aceitável que se designem como “arte contemporânea” as artes visuais, como se artes do espectáculo não fossem também arte contemporânea;
é preciso delimitar com precisão as áreas de financiamento no domínio das artes visuais (preocupa-nos a inclusão do design e da arquitectura e o apoio a vídeo documental)

Como se depreende do que acima expomos, consideramos que a necessária e desejada alteração do actual quadro legal de financiamento às artes do espectáculo exige mudanças legislativas em muitas outras áreas, como a lei orgânica do Instituto das Artes, mas principalmente estatuto e certificação profissional.

quinta-feira, 14 de abril de 2005

Breve análise do processo de concurso a financiamento sustentado

Quanto à legislação:



A consagração em decreto-lei do financiamento estatal à criação de iniciativa privada foi um passo importante que não deve ser posto em causa. Todavia é preciso reflectir sobre a redacção do decreto: é realmente apoio à criação ou responsabilização dos criadores pela formação de públicos e difusão?



O presente concurso mistura criação e difusão, exigindo ao júri a tarefa impossível de comparar uma companhia de criadores com um festival ou até um projecto de um teatro municipal. Talvez logo por este erro inicial tenha sido tão difícil encontrar quem estivesse disposto a integrar as comissões de apreciação.



O concurso tem outro erro inicial: a descentralização de gabinete, ou seja, sem conhecimento do terreno.

A divisão pelas Delegações Regionais de Cultura não funcionou porque as Delegações não têm os meios humanos e técnicos necessários e porque, embora geográfica e teoricamente mais próximas das estruturas, desconhecem, na maioria dos casos, o trabalho desenvolvido pelos candidatos. A Região Norte tem ainda a peculiar situação de incluir a Área Metropolitana do Porto; será comparável a vida cultural de uma cidade com equipamentos como a Fundação de Serralves, o Teatro Nacional São João, a Casa da Música, etc., com a das outras cidades da Região Norte? Será comparável a relação com autarquias e públicos das estruturas da AMP com as do resto da Região Norte? Não esqueçamos que no caso de Lisboa e Vale do Tejo o concurso é de responsabilidade directa do Instituto das Artes, pelo que a situação vivida na Delegação Regional de Cultura do Norte não tem paralelo em nenhuma outra Delegação Regional de Cultura.

A forma de envolvimento das autarquias no processo não tem qualquer sentido. Não é enquadrada de modo algum e pode ser completamente ignorada pela Comissão de Apreciação. Por outro lado, o resultado pode ser desastroso se a opinião das autarquias tiver realmente o peso que lhe dá a lei, ficando o financiamento do Ministério da Cultura refém das opções do poder local e acentuando-se assim as assimetrias de meios para a criação e fruição das artes do espectáculo nos diferentes concelhos.

O envolvimento do meio académico não tem pura e simplesmente qualquer significado. Infelizmente o meio académico português não tem uma preocupação activa com campos da vida comum não ligados directamente à Universidade, e a criação e difusão em artes do espectáculo não são excepções. Nada nos resultados do concurso é reflexo da sua participação no processo.



A actual legislação prevê ainda a possibilidade de renovação de protocolos de financiamento sem concurso, o que é grave e põe em causa a renovação do tecido criativo e produtivo.





Quanto à actuação das Comissões de Apreciação:



As Comissões de Apreciação de todas as Regiões limitaram-se a enunciar fundamentações em bloco, sem discriminação e justificação da valoração dada a cada candidatura face a cada um dos critérios de análise. No caso da Região Centro existe uma tabela genérica de avaliação por critério, mas que carece de fundamentação. Outro procedimento importante em falta é uma ordenação de candidaturas que justifique a decisão de exclusão. E assim, mais uma vez os resultados do concurso serão previsivelmente anulados em tribunal e, graças à incompetência dos serviços, mais uma vez os contribuintes portugueses serão obrigados a sustentar as indemnizações daí resultantes. Continua o ciclo vicioso em que todos perdem e que impede a credibilização de todo este processo.

Lembramos a este propósito o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 26 de Outubro de 2004 que diz, referindo-se a um concurso para financiamento à produção cinematográfica, “é imprescindível que o júri, que no caso se chama comissão, indique sobre cada um dos critérios o que conduz a determinada decisão.”





Quanto à actuação da Comissão de Apreciação da Região Norte:



Dissemos já como consideramos praticamente impossível a tarefa imposta aos elementos das Comissões de Apreciação, que são chamados a comparar o incomparável. No caso da Região Norte as coisas foram ainda mais complicadas: mistura-se a Área Metropolitana do Porto com o resto da Região Norte (o que torna a tarefa tão complicada que o especialista da área de teatro admite em acta não se sentir capaz de analisar um tão vasto espectro de candidaturas) e os montantes de financiamento são insuportavelmente reduzidos (como todos os elementos da Comissão reiteraram em diversas actas).

Reconhecendo o esforço de todos os envolvidos, é no entanto necessário assinalar alguns problemas detectados na leitura das actas:

  • não há aparentemente qualquer critério que enquadre a diferente valoração dos pareceres das diversas autarquias;

  • não raras vezes a apreciação do projecto de um candidato é completamente dissonante do montante de financiamento proposto para esse mesmo candidato;

  • não raras vezes situações idênticas são valoradas de forma completamente díspar sem qualquer fundamentação;

  • na análise das candidaturas da área de teatro há uma clara confusão entre património e inovação. Se é certo que a divulgação do património exige uma reinvenção constante e que a inovação cresce sobre o património, não é admissível que o critério único da pertinência de um projecto de repertório seja a inovação ou que o critério único de maturidade de um projecto iminentemente contemporâneo seja o repertório;

  • a comissão refere-se ainda várias vezes à apreciação do trabalho dos candidatos pela crítica especializada. Terá a comissão compreendido que estava a analisar candidaturas da Região Norte? A que crítica especializada se refere a comissão? Não podemos deixar de informar a comissão que em Portugal não existe crítica especializada fora de Lisboa. É uma situação intolerável, é certo, mas que não é certamente da responsabilidade dos criadores.

carta à Ministra da Cultura - financiamento sustentado na Região Norte

Foi conhecida na semana passada a decisão final da Comissão de Apreciação relativa ao concurso a apoio sustentado à criação e produção de artes do espectáculo na Região Norte. O resultado desta decisão, bem como das decisões anteriores que a condicionaram, representa um grave atentado às estruturas de criação e produção desta região e põe em causa a sobrevivência de um tecido técnico e criativo capaz de dar resposta às necessidades culturais de uma das zonas mais povoadas do país.

Para a compreensão de todo este processo é necessário analisar as decisões políticas que antecederam o trabalho da Comissão de Apreciação. Desde logo a decisão relativa aos montantes de financiamento a concurso. Foram atribuídos à Região Norte os montantes de financiamento às artes do espectáculo mais baixos do país, quer por projecto a financiar quer por habitante. E mais grave ainda, o Instituto das Artes anunciou levianamente que os valores propostos representavam um aumento de 24% em relação a anos anteriores. O que é mentira. Este modelo de concurso é novo e não pode ser comparado com o anterior. Projectos que eram financiados por diferentes concursos passam a ser financiados só por um e os concursos anuais desapareceram, assim como, julga-se, os reforços extra concurso (que foram atribuídos excepcionalmente para minorar problemas que a abertura destes concursos supostamente resolve). Temos assim um aumento de 9%, sendo optimista. Aumento esse que na realidade não tem qualquer impacto. As sucessivas decisões de parar concursos para introduzir o novo modelo, renovando automaticamente os contratos anteriores, tiveram como consequência o não aumento de financiamento nos últimos dois anos (nos contratos anuais), quatro anos (nos contratos bianuais) e seis anos (nos contratos quadrienais). Assim, se pensarmos na inflação neste período é fácil compreender que, em vez de um aumento de investimento, este concurso representa claramente um desinvestimento nas artes do espectáculo nesta região. O que é inaceitável e irresponsável.
A Região Norte assistiu nos últimos dez anos à multiplicação do número de salas de espectáculos, escolas artísticas e eventos culturais que em muito se deve à actividade das estruturas de criação e produção de artes do espectáculo da região. É essa actividade que alimenta este crescimento e justifica o investimento feito. E estas estruturas têm tido sistematicamente um financiamento estatal objectivamente reduzido quando comparado com o todo nacional. Todos os profissionais das artes do espectáculo (actores, bailarinos, coreógrafos, encenadores, músicos, produtores, profissionais técnicos e criativos das mais diversas valências) têm trabalhado com remunerações muito inferiores às praticadas noutras regiões, e em condições muito precárias, acreditando verdadeiramente que o crescimento de uma nova dinâmica cultural e artística, que prova não só a sua competência como também a vitalidade de toda a região, é desejada por todos e é essencial ao desenvolvimento do país. E quando finalmente chega a possibilidade de um concurso que contemple esse crescimento, depois dos sucessivos adiamentos e consequente renovação automática do subfinanciamento, tudo fica na mesma. O que é igual a dizer que tudo fica pior.

É necessário analisar os resultados e compará-los com os dos anos anteriores para que se perceba bem a dimensão da desilusão.
Na área da dança foram seleccionadas para financiamento as três estruturas que se candidataram e que já tinham financiamento não pontual (ou seja, anual ou bianual – no caso da dança não existiam até agora contratos quadrienais). A desilusão acontece porque o aumento de financiamento anunciado na abertura de concurso não aconteceu. Metade do montante previsto para a área da dança foi canalizado para a área do teatro já depois do concurso estar a decorrer, pelo que não se resolveu de forma alguma o grave problema de subfinanciamento da dança na Região Norte. A média de financiamento por estrutura nesta área na Região Norte é de cerca de metade da média nacional e o financiamento mais alto não chega a 40% do financiamento mais alto atribuído a nível nacional.
A área da música é a que conhecemos menos bem, já que a PLATEIA é uma associação de profissionais das artes cénicas. Ainda assim não podemos deixar de notar com preocupação que nesta área, comparando os valores agora anunciados com os valores atribuídos anteriormente, se verifica uma diminuição do financiamento estatal!
Na área do teatro é porventura onde se levantam mais problemas: é a área onde há mais candidaturas e onde se desinvestiu mais. Logo na abertura do concurso foram anunciados um número máximo de estruturas a financiar e um montante de financiamento disponível para esta área que representavam um corte abrupto no financiamento ao teatro na Região Norte. Não sabemos como se chegou a esses números, mas rapidamente a Delegação Regional da Cultura do Norte, o Instituto das Artes e o Ministério da Cultura deram conta do erro grosseiro e tentaram corrigi-lo desviando financiamento das outras áreas artísticas (dança, música e transdisciplinares/pluridisciplinares) para esta área e aumentando o número de estruturas a apoiar (de 16 para 21). Esta medida não serviu ninguém: baixou o financiamento em áreas que já tinham problemas de subfinanciamento e não conseguiu resolver o problema da área de teatro; a média de financiamento por estrutura a atribuir neste concurso diminuiu (e já era a mais baixa do país), não há um crescimento significativo no número de estruturas apoiadas (são financiadas pela primeira vez em concurso não pontual apenas três estruturas e foi excluída uma estrutura que tinha apoio anual em 2004) e os financiamentos agora atribuídos representam mesmo uma quebra de financiamento para cerca de um terço das estruturas financiadas. A média de financiamento por estrutura não chega a dois terços da média nacional e o financiamento mais alto não chega a metade do financiamento mais alto atribuído a nível nacional.
A área de transdisciplinares/pluridisciplinares não existia ainda no âmbito de concursos não pontuais. O que verificamos é que os candidatos agora financiados nesta área eram anteriormente financiados pelas outras áreas artísticas, não tendo aparecido nenhum projecto novo nem se verificando um aumento significativo de financiamento a nenhuma destas estruturas. Verificamos assim que o aparecimento desta área específica como forma de permitir avaliar correctamente certo tipo de projectos normalmente subfinanciados quando incluídos noutras áreas não teve qualquer efeito na Região Norte. Comparando os valores atribuídos a nível nacional concluímos que a média de financiamento por estrutura não chega a dois terços da média nacional e que o financiamento mais alto atribuído representa pouco mais de um quarto do financiamento mais alto a nível nacional.

O financiamento atribuído neste concurso tem consequências muito mais vastas do que a viabilização deste ou daquele projecto. O que está em causa é toda uma dinâmica cultural e económica da região. As artes do espectáculo são naturalmente uma área em que o financiamento estatal por concurso aos criadores tem grandes repercussões: o público só tem acesso às artes do espectáculo através das apresentações ao vivo, quer falemos de património ou de criação contemporânea. E tendo neste momento a Região Norte novos equipamentos para que o público possa usufruir das artes do espectáculo, é particularmente perigoso desinvestir nas estruturas que possibilitam a programação desses espaços. É muito importante também não esquecer que em Portugal, à excepção de Lisboa (onde a televisão e o cinema são também fonte de rendimento dos profissionais de espectáculo), as estruturas privadas de criação e produção das artes do espectáculo são as únicas empregadoras, pelo que desinvestir nessas estruturas é impossibilitar a manutenção de um tecido profissional criativo e técnico. Não adianta dizer que daqui a dois ou quatro anos abrirá um novo concurso com novos meios e um novo olhar sobre a Região Norte. Se nada se fizer agora os profissionais terão desaparecido para outras regiões ou outras áreas profissionais e todo o trabalho de formação e sensibilização de públicos estará perdido.

Anexamos a esta carta um documento com uma análise de outros problemas que este processo levantou e que são igualmente importantes para sua a avaliação.
Acreditamos que a Senhora Ministra tudo fará para afastar o negro horizonte que se desenha para as artes do espectáculo na Região Norte, e desde já solicitamos a Vossa Excelência que nos conceda uma audiência para análise da actual situação.