quinta-feira, 28 de julho de 2005

contributos para nova legislação sobre financiamento

Contributos para uma nova legislação sobre
financiamento à criação e produção artísticas

Decreto-lei
é da maior importância que o financiamento estatal à criação continue a ser consagrado em decreto-lei;
é necessário garantir a sobrevivência do decreto-lei para lá da legislatura em que foi criado, limitando a sua carga ideológica (a descrição dos critérios de atribuição de apoio deve ser preferencialmente objecto de portarias) e tentando integrar o contributo de deputados dos diferentes grupos parlamentares (através da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura);
o financiamento deve ser por concurso público, o que deve constar do decreto-lei, assim como a existência de mecanismos de acompanhamento e avaliação;
o financiamento deve ser à actividade pontual, anual e sustentada (três anos);
o financiamento sustentado deve estar sempre sujeito a concurso, tal como o pontual e anual (é necessário abandonar a actual possibilidade de renovação sucessiva dos contratos).

Portarias
os concursos devem ser de âmbito nacional, com fixação de quotas mínimas de financiamento por região (sendo desejável neste âmbito separar as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto das regiões em que se inserem);
devem existir concursos independentes para as áreas actualmente abrangidas (dança, música, teatro, transdisciplinares/pluridisciplinares), e em cada área o concurso deve ser sub-dividido em projectos de criação e projectos de difusão;
deve ser constituído um jurí por cada área artística que tem de incluir elementos das comissões de acompanhamento e avaliação;
as comissões de acompanhamento e avaliação devem ser regionais e formadas por técnicos do Instituto das Artes;
a representação regional nos júris deve ser assegurada pela participação dos elementos das comissões de acompanhamento e avaliação, não sendo necessária participação das autarquias (os candidatos podem ser incluir na sua candidatura pareceres das autarquias sobre a sua actividade);
no processo do concurso devem ser separadas as responsabilidades dos serviços, do júri e da tutela. À tutela cabe estabelecer claramente os critérios a ser ponderados pelo júri, aos serviços compete a admissão de candidatos (sendo necessária a criação de uma base de dados que simplifique o processo de condidatura) e a análise de indicadores de gestão (como a razoabilidade dos orçamentos, relatórios apresentados pelos candidatos e pelas comissões de acompanhamento) dando pareceres sobre esta matéria ao júri, ao júri compete avaliar as propostas artísticas e graduá-las;
a actividade dos júris deve ser enquadrada por um manual de boas práticas e pela presença de juristas nas diferentes fases do processo de concurso;
é importante a definição de patamares de financiamento, principalmente à actividade sustentada, aos quais devem corresponder crescentes exigências relativas ao público (por exemplo investimento em promoção das actividades) e à profissão (como quadros de pessoal);
dos anúncios de abertura de concurso devem constar não só os montantes de financiamento a atribuir e o número de projectos a apoiar, mas também o montante mínimo de financiamento por projecto (principalmente nos casos de concurso à actividade sustentada).


Instituto das Artes
é urgente que o IA funcione com um quadro de pessoal técnico e um orçamento capaz de responder aos diferentes campos de acção previstos na lei orgância (financiamento à criação, internacionalização, formação, etc.);
não é aceitável que se designem como “arte contemporânea” as artes visuais, como se artes do espectáculo não fossem também arte contemporânea;
é preciso delimitar com precisão as áreas de financiamento no domínio das artes visuais (preocupa-nos a inclusão do design e da arquitectura e o apoio a vídeo documental)

Como se depreende do que acima expomos, consideramos que a necessária e desejada alteração do actual quadro legal de financiamento às artes do espectáculo exige mudanças legislativas em muitas outras áreas, como a lei orgânica do Instituto das Artes, mas principalmente estatuto e certificação profissional.

domingo, 24 de julho de 2005

Suspensao de financiamentos ao teatro na regiao Norte - ponto da situaçao

A situação que se vive no teatro da região agrava-se a cada dia que passa.

A suspensão dos financiamentos sustentados do Estado ao Teatro nesta região, decorrente da providência cautelar interposta pela Panmixia AC, criou uma crise sem precedentes que afecta não só as estruturas de criação/produção/divulgação mas também os inúmeros profissionais que delas dependem e fornecedores que com elas trabalham.



A Direcção da PLATEIA, que sempre denunciou publicamente a forma irregular e ilegal como decorreu o concurso em causa, desde que tomou conhecimento desta situação promoveu diversas iniciativas, entre as quais:



1. Abaixo-assinado solicitando intervenção de Sua Excelência a Ministra da Cultura na resolução deste problema e rearfimando a legitimidade da acção Panmixia;

2. Reunião com Sua Excelência o Secretário de Estado da Cultura, sensibilizando a tutela para a gravidade do problema e estudando eventuais medidas com vista à sua resolução;

3. Conferência de Imprensa conjunta das estruturas profissionais de teatro da região Norte, onde se exigiu a demissão da Direcção do Instituto das Artes e se apelou à intervenção do Primeiro-Ministro;

4. Comunicado denunciando a insuficiência da acção da tutela nesta matéria;

5. Reunião de trabalho, aberta por Sua Excelência a Ministra da Cultura, entre a Panmixia e os Senhores Chefes de Gabinete de Suas Excelências a Ministra da Cultura e o Secretário de Estado da Cultura - reunião marcada por iniciativa da PLATEIA e em que a associação esteve representada - onde se debateram aprofundadamente diferentes cenários para a resolução do problema;

6. Audiência na Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura para exposição da situação de calamidade que vive o teatro na região Norte;

7. A pedido da Panmixia promoveu ainda uma reunião entre esta estrutura e as outras estruturas profissionais de teatro signatárias do último documento conjunto dirigido à tutela.



Após todas estas iniciativas e o estudo aprofundado de todos os cenários possíveis, estamos mais apreensivos que nunca.



O actual quadro legal e orçamental reduz as possibilidades de acção do Ministério da Cultura, enquanto não existir uma decisão do tribunal. Recusamo-nos no entanto a aceitar que ao Estado nada mais reste do que assistir passivamente à morte do teatro na região Norte.



O Instituto das Artes tem enormes responsabilidades nesta situação, tanto pelas suas acções como omissões ao longo de todo o processo. A Direcção do IA é a única entidade com competência para derimir os vícios invocados pela Panmixia. É-o desde que o seu acto de homologação foi suspenso, mas hoje uma tal acção é já incapaz de produzir resultados em tempo útil.



Os deputados dos diferentes grupos parlamentares presentes na Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura aquando da audiência da PLATEIA demonstraram conhecer o problema e estar sensibilizados para a sua gravidade. A Comissão prometeu continuar a acompanhar este problema e estudar todas as possibilidades para a sua resolução, reconhecendo no entanto não ter competências directas neste caso.



A resolução da causa principal do processo interposto pela Panmixia arrastar-se-á necessariamente para lá deste ano civil. A providência cautelar, mesmo a ser mantida por decisão do tribunal, não terá resultados práticos para a Panmixia no âmbito restrito do processo. Se parece evidente que a Panmixia ganhará a causa principal, também é claro que nunca será ressarcida com a verba destinada ao concurso, e que está agora congelada, mas sim indemnizada no final do processo. As consequências desta providência terão assim de ser eminentemente políticas.



Assim, a direcção da PLATEIA considera que:



está esgotada a sua capacidade de intermediação entre a Panmixia e os seus pares, bem como entre a Panmixia e a tutela;

não sendo possível utilizar de forma mais consequente o fundo de emergência para tesouraria disponibilizado pelo Ministério, cada estrutura deverá agir conforme as suas necessidades, não se sentindo obrigada pelo compromisso conjunto assumido anteriormente;

é necessário que uma nova legislação assegure processos criteriosos e transparentes, evitando situações idênticas no futuro sem retirar aos candidatos garantias de recurso das decisões tomadas em sede de concurso;

a demissão da direcção do Instituto das Artes é um imperativo ético e político.





A PLATEIA continua a trabalhar activamente na procura de soluções. Acreditamos que nesta altura só o Tribunal ou a Panmixia podem resolver em tempo útil esta situação. E exigimos que sejam apuradas as responsabilidades e retiradas as consequências políticas do crime a que estamos a assistir.





A Direcção

terça-feira, 19 de julho de 2005

Mudança de endereço

A partir de hoje, este blog passará a estar disponível no endereço http://plateia.info, onde, em breve, nascerá o site da Plateia.
Mantenha-se atento às evoluções.

segunda-feira, 18 de julho de 2005

COMUNICADO CONJUNTO DA PLATEIA E DA REDE

Estando instalada em Portugal uma situação de ruptura e calamidade na área das artes do espectáculo, para a qual a PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas e a REDE – Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea alertaram oportuna e sucessivamente, e constatando-se a absoluta inoperância do Ministério da Cultura, estas associações em reunião no dia 18 de Julho de 2005, deliberaram o seguinte:
Considerando que
- O concurso a apoio pontual ao teatro para 2004 da região de Lisboa Vale do Tejo ainda não está finalizado;
- Os concursos a poios pontuais às artes do espectáculo (teatro, dança, música, transdisciplinares/pluridisciplinares) para 2005 não chegaram a abrir e estão objectivamente inviabilizados por não terem sido previstos no orçamento rectificativo recentemente aprovado;
- Ainda não foram tomadas quaisquer medidas para a abertura dos concursos a apoios pontuais às artes do espectáculo para 2006;
- Os apoios sustentados ao teatro da região Norte relativos ao ano em curso continuam suspensos sine die;
- Não foram ainda constituídas as comissões de acompanhamento e fiscalização previstas na lei para as regiões Norte, Alentejo e Algarve;
- A falta de um diálogo consequente do Ministério da Cultura e seus organismos com os agentes culturais tem impedido que se encontrem as soluções adequadas aos problemas do sector;
- O Ministério da Cultura e seus organismos demonstram um desconhecimento grave das consequências, no tecido produtivo e criativo, das suas acções, indecisões e omissões;
- A falta de articulação entre o Ministério da Cultura, Secretaria de Estado da Cultura, Delegações Regionais de Cultura e o Instituto das Artes tornam esta tutela visivelmente inoperante;
- A Ministra da Cultura e o Secretário de Estado da Cultura anunciaram a intenção de alterar a legislação vigente relativa ao apoio financeiro do Estado;
- A PLATEIA e a REDE concordam com a alteração desta legislação, conforme decorre dos documentos já produzidos.

Exigimos
- O empenhamento directo da Ministra da Cultura na resolução da gravíssima situação relativa aos apoios sustentados ao teatro no Norte;
- A regularização imediata da situação relativa aos apoios pontuais de 2004 da região de Lisboa e Vale do Tejo;
- A abertura imediata de todos os concursos para apoios pontuais às artes do espectáculo (teatro, dança, música, transdisciplinares/pluridisciplinares) 2006 nos termos da legislação vigente, evitando tanto a criação precipitada de legislação como atrasos nos processos de concurso;
- A constituição das comissões de acompanhamento das regiões Norte, Alentejo e Algarve e a sua entrada em funcionamento;
- Uma articulação eficaz entre o Ministério da Cultura, a Secretaria de Estado da Cultura, as Delegações Regionais e o Instituto das Artes que ponha termo à incoerência das posições que sucessivamente têm sido assumidas;
- A dotação do Instituto das Artes e das Delegações Regionais de Cultura com os meios humanos e técnicos necessários à prossecução dos seus objectivos, nomeadamente os processos de concursos pontuais para 2006 e os programas de difusão e internacionalização;
- Uma comunicação eficaz e consequente entre o Estado e os agentes do sector que integre uma reflexão acerca de preocupações essenciais como a formação, a certificação e o estatuto sócio-profissional.

Comunicamos
1. sobre os pontuais 2005
- Não aceitaremos a política do “facto consumado” e do esquecimento e responsabilizaremos o Ministério da Cultura pelo incumprimento da legislação vigente ao não abrir os concursos pontuais para 2005.
2. sobre a revisão da legislação vigente
Considerando ainda que
- Qualquer revisão da legislação vigente implica um processo de trabalho complexo e demorado que se refletirá na alteração do Decreto-Lei e das Portarias em vigor e da própria lei orgânica do Instituto das Artes;
- Os agentes do sector estão hoje organizados em associações e grupos de trabalho representativos que naturalmente deverão participar no processo de discussão;
- O processo de discussão deverá ser aberto à participação de representantes de todos os grupos parlamentares no sentido de evitar as convulsões que têm caracterizado as últimas mudanças de legislatura.
Propomos que
- Até ao fim de Julho as associações profissionais, bem como os agentes que queiram posicionar-se individualmente, façam chegar à tutela todos os contributos que considerem necessários à revisão legislativa;
- Até ao fim de Agosto o Ministério da Cultura apresente às associações profissionais representativas do sector uma proposta de alteração legislativa;
- Até ao fim de Setembro as associações se pronunciem sobre a referida proposta, promovendo o debate público;
- Até ao fim de Outubro, e em articulação com a discussão do Orçamento de Estado para 2006, seja redigida, aprovada e enviada para publicação as novas propostas de lei;
- Até 31 de Março de 2006 seja publicado anúncio de abertura relativo a todos os concursos públicos, para as artes do espectáculo, referentes a 2007.

A PLATEIA e a REDE reafirmam a necessidade da criação de uma verdadeira política cultural que não se reduza à atribuição de apoios financeiros, mas que passe pela implementação de medidas estruturantes que não sejam continuamente minadas pela sucessiva mudança de governos, equipas ministeriais e institutos.

Assim a PLATEIA e a REDE solicitam à Senhora Ministra da Cultura uma resposta clara e concreta às propostas e exigências aqui expressas até às 13 horas da próxima sexta-feira, 22 de Julho de 2005.

quarta-feira, 29 de junho de 2005

posicao sobre solucoes para suspencao do financiamento sustentado

Ex.ma Senhora
Professora Doutora Isabel Pires de Lima
Digníssima Ministra da Cultura

As estruturas de teatro da Região Norte signatárias da presente carta vêm pela presente expor o seguinte:

1. Reconhecemos na decisão apresentada por Vossa Excelência na passada 3ªfeira a desejada assunção pública da existência da situação de emergência em que estão as estruturas profissionais de teatro da Região Norte, mas não a necessária vontade política de solucionar o problema.
2. A decisão apresentada por Vª Excelência não só não resolve o citado problema como pode, em nosso entender, constituir-se em obstáculo para a decisão de fundo que se espera e reclama, prolongando indefinidamente a situação desesperada em que as estruturas se encontram.
3. Decidimos, por isso, declinar o apoio anunciado.
4. A resolução deste problema passa pelo prolongamento imediato dos apoios concedidos no ano transacto às companhias por eles abrangidos e pela atribuição de uma verba consentânea com a estrutura e a actividade programática efectivamente realizada este ano às estruturas que não contempladas em 2004.
5. Sugerimos ainda que a verba anunciada e que agora recusamos seja utilizada para a constituição do fundo necessário à solução do problema.
6. A permanência desta situação é intolerável; o estrangulamento da actividade teatral no Norte é já uma realidade.
7. A decisão tem de ser política e cabe a V. Exª. tomá-la imediatamente
8. A esta situação não são estranhos o Instituto das Artes, a Delegação Regional da Cultura do Norte e a comissão de apreciação que estiveram na base de decisões irreflectidas, atrasos incompreensíveis, verbas exíguas, fundamentações aberrantes e decisões irregulares, pelo que se devem tirar as respectivas ilações políticas e institucionais.
9. Tem particulares responsabilidades a direcção do Instituto das Artes, desde logo quando atribuiu uma verba à Região Norte em tudo inferior à média nacional.
10. Tem particulares responsabilidade a direcção do Instituto das Artes quando acompanhou e aconselhou a Delegação Regional da Cultura do Norte na constituição de uma comissão de apreciação tecnicamente incompetente.
11. Tem particulares responsabilidades a direcção do Instituto das Artes pelo incumprimento dos prazos do concurso e pelo atraso na sua execução.
12. Tem particulares responsabilidades a direcção do Instituto das Artes pela sua demissão da resolução deste problema.
13. Tem particulares responsabilidades a direcção do Instituto das Artes na desinformação das estruturas e da tutela, bem como da própria opinião pública.
14. Tem particular irresponsabilidade o Director do Instituto das Artes quando afirma publicamente ter desviado verbas destinadas aos apoios sustentados ao teatro para a representação portuguesa na Bienal de Veneza!...

De tudo isto resulta que duas medidas se impõem:

a) A afectação imediata de uma verba que responda às necessidades avançadas no ponto 4.
b) Que seja demitida a actual direcção do Instituto das Artes.


Porto, 29 de Junho de 2005

Signatários:

FITEI
TEATRO DE MARIONETAS DO PORTO
PANMIXIA
FESTIVAL INTERNACIONAL DE MARIONETAS DO PORTO
CCT – TEATRO EXPERIMENTAL DO PORTO
VISÕES ÚTEIS
COMPANHIA PÉ-DE-VENTO
FESTIVAL SETE SÓIS SETE LUAS
ENTRETANTO TEATRO
ACE/TEATRO DO BOLHÃO
TEATRO ART’IMAGEM
TEATRO BRUTO


Esta tomada de posição será anunciada publicamente.

As estruturas signatárias deste documento e/ou os seus directores são associados da PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas.
Este documento reflecte a posição da associação sobre esta matéria.

segunda-feira, 6 de junho de 2005

ruptura no teatro da região norte - conferência de imprensa

NOVO TÚNEL SEM SAÍDA NO NORTE
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA PROMOVIDA PELAS ESTRUTURAS PROFISSIONAIS DE TEATRO DA REGIÃO NORTE
DIA 7 DE JUNHO, 15 HORAS, TEATRO CAMPO ALEGRE


A comprovada e repetida negligência com que o Ministério da Cultura vem tratando o gravíssimo problema criado pela suspensão dos financiamentos sustentados à criação teatral no norte, leva as estruturas profissionais de teatro desta região a convocar uma conferência de imprensa para o próximo dia 7 de Junho, às 15 horas no teatro do Campo Alegre. Esta conferência de imprensa destina-se a solicitar publicamente a intervenção do Primeiro-Ministro na resolução imediata deste problema que constitui uma ameaça sem precedentes à continuação da produção teatral no norte

Recorde-se que na sequência da homologação dos resultados do concurso para o financiamento às artes do espectáculo, lançado pelo anterior governo, uma providência cautelar interposta por um dos candidatos em 29 de Abril, suspendeu os financiamentos previstos para a programação e funcionamento de todas as estruturas profissionais de teatro sedeadas nos distritos do Porto, Braga, Viana do Castelo e Vila Real em 2005.

Decorridos 6 meses do arranque previsto das actividades, e após vários e repetidos apelos à tutela, no sentido de serem identificadas estratégias políticas alternativas que impeçam a ruptura do tecido teatral e a asfixia financeira da maior parte das estruturas da região, verifica-se com consternação que, mau grado as boas intenções manifestadas pelo Partido Socialista no âmbito das Novas Fronteiras, a Ministra da Cultura se mostra incapaz de agir. Entretanto, centenas de profissionais da região têm sustentado por força de sacrifícios pessoais e com recurso ao endividamento, a realização de espectáculos, festivais e itinerâncias, prefigurando-se, deste modo, como os maiores mecenas do estado português

Nesta conferência de imprensa, e no âmbito do espírito de moralização da vida pública nacional, estas estruturas solicitarão ainda a imediata demissão do Director do Instituto das Artes, Paulo Cunha e Silva, responsável pela penosa via sacra que tem percorrido o teatro do norte, impondo a esta região o mais baixo financiamento do país e cuja última, e insultuosa, estação foi a divulgação pública de que a Bienal de Veneza seria financiada com o orçamento entretanto retido à produção teatral.

Atendendo à anormalidade e insustentabilidade desta situação, que faz pairar sobre a mais populosa região do país o espectro de um negro 3º mundismo, estas estruturas equacionam ainda formas de luta com iminente carácter “dramático”.

segunda-feira, 30 de maio de 2005

sobre a profissão

Em geral quando se fala de estatuto profissional no âmbito da criação e produção artística, e nomeadamente no caso das artes do espectáculo, não se pode separar criadores/artistas dos profissionais técnicos. Falamos por isso de estatuto dos profissionais das artes.

Só no âmbito das artes cénicas, conseguimos elencar as seguintes profissões:
Criadores artísticos (dramaturgos, encenadores, coreógrafos, compositores);
Designers (de som e sonoplastia, luz, vídeo e fotografia, cenografia, adereços e figurinos);
Intérpretes (actores, bailarinos, performers, músicos e figurantes);
Técnicos (directores de produção, directores técnicos, produtores, directores de cena, técnicos de luz, som, audiovisual e maquinaria, contra-regras, responsáveis de guarda-roupa, caracterizadores, auxiliares de camarim, frentes-casa e assistentes de sala);
Preparadores e consultores técnicos (professores de movimento, dança, voz, música, desenhadores de lutas, etc.);
Outros profissionais (de tradução, confecção de figurinos, construção de cenografia e adereços, designers gráficos, relações públicas, etc.).

Neste momento a legislação fiscal não se adequa às categorias profissionais existentes. Por um lado porque não prevê sequer a existência de determinadas profissões (designers de som e luz, etc.) e porque a especificação existente não contempla as áreas de contacto entre as diferentes artes (em muitas profissões das artes cénicas não há distinção entre dança, teatro e outras linguagens). Por outro lado porque não reconhece grande parte das autorias (nomeadamente dos designers). Acresce a esta confusão, um regime de IVA desrespeitado por muitos profissionais, sem terem sequer consciência de que o estão a fazer (por exemplo um actor de teatro que não cobra IVA quando faz dobragens).
Em relação ao sistema de segurança social a situação é gravíssima. Grande parte dos profissionais a recibo verde não tem os pagamentos em dia. O actual sistema prevê pagamentos mensais para profissões em que não há rendimentos mensais, e não dá as devidas contrapartidas pelas contribuições exigidas – não existe nestes casos subsídio de desemprego. É necessário um sistema ajustado à realidade profissional que reconheça a intermitência da profissão. E é urgente, mesmo antes da necessária legislação da intermitência, prever um regime de segurança social excepcional para estes trabalhadores, que ficarão numa situação ainda mais insustentável com a entrada em vigor dos novos mínimos mensais de contribuição.

A convenção de trabalho existente, que regula os contratos neste domínio, está completamente desactualizada (é de 1986) e, como tal, é necessariamente ignorada por todos. É particularmente importante uma legislação de trabalho realmente aplicável que defenda as artes do espectáculo e os seus profissionais; é necessário definir um regime de trabalho que salvaguarde simultaneamente a natureza das artes cénicas e o direito à vida privada dos profissionais (tempo de trabalho, previsão de carga horária, regime de descanso obrigatório e compensatório, regras de trabalho suplementar e benefícios daí decorrentes).

Há ainda muitas outras áreas nebulosas:
Os seguros de acidentes de trabalho são da responsabilidade da instituição empregadora para profissionais por conta de outrém, mas os profissionais a recibo verde são obrigados a fazer o seu próprio seguro (o que raramente acontece);
Há áreas da administração pública que não permitem carreiras que se coadunem com as artes cénicas, o que causa problemas aparentemente insolúveis, nomeadamente em teatros municipais e instituições similares;
Não existem regras que estipulem a necessidade de contratação de profissionais com determinadas valências para certas funções (por exemplo a obrigação de direcção técnica de uma sala de espectáculos, elemento essencial à segurança da própria sala, dos profissionais que lá trabalham e do público que acolhe);
E há ainda muito trabalho a fazer para que todos direitos de autor e direitos conexos sejam reconhecidos e protegidos (trabalho que deve ser feito em colaboração com a SPA e a GDA). Apontamos por exemplo a necessidade de salvaguarda do Conceito de Autoria, de imagem e/ou som nos materiais promocionais (fotografias de ensaio, etc.), e em casos de remontagem e tournées em que o criativo não possa acompanhar presencialmente, bem como os direitos de autor e direitos conexos no caso de registo para comercialização.

Finalmente é necessária a regulamentação da profissão, rigorosa mas não corporativa, que tenha como critério de profissionalização a aquisição de competências para o exercício das tarefas.

De tudo o que aqui se expôs, esperamos que fique clara a urgência de um enquadramento legal para os profissionais das artes compatível com a realidade.