segunda-feira, 15 de novembro de 2004

Apelo à Ministra da Cultura

Ex.ma Sr.a

Ministra da Cultura,


Os candidatos ao apoio sustentado à produção e criação em teatro na região Norte apelam a Vossa Excelência para que corrija a grave situação de injustiça e desinvestimento que representam o montante de financiamento e número de projectos a apoiar anunciados na abertura do referido concurso.


Não podemos deixar de alertar Vossa Excelência para o crescimento cultural em toda Região Norte (Grande Porto, Minho, e Trás-os-Montes e Alto Douro) nos últimos anos, e para os graves prejuízos que podem advir do desinvestimento nesta área. A Região Norte assistiu nos últimos dez anos à multiplicação de salas de espectáculos, escolas artísticas e eventos culturais que muito deve às estruturas de criação e produção de teatro da região. É a actividade dessas estruturas que alimenta este crescimento e justifica o investimento feito. E estas estruturas têm tido sistematicamente um financiamento estatal objectivamente reduzido quando comparado com o todo nacional. Situação agora agravada face aos montantes de financiamento previstos neste concurso.


O montante de financiamento previsto para o teatro na Região Norte é o investimento per capita mais baixo a nível nacional, sendo inferior a metade do investimento médio no território continental. E na relação número de estruturas a financiar / montante disponível para financiamento a situação é ainda mais grave, surgindo a Região Norte claramente em último lugar quanto ao montante médio disponível para cada estrutura. Situação que agrava a já precária situação vivida na região. Alertamos a Senhora Ministra para o facto de os montantes de financiamento atribuídos nesta região por estrutura serem escandalosamente baixos há já muito tempo. Num concurso que tem financiado várias estruturas com montantes na ordem de meio milhão de euros/ano, no Norte a estrutura que tem mais financiamento conta apenas com cerca de metade desse valor, e é caso único. As estruturas que se seguem na escala de financiamentos do Ministério da Cultura contam com cerca de 100 mil euros e há até estruturas com financiamentos sustentados da ordem dos cinquenta mil euros. Como compreende esta é uma situação insustentável e a que não se assiste em mais nenhuma região do país.


Por outro lado, mesmo com o crescimento dos últimos anos, a Região Norte não tem um elevado número de estruturas de criação e produção em teatro face à população, pelo que não se compreende a redução do número de estruturas a financiar. Prevê-se financiar 1 estrutura por mais de 230 mil habitantes na Região Norte (face à média nacional de 1 estrutura por menos de 130 mil habitantes ou à média da região de Lisboa e Vale do Tejo com 1 estrutura por 84 mil habitantes) o que representa um retrocesso de vários anos no investimento no tecido teatral da Região.


Tendo constatado no Concurso para apoio sustentado na área da Dança a tentativa de investimento mais equilibrado no todo nacional, acreditamos que o Estado está empenhado na correcção das assimetrias regionais no panorama geral da criação e produção das artes cénicas.


Sabemos que Vossa Excelência é sensível a esta situação e acompanha cuidadosamente este processo. O concurso está ainda a decorrer e nenhuma decisão foi tornada pública, para além da lista de candidatos admitidos. É ainda possível, por despacho ministerial, corrigir os valores anunciados na abertura do concurso. Reconhecemos que o Estado tem o dever de fazer opções de acordo com a política cultural que desenhou para o sector e para o país. Assim, não pretendemos exigir que o Estado financie todos os colectivos aceites a concurso; pretendemos apenas que dote a Região Norte com um número equilibrado de estruturas de criação / produção teatral dotando também, cada uma delas, com os montantes financeiros adequados à real implementação dos seus projectos artísticos e manutenção dos seus serviços de forma continuada.

Estamos certos que não será indiferente a este nosso apelo.


Subscrevem este carta as estruturas de criação e produção em teatro da Região Norte:


ACE / Teatro do Bolhão

As Boas Raparigas

Assédio

Associação Cultural Sete Sóis Sete Luas

Cão Danado e Companhia

CCT Teatro Experimental do Porto

Entretanto Teatro

Ensemble

Festival Internacional de Marionetas

Filandorra - Teatro do Nordeste

Jangada Teatro

Panmixia

Pé de Vento

Teatro Art’Imagem

Teatro Bruto

Teatro Construção

Teatro de Ferro

Teatro de Marionetas do Porto

Teatro do Noroeste - Centro Dramático de Viana

Urze Teatro

Visões Úteis

segunda-feira, 25 de outubro de 2004

Apresentação à imprensa

ÂMBITO

A PLATEIA é uma associação sem fins lucrativoss que tem por objecto a defesa dos interesses sócio-profissionais dos seus associados e pretende contribuir para o desenvolvimento das artes cénicas em Portugal. Podem ser associados pessoas individuais e colectivas de direito privado que desenvolvam profissionalmente uma actividade regular no domínio das artes cénicas.


UNIVERSO DE ASSOCIADOS

A PLATEIA-associação de profissionais de artes cénicas, é a única associação que abrange todos os profissionais de artes cénicas, representando actores, bailarinos, companhias, técnicos, produtores e criativos (encenadores, coreógrafos, cenógrafos, designers de luz e som, sonoplastas, aderecistas, etc).

Neste momento a PLATEIA tem já 150 associados, que trabalham predominantemente na área metropolitana do Porto. Entre os associados representados existem free-lancers e pessoas que desenvolvem trabalho:
- em estruturas de criação como As Boas Raparigas , Ácaro, Assédio, Balleteatro Companhia, Entretanto Teatro, Fábrica de Movimentos, Núcleo Experimental de Dança, Pé de Vento, Teatro Art'Imagem, Teatro do Bolhão, Teatro Bruto, Teatro Experimental do Porto, Teatro de Ferro, Teatro Plástico, Teatro de Marionetas do Porto e Visões Úteis


ACTIVIDADES PARA 2004/05

A PLATEIA afirma-se como um lugar de expressão e de partilha das realidades do sector das Artes Cénicas, de defesa dos interesses sócio-profissionais dos seus associados, circulação de informação, criação de grupos de reflexão, e partilha de recursos.
Para dar resposta a todas estas vertentes, a maior parte da actividade da PLATEIA é desenvolvida em núcleos de trabalho, onde participam activamente um grande número de associados.
1. Núcleos de trabalho existentes:
a) Núcleo de Política Cultural e Legislação
b) Núcleo de Discussão Artística e Formação
c) Núcleo de Informação

2. Programa de actividades dos núcleos:

a) O Núcleo de Política Cultural e Legislação tem como objectivos:
Afirmar a importância da criação artística contemporânea enquanto importante factor de desenvolvimento económico, social e cultural;
Contribuir para a (re)definição das relações dos profissionais das artes cénicas com o Estado, através das políticas culturais, educativas, fiscais e de segurança social, e para a (re)definição e actualização da legislação que rege as relações laborais no sector;
A prossecução destes objectivos está planeada de forma faseada:
Até Março de 2005 fazer o levantamento da legislação existente relativa aos profissionais das artes cénicas nos diversos domínios (segurança social, fisco, legislação laboral, direitos de autor, etc.);
Até Julho de 2005 comparar a legislação aplicável aos profissionais das artes cénicas em Portugal, com a legislação inglesa e francesa nos mesmos domínios, bem como com legislação nacional respeitante a outras áreas profissionais;
Até Dezembro de 2005 elaborar um documento síntese sobre estas matérias que sirva como motor de mudança legislativa, expondo problemas e propondo soluções de forma consequente.
Simultaneamente, e para que a classe política seja alertada para este trabalho e sensibilizada para a necessidade de mudanças legislativas neste sector, programámos:
Até Dezembro deste ano elaborar um documento completo sobre os maiores problemas sentidos pelos profissionais das artes cénicas, que deverá ser redigido auscultando tanto os associados da PLATEIA como associações similares e outros agentes interessados em colaborar com a PLATEIA neste domínio;
Até Abril de 2005 apresentar e discutir o documento acima referido com a Presidência da República, os grupos parlamentares, ministérios, autarquias e demais agentes públicos com responsabilidade nestas matérias;
Até Julho de 2005 redigir um documento síntese sobre as grandes questões levantadas e diferentes abordagens sugeridas no decurso dos diálogos mantidos até então.
Este trabalho terá continuidade no plano de actividades para 2006, para o qual prevemos a organização de colóquios e seminários públicos com impacto mediático, convidando individualidades dos meios político e cultural para debater estas matérias e utilizando os documentos produzidos pela PLATEIA até então como motor de alterações legislativas.

Dentro da actividade deste núcleo enquadra-se ainda a actividade do grupo de trabalho dos técnico-criativos.
Este grupo, constituído por AUTORES de Design de Luz, Design de Som e Sonoplastia, pretende um reconhecimento profissional a nível jurídico, com enquadramento fiscal específico, de forma a usufruir dos benefícios fiscais devidos pela Propriedade Intelectual, direito que em Portugal lhes não é reconhecido.
Como metodologia de trabalho procurar-se-á comparar a definição de carreiras, deveres e direitos, com instituições internacionais congéneres e, simultaneamente, analisar a realidade nacional noutras áreas como o Cinema, a Televisão e, no caso da Sonoplastia, a Rádio;
Pretende-se que esta discussão, ao ser lançada no seio da Plateia – Associação de Profissionais de Artes Cénicas, possa sensibilizar, esclarecer e motivar a discussão sobre as relações entre os vários intervenientes do processo de criação e produção de um espectáculo, desde as metodologias de concepção, às de montagem e/ou tournées de espectáculos.
Propomos desenvolver uma discussão sobre a salvaguarda do Conceito de Autoria, de imagem e/ou som nos materiais promocionais (fotografias de ensaio, etc.), e em casos de remontagem e tournées em que o criativo não possa acompanhar presencialmente, bem como os direitos de autor e direitos conexos no caso de registo para comercialização.

b) O Núcleo de Discussão e Formação Artísticas tem com objectivos:
- a discussão estritamente artística sobre os projectos em curso (sejam eles espectáculos, percursos de artistas ou estruturas, formação, escolas, etc)
- a formação dos profissionais na sua prática e cultura artísticas.
Assim a acção do Núcleo desenrola-se em três áreas de trabalho a que correspondem iniciativas específicas:
I. DISCUSSÃO ARTÍSTICA
Continuar o já iniciado ciclo CONVERSAS DA PLATEIA
Às segundas-feiras, ao final da tarde, a oportunidade para conhecer de perto os criadores e intérpretes no Porto, conversar com eles sobre as mais recentes estreias e projectos de teatro e dança da cidade.
Todas as conversas são gravadas para salvaguardar a possibilidade de publicação.
As Conversas são uma co-organização PLATEIA, FNAC, companhias/projectos
II. FORMAÇÃO
Sendo mais do que óbvia a necessidade que os profissionais sentem de enriquecer a sua formação específica, tentaremos promover acções de formação contínua e workshops tendencialmente desenvolvidos através de protocolos com entidades de formação da cidade e outras estruturas de produção.
Serão ainda promovidas iniciativas de formação artística através de projectos de laboratório dinamizados por associados.
III. EDIÇÕES
Publicar um Caderno de reflexão artística que prolongue e fixe a experiência de discussão artística entretanto dinamizada.


c) O Núcleo de Informação:

A criação de um site oficial da PLATEIA é de extrema importância. O site permite simultaneamente apresentar a Plateia ao exterior, e integrar fóruns de discussão sobre os temas desenvolvidos pelos diferentes núcleos. Pretende-se ainda que futuramente venha a conter uma base de dados, tanto para partilha de informação entre associados, como para consulta relativa a legislação, ou outros assuntos de interesse geral. Esta funcionalidade, por ser a mais dispendiosa do site, será desenvolvida quando se encontrarem recursos financeiros e parcerias que permitam a sua implementação.
Este núcleo acompanhará ainda a imprensa nacional, tentando sensibilizar os diferentes agentes para a necessidade de cobertura efectivamente nacional dos eventos artísticos e culturais.
Paralelamente será estudada a viabilidade de criação de uma publicação periódica da PLATEIA que permita a promoção da vida cultural do Porto e que deverá ser auto-financiada. Os resultados destes trabalhos serão apresentados na próxima Assembleia Geral Ordinária, que, conforme determina o regulamento interno, decorrerá em Fevereiro de 2005.



À actividade dos núcleos, junta-se o Estudo de Formação de Públicos.

Uma parceria da PLATEIA com a investigação académica nesta área. Este projecto está articulado em 2 anos: 1º ano – levantamento de dados sobre Estratégias e Práticas de sensibilização e formação de públicos, 2º ano - análise e dos dados e subsequente divulgação aos associados. Os agentes em estudo serão as escolas, as instituições culturais e os representantes das estruturas profissionais de teatro e dança da cidade, e o seu objectivo é contribuir para a construção e divulgação de conhecimentos sobre as relações entre a produção e a fruição artística.


3. Outros campos de acção

Participar no debate sobre a política cultural para as Artes Cénicas, com o Instituto das Artes e outras estruturas, ou iniciativas.

Preparar a comemoração do dia mundial do Teatro (27 Março) e dia mundial da Dança (29 de Abril);

Promover regularmente sessões de esclarecimento sobre assuntos de interesse para os associados (mecenato cultural, direitos de autor e direitos conexos, legislação laboral, segurança no trabalho, regimes fiscais e de segurança social, etc.);

Estabelecer parcerias com associações congéneres e outras instituições de modo a facilitar as tarefas a que nos propomos ou a assegurar benefícios para os associados;


Programa aprovado na Assembleia Geral
de 18 de Outubro de 2004

segunda-feira, 18 de outubro de 2004

Plano de Actividades para 2004 e 2005

PLATEIA afirma-se como um lugar de expressão e de partilha das realidades do sector das Artes Cénicas, de defesa dos interesses sócio-profissionais dos seus associados, circulação de informação, criação de grupos de reflexão, e partilha de recursos.
Para dar resposta a todas estas vertentes, a Direcção articulou o plano de actividades sobre dois eixos:
1. Actividades de iniciativa de núcleos de trabalho
a) Programa do Núcleo de Política Cultural e Legislação
b) Programa do Núcleo de Discussão Artística e Formação
c) Programa do Núcleo de Informação
2. Actividades de iniciativa directa da direcção

1. Núcleos de Trabalho
a) O Núcleo de Política Cultural e Legislação tem como objectivos:
Afirmar a importância da criação artística contemporânea enquanto importante factor de desenvolvimento económico, social e cultural;
Contribuir para a (re)definição das relações dos profissionais das artes cénicas com o Estado, através das políticas culturais, educativas, fiscais e de segurança social, e para a (re)definição e actualização da legislação que rege as relações laborais no sector;
A prossecução destes objectivos está planeada de forma faseada:
Até Março de 2005 fazer o levantamento da legislação existente relativa aos profissionais das artes cénicas nos diversos domínios (segurança social, fisco, legislação laboral, direitos de autor, etc.);
Até Julho de 2005 comparar a legislação aplicável aos profissionais das artes cénicas em Portugal, com a legislação inglesa e francesa nos mesmos domínios, bem como com legislação nacional respeitante a outras áreas profissionais;
Até Dezembro de 2005 elaborar um documento síntese sobre estas matérias que sirva como motor de mudança legislativa, expondo problemas e propondo soluções de forma consequente.
Simultaneamente, e para que a classe política seja alertada para este trabalho e sensibilizada para a necessidade de mudanças legislativas neste sector, programámos:
Até Dezembro deste ano elaborar um documento completo sobre os maiores problemas sentidos pelos profissionais das artes cénicas, que deverá ser redigido auscultando tanto os associados da PLATEIA como associações similares e outros agentes interessados em colaborar com a PLATEIA neste domínio;
Até Abril de 2005 apresentar e discutir o documento acima referido com a Presidência da República, os grupos parlamentares, ministérios, autarquias e demais agentes públicos com responsabilidade nestas matérias;
Até Julho de 2005 redigir um documento síntese sobre as grandes questões levantadas e diferentes abordagens sugeridas no decurso dos diálogos mantidos até então.
Este trabalho terá continuidade no plano de actividades para 2006, para o qual prevemos a organização de colóquios e seminários públicos com impacto mediático, convidando individualidades dos meios político e cultural para debater estas matérias e utilizando os documentos produzidos pela PLATEIA até então como motor de alterações legislativas.

Constituem o Núcleo de Política Cultural e Legislação:
Todos os elementos da Direcção da PLATEIA (Catarina Martins / Francisco Leal / Ada Pereira da Silva / Luísa Moreira / Joclécio Azevedo) e Ana Luena / Carlos Costa / Isaura Melo / Jorge Mendo / Pedro Matias

Dentro da actividade deste núcleo enquadra-se ainda a actividade do grupo de trabalho dos técnico-criativos.
Este grupo, constituído por AUTORES de Design de Luz, Design de Som e Sonoplastia, pretende um reconhecimento profissional a nível jurídico, com enquadramento fiscal específico, de forma a usufruir dos benefícios fiscais devidos pela Propriedade Intelectual, direito que em Portugal lhes não é reconhecido.
Como metodologia de trabalho procurar-se-á comparar a definição de carreiras, deveres e direitos, com instituições internacionais congéneres e, simultaneamente, analisar a realidade nacional noutras áreas como o Cinema, a Televisão e, no caso da Sonoplastia, a Rádio;
Pretende-se que esta discussão, ao ser lançada no seio da Plateia – Associação de Profissionais de Artes Cénicas, possa sensibilizar, esclarecer e motivar a discussão sobre as relações entre os vários intervenientes do processo de criação e produção de um espectáculo, desde as metodologias de concepção, às de montagem e/ou tournées de espectáculos.
Propomos desenvolver uma discussão sobre a salvaguarda do Conceito de Autoria, de imagem e/ou som nos materiais promocionais (fotografias de ensaio, etc.), e em casos de remontagem e tournées em que o criativo não possa acompanhar presencialmente, bem como os direitos de autor e direitos conexos no caso de registo para comercialização.

Constituem o grupo dos Técnico-Criativos:
Francisco Leal / José Álvaro Correia / José Carlos Gomes / Luís Aly / Mário Bessa / Nuno Meira / Wilma Moutinho

b) O Núcleo de Discussão e Formação Artísticas tem com objectivos:
- a discussão estritamente artística sobre os projectos em curso (sejam eles espectáculos, percursos de artistas ou estruturas, formação, escolas, etc)
- a formação dos profissionais na sua prática e cultura artísticas.
Assim a acção do Núcleo desenrola-se em três áreas de trabalho a que correspondem iniciativas específicas:
I. DISCUSSÃO ARTÍSTICA
Continuar o já iniciado ciclo CONVERSAS DA PLATEIA
Às segundas-feiras, ao final da tarde, a oportunidade para conhecer de perto os criadores e intérpretes no Porto, conversar com eles sobre as mais recentes estreias e projectos de teatro e dança da cidade.
Todas as conversas são gravadas e a transcrição pode ser de futuro publicada.
As Conversas são uma co-organização PLATEIA, FNAC, companhias/projectos
II. FORMAÇÃO
Sendo mais do que óbvia a necessidade que os profissionais sentem de enriquecer a formação específica, tentaremos promover acções de formação contínua e workshops tendencialmente desenvolvidos através de protocolos com entidades de formação da cidade e outras estruturas de produção.
Serão ainda promovidas iniciativas de formação artística através de projectos de laboratório dinamizados por associados.
III. EDIÇÕES
Publicar um Caderno de reflexão artística que prolongue e fixe a experiência de discussão artística entretanto dinamizada.

Constituem o Núcleo de Discussão e Formação Artisticas:
Ana Vitorino / João Pedro Vaz / Lígia Roque / Renata Portas / Vera Santos


c) O Núcleo de Informação:

A criação de um site oficial da PLATEIA é de extrema importância. O site permite simultaneamente apresentar a Plateia ao exterior, e integrar fóruns de discussão sobre os temas desenvolvidos pelos diferentes núcleos. Pretende-se ainda que futuramente venha a conter uma base de dados, tanto para partilha de informação entre associados, como para consulta relativa a legislação, ou outros assuntos de interesse geral. Esta funcionalidade, por ser a mais dispendiosa do site, será desenvolvida quando se encontrarem recursos financeiros e parcerias que permitam a sua implementação.
Este núcleo acompanhará ainda a imprensa nacional, tentando sensibilizar os diferentes agentes para a necessidade de cobertura efectivamente nacional dos eventos artísticos e culturais.
Paralelamente será estudada a viabilidade de criação de uma publicação periódica da PLATEIA que permita a promoção da vida cultural do Porto e que deverá ser auto-financiada. Os resultados destes trabalhos serão apresentados na próxima Assembleia Geral Ordinária, que, conforme determina o regulamento interno, decorrerá em Fevereiro de 2005.

Constituem o Núcleo de Informação:
António Júlio / António Ramos / Carla Miranda / Júlio Moreira / Mário Bessa / Miguel Rosas / Sara Paz / Sandra Salomé

À actividade dos núcleos, junta-se o Estudo de Formação de Públicos.
Uma parceria da PLATEIA com Ana D’Andrea e Cláudia Marisa, que partilham connosco as suas investigações académicas. Este projecto está articulado em 2 anos: 1º ano – levantamento de dados sobre Estratégias e Práticas de sensibilização e formação de públicos, 2º ano - análise e dos dados e subsequente divulgação aos associados. Os agentes em estudo serão as escolas, as instituições culturais e os representantes das estruturas profissionais de teatro e dança da cidade, e o seu objectivo é contribuir para a construção e divulgação de conhecimentos sobre as relações entre a produção e a fruição artística.


2. Actividades de iniciativa directa da Direcção:

Instalar uma sede administrativa num local central da cidade e garantir a existência de um secretariado que permita o funcionamento regular da PLATEIA;

Contratar a criação de uma imagem gráfica para a PLATEIA, que servirá de base tanto ao material corrente de escritorio (papel de carta, livro de recibos, etc.), como ao cartão de associado e ao site oficial;

Participar no debate sobre a política cultural para as Artes Cénicas, com o IA e outras estruturas, ou iniciativas, (como aconteceu recentemente com o parecer dado ao IA sobre as alterações às portarias de apoio pontual às artes cénicas, ou a participação no debate promovido pela JSD/Porto sobre Política Cultural no Porto no dia 14 Outubro 2004);

Promover iniciativas de divulgação pública da Plateia: Conferência de Imprensa; divulgação das actividades dos núcleos, etc. (está já programada uma conferência de imprensa para dar conta das decisões da Assembleia Geral de 18 de Outubro e apresentar ao público os diferentes campos de acção da PLATEIA);

Preparar a comemoração do dia mundial do Teatro (27 Março) e dia mundial da Dança (29 de Abril);

Promover regularmente sessões de esclarecimento sobre assuntos de interesse para os associados (mecenato cultural, direitos de autor e direitos conexos, legislação laboral, segurança no trabalho, regimes fiscais e de segurança social, etc.);

Estabelecer parcerias com associações congéneres e outras instituições de modo a facilitar as tarefas a que nos propomos ou a assegurar benefícios para os associados;

Divulgar a PLATEIA e seus objectivos junto dos profissionais de artes cénicas, aumentando assim o número de associados.

Finalmente, apelamos a todos quanto estejam interessados em participar activamente neste plano que integrem os núcleos já constituídos ou proponham mesmo a criação de novos núcleos. E que activamente promovam a PLATEIA, aumentando o seu número de associados e consequentemente a sua representatividade e capacidade de acção. A PLATEIA será a todo o momento espelho da vontade e empenho dos seus associados.

quinta-feira, 14 de outubro de 2004

sobre as propostas de alteração ao concurso pontual

Comentário da PLATEIA às alterações propostas pelo Instituto das Artes
às portarias relativas a projectos pontuais nas áreas de teatro, dança, música e trasnsdisciplinares/pluridisciplinares

Congratulamo-nos com a postura do IA de resolução dos problemas detectados no decurso do concurso e de discussão das suas propostas de alteração com organizações representativas do sector.
E estamos naturalmente empenhados em que este tipo de diálogo se mantenha e seja frutuoso. Estranhamos ainda assim que o IA não encontre formas de organização interna que permitam dar mais tempo de análise dos documentos produzidos às entidades com quem quer estabelecer diálogo.
Em relação aos documentos que nos pediram para analisar, e considerando que as alterações propostas tendem essencialmente à resolução de problemas processuais levantados nos recentes concursos, limitamos os nossos comentários e sugestões a esse âmbito. Esta opção, que visa maior eficácia na correcção deste tipo de problemas, não significa de forma alguma que a PLATEIA tenha alterado a sua posição relativa a este concurso (continuamos preocupados com a inclusão de candidaturas de natureza muito diferente num mesmo concurso, com articulação entre os diferentes intervenientes no processo de concurso, com a forma de “descentralização” encontrada, etc.).

Quanto às propostas de alteração comuns às quatro portarias:
1.Parece-nos positivo o maior rigor na formulação do artigo 3º;
2.Quanto à desburocratização pretendida no artigo 5º parece-nos que se podia ir mais longe. Se os serviços do Instituto das Artes/Delegações Regionais mantiverem uma base de dados das entidades que já se candidataram (incluindo escrituras públicas e demais dados e declarações considerados relevantes), passaria a ser necessário comunicar somente alterações ocorridas desde a última candidatura. Pense-se no caso de candidatos com 20 anos de existência: todos os anos enviam cópia da escritura com 20 anos e ainda de todas as escrituras de alteração entretanto ocorridas (por mudanças de sede ou qualquer outro motivo da vida corrente das pessoas colectivas);
3.A aceleração da tramitação processual do artigo 6º não levanta problemas, mas sugerimos uma formulação mais rigorosa do número 2, substituindo a expressão imprecisa “podem” pelo rigor de “aceitarão”;
4.Os artigos 8º e 9º prevêem uma alteração mais substancial que presumimos resultar da avaliação dos resultados do concurso, e não da mera observação de problemas processuais. Julgamos que se tenta com esta nova formulação evitar peso excessivo de critérios relacionados estritamente com a difusão face à criação, o que nos parece louvável;
5.A revogação da possibilidade do Ministro da Cultura propor novas pontuações na abertura do concurso (artigo 9º) clarifica o processo dos concursos.

Quanto às propostas de alteração comuns às portarias para a música e transdisciplinares / pluridisciplinares:
1.A uniformidade criada com o teatro e dança alargando o âmbito das portarias actividades de formação (artigo 1º) parece-nos um passo lógico;

Quanto às propostas de alteração à portaria para transdisciplinares / pluridisciplinares:
1.A proposta de alargar o domínio a outras artes e incluir interfaces com ciência e tecnologia (artigo 2º) parece-nos resultar da avaliação das propostas candidatas e não de problemas processuais, pelo que esta é também uma alteração mais substancial. O alargamento de âmbito preocupa-nos e perguntamo-nos que implicações terá na relação com os concursos para as artes visuais. A verdade é que a nova designação é coincidente com a utilizada no âmbito do concurso de apoio às artes visuais. Tememos que esta opção espelhe um desinvestimento na inovação no domínio das artes cénicas e que, ao alargar ainda mais o universo e diversidade de projectos e entidades candidatas, dificulte ainda mais a comparação e escolha entre candidaturas. Se no universo de candidaturas apresentadas até agora pode não ser clara a existência de um grande numero de projectos de inovação em linguagens nas artes cénicas e artes visuais separadamente, acreditamos que tendencialmente esse número crescerá e julgávamos que a existência de um concurso especificamente para artes cénicas neste âmbito era a forma encontrada para incentivar esse crescimento. Por outro lado, numa troca de opiniões breve e dedicada a problemas concretos técnico-jurídicos não é possível fazer o debate aprofundado sobre o significado de projectos transdisciplinares e pluridisciplinares face às novas fronteiras das áreas tradicionais de teatro, dança e música, que é essencial para se perceber o real significado esta alteração. Impõe-se um debate sério que não se coaduna com a necessidade de análise de documentos técnicos de uma semana para a outra.
2.Preocupa-nos ainda o facto de com esta alteração se dar ainda mais peso às decisões “técnicas” anunciadas com a abertura de concurso: montantes de financiamento e número de projectos a financiar, bem como composição do júri e sua relação com a diversidade de áreas artísticas abrangidas. Conseguimos facilmente imaginar que a alteração proposta, na sua relação com a alínea a) do nº 1 do artigo 7º, permita a composição de um júri com duas individualidades de reconhecido mérito, ligadas tendencialmente às artes visuais. Assim, caso este novo âmbito de concurso seja a opção final, propomos que a alteração prevista seja acompanhada de uma alteração na composição do júri, em que se preveja taxativamente que uma das individualidades, das referidas na alínea a), tenha uma origem mais próxima às artes cénicas e outra às artes visuais.
3.Uma vez que a alteração proposta pelo IA já implica a criação de uma nova portaria, parece-nos que este seria o momento para, ao menos nesta área, se separar difusão de criação o que, não resolvendo completamente todos os problemas, teria ao menos a vantagem de separar candidaturas ligadas a difusão em mais do que uma das áreas tradicionais (música, dança, teatro, artes plásticas, etc.), da criação experimental ou em áreas emergentes; Propomos assim o desdobramento da Portaria 1332/2003 em duas novas portarias, com procedimentos semelhantes mas objectivos diferentes, uma dedicada aos projectos transdisciplinares e outra aos pluridisciplinares
4.O artigo 2º substitui a designação “intérpretes” por “artistas e criadores”, o que de facto se adapta melhor ao âmbito do concurso.

Como fica claro do acima exposto, concordamos genericamente com as alterações propostas para a resolução de problemas processuais mas somos mais críticos relativamente às alterações de fundo. Esperamos poder ver corrigidos também no concurso para projectos a dois e quatro anos todos os problemas que entretanto resultem da evolução dos concursos respectivos.

quarta-feira, 13 de outubro de 2004

ÓRGÃOS SOCIAIS

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL



Presidente António Capelo [Actor, Encenador]

Vice-Presidente Carlos Costa [Actor, Encenador, Dramaturgo]

Secretário Sara Paz [Actriz]

Suplente Miguel Rosas [Actor]



DIRECÇÃO



Presidente Catarina Martins [Actriz, Encenadora, Dramaturga]

Vice-Presidente Francisco Leal [Sonolplasta, Designer de Som]

Tesoureiro Ada Pereira da Silva [Produtora]

Secretário Luísa Moreira [Produtora]

Vogal Joclécio Azevedo [Coreógrafo, Performer]

1º Suplente Joana Providência [Coreógrafa, Encenadora]

2º Suplente Ana Luena [Cenógrafa, Figurinista]



CONSELHO FISCAL



Presidente Mário Moutinho [Actor, Produtor]

1º Vogal Jorge Mota [Actor]

2º Vogal Vera Santos [Professora de Dança, Produtora]

Suplente Jorge Mendo [Director de Produção]









ESTATUTOS

Artigo 1º

DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO




A associação, sem fins lucrativos, adopta a designação de plateia – Associação de Profissionais das Artes Cénicas e tem a sua sede na Praça Coronel Pacheco, nº 1, no concelho do Porto, sendo constituída por tempo indeterminado.





Artigo 2º

OBJECTO




A associação tem por objecto a defesa dos interesses sócio-profissionais dos seus associados e pretende contribuir para o desenvolvimento das artes cénicas em Portugal.





Artigo 3º

ASSOCIADOS



Podem ser associados pessoas individuais e colectivas de direito privado que desenvolvam profissionalmente uma actividade regular no domínio das artes cénicas.





Artigo 4º

CATEGORIAS DE ASSOCIADOS




1- Haverá as seguintes categorias de associados:

a) individuais

b) colectivos

c) beneméritos

d) honorários



2- São associados individuais as pessoas individuais referidas no artigo 3º.



3- São associados colectivos as pessoas colectivas de direito privado referidas no artigo 3º.



4- São associados beneméritos aquelas pessoas individuais ou colectivas que sendo ou não associados individuais ou colectivos tenham apoiado a associação com donativos em espécie, numerário ou serviços.



5- São associados honorários aquelas pessoas individuais ou colectivas que sendo ou não associados individuais ou colectivos tenham contribuído relevantemente para o objecto da associação.



6- As categorias de associado individual e colectivo são atribuídas pela Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral.



7- As restantes categorias de associados podem ser propostas por qualquer associado ou órgão da associação, carecendo de aprovação da Assembleia Geral.





Artigo 5º

ÓRGÃOS



1- São órgãos da associação:

a) Assembleia Geral

b) Direcção

c) Conselho Fiscal



2- A Assembleia Geral é composta por todos os associados individuais que tenham cumprido as disposições estatutárias e regulamentares da associação, sendo a Mesa constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um suplente.



3- A Direcção é constituída por associados individuais, sendo cinco efectivos, um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal, e dois suplentes.

4- O Conselho Fiscal é constituído por associados individuais, sendo um Presidente, dois Vogais e um suplente.





Artigo 6º

DISPOSIÇÃO FINAL




No que estes estatutos são omissos, regem os art.os 167º a 184º, 280º e 294º, todos do Código Civil, e ainda, desde que não contrariem estes preceitos legais bem como outros de natureza imperativa, as cláusulas enunciadas no Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.


REGULAMENTO INTERNO

PLATEIA
ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DAS ARTES CÉNICAS





REGULAMENTO INTERNO





CAPÍTULO I

Denominação, natureza, atribuições



Artigo 1º

Denominação e natureza



A plateia – Associação dos Profissionais das Artes Cénicas, abreviadamente designada Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelos estatutos, pelo presente regulamento interno e deliberações que vierem a ser aprovadas pelos seus órgãos, e pelas disposições legais aplicáveis à sua natureza e objecto.





Artigo 2º

Atribuições



1. Para a prossecução do objecto constante do art. 2º dos estatutos, a Associação propõe-se, nomeadamente:


a) representar, defender e promover os interesses sócio-profissionais dos seus associados, tanto junto de organismos públicos como privados;

b) contribuir para a definição de políticas culturais;

c) contribuir para a definição da legislação e regulamentação legal das matérias relativas às artes cénicas e ao estatuto dos seus profissionais;

d) acompanhar a situação do ensino das Artes Cénicas e dar parecer sobre todos os assuntos relacionados com o mesmo;

e) promover o estabelecimento de parcerias;

f) sistematizar e facilitar a circulação de informação e a divulgação dos produtos artísticos dos seus associados;

g) criar núcleos de reflexão, análise e desenvolvimento de projectos específicos;

h) organizar e prestar serviços úteis aos seus associados.


2. A Associação poderá tornar-se associada de outras se tal se revelar útil para a prossecução do seu objecto social.









CAPÍTULO II

Associados e quotas



Artigo 3º

Associados



1. Podem ser admitidos como associados individuais as pessoas individuais que se dediquem de forma tendencialmente exclusiva ao exercício de actividade no domínio das Artes Cénicas e cumpram um dos seguintes requisitos:


a) que, após formação específica, acreditada pelo Ministério da Educação ou entidade congénere, na área profissional em que exercem a sua actividade, tenham participado em pelo menos uma nova criação/produção de uma estrutura e/ou projecto profissional;

b) que, não possuindo formação específica, acreditada pelo Ministério da Educação ou entidade congénere, na área profissional em que exercem actividade, tenham participado em pelo menos cinco novas criações/produções ou, em alternativa, num total de 150 (cento e cinquenta) representações, de estrutura e/ou projecto profissional.


2. Podem ser admitidos como associados colectivos, as pessoas colectivas de direito privado que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) tenha como objecto exclusivo ou comprovadamente predominante a criação e produção no domínio das Artes Cénicas;

b) tenha apresentado publicamente pelo menos quatro novas criações/produções ou, em alternativa, tenha comprovadamente realizado 150 (cento e cinquenta) representações nos três anos anteriores ao pedido de adesão.


3. Em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a Direcção poderá propor como sócios individuais ou colectivos pessoas ou grupos que não reunam as condições referidas nos números anteriores, devendo tal proposta ser aprovada pela Assembleia Geral.





Artigo 4º

Direitos dos associados




1. Constituem direitos dos associados individuais:


a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;

b) Participar na Assembleia Geral, discutindo e propondo;

c) Participar na Assembleia Geral votando as suas deliberações;

d) Ser regularmente informados das actividades da Associação;

e) Utilizar os recursos da Associação em moldes a acordar com a Direcção;

f) Exercer os demais direitos consignados na Lei, nos estatutos, no presente regulamento interno e nas deliberações que venham a existir.


2. São direitos dos associados colectivos os consignados nas alíneas b), d), e) e f) do número 1 do presente artigo, com exclusão dos restantes.


3. São direitos dos associados honorários e beneméritos, que não sejam associados individuais, os consignados nas alíneas d), e) e f) do número 1 do presente artigo, com exclusão dos restantes.





Artigo 5º

Deveres dos associados




1. Constituem deveres dos associados individuais:


a) Contribuir para o prestígio e bom nome da Associação e dos seus associados;

b) Efectuar o pagamento da jóia de inscrição, no montante e prazo definidos.

c) Efectuar o pagamento da respectiva quotização, no montante e prazo definidos.

d) Apoiar, divulgar e participar nas actividades desenvolvidas pela Associação;

e) Zelar pelo bom estado de conservação do património da Associação;


2. Constituem deveres dos associados colectivos os consignados nas alíneas a), b), d) e e) do número 1. do presente artigo, com exclusão dos restantes.


3. Constituem deveres dos associados honorários e beneméritos que não sejam associados individuais os consignados nas alíneas a), d) e e) do número 1. do presente artigo, com exclusão dos restantes.


4. Ficam dispensados do pagamento da respectiva quotização os associados individuais aos quais venha a ser atribuída a categoria de beneméritos e/ou honorários.



Artigo 6º

Jóia de inscrição, quotas




1. Em cada ano, a Direcção submeterá à aprovação da Assembleia Geral os montantes relativos à jóia de inscrição e à quota mensal. No caso das quotas, a proposta deverá estabelecer os prazos e modalidades de pagamento.
2. Os associados, que à data da Assembleia Geral ordinária não tiverem efectuado o pagamento tempestivo das suas quotas, têm suspensos os direitos consignados nas alíneas a) a e) do número 1 do art. 4º.



Artigo 7º

Exclusão de associado




1. A exclusão de associado tem lugar mediante:


a) Comunicação formal à Direcção por parte do associado;

b) Instauração de processo por parte da Direcção, a submeter à aprovação da Assembleia Geral, donde se conclua, inequivocamente, a responsabilidade por comportamento, por acção ou omissão, contrário ao objecto da Associação, ou lesivo dos seus interesses e dos demais associados;

c) Não pagamento das respectivas quotas por um período superior a 12 meses.


2. No decurso de processo instaurado nos termos da alínea b) do número anterior, o associado em causa poderá ter os seus direitos suspensos, caso se revele grave a infracção de que é indiciado.





CAPÍTULO III

Órgãos da Associação



Artigo 8º

Eleição e exoneração



Os titulares dos órgãos da Associação são eleitos e exonerados pela Assembleia Geral.



Artigo 9º

Competências da Assembleia Geral



Compete à Assembleia Geral:


a) Eleger e destituir os restantes órgãos;

b) Apreciar o Plano e Orçamento para o ano seguinte elaborado pela Direcção;

c) Apreciar o Relatório da Direcção, Balanço e Contas anuais, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;

d) Deliberar alterações aos estatutos e presente regulamento interno;

e) Deliberar sobre exclusão de associados na sequência de processo instaurado nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 7º do presente regulamento interno;

f) Alterar a localização da sede da Associação;

g) Deliberar sobre a demanda dos titulares dos restantes órgãos por factos praticados no exercício do cargo;

h) Deliberar sobre a extinção da Associação;

i) Proceder a todas as deliberações não compreendidas nas competências legais e estatutárias dos restantes órgãos;

j) Deliberar sobre a adesão da Associação a outras associações;

k) Deliberar sobre as restantes matérias que, por força da lei, dos estatutos, ou do presente regulamento interno, lhe forem submetidas.



Artigo 10º

Convocação e funcionamento da Assembleia Geral



1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, durante o mês de Fevereiro.


2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:


a) se solicitado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou demais corpos gerentes;

b) se solicitado por um número de associados não inferior a um quarto do total de associados, com a quotização em dia, sendo necessária a presença de pelo menos dois terços dos associados requerentes na Assembleia Geral.


3. A convocação é feita por meio de aviso postal ou correio electrónico expedido para cada um dos associados, com antecedência mínima de trinta dias no caso da Assembleia Geral ordinária e de oito dias no caso de Assembleia Geral extraordinária, indicando dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.


4. São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se todos os associados compareceram à reunião e todos concordarem com o aditamento.


5. A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia.


6. A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados, ou meia hora depois com qualquer número de associados.


7. Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.


8. As deliberações sobre alteração de estatutos e regulamento interno, sobre extinção da Associação ou sobre a atribuição do estatuto de associado benemérito ou honorário, requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.



Artigo 11º

Competências da Mesa da Assembleia Geral




1. Compete ao Presidente:


a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral e estabelecer a respectiva Ordem de Trabalhos;

b) Presidir e dirigir tais reuniões, assistido pelos restantes membros da Mesa;

c) Assinar, conjuntamente com os restantes membros, as actas da Assembleia Geral;

d) Investir os associados eleitos na posse dos respectivos cargos


2. Compete ao Vice – Presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.



3. Compete ao secretário :


a) Escrutinar os votos.

b) Redigir as actas da Assembleia Geral


4. Na falta de qualquer membro da Mesa, a Assembleia Geral designará, dentre os associados presentes, os que forem necessários para completar ou constituir a Mesa, afim de dirigirem os trabalhos, com as mesmas atribuições da Mesa eleita.


5. No caso de falecimento, escusa, demissão ou impedimento definitivo de algum membro, os restantes elegerão de entre eles o substituto do impedido no exercício das funções deixadas vagas, e procederão ao preenchimento da sequente vaga com o elemento suplente da lista eleita.





Artigo 12º

Competências da Direcção



1. Compete ao Presidente


a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;

b) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral e da Direcção.


2. Compete ao Vice-Presidente assessorar o Presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.


3. Compete ao Secretário a organização de todo o serviço de secretaria.


4. Compete ao Tesoureiro:


a) Arrecadar as receitas;

b) Satisfazer as despesas autorizadas;

c) Assinar os recibos;

d) Fiscalizar a cobrança de cotas;

e) Depositar em estabelecimento bancário os fundos que não tiverem imediata aplicação.


5. Compete à Direcção praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto da Associação, e à concretização da actuação a que se propõe, designadamente:


a) Representar a Associação em juízo e fora dele;

b) Cumprir e fazer cumprir os diplomas legais aplicáveis, os estatutos, o presente regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;

c) Nomear um secretário geral, que pode ou não ser associado, em quem poderá delegar os poderes entendidos por convenientes, e que trabalhará na dependência e sob orientação da Direcção;

d) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o Plano de Actividades e Orçamento a executar no ano seguinte, bem como submeter à aprovação da Assembleia Geral os montantes a fixar para a jóia de inscrição e para a quota;

e) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal o Relatório de Actividades e o Balanço e Contas resultantes da actividade do ano anterior, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à data designada para a Assembleia que irá apreciar tal documento.

f) Zelar pelos interesses da Associação, superintendendo em todos os seus serviços;

g) Propor a admissão de novos associados nos termos dos estatutos e do presente regulamento interno;

h) Propor à Assembleia Geral a introdução de alterações nos estatutos e no presente regulamento interno;

i) Instaurar e instruir os processos referidos na alínea b) do número 1 do artigo 7º do presente regulamento interno, submetendo a respectiva conclusão à deliberação da próxima Assembleia Geral;

j) Celebrar contratos de natureza obrigacional entre a Associação e outras entidades públicas ou privadas;

k) Admitir e despedir pessoal ao serviço da Associação, exercendo o correspondente poder disciplinar e atribuindo-lhes vencimentos, tudo de acordo com a legislação aplicável;

l) Adquirir e alienar bens, sem prejuízo dos seus fins estatutários;

m) Constituir conselhos consultivos ou núcleos de trabalho, permanentes ou eventuais, convidar para neles participarem associados ou não, definir-lhes os objectivos, atribuições e prazos para execução;

n) Propor à Assembleia Geral a adesão da Associação a outras associações.

o) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta registada, a marcação de uma Assembleia Geral extraordinária quando factos supervenientes assim o aconselhem ou imponham.

p) A Associação fica vinculada com a intervenção conjunta de dois elementos da Direcção, sendo um deles obrigatoriamente o Tesoureiro.



Artigo 13º

Convocação e funcionamento da Direcção




1. A Direcção é convocada pelo seu Presidente, com uma periodicidade no mínimo mensal, e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.


2. No caso de falecimento, escusa, demissão ou impedimento de algum membro, os restantes elegerão, de entre eles, o substituto do impedido no exercício das funções deixadas vagas e procederá ao preenchimento das sequentes vagas com os elementos suplentes da lista eleita.





Artigo 14º

Competência do Conselho Fiscal



Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o Relatório de Actividades, Balanço e Contas elaborado anualmente pela Direcção.





Artigo 15º

Convocação e funcionamento do Conselho Fiscal




1. O Conselho Fiscal é convocado pelo Presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.


2. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos elementos presentes.


3. No caso de falecimento, escusa, demissão ou impedimento de algum membro, os restantes elegerão, de entre eles, o substituto do impedido no exercício das funções deixadas vagas e procederá ao preenchimento da sequente vaga com o elemento suplente da lista eleita.





Artigo 16º

Processo eleitoral para os órgãos da Associação



1. As eleições para os órgãos da Associação realizar-se-ão de dois em dois anos.


2. Os membros da Associação serão eleitos em Assembleia Geral ordinária expressamente convocada para o efeito pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício.


3. As listas candidatas aos diversos órgãos deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por escrito, e em carta fechada e registada com aviso de recepção nos 10 (dez) dias subsequentes ao envio da convocatória, devendo o Presidente pronunciar-se sobre as mesmas no dez dias seguintes.


4. Das deliberações do Presidente da Assembleia Geral que rejeitem qualquer candidatura caberá recurso para a Assembleia Geral, que sobre ele se deverá pronunciar antes do acto eleitoral.





Artigo 17º

Composição das listas




1. Nas listas de candidatura à eleição para os órgãos sociais deverá constar o nome completo e número dos associados candidatos, o órgão social e função a que se candidata, devendo as mesmas ser afixadas, com a antecedência mínima de oito dias relativamente à data de eleições , na secretaria da Direcção e no local de realização da assembleia eleitoral.


2. Para além dos membros efectivos de todos os órgãos, as listas deverão integrar um mínimo de dois candidatos suplentes à Direcção e de um candidato suplente a cada um dos restantes órgãos.





Artigo 18º

Mandato e exercício de funções



1. Os mandatos dos órgãos da associação são de 2 (dois) anos, podendo estes ser reeleitos, sem limite de mandatos.


2. O exercício das funções dos titulares dos órgãos da Associação não é remunerado.





Artigo 19º

Livros



1. De todas as reuniões dos Órgãos Sociais serão elaboradas actas.


2. Os livros de actas dos Órgãos Sociais poderão ser consultados por qualquer associado, decorridos oito dias sobre a data da reunião a que respeitam.


3. As actas das reuniões são obrigatoriamente lidas e expressamente aprovadas na reunião seguinte do órgão social a que respeitam.







Capítulo IV

Receitas e Património



Artigo 20º

Receitas



Constituem receitas da Associação:



a) As provenientes das jóias e quotas pagas pelos associados;

b) As decorrentes da sua actividade;

c) O rendimento dos bens próprios;

d) Os subsídios e subvenções que lhe venham a ser atribuídos pelas entidades privadas, públicas ou oficiais nacionais e estrangeiras;

e) Os donativos que lhe vierem a ser destinados por associados e terceiros; As doações, heranças e legados;

f) A remuneração relativa a direitos de autor ou outros afins, nos termos das disposições legais específicas aplicáveis;

g) Quaisquer outras que, por lei ou contrato, venham a receber.





Artigo 21º

Património




1. O património da Associação é constituído pelos bens e direitos recebidos ou adquiridos, para ou no exercício da sua actividade.


2. A Associação goza de plena autonomia na gestão do seu património, podendo dele dispor nos termos dos Estatutos, do presente regulamento interno, das deliberações e das demais normas de direito privado aplicáveis.


3. A contracção de empréstimos, a oneração de património e a intervenção da Associação como garante de empréstimos ou dívidas carece de aprovação da Assembleia Geral.







CAPÍTULO V

Disposições Finais



Artigo 22º

Extinção da Associação




1. A Assembleia Geral, que nos termos deste Regulamento Interno declare a extinção da Associação, nomeará uma Comissão Liquidatária com um mandato limitado à liquidação do Património Social e à ultimação dos negócios pendentes.


2. O Património da Associação que restar, nos termos do número anterior, será distribuído de acordo com as indicações dadas pela Assembleia Geral, deliberando por quatro quintos do número total de associados individuais.







CAPÍTULO VI

Disposições Transitórias




Artigo 23º

Período Transitório




Durante o período que mediar entre a aprovação do Regulamento Interno e a eleição e tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da associação, a Comissão Instaladora poderá deliberar sobre a admissão de novos associados nos termos dos estatutos e deste Regulamento Interno.





Artigo 24º

Primeiras Eleições dos órgão sociais



1. Os primeiros órgãos sociais da Associação serão eleitos em Assembleia Geral ordinária expressamente convocada para o efeito, pelo primeiro elemento da Comissão Instaladora.


2. As listas candidatas aos diversos órgãos deverão ser apresentadas ao elemento referido na alínea anterior, por escrito, e em carta fechada e registada com aviso de recepção no prazo máximo de dez dias subsequentes ao envio da convocatória, devendo o mesmo pronunciar-se sobre as mesmas nos dois dias seguintes.


3. Nas listas de candidatura à eleição para os órgãos sociais deverá constar o nome completo dos associados candidatos, o órgão social e função a que se candidata, devendo as mesmas ser afixadas, com a antecedência mínima de cinco dias relativamente à data de eleições, no local de realização da assembleia eleitoral.


4. Para além dos membros efectivos de todos os órgãos, as listas deverão integrar um mínimo de dois candidatos suplentes à Direcção e de um candidato suplente a cada um dos restantes órgãos.


5. Os prazos contam-se incluindo sábados, domingos e feriados.