domingo, 6 de novembro de 2005
Ponto de Situação do Teatro Profissional na Região Norte
O alívio das estruturas que finalmente receberam o financiamento estatal não pode ocultar, porque não resolve, os graves problemas que todos enfrentamos ainda. Estão em perigo tecido profissional e públicos.
Em dez meses de desagregação muitos profissionais foram obrigados a tomar decisões que afectam gravemente opções futuras: as estruturas de produção foram obrigadas a reduzir equipas, redimensionar produções e abandonar projectos; há profissionais que mudaram de região ou mesmo de carreira; perdeu-se público nos meses sucessivos em que a notícia não foi a criação mas a falta de financiamento.
A recuperação do tecido criativo e produtivo e dos públicos implicará tempo e investimento. Será particularmente complicado fazê-lo numa região já tradicionalmente penalizada com os mais baixos níveis de investimento estatal na criação artística (neste concurso o investimento per capita foi menos de metade da média nacional).
Num Estado de Direito é imperativo que objectivamente se apurem as responsabilidades de uma tão grosseira e penalizadora negligência. Numa Democracia que se diz adulta acreditamos que tal acontecerá sem necessidade da arbitragem de tribunais.
E é necessário que essa responsabilização seja consequente, que esteja associada a um trabalho sério e digno de acompanhamento e investimento no fragilizado desenvolvimento das artes do espectáculo da região Norte.
É urgente que se reconheça o “pecado original”, a causa a montante de todo este problema agudo: o subfinanciamento das artes de espectáculo a Norte.
É urgente que sejam avaliadas as situações no terreno, que não se “remedeie” apenas e antes se construa.
É urgente que haja decisão política estruturante.
Nota: fizemos já chegar ao Ministério da Cultura um pedido de esclarecimento sobre o tratamento dado ao processo cautelar e uma exposição sobre medidas urgentes para as artes cénicas na região Norte.
terça-feira, 11 de outubro de 2005
NOVA REGULAMENTAÇÃO DOS APOIOS A PROJECTOS PONTUAIS
Considerações Gerais
Esta análise tem em consideração a declaração assumida pela tutela, e vertida no Preâmbulo do Projecto de Decreto-Lei, de que as propostas de alteração agora apresentadas têm o concreto propósito de operacionalizar os financiamentos a apoios pontuais, remetendo para data posterior uma alteração de fundo.
Existem no entanto questões de princípio que consideramos deveriam ser já consignadas, bem como algumas propostas genéricas de alteração com as quais discordamos, em coerência com o documento “Contributos para uma nova legislação sobre financiamento à criação e produção artísticas” que remetemos a V.as Ex.as no início de Agosto.
AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS
A figura da Audiência Prévia serve e interessa a todos. Tem de facto sido mal implementada, sendo as reclamações entradas por esta via sistemática e simplesmente não acolhidas. Leiam-se as audiências produzidas pelos interessados no concurso para apoio sustentado ao teatro na região norte e perceber-se-á que estavam já nelas expostos os vícios e irregularidades que são a base do litígio que mantém os financiamentos suspensos. A Audiência dos Interessados é o único mecanismo disponível para promover a clarificação de fundamentações, para que se corrijam procedimentos, para prevenir erros na promoção das artes e na distribuição dos dinheiros públicos, para que se reduzam o litígio e o pagamento de indemnizações em que o estado tem vindo a incorrer. Assim se contribui para a dignificação não só do processo como da arte contemporânea nacional.
É de interesse público que exista audiência prévia dos interessados.
Mas para além destas considerações acerca da importância da figura da Audiência Prévia, importa ainda ressalvar uma dúvida de carácter jurídico: O art.103º, nº1 al.a) do CPA prevê efectivamente que possa não haver audiência de interessados quando a decisão seja urgente. Parece-nos, no entanto, que esta decisão deverá ser casuística e devidamente fundamentada, "mediante a clara enunciação do específico interesse público a prosseguir com a decisão e tido por incompatível com a observância da audiência do interessado". Ora, o projecto de Decreto-Lei apenas diz que o procedimento é urgente e de interesse público a todo o tempo, quando, pelo espírito da lei (CPA) tal deveria resultar de procedimento administrativo no âmbito de um processo concreto. Desta forma foge-se a uma fundamentação que poderia ser alvo de oposição. Parece-nos um expediente habilidoso, porque aparentemente correcto face à lei, para eliminar a audiência de interessados, mas que na realidade mais não será, salvo melhor opinião, do que inadmissível face à lei.
EFEITO SUSPENSIVO DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Compreendemos a bondade do legislador, que tenta evitar, a todo o custo, situações como a que se vive actualmente na região norte, mas ainda assim importa perceber o que está em causa no nº 6 do artigo 11º do Projecto de Decreto-Lei; A propositura de providência obviamente não proíbe a execução do acto. O que acontece é o seguinte: uma vez requerida, a providência é admitida ou rejeitada, antes de mais. Se for admitido um pedido de suspensão de eficácia de acto, a autoridade administrativa, não pode iniciar a execução do acto salvo se, mediante resolução fundamentada, reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial ao interesse público.
Mas o tribunal irá sempre apreciar esta resolução e poderá julgar improcedentes as razões apresentadas pela Administração e continuar por isso a proibir a prática do acto. Ora parece-nos que se está a querer proceder a esta resolução através de decreto-lei, indo-se contra o disposto no CPTA (artigo 128º), uma vez que a mesma terá sempre de ser fundamentada e apreciada pelo tribunal. Entendemos assim, e salvo melhor opinião, que esta formulação é ilegal e eivada de inconstitucionalidade.
COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
As comissões de acompanhamento e avaliação são para nós um imperativo para a transparência e a responsabilização profissional dos promotores e criadores no âmbito da arte contemporânea que desde há muito reclamámos. Deve ainda mais ser do interesse do Estado como garante de um consequente e responsável investimento público. Assim julgamos que a menção a estas comissões deve ser do âmbito das “Disposições Gerais” (ou finais) do Decreto-Lei, incidindo assim sobre todos os programas de apoio, e não ser remetidas para capítulos específicos. Consideramos que as comissões de acompanhamento e avaliação terão de ser de âmbito regional, com vínculo ao Instituto das Artes, obrigação de elaborar relatórios da sua actividade e um dos seus elementos designado para intervir na apreciação das propostas provenientes da região em que exerce a sua actividade.
COMISSÕES DE APRECIAÇÃO
Composição e intervenção
O Estado não pode demitir-se de participar activamente na decisão dos apoios a atribuir. Deverão os apoios resultar também dos objectivos definidos em termos de política cultural e serem politicamente assumidas decisões de continuação/não continuação de financiamentos. É o investimento de dinheiros públicos que está em jogo. Este papel importante só pode, quanto a nós ser assegurado se o director do Instituto das Artes ou o funcionário por ele designado para integrar a comissão de apreciação tiver obrigação de intervir.
Consideramos ainda que não pode ser desperdiçado o conhecimento da realidade no terreno adquirido pelas comissões de acompanhamento e avaliação. Deve o estado rentabilizar o seu investimento na criação destas comissões constituindo como uma das suas funções a obrigação de intervir na apreciação das propostas respeitante à área regional da sua acção.
Consideramos ainda importante a presença obrigatória de um jurista, sem direito de intervenção na apreciação, uma vez que nenhum dos outros elementos desta comissão terão obrigação de conhecer os normativos do procedimento administrativo que estes programas terão de cumprir.
Acreditamos que as propostas que nesta rubrica fazemos contribuirão para decisões politicamente responsáveis, com base em conhecimento de realidades específicas e regulares em termos processuais. Estes hão-de ser os objectivos destes programas. Assim se restringirão as hipóteses de litígio, as probabilidades de desperdício de dinheiros públicos até pelas frequentes indemnizações que o Estado tem vindo a ser obrigado a pagar.
Em resumo a composição das comissões integraria, segundo esta proposta, cinco elementos por área artística e por região - mantendo-se minoritária a intervenção de funcionários do Instituto das Artes - obrigando-se ainda a presença de um jurista sem intervenção na apreciação:
- três elementos de reconhecido mérito e competência em cada uma das áreas artísticas, com intervenção obrigatória na apreciação;
- o director do Instituto das Artes, ou funcionário por ele designado, com intervenção obrigatória na apreciação;
- um elemento das comissões de acompanhamento e avaliação por cada região, com intervenção obrigatória na apreciação;
- um jurista, sem intervenção na apreciação.
Selecção dos 3 elementos independentes
Uma vez que publicamente tanto da srª Ministra como do sr. Secretário de Estado têm afirmado a importância de que a apreciação seja efectuada por elementos de competência reconhecida pelos pares –afirmações com as quais concordamos -, consideramos que antes de ser pública a sua designação, estes devem ser submetidos à apreciação por parte das associações representativas do sector.
Manual de Boas Práticas
Apesar de esta sugestão não ser do domínio legislativo, a PLATEIA reafirma aqui a importância da normalização de procedimentos que um Manual de Boas Práticas pode assegurar.
Norma Transitória
Sendo que no caso prático do programa de apoio a projectos pontuais a executar em 2006 não estará constituída pelo menos a comissão de acompanhamento e avaliação da região Norte, será de designar uma individualidade de reconhecido mérito e competência nas áreas artísticas dos projectos e conhecimento da actividade desenvolvida na região, em sua substituição.
REGIÕES
A divisão em regiões aqui considerada não corresponde à realidade no terreno, no que à arte contemporânea diz respeito, e como tal não pode servir uma correcta promoção destas áreas artísticas, racionalmente, estruturadamente, no todo nacional, obrigando as comissões a comparar e decidir entre coisas não comparáveis, que se desenvolvem com base em pressupostos absolutamente díspares. A Área Metropolitana do Porto é, a par da de Lisboa, a única que possui um verdadeiro tecido profissional, criadores e técnicos sem vínculo a nenhuma estrutura. E, se a região de Lisboa e Vale do Tejo é quase coincidente com a respectiva Área Metropolitana, o mesmo não acontece entre a região Norte e a AMP. Propomos por isso que seja pelo menos considerada mais uma região: a A. M. Porto.
ÁREAS ARTÍSTICAS
Consideramos excessiva a subdivisão agora proposta no âmbito das artes visuais, sendo este programa de apoio já de si compartimentado em regiões e tendo as áreas aqui consideradas um mercado e um valor económico directo que não existe nas artes tipicamente efémeras como o são as artes do espectáculo e mais especificamente o teatro e a dança. As artes plásticas, arquitectura e design eram já anteriormente consideradas e esta subdivisão só terá como consequência a meteorização de verbas totais, já à partida baixas.
Análise do Articulado
Projecto de Decreto-Lei
Art.º 1º, nº 1
Comentada nas “Considerações Gerais” a separação de 3 áreas nas artes visuais que consideramos negativa.
Art.º 1º, antigo nº 3
Não compreendemos exclusão do anterior nº 3 em que era definido o entendimento de difusão. Consideramos que a inclusão de festivais, ciclos de concertos, exposições, mostras e eventos similares é inquestionável.
Art.º 2º
Aqui terá havido erro na transposição entre o antigo e o novo articulado: fazem-se figurar por duas vezes as anteriores alíneas c) e e), deixando de constar as alíneas b) e d) anteriores cuja permanência consideramos absolutamente pertinente. Parece-nos que será apenas de eliminar a alínea e) da anterior redacção, uma vez que fica esvaziada de sentido neste novo figurino.
Art.º 3º, nº 1
Recordamos a proposta da Plateia de considerar o apoio a programas anuais o que pode ser considerado no âmbito dos sustentados já que são apoios a colectivos.
Art.º 3º, nº 2
Embora reconhecendo a dificuldade, é imprescindível que o carácter das “situações excepcionais” evocadas neste ponto seja melhor caracterizado, limitando o seu âmbito. As leis devem ser claras. Não é distante o processo de atribuição de “reforços de verba” pelo Director e Sub-directora do Instituto das Artes, em montantes muito díspares e apenas a alguns, sem ter sido dado público conhecimento de que tal ocorreria e muito menos dos critérios do seu acesso. Esta possibilidade deve apenas ser utilizada quando esteja em causa o tecido profissional e assim o desenvolvimento cultural de toda uma região ou regiões e nunca para estruturas ou projectos específicos em condições de beneficiar dos programas de apoio previstos no n.º 1. Sugerimos assim uma redacção como “... situações excepcionais de salvaguarda do tecido profissional e desenvolvimento cultural de toda uma região ou regiões...”.
Art.º 11º, nº 6
Parece-nos faltar aqui o rigor técnico necessário. Assim: "recurso administrativo" significa "impugnação administrativa", o que pode significar, no caso, reclamação ou recurso hierárquico facultativo.
Quanto a isto, o que está disposto no CPA encontra-se derrogado pelo artigo 59-4 do CPTA que actualmente afirma de forma clara que a utilização de meios de impugnação administrativa suspende o prazo de impugnação contenciosa, bem como o prazo para requerer adopção de providências cautelares. Por isso, mesmo que se queira apenas dizer que o acto pode ser praticado mesmo na pendência de impugnação administrativa, tal nunca prejudica o direito de esperar pela decisão administrativa para depois a impugnar contenciosamente. Isto significa que, na prática e na verdade, terá sempre de ser reconhecido o efeito suspensivo.
Art.º 19º
Prever um regime de remunerações dos membros das comissões de apreciação é um ponto claramente positivo. Temos consciência que parte do atraso na decisão no programa de apoio sustentado na região Norte se terá ficado a dever à não existência deste vínculo.
Projecto de Portaria (Regulamento de Apoio a Projectos Pontuais)
Art.ºs 1º e 2º
Comentada nas “Considerações Gerais” a separação de 3 áreas nas artes visuais que consideramos negativa;
Art.º 3º
Consideramos positiva a inclusão dos novos pontos 2. e 3.;
Art.º 4º, nº 2.
Alíneas c) e d) Consideramos existir informação que deve constar obrigatoriamente do anúncio de abertura e que não consta deste projecto. De outra forma, o objectivo de promover a criação/produção e a fruição no todo nacional de todas as áreas artísticas poderá ficar por cumprir. Assim propomos a seguinte redacção:
c) O montante global do apoio financeiro a conceder por região;
d) O número máximo de projectos a apoiar por região e por área artística;
Alínea f) O prazo mínimo de apresentação das propostas – aquele que é normalmente utilizado – é manifestamente curto se tivermos em conta, por um lado, que este programa se abre também a pessoas singulares, ou seja candidatos eventualmente menos preparados para a elaboração nomeadamente de orçamentos, e por outro lado, que os formulários são frequentemente entregues em formatos inadequados. Assim estar-se-á a fazer uma triagem de projectos não pelas suas qualidades artísticas mas pela capacidade dos seus proponentes de lidar com formatos digitais e com processos mais burocráticos. Assim propomos:
f) O prazo de apresentação das propostas, que não poderá ser inferior a 20 dias úteis...
Art.º 4º, nº 4.
Comentada nas “Considerações Gerais” em que consideramos esta divisão administrativa não coincidente com a realidade no terreno no que à arte contemporânea diz respeito, principalmente ao nível da região Norte.
Art.º 5º
Consideramos que as primeiras obras, e mesmo a formação, quando ao nível de um projecto individual de formação própria, deverão ser do âmbito de bolsas e não deste programa. Deve ser instituído um programa de bolsas que preveja também a investigação nestas áreas. Aqui, como actividades específicas só vemos que seja de considerar criação/produção e difusão/programação, devendo esta última incluir festivais, mostras, exposições e programas de acolhimento de residências artísticas. Não fica estipulado quem e quando se define estas actividades específicas
Art.º 6º
Existe repetição de conteúdos nas alíneas b) e e) já que a ficha artística mencionada em e) nada mais é do que a identificação da equipa envolvida.
Art.º 7º, nº 2
As decisões de exclusão a que se refere o nº 1 deste mesmo art.º resultam de meras verificações administrativas devendo portanto ser da responsabilidade dos serviços do IA. As únicas exclusões que consideramos deverem ser da responsabilidade das comissões de apreciação, “compostas por três individualidades de reconhecido mérito e competência nas áreas artísticas dos projectos”, serão as previstas no art.º 3º, nº3 desta mesma portaria. Assim propomos a seguinte redacção: “... são da competência do Instituto das Artes.”
Art.º 8º
Já objecto de análise em “Considerações Gerais” onde propomos algumas alterações na composição e funcionamento das comissões de apreciação.
Art.os 9º e 10º
No âmbito específico dos projectos pontuais consideramos que o critério “Capacidade de inovação e experimentação” assume relevante importância devendo corresponder-lhe em termos de apreciação uma pontuação de 0 a 10 valores a par dos três primeiros critérios enunciados no nº1 do art.º 9º. Essa importância terá assim correspondência com o conteúdo do 1º objectivo enunciado em todas as áreas artísticas no art.º 2º desta portaria.
Propomos que no nº 1 do art.º 9º a alínea e) seja trocada com a d), passando no art.º 10º a ser mencionadas no nº 1 as alíneas a) a d) e no nº 2 as alíneas e) a g).
Congratulamo-nos ainda com o desaparecimento do critério que correspondia à anterior alínea g), descabido sobretudo num programa destinado a projectos pontuais, e ainda com a separação dos critérios d) e f) na versão de trabalho.
Art.º 10º, nº 5
A prorrogação do prazo de avaliação deve ser limitado por período não superior a 50% do previsto no nº 4 – 15 dias.
Novo Art.º 11º - Audiência de Interessados
Análise em “Considerações Gerais”. Consideramos imprescindível re-inclusão deste procedimento.
Art.º 12º, nº 4
Remissão errada. Não é alínea m) mas alínea i).
O prazo máximo para entrega de certidões e comprovativos de autorização é manifestamente insuficiente. Os comprovativos relativos a direitos de autor e conexos têm muitas vezes prazos bastante dilatados de obtenção. Assim propomos que este prazo seja aumentado para 30 dias úteis.
Consideramos correcta a pena de perda do apoio mas, e apesar de tal procedimento estar previsto na respectiva lei geral (o CPA), deveria ficar aqui definido o procedimento de redistribuição da verba total disponível na área artística e região em que tal ocorra. Constando na decisão final homologada listas graduadas elas terão de ser respeitadas subindo uma posição todos os projectos abaixo do excluído.
Art.º 14º, nº 2
O acompanhamento e a avaliação devem de facto ser da responsabilidade do Instituto das Artes.
Deve no entanto ficar explícito que o acompanhamento e a avaliação são efectuados por comissões de âmbito regional, constituídas por elementos com vínculo ao Instituto das Artes.
Art.º 18º
A abertura deste programa de apoio deveria ser, o mais tardar, no mês de Setembro de cada ano se o propósito é financiar actividades a executar num período coincidente com o ano civil. No entanto compreendemos que a abertura destes programas depende do conhecimento do orçamento de estado o que a protelará sempre para depois do mês de Outubro. Consideramos assim que deverá ser mantido um ritmo anual de abertura do programa num intervalo estreito e fixo, sendo assumido que os projectos se executarão por um período de 12 meses não coincidente com o ano civil (p.e.: Abril 2006 a Abril 2007).
segunda-feira, 3 de outubro de 2005
Pateada à Ministra
representa um investimento de mais de dois milhões de euros numa actividade
simultaneamente cultural e económica. Não são apenas as 21 estruturas que o
júri tinha seleccionado para financiamento pelo Ministério da Cultura que
estão em risco. É todo um tecido produtivo.
Neste momento mais de um milhão de euros circulam devido a empréstimos,
bancários e pessoais, pelos quais se responsabilizaram individualmente os
directores de companhias e festivais de teatro afectados. Outro tanto é
devido a profissionais e fornecedores que continuam sem receber pelos
serviços prestados. Estão em causa tanto as equipas fixas das diferentes
estruturas como as dezenas de freelancers que com elas trabalham
regularmente. E inúmeras empresas: construção de cenografia, design gráfico,
produção cultural e assessoria de imprensa, e ainda contabilistas,
tipografias e jornais. Há já dívidas referentes a direitos de autor e até
dívidas à segurança social e à fazenda pública.
Não se aproxima uma situação de calamidade. Estamos a vivê-la. Agora são
também os públicos que a sofrem.
Depois de meses a lutar contra uma situação impossível e inédita - em que
não só não se recebeu ainda o financiamento relativo ao ano em curso como
não há sequer certezas de o vir a receber - as diferentes estruturas começam
a cancelar a actividade. O próximo passo é a extinção. Neste momento já não
é só a programação de 2005 que está comprometida, e já não é só a falta do
financiamento estatal que pesa nos orçamentos. A impossibilidade de investir
em projectos e equipas obrigou ao cancelamento de muitas actividades que
seriam rentáveis ainda este ano - itinerâncias, carreiras de espectáculos,
reposições, co-produções - e impede a preparação do próximo ano,
contratualizando e angariando financiamentos complementares e parcerias
necessários para a actividade de 2006.
Tudo isto porquê?
Porque o concurso para apoio sustentado ao teatro no Norte decorreu com base
em valores desajustados à realidade, conduzido por uma comissão de
apreciação tecnicamente incompetente, que decidiu sobre critérios seus e não
os fixados na legislação, e a entidade administrativa responsável - o (ex-)
director do IA - se limitou a homologar essa decisão.
Porque várias estruturas recorreram tutelar e judicialmente da decisão e uma
de entre elas, a Panmixia, interpôs uma providência cautelar que teve efeito
suspensivo sobre o acto de homologação e portanto sobre a execução da
decisão.
Porque o IA não fez reunir de novo a Comissão de Apreciação por forma a
dirimir os vícios de que vinha acusada a sua decisão nem, evocando o
interesse público, pediu suspensão de efeito como previsto na lei (teria 15
dias após notificação para o fazer).
Porque o Tribunal Administrativo do Porto ainda não tomou uma decisão sobre
a providência cautelar.
Porque a srª Ministra entregou ao tribunal uma responsabilidade que é sua.
As partes desavindas são a Panmixia e o IA/MC. O teatro e os públicos da
região norte são meros reféns.
É verdade que o tempo de chamar a atenção para uma injustiça já passou. A
providência cautelar mantida pela Panmixia a ninguém aproveita: o dinheiro
agora retido desaparecerá em breve, a 31 de Dezembro, antes de qualquer
decisão na causa principal que opõe em tribunal a Panmixia e o IA/MC.
Mas é também verdade que o Estado é que tem a responsabilidade "absoluta" de
salvaguardar o desenvolvimento cultural e entendê-lo como um bem de
interesse público, como terá dito o sr. Secretário de Estado citado pelo
Expresso. É isso que reclamamos: que o Governo, através do Ministério da
Cultura, salvaguarde o desenvolvimento cultural que ainda existe no Norte.
PLATEIA associação de profissionais das artes cénicas
3 de Outubro de 2005
Documento entregue em 4 de Outubro de 2005 a Sua Ex.cia O Secretário de
Estado da Cultura e ao Gabinete de Sua Ex.cia a Ministra da Cultura, pelas
seguintes estruturas:
- Companhia de Teatro de Braga
- Ensemble - Sociedade de Actores
- Entretanto Teatro
- Filandorra -
- FIMP - Festival Internacional de Marionetas do Porto
- FITEI - Festival Internacional de Teatro de Expressão Ibérica
- Jangada Teatro
- Pé de Vento
- Seiva Trupe
- Sete Sóis Sete Luas - Festival Imaginarius
- Teatro Art'Imagem
- Teatro Bruto
- Teatro de Ferro
- Teatro de Marionetas do Porto
- Teatro do Bolhão
- Urze Teatro
- Visões Úteis
segunda-feira, 12 de setembro de 2005
Manifesto A Cultura do desperdício II
disponível em http://www.petitiononline.com/acultura/
Depois de assistir à assunção da cultura como um bem essencial por parte do Estado, o que conduziu à criação do Ministério da Cultura, à tentativa de criação de uma Rede de Cine-Teatros, à criação de um sistema de apoio financeiro à arte contemporânea e à estruturação embrionária de um tecido cultural diversificado e disseminado pelo país, a comunidade artística acreditou estar a testemunhar o esboçar de uma verdadeira política cultural para o sector.
Nos últimos dez anos, criadores, intelectuais, produtores e técnicos, foram parceiros activos na criação das condições para a sua materialização. Constituíram-se enquanto estruturas profissionais por todo o país (mesmo em contextos culturalmente carenciados), contribuíram para a projecção de artistas nacionais no estrangeiro, criaram entre elas dinâmicas de trabalho e de parcerias que permitiram a optimização dos recursos, participando assim no desenvolvimento de um tecido profissional activo. Finalmente, e para garantir a continuidade de espaços de diálogo e reflexão dentro e fora da comunidade, organizaram-se através de estruturas como a REDE, a PLATEIA, a RAMPA ou a PARTE. Interlocutores representativos e activos que o Estado não pode e não deve ignorar.
No entanto, num movimento inverso a este crescimento, o processo de construção de uma verdadeira política cultural tem sido continuamente minado pela sucessiva mudança de orientações políticas, com todas as suas consequências.
A falta de investimento na implementação de uma política cultural integrada que passe por medidas estruturantes, estimulando o interesse e a sensibilização da sociedade para as questões da criação contemporânea, contribuindo assim para o desenvolvimento do país, ameaça a continuidade do crescimento do tecido profissional, ao mesmo tempo que promove o desperdício de milhões de euros.
Quase um ano após o manifesto “Cultura do Desperdício”1 a então anunciada situação de ruptura confirma-se e está definitivamente instalada no país.
O Programa do XVII Governo Constitucional fazia antever a vontade de desenvolver uma política cultural integrada, com a implementação de medidas estruturantes há muito reivindicadas, ao reconhecer necessidades tão distintas, fundamentais e elementares como “retirar o sector da cultura da asfixia financeira”; “rever o regime jurídico e organizacional do sistema de apoios às artes do espectáculo”; “concluir a rede de Teatros e criar um programa de apoio à difusão cultural”; “promover medidas de sustentação do meio artístico nacional, abrangendo o ensino artístico, a formação profissional, o estatuto profissional”; “definir um novo regime de protecção social, que salvaguarde, o trabalho artístico em regime liberal”; “apostar na educação artística e na formação dos públicos”; “apostar na promoção internacional da cultura portuguesa”; “qualificar o conjunto do tecido cultural, na diversidade de formas e correntes que fazem a sua riqueza do património à criação, promovendo a sua coesão e as suas sinergias”.
Mas no terreno, a actuação do Ministério da Cultura tem vindo a promover exactamente o oposto de tudo o que anunciou, criando as condições para a destruição total do que até agora tem sobrevivido. A inexistência de uma postura de diálogo e a incapacidade de gerir o curto, o médio e o longo prazo, alicerçadas num desinvestimento e desconhecimento profundo da realidade das artes performativas em Portugal, conduziram à situação actual: a crise mais profunda na comunidade de há dez anos a esta parte.
É inaceitável a não abertura de concursos a apoios pontuais às artes do espectáculo (teatro, dança, música, transdisciplinares/pluridisciplinares) para 2005, agravada pela lentidão e leviandade com que essa decisão foi tomada e a falta de definição em relação à sua abertura para o ano de 2006.
É inaceitável que o Ministério da Cultura não dê sinais de empenhamento na criação do estatuto sócio-profissional necessário ao desenvolvimento digno da carreira dos profissionais do espectáculo. É urgente assumir a especificidade desta classe, nomeadamente no que diz respeito à intermitência no trabalho.
É inaceitável que o Ministério da Cultura se desresponsabilize das questões relacionadas com a formação profissional deslocando-as para a competência exclusiva do ME. O papel vital das estruturas independentes na formação profissional e investigação indispensáveis para o desenvolvimento do tecido artístico é completamente ignorado.
É inaceitável que o Ministério da Cultura evidencie uma preocupante desarticulação interna sobretudo na relação com o Instituto das Artes, estrutura essencial na execução da política cultural, afastando-se dos objectivos definidos na sua lei orgânica. Desperdiçando assim (mais uma vez) todo o trabalho feito anteriormente, quer pelas instituições estatais quer pelas estruturas independentes.
E, acima de tudo, é inaceitável que o Ministério da Cultura se desculpabilize com o pouco tempo de governação quando a situação de crise estava suficientemente diagnosticada antes das eleições.
Por fim, a nossa principal preocupação: o Ministério da Cultura anunciou a intenção de alterar a legislação vigente relativa ao apoio financeiro do Estado, sem avaliar a aplicação do sistema anterior e sem apresentar uma calendarização credível, pretendendo aplicá-la já nos concursos pontuais para 2006. É irrealista, dada a natural complexidade e morosidade destes processos que obrigam a consulta pública, pensar-se que até ao fim de Outubro se tenha a pretensão de rever a lei orgânica do Instituto das Artes e criar um novo decreto lei com as suas respectivas portarias regulamentares. A manutenção desta pretensão irá levar mais uma vez à sua inviabilização e criará uma ruptura sem precedentes no já de si fragilizado tecido cultural.
Os abaixo-assinados subscrevem este manifesto na esperança que o governo seja sensível às questões levantadas e exigem, especificamente, que o Estado, ao mesmo tempo que intensifica o diálogo com as associações que representam o sector para a preparação de toda a legislação necessária, se comprometa oficialmente - até ao fim deste mês - a abrir o concurso para os projectos pontuais de 2006 impreterivelmente até final de Outubro deste ano. Esta decisão é de uma importância vital para se preservar alguma dinâmica de criação, sobretudo em relação aos jovens artistas e criadores emergentes que, depois da anulação dos concursos pontuais de 2005, ficaram com a sua actividade seriamente comprometida.
A não observação das revindicações lançadas por este documento, tornará a Ministra da Cultura, a Prof.ª Doutora Isabel Pires de Lima, e o Governo que integra nos principais responsáveis pela quebra irreparável na continuidade do desenvolvimento da criação artística em Portugal, tal como se vinha já pressentindo desde 2000.
A vida cultural activa de um país depende de uma visão estratégica para o
sector que integre património e criação artística contemporânea e que torne a arte e a cultura presentes no quotidiano da população. O Estado tem de assumir o investimento na Cultura como sendo essencial ao desenvolvimento social e económico do país e a sua sustentação como um encargo natural do Estado, ao lado da Defesa, da Saúde ou da Educação.
Um país que não respeita os seus artistas, é certamente um país sem futuro.
quinta-feira, 28 de julho de 2005
contributos para nova legislação sobre financiamento
financiamento à criação e produção artísticas
Decreto-lei
é da maior importância que o financiamento estatal à criação continue a ser consagrado em decreto-lei;
é necessário garantir a sobrevivência do decreto-lei para lá da legislatura em que foi criado, limitando a sua carga ideológica (a descrição dos critérios de atribuição de apoio deve ser preferencialmente objecto de portarias) e tentando integrar o contributo de deputados dos diferentes grupos parlamentares (através da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura);
o financiamento deve ser por concurso público, o que deve constar do decreto-lei, assim como a existência de mecanismos de acompanhamento e avaliação;
o financiamento deve ser à actividade pontual, anual e sustentada (três anos);
o financiamento sustentado deve estar sempre sujeito a concurso, tal como o pontual e anual (é necessário abandonar a actual possibilidade de renovação sucessiva dos contratos).
Portarias
os concursos devem ser de âmbito nacional, com fixação de quotas mínimas de financiamento por região (sendo desejável neste âmbito separar as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto das regiões em que se inserem);
devem existir concursos independentes para as áreas actualmente abrangidas (dança, música, teatro, transdisciplinares/pluridisciplinares), e em cada área o concurso deve ser sub-dividido em projectos de criação e projectos de difusão;
deve ser constituído um jurí por cada área artística que tem de incluir elementos das comissões de acompanhamento e avaliação;
as comissões de acompanhamento e avaliação devem ser regionais e formadas por técnicos do Instituto das Artes;
a representação regional nos júris deve ser assegurada pela participação dos elementos das comissões de acompanhamento e avaliação, não sendo necessária participação das autarquias (os candidatos podem ser incluir na sua candidatura pareceres das autarquias sobre a sua actividade);
no processo do concurso devem ser separadas as responsabilidades dos serviços, do júri e da tutela. À tutela cabe estabelecer claramente os critérios a ser ponderados pelo júri, aos serviços compete a admissão de candidatos (sendo necessária a criação de uma base de dados que simplifique o processo de condidatura) e a análise de indicadores de gestão (como a razoabilidade dos orçamentos, relatórios apresentados pelos candidatos e pelas comissões de acompanhamento) dando pareceres sobre esta matéria ao júri, ao júri compete avaliar as propostas artísticas e graduá-las;
a actividade dos júris deve ser enquadrada por um manual de boas práticas e pela presença de juristas nas diferentes fases do processo de concurso;
é importante a definição de patamares de financiamento, principalmente à actividade sustentada, aos quais devem corresponder crescentes exigências relativas ao público (por exemplo investimento em promoção das actividades) e à profissão (como quadros de pessoal);
dos anúncios de abertura de concurso devem constar não só os montantes de financiamento a atribuir e o número de projectos a apoiar, mas também o montante mínimo de financiamento por projecto (principalmente nos casos de concurso à actividade sustentada).
Instituto das Artes
é urgente que o IA funcione com um quadro de pessoal técnico e um orçamento capaz de responder aos diferentes campos de acção previstos na lei orgância (financiamento à criação, internacionalização, formação, etc.);
não é aceitável que se designem como “arte contemporânea” as artes visuais, como se artes do espectáculo não fossem também arte contemporânea;
é preciso delimitar com precisão as áreas de financiamento no domínio das artes visuais (preocupa-nos a inclusão do design e da arquitectura e o apoio a vídeo documental)
Como se depreende do que acima expomos, consideramos que a necessária e desejada alteração do actual quadro legal de financiamento às artes do espectáculo exige mudanças legislativas em muitas outras áreas, como a lei orgânica do Instituto das Artes, mas principalmente estatuto e certificação profissional.
domingo, 24 de julho de 2005
Suspensao de financiamentos ao teatro na regiao Norte - ponto da situaçao
A suspensão dos financiamentos sustentados do Estado ao Teatro nesta região, decorrente da providência cautelar interposta pela Panmixia AC, criou uma crise sem precedentes que afecta não só as estruturas de criação/produção/divulgação mas também os inúmeros profissionais que delas dependem e fornecedores que com elas trabalham.
A Direcção da PLATEIA, que sempre denunciou publicamente a forma irregular e ilegal como decorreu o concurso em causa, desde que tomou conhecimento desta situação promoveu diversas iniciativas, entre as quais:
1. Abaixo-assinado solicitando intervenção de Sua Excelência a Ministra da Cultura na resolução deste problema e rearfimando a legitimidade da acção Panmixia;
2. Reunião com Sua Excelência o Secretário de Estado da Cultura, sensibilizando a tutela para a gravidade do problema e estudando eventuais medidas com vista à sua resolução;
3. Conferência de Imprensa conjunta das estruturas profissionais de teatro da região Norte, onde se exigiu a demissão da Direcção do Instituto das Artes e se apelou à intervenção do Primeiro-Ministro;
4. Comunicado denunciando a insuficiência da acção da tutela nesta matéria;
5. Reunião de trabalho, aberta por Sua Excelência a Ministra da Cultura, entre a Panmixia e os Senhores Chefes de Gabinete de Suas Excelências a Ministra da Cultura e o Secretário de Estado da Cultura - reunião marcada por iniciativa da PLATEIA e em que a associação esteve representada - onde se debateram aprofundadamente diferentes cenários para a resolução do problema;
6. Audiência na Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura para exposição da situação de calamidade que vive o teatro na região Norte;
7. A pedido da Panmixia promoveu ainda uma reunião entre esta estrutura e as outras estruturas profissionais de teatro signatárias do último documento conjunto dirigido à tutela.
Após todas estas iniciativas e o estudo aprofundado de todos os cenários possíveis, estamos mais apreensivos que nunca.
O actual quadro legal e orçamental reduz as possibilidades de acção do Ministério da Cultura, enquanto não existir uma decisão do tribunal. Recusamo-nos no entanto a aceitar que ao Estado nada mais reste do que assistir passivamente à morte do teatro na região Norte.
O Instituto das Artes tem enormes responsabilidades nesta situação, tanto pelas suas acções como omissões ao longo de todo o processo. A Direcção do IA é a única entidade com competência para derimir os vícios invocados pela Panmixia. É-o desde que o seu acto de homologação foi suspenso, mas hoje uma tal acção é já incapaz de produzir resultados em tempo útil.
Os deputados dos diferentes grupos parlamentares presentes na Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura aquando da audiência da PLATEIA demonstraram conhecer o problema e estar sensibilizados para a sua gravidade. A Comissão prometeu continuar a acompanhar este problema e estudar todas as possibilidades para a sua resolução, reconhecendo no entanto não ter competências directas neste caso.
A resolução da causa principal do processo interposto pela Panmixia arrastar-se-á necessariamente para lá deste ano civil. A providência cautelar, mesmo a ser mantida por decisão do tribunal, não terá resultados práticos para a Panmixia no âmbito restrito do processo. Se parece evidente que a Panmixia ganhará a causa principal, também é claro que nunca será ressarcida com a verba destinada ao concurso, e que está agora congelada, mas sim indemnizada no final do processo. As consequências desta providência terão assim de ser eminentemente políticas.
Assim, a direcção da PLATEIA considera que:
está esgotada a sua capacidade de intermediação entre a Panmixia e os seus pares, bem como entre a Panmixia e a tutela;
não sendo possível utilizar de forma mais consequente o fundo de emergência para tesouraria disponibilizado pelo Ministério, cada estrutura deverá agir conforme as suas necessidades, não se sentindo obrigada pelo compromisso conjunto assumido anteriormente;
é necessário que uma nova legislação assegure processos criteriosos e transparentes, evitando situações idênticas no futuro sem retirar aos candidatos garantias de recurso das decisões tomadas em sede de concurso;
a demissão da direcção do Instituto das Artes é um imperativo ético e político.
A PLATEIA continua a trabalhar activamente na procura de soluções. Acreditamos que nesta altura só o Tribunal ou a Panmixia podem resolver em tempo útil esta situação. E exigimos que sejam apuradas as responsabilidades e retiradas as consequências políticas do crime a que estamos a assistir.
A Direcção
terça-feira, 19 de julho de 2005
Mudança de endereço
Mantenha-se atento às evoluções.