quarta-feira, 9 de maio de 2007

Pedido de regulamentação à CMP

Um factor vital ao desempenho das estruturas de criação na área do espectáculo é a divulgação das respectivas actividade. Na cidade do Porto as estruturas de criação, nomeadamente as de teatro e dança, investem uma parte significativa dos seus limitados orçamentos de divulgação no design, impressão e colagem de cartazes no exterior.

Infelizmente a actividade comercial de “Colagem de cartazes no exterior”nunca foi alvo de regulamentação e neste momento vive-se uma situação de absoluta falta de transparência que prejudica claramente todos aqueles que exercem actividades culturais, em particular as companhias de teatro e dança.

A actividade em causa é neste momento exercida numa situação de monopólio sem qualquer tipo de regras que permitam aos clientes compreender os preços praticados e qual efectivamente o serviço prestado. Assim, o cliente que paga a colagem de X cartazes não sabe onde eles serão colados nem sabe quanto tempo ficarão expostos. E posteriormente não sabe onde foram colados e nem sequer pode saber se foram efectivamente colados. Apenas sabe que tem que pagar.

Este quadro é de grande prejuízo para os criadores e produtores da cidade pois esta forma de divulgação, que deveria ser central na promoção local, tornou-se incontrolável e frustrante não permitindo um normal desenvolvimento das actividades económicas e do mercado.

Solicitamos pois à Câmara Municipal do Porto que regulamente a actividade de “Colagem de cartazes no exterior” impondo nomeadamente as seguintes obrigações:

- Registo: A empresa ou empresário em nome individual que pretenda exercer esta actividade deverá registar-se junto da CMP.
- Preçário: O exercício da actividade deverá obrigar à apresentação de um preçário transparente em que o preço a pagar dependa do local de colagem e do número de dias de exposição.
- Facturação: Toda a facturação deverá ser detalhada indicando os locais de colagem e tempo de exposição.

Consideramos que só a intervenção da CMP pode garantir a transparência desta actividade e permitir o livre funcionamento do mercado, condições essenciais para a divulgação da oferta cultural existente no concelho do Porto.

segunda-feira, 23 de abril de 2007

PLATAFORMA DOS INTERMITENTES

A Plataforma dos Intermitentes constitui uma base de entendimento entre diversas organizações com actividade no domínio das artes do espectáculo e do audiovisual.

AIP- Associação de Imagem Portuguesa, Associação Novo Circo, ARA – Associação de Assistentes de Realização e Anotação, ATSP – Associação dos Técnicos de Som Profissional, CPAV – Centro Profissional do Sector Audiovisual, Encontros do Actor, GDA- Gestão dos Direitos dos Artistas, Granular - Associação de Música Contemporânea, Movimento dos Intermitentes do Espectáculo e do Audiovisual, PLATEIA - Associação de Profissionais das Artes Cénicas, REDE - Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea, RAMPA, Sindicato dos Músicos, SINTTAV- Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual, STE - Sindicato das Artes do Espectáculo.

ESTATUTO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DAS ARTES DO ESPECTÁCULO E DO AUDIOVISUAL

Princípios e bases de regulamentação
Na sequência das iniciativas legislativas em curso e do reconhecimento por parte da generalidade das forças políticas da necessidade de tratamento legal das especiais condições de exercício profissional dos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual, a Plataforma dos Intermitentes apresenta um conjunto de princípios e de bases que considera devem orientar e enquadrar um futuro estatuto profissional destes trabalhadores.
O presente documento, pretende também formular uma crítica positiva e construtiva a tais iniciativas legislativas.

Matérias a regular
1. Âmbito de aplicação e modelo contratual
2. Regime contratual
2.1 Termo resolutivo
2.2 Forma do contrato
2.3 Período de estágio
3. Certificação profissional
4. Organização do tempo de trabalho
5. Sistema de protecção social

Fundamentos da proposta
A necessidade de definição de um estatuto profissional especial para os trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual assenta em especial no pressuposto da natureza intermitente das respectivas actividades. O ciclo de produção da generalidade destas actividades associado aos períodos de preparação e desenvolvimento artístico determinam que os profissionais destas áreas tenham que suportar períodos de actividade preparatória que não têm qualquer contrapartida em termos de rendimentos.
Por seu lado, o carácter de autonomia artística ou técnica que se manifesta no exercício destas actividades, tem determinado a opção, presumida pela lei e imposta pela entidade empregadora, pelo regime contratual da prestação de serviços.
No entanto, tal autonomia técnica ou artística convive com uma generalizada subordinação de facto a uma entidade empregadora. Esta subordinação manifesta-se enquanto dependência económica e enquanto sujeição a um poder de autoridade e direcção fáctico que decorre dessa dependência.
Estas condições manifestam um desequilíbrio nas relações entre as partes que melhor seriam reguladas pelo regime do contrato de trabalho, que visa em grande medida contrabalançar esse desequilíbrio.
Do mesmo modo, a necessidade de criar mecanismos de protecção social minimamente eficazes para esta larga faixa de trabalhadores justifica o recurso ao modelo do contrato de trabalho, com as consequências e benefícios que resultariam da adopção do regime de segurança social correlativo (regime geral da Segurança Social para os trabalhadores por conta de outrem).
O Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, veio estabelecer a presunção de que os artistas intérpretes ou executantes,
bem como os designados trabalhadores intelectuais exercem a sua actividade como trabalhadores independentes.
Esta presunção tem determinado que, salvo em casos relativamente excepcionais, o modelo de contratação corresponda efectivamente ao do contrato de prestação de serviços.
Nestes termos, e tomando como base desta proposta a aplicação a estes trabalhadores do regime do contrato de trabalho, será necessário assegurar que não lhes sejam aplicáveis alguns dos regimes do Código do Trabalho pela sua incompatibilidade com o modo de exercício destas profissões (p.e., em matéria de termo resolutivo, duração e organização do tempo de trabalho) através da formulação de um regime especial de contrato de trabalho.

Princípios propostos

1. Âmbito material e modelo contratual
O estatuto profissional a aprovar deverá abranger todos os trabalhadores que exercem actividades de natureza intermitente, nos domínios das artes do espectáculo e do audiovisual, bem como os autores de obras protegidas nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, desde que exerçam a sua actividade em moldes que correspondam em termos substanciais a trabalho por conta de outrem.
Para determinação do âmbito material e pessoal do estatuto que ora se propõe, deverá proceder-se à inversão da presunção legal actualmente em vigor, determinando que se presumam como trabalhadores por conta de outrem os:
- artistas e técnicos de teatro, cinema, rádio, televisão, ópera, dança, circo, música, variedades, de outras artes performativas, e outros trabalhadores que exerçam a sua actividade no domínio das artes do espectáculo e do audiovisual.
Os trabalhadores intelectuais, tais como são definidos no artigo 8.º do referido Decreto-Lei n.º 328/93, deverão igualmente ser considerados como trabalhadores por conta de outrem sempre que exerçam a sua actividade de forma integrada numa estrutura organizacional de empresa, e desde que não se verifiquem os requisitos materiais para a sua qualificação como trabalhadores independentes (cfr. art.º 5.º, n.º 2 do Dec.-Lei n.º 328/93).

2. Regime contratual
A qualificação destes trabalhadores como trabalhadores por conta de outrem deverá ressalvar a sua autonomia técnica e artística, em moldes comparáveis aos de outras actividades com conteúdos técnicos muito específicos (p.e., médicos, advogados, quando sujeitos ao regime do contrato de trabalho).
A qualificação como contrato de trabalho não deverá ser prejudicada pela eventual curta duração do vínculo.
2.1 Termo resolutivo
O regime jurídico do contrato de trabalho estabelece como princípio a permanência do vínculo laboral. Os contratos sujeitos a termo resolutivo (a prazo) constituem uma excepção, ainda que sujeitos a grande generalização na prática.
Os fundamentos da reivindicação de um estatuto de trabalhador por conta de outrem para os trabalhadores intermitentes das artes do espectáculo e do audiovisual – o carácter temporário do ciclo de produção e os períodos de preparação e de desenvolvimento artístico – não são compatíveis com este modelo de perenidade do vínculo.
Propõe-se, assim, que a regra geral a estabelecer para estes contratos seja a do carácter temporário, associado a um termo resolutivo certo ou incerto.
No entanto, deverá ser sempre estabelecida uma salvaguarda para os casos em que a actividade exercida pelo trabalhador corresponda a necessidades de carácter permanente da empresa, que deverão ser reconduzidos ao regime geral do contrato de trabalho. Esta salvaguarda pretende impedir que se faça recurso ao regime dos trabalhadores intermitentes para a promoção de trabalho precário sem que os respectivos pressupostos se verifiquem. A prova do carácter intermitente da actividade deverá ser, nos termos gerais, da responsabilidade da entidade empregadora.
2.2 Forma do contrato
O contrato de trabalho dos trabalhadores intermitentes deve ser obrigatoriamente reduzido a escrito, e os seus requisitos deverão ser os correspondentes aos do contrato de trabalho a termo, tal como são previstos no Código do Trabalho.
A forma escrita constitui a melhor prova da natureza e conteúdo do contrato de trabalho, em especial em casos em que se admitem períodos de vigência extremamente curtos.
2.3 Período de estágio
O acesso ao estatuto de trabalhador intermitente deverá depender de um período de estágio, que se propõe que seja de um ano, durante o qual o trabalhador deverá estar sujeito à generalidade das regras aplicáveis aos trabalhadores intermitentes, com excepção dos benefícios de protecção social específicos que se venham a implementar.

3. Certificação profissional
A criação de um estatuto específico deverá estar associada a um sistema de certificação profissional, atribuída de acordo com os mesmos critérios objectivos que permitem o acesso a este estatuto, que deverá distinguir a área de actividade profissional e a condição de estagiário.
A contratação de trabalhadores para produções ou iniciativas empresariais nos domínios das artes do espectáculo e do audiovisual deverão recorrer sempre a profissionais certificados e a um limite máximo de estagiários.
Deverão ser estabelecidos requisitos objectivos para as produções com recurso a amadores.

4. Organização do tempo de trabalho
É necessário proceder à regulamentação, por área de actividade, dos limites do período normal de trabalho e dos períodos de descanso obrigatórios. O regime deverá ter um carácter de mínimo imperativo, sujeito a negociação colectiva.

5. Sistema de protecção social
Os trabalhadores que beneficiem do estatuto profissional de intermitentes deverão ter um regime equiparado ao dos trabalhadores por conta de outrem em matéria de benefícios e contribuições devidas pelo trabalhador e pela entidade empregadora.
Os procedimentos de comunicação entre as entidades empregadoras e a segurança social deverão ser agilizados de forma a permitir o tratamento de vínculos de carácter ocasional.
Os fundamentos para a criação do estatuto que presentemente se propõe, determinam a necessidade de adaptação dos regimes de protecção social para a eventualidade de desemprego em moldes que deverão contemplar a redução a metade dos períodos de garantia para a atribuição de subsídio de desemprego com contrapartida na redução a metade dos períodos de atribuição do referido subsídio.
O regime de prestações de desemprego deverá também ter em conta a desadequação do actual regime da procura activa de emprego com os modos de exercício das profissões intermitentes.
Em qualquer caso, é necessário que a mecânica do sistema de protecção não favoreça a recusa de trabalho ainda que de carácter ocasional.
É absolutamente necessário que o período de resposta da Segurança Social aos pedidos de atribuição de subsídio seja relativamente curto para que se assegure a eficácia de todo o regime.
Esta adaptação do regime de prestações sociais por desemprego deverá contemplar um regime transitório aplicável durante o período em que ainda não seja possível desenvolver uma carreira contributiva que permita o acesso às prestações de desemprego.
É necessário estabelecer um modelo de cálculo de remuneração mensal para efeitos de quantificação de subsídio de desemprego e de subsídio de doença.
Nos casos em que a presunção de que o trabalhador exerce a sua actividade por conta de outrem seja contrariada pela demonstração em concreto de que a sua actividade tem carácter independente deverá ser estabelecido um regime de contribuições para a Segurança Social que corresponda a uma percentagem dos rendimentos efectivamente realizados.

Documento entregue hoje na Assembleia da República.

quarta-feira, 4 de abril de 2007

Sobre o estatuto profissional - carta ao Governo

Ex.mo Senhor Primeiro-Ministro
Ex.ma Senhora Ministra da Cultura
Ex.mo Sr. Ministro do Trabalho e Solidariedade Social

No passado dia 27 de Março, Dia Mundial do Teatro, Sua Excelência a Ministra da Cultura anunciou que estaria para breve um novo estatuto profissional para as artes do espectáculo. Muito nos congratulamos com este anúncio.

E, ainda que não nos tenha sido ainda dado a conhecer o documento em questão, congratulamo-nos também por saber que este contempla os aspectos que os profissionais têm considerado mais importantes. A saber: certificação profissional, contratos a termo/intermitência e protecção social.

Não podemos no entanto deixar de chamar a atenção para a necessidade urgente de corrigir o âmbito de aplicação do estatuto em preparação. É essencial que este não seja um estatuto para artistas do espectáculo mas sim um estatuto para os profissionais das artes do espectáculo.

A separação entre artistas e técnicos não tem fundamento e inviabiliza de tal modo o desenvolvimento das relações laborais e da produção artística, que pode acabar na prática por retirar ao estatuto em preparação o seu indiscutível mérito e pertinência.

Chamamos a atenção para três factores essenciais:

  1. A condição laboral dos técnicos e artistas das artes do espectáculo é exactamente a mesma. E é sobre essa condição que o estatuto actua. As questões relativas a autorias e direitos conexos não se confundem com regimes contratuais, intermitência ou certificação profissional.

  2. Não faz sentido tratar agora de forma diferente o que tem sido tratado conjuntamente tanto ao nível da formação (veja-se o caso das escolas profissionais que formam tanto actores como técnicos) como da regulamentação profissional (o estatuto que caiu em desuso por total inadequação e desactualização - e cuja falta se tenta agora suprir - aplica-se tanto a artistas como a técnicos).

  3. O desenvolvimento tecnológico vivido na produção das artes do espectáculo – como em todas as outras áreas – vive de competências em que o artístico e o técnico se confundem de tal forma que hoje é mais claro do que nunca que, neste contexto, esta é uma separação artificial.

A PLATEIA – Associação de Profissionais de Artes Cénicas – tem trabalhado sempre com o Ministério na procura de soluções a longo prazo para os diferentes desafios que se colocam nesta área. Só soluções estáveis permitem um trabalho sério e essencial ao desenvolvimento do País. É nesse espírito de cooperação que fazemos agora esta chamada de atenção. O estatuto profissional é um dos passos mais importantes e duradouros que este Governo pode dar na área da cultura. Não podemos correr o risco de tropeçar.

O Ministério da Cultura tem ouvido a classe nesta matéria. As prioridades anunciadas pela Senhora Ministra na elaboração do estatuto são disso exemplo. Pedimos agora que o Governo como um todo também o faça. O estatuto profissional depende de diferentes Ministérios. E serve um leque muito alargado de profissionais.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2007

RIVOLI: PLATEIA apresenta acção cautelar

A PLATEIA associação de profissionais das artes cénicas apresentou ontem [19/01/06] no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto uma acção cautelar pedindo a suspensão de eficácia do acto decisório do Executivo Camarário de 22 de Dezembro último em que este órgão deliberou “celebrar um contrato de gestão do Teatro Municipal Rivoli, válido por quatro anos, com efeito a partir de 1 de Maio de 2007, (...), com o produtor Filipe La Féria (...)”.
A PLATEIA considera que não foram asseguradas pela CMP a equidade e a transparência a que a Administração é obrigada nas suas relações com os administrados, valores basilares do sistema democrático e como tal consignados na Lei.
Na acção ontem [19/01/06] interposta são postos em crise o tipo de procedimento adoptado para a concessão da gestão, a sua condução e o próprio acto decisório.

A PLATEIA associação de profissionais das artes cénicas apresentou a proposta preterida “Rivoli – o Palco do Porto” (sinopse da proposta disponível em http://www.plateia.info/).
A proposta da PLATEIA propunha a manutenção do Rivoli na esfera do serviço público, oferecendo-se à cidade como palco para as iniciativas dos seus cidadãos – espectáculos, Festivais, colaboração na formação profissional das escolas de artes cénicas da cidade –, para programação nacional e internacional de excelência predominantemente nas áreas de Dança Contemporânea, Novo Circo e Marionetas e Formas Animadas , com um Serviço de Educação e Formação.
Em termos de gestão, “Rivoli- o Palco do Porto” propunha
> preços médios de bilhete para a programação local de 4€ no Pequeno Auditório e de 7€ no Grande Auditório e para a programação nacional e internacional de 5€ no Pequeno Auditório e de 10€ no Grande Auditório;
> baixos custos de operação já que os custos de produção dos espectáculos locais seriam directamente assumidos pelas respectivas estruturas promotoras e a programação nacional e internacional seria feita em rede com outras estruturas de programação; a estrutura fixa remunerada seria pequena, recorrendo-se ao outsourcing para a prestação de serviços adequados a cada situação específica;
> apresentação de cerca de 30 produções distintas anualmente, da responsabilidade de 25 direcções artísticas, cerca de 40% das quais destinadas à infância e juventude, acrescidas da programação dos 7 Festivais da Cidade que já tradicionalmente têm no Rivoli a sua casa;
> um financiamento que implicaria o envolvimento e participação do Ministério da Cultura e a participação de privados via mecenato.
A proposta que a CMP considerou ganhadora propõe
> preços médios de bilhete de 26,51€ no Grande Auditório e de 22, 87€ no Pequeno Auditório em que a programação se destina ao público escolar;
> elevados custos de operação já que os custos de produção são aqui incluídos;
> apresentação de 8 produções distintas anualmente, todas com a mesma direcção artística, 50% das quais destinadas à infância e juventude, acrescidas da programação de 2 Festivais da Cidade;
> um financiamento baseado nas receitas de bilheteira cujos preços médios são acima referidos.
Acrescente-se que a PLATEIA respondeu a todos os 22 requisitos discriminados pela Comissão de Acompanhamento nomeada pela CMP e que constavam nas “Linhas Orientadoras (…)” que regiram este procedimento, e que a proposta de Filipe La Féria / Bastidores é omissa relativamente a 8 desses requisitos.

A PLATEIA associação de profissionais das artes cénicas conta à data com 139 associados individuais, entre eles alguns criadores/produtores em nome próprio e alguns directores de estruturas não associadas enquanto colectivo como o FITEI–Festival Internacional de Teatro de Expressão Ibérica, o TEP-Teatro Experimental do Porto, o Teatro de Ferro e a Panmixia.São associados colectivos da PLATEIA as seguintes estruturas: 7 Sóis 7 Luas/Festival Imaginarius, Ácaro, Balleteatro Companhia, Cassiopeia, Circolando, Companhia Instável, Ensemble, Eclipse Arte, Entretanto Teatro, Fábrica de Movimentos, FIM-Festival Internacional de Marionetas, La Marmita, NEC-Núcleo de Experimentação Coreográfica, Núcleo Arquipel de Criação, Pé de Vento, Teatro Art’Imagem, Teatro Bruto, Teatro de Marionetas do Porto, Teatro do Bolhão, Teatro Meia Volta, Teatro Plástico e Visões Úteis.

terça-feira, 14 de novembro de 2006

O Porto e o deserto

São cada vez mais frequentes os sinais da iminente desertificação cultural da cidade do Porto. A PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas tem vindo a alertar o poder local e central para esta realidade. Mas as autoridades tardam em perceber a situação e suas consequências.

O desenvolvimento de uma região depende dos seus pólos dinamizadores. A Região Norte, que de forma preocupante continua a divergir do resto da União Europeia, precisa que a cidade do Porto assuma essa sua natural responsabilidade. E nenhuma cidade se desenvolve sem uma vida cultural activa que dinamize a população, construindo identidade e mundividência, e que a projecte na Região, no País e no Mundo.

A política autárquica de hostilização dos agentes culturais é grandemente responsável pela preocupante situação em que a cidade se encontra. A Câmara Municipal do Porto não se limita a não apoiar a cultura na cidade, o que já de si é incompreensível e inaceitável nestes tempo e lugar. Tem ainda um discurso que afasta a população da vida cultural da cidade e chega mesmo a perseguir agentes culturais.

Por outro lado o Estado Central, através do Instituto das Artes do Ministério da Cultura, continua a discriminar negativamente a criação na Região Norte na atribuição de financiamentos à criação e produção em artes do espectáculo. A Região Norte é a região do País com o mais baixo financiamento à criação seja qual for o critério adoptado para a comparação: tem o menor financiamento per capita, o menor financiamento por projecto e não tem qualquer financiamento no escalão mais alto.

Os criadores que trabalham na cidade do Porto têm dado inúmeras provas da sua dedicação à causa pública. Mas a degradação das condições de produção é de tal ordem que muitas actividades têm de ser canceladas ou de sair da cidade. O deserto avança Porto adentro.

Os executivos liderados pelo Dr. Rui Rio têm vindo a afirmar a Cultura como zona de despesismo responsável pela falta de recursos camarários para área social. Este discurso é inaceitável. Ao hostilizar a cultura afastam-se público e investidores. A Câmara Municipal do Porto gasta apenas 2% do seu orçamento com a Cultura (e destes só 2% em subsídios). E a Cultura é parte integrante do desenvolvimento económico e social da cidade. A oposição entre gastos com cultura ou com a área social não existe e referi-la é pura demagogia. E é perigoso. Uma cidade que veja a cultura como inimiga está condenada à morte.

Nos cinco anos de mandato do Dr. Rui Rio foram cortados progressiva e drasticamente tanto os apoios financeiros aos agentes culturais privados como a dotação orçamental dos equipamentos culturais da própria autarquia. Os dois últimos passos são os anunciados cortes de todos os subsídios financeiros e a entrega a privados da gestão do Rivoli – Teatro Municipal.



Mas ainda antes assistimos à tentativa de calar a critica com a imposição de uma cláusula de censura nos protocolos de financiamento. Como se a critica e debate políticos não fossem inalienáveis democráticos e a arte e cultura não fossem parte integrante da construção da Polis.

Os agentes culturais da cidade têm resistido com notável sentido de serviço público. Prova-o a forma como permitiram que o Rivoli continuasse com programação mesmo sem orçamento, realizando e divulgando espectáculos no Teatro Municipal sem qualquer contrapartida (chegando mesmo a suprir as falhas técnicas de um teatro cujo orçamento já não chega sequer para uma manutenção adequada). Prova-o a agenda cultural da cidade que, estando aquém do desejado, está muito além do que as actuais condições pareciam permitir.

Mas a situação deteriora-se a cada dia que passa.

Neste momento os festivais e as companhias de teatro e dança da cidade programam o próximo ano com financiamento zero da autarquia, com os financiamentos mais baixos do País atribuídos pelo Ministério da Cultura e sem saberem sequer se têm acesso ao Teatro Municipal.

Os profissionais das artes cénicas da cidade previram esta situação e tudo fizeram para a evitar. Desde há já muito que trabalham em conjunto, lutando por um novo rumo para a cidade e o Pais e alertando para os perigos das actuais políticas. Por isso criaram em 2004 a PLATEIA – associação de profissionais das artes cénicas, que tem intervindo nestas matérias de forma consistente e consequente.

A PLATEIA contestou a autarquia e, mesmo sendo contra a gestão por privados do Rivoli, assumiu a responsabilidade de dar continuidade a uma ideia de serviço público para o Teatro Municipal respondendo ao convite público para a gestão do Rivoli. Respondeu a PLATEIA, porque responderam os seus associados - a grande maioria de festivais e companhias de teatro e dança da cidade - que se ofereceram para continuar a oferecer programação ao Teatro Municipal, permitindo que o Rivoli continue a ser o seu palco, mas também o palco das escolas e associações da cidade e o palco da dança e novo circo internacionais. Permitindo que o Rivoli continue a ser o palco do Porto. Mas a autarquia não respeitou os prazos previstos e ainda não anunciou o destino do Rivoli – Teatro Municipal. Anunciou sim o corte dos já reduzidíssimos subsídios à cultura – cem mil euros distribuídos por 4 festivais e uma fundação.

A PLATEIA contestou a distribuição de financiamentos atribuídos pelo Ministério da Cultura feita pelo anterior executivo. E explicou à exaustão toda a situação ao actual executivo, que afirmou perceber a injustiça. Para agora a renovar por mais dois anos. O Estado português financia três escolas de artes cénicas na cidade. Mas recusa o financiamento minimamente aceitável aos criadores e produtores.

Ficará alguém espantado se em 2007 muita da programação cultural normal do Porto seja transferida para outra cidade ou simplesmente não aconteça?

Se nada for feito perdemos todos. Atravessamos o deserto.

Contributos para um estatuto sócio-profissional

A regulamentação de uma actividade profissional é essencial ao desenvolvimento económico da actividade em causa e é um direito dos profissionais. Uma regulamentação desajustada da realidade é uma regulamentação inexistente.

Em Portugal não há enquadramento legal para o exercício das artes do espectáculo. E nada o justifica.

Aos profissionais nega-se um direito básico. E o Estado vive uma mentira quotidiana: financia escolas que formam pessoas para profissões inexistentes e diz produzir e financiar criação artística profissional quando não tem forma de saber o que é ou não profissional.

Nos últimos anos associações e diversos movimentos de profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual têm alertado para esta situação. O poder político tem tardado a dar respostas. Neste momento, no entanto, já dois grupos parlamentares apresentaram aos profissionais projectos de estatuto e o Ministério da Cultura anunciou também estar a preparar legislação sobre esta matéria. Estão criadas as condições para um estatuto JÁ!

Assim, tendo analisado não só as propostas de lei dos grupos parlamentares do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda, mas também as preocupações manifestadas pela REDE e pelo Movimento dos Intermitentes do Espectáculo e do Audiovisual, e na sequência de contactos com profissionais e estruturas do sector ao longo dos últimos dois anos, consideramos que:

#1 Um problema nacional e transversal

Estamos perante um problema nacional e transversal a uma pluralidade de projectos, modos de produção e actividades profissionais. Será pois este, e todo este, o desafio que se abre ao legislador. Seria de todo inaceitável que, com a cobertura de uma pretensa discussão acerca de um Estatuto Profissional, se pretendesse apenas solucionar problemas específicos de um determinado sector, nomeadamente o da relação do estado com os seus funcionários, leia-se membros de orquestras ou da Companhia Nacional de Bailado. É fundamental que o estado – afinal legislador mas também empregador em sub-sectores extremamente específicos – compreenda que não será em sede de Estatuto Profissional – mas sim em sede de contratação colectiva - que se irão resolver determinados problemas que legitimamente preocupam os seus funcionários, e naturalmente, o próprio estado.

#2 O acesso à profissão

O acesso à profissão terá de estar dependente de certificação atribuída exclusivamente pelo Ministério do Trabalho, em função de qualificação académica ou experiência profissional.

#3 A relação laboral

A relação laboral terá de estar sujeita a Contrato de Trabalho Com Regime Especial, sujeito a registo obrigatório no Ministério do Trabalho, e sem limite de contratações sucessivas (desde que a impossibilidade de contratação sem termo seja fundamentada pelo âmbito do projecto ou pelas condições de funcionamento do mercado).

#4 A protecção social:

a) Os descontos para a segurança social, nos termos do Contrato de Trabalho Com Regime Especial, serão calculados da mesma forma que no regime geral do Contrato de Trabalho, isto é, em função do valor declarado e com a responsabilidade contributiva repartida entre trabalhador e entidade empregadora.
b) Nos períodos em que não desenvolve actividade profissional, e por isso não aufere remuneração, o trabalhador não deverá efectuar descontos.
c) Em caso de doença o trabalhador terá direito a uma prestação calculada com base nos descontos efectuados por si nos últimos dois anos.
d) Em caso de desemprego o trabalhador só terá direito a uma prestação se, nos últimos dois anos, tiver descontado sobre um número mínimo de dias. O período de concessão será variável consoante a idade do trabalhador (a título de exemplo vejam-se os números apontados pelo projecto de lei do PCP, que nos parecem razoáveis).
e) Em caso de maternidade, paternidade, invalidez, velhice ou morte, as prestações deverão ser indexadas à carreira contributiva mas com fixação de um mínimo social.

#5 O Sistema Fiscal (matéria substancialmente estatutária ainda que incluída em legislação específica do sistema fiscal).

a) Em sede de IRS é necessário adequar as categorias profissionais à realidade, tornando-as mais latas e susceptíveis de abranger, de forma clara e transparente, actividades em constante mutação por força de imposições estéticas e tecnológicas.
b) Também em sede de IRS, e para efeito da declaração de rendimentos auferidos em contrapartida de “Direitos de Autor”, é vital que se alargue o conceito de autor a actividades como o Desenho de Luz, o Desenho de Som e outras que neste momento são incompreensivelmente discriminadas. Pois que os seus agentes partilham de uma autoria em tudo idêntica à de um encenador, realizador, cenógrafo ou músico.

Ficamos assim à espera que brevemente seja possível discutir uma proposta de lei, elaborada pelo governo do Partido Socialista, confrontando-a com as dos já referidos grupos parlamentares, debatendo as melhores soluções e precisando definições e limites.


Enviado para o Senhor Secretário de Estado da Cultura
Foi dado conhecimento a
REDE associação de estruturas para a dança contemporânea
Observatório das Actividades Culturais
Grupos Parlamentares
Movimento dos Intermitentes

Análise das renovações dos financiamentos

Documento Crítico de Análise do Impacto das Renovações dos Financiamentos à Actividade Profissional nas Artes Cénicas no Norte e em Particular na Grande Área Metropolitana do Porto dirigido ao Secretário de Estado da Cultura.


Vimos pela presente manifestar a nossa surpresa e o nosso profundo descontentamento perante os resultados emitidos pelo IA relativamente ao financiamento às Artes do Espectáculo para o biénio 2007/2008 na região Norte.

A PLATEIA foi criada em meados de 2004.
Nasceu como reacção à estagnação, leia-se degradação, das condições de produção na área das artes cénicas, de forma aguda sentida no Porto e sua área metropolitana.
Nasceu também da concentração de massa crítica nesta área e nesta região, condição sine qua non para o estabelecimento de associação nesta complexa e comummente desarticulada área profissional.
Desde sempre, na nossa acção privilegiámos o sentido de serviço público em detrimento do corporativismo; exercemos cidadania responsável emitindo opiniões e solicitando acções de forma fundamentada; proporcionámos economia de contactos para o conhecimento da realidade no terreno, agilizando-o.
Em termos de equipa ministerial, a nossa interlocução tem sempre sido convosco.
São V.as Ex.as as melhores testemunhas do que atrás dizemos (e momentos de crise aguda já passámos que o comprovam à saciedade).
Recém-chegados ao Executivo “assistiram” - e concordaram connosco na avaliação que se segue e que desde logo fizemos - à inenarrável decisão de uma comissão de apreciação tecnicamente incompetente, precedida de uma ainda mais grave e irresponsável avaliação da realidade da GAMP e do Norte – em termos de actividade nas artes cénicas e até em termos de população/contribuintes - por parte dos serviços centrais (Instituto das Artes), que votou as estruturas de criação e difusão a pelo menos dois anos de decréscimo real de capacidade de concretização dos seus projectos. Fomos sistematicamente alertando Vª Exª para a gravidade desta situação por estar enraizada num sub-financiamento continuado, que se arrasta desde o ano 2000, tornando este impacto não conjuntural mas mesmo estrutural. De facto se a decisão de 2000 foi má a nível nacional, no Porto atingiu um tecido profissional em fase de desenvolvimento, ainda não estruturalmente consolidado ou estabilizado, e portanto com reduzida capacidade de resistir e persistir, parado no seu crescimento.

Daqui advém a nossa surpresa perante renovações que simplesmente perpetuam o quadro negativamente deformado dos financiamentos às artes do espectáculo no Norte. A leitura que nos é oferecida é desanimadora: O Estado não está interessado na existência de associações de massa crítica produtoras de discurso consistente e fundamentado, já que ouve mas não escuta, olha mas não vê; parece concordar mas não age em conformidade.

Mas não é objectivamente esta a leitura mais importante e gravosa que decorre da decisão agora divulgada. Essa é outra: O Estado considera dispensável que haja produção consistente e sustentada no domínio das artes cénicas na região Norte e em particular na GAMP, seu epicentro e catalizador natural. E este é o nosso descontentamento.

Não argumentará Vª Exª que este procedimento era uma mera renovação, não uma reavaliação; que pressupõe apenas alterações discretas. A isto, contraporíamos: que se não houve agora novo concurso a responsabilidade é Vossa; disponíveis e interessadas estariam a quase totalidade das estruturas do Norte, provavelmente até algumas com apoios a 4 anos, em submeter-se a essa avaliação (finalmente!); que não é alteração discreta a não renovação, como ocorreu, ou o corte em valores que chegam a atingir os 170.000 € por ano só numa estrutura, ou ainda o aumento de 45.000 € do valor médio anual como noutra se decidiu.
Na região Norte a única alteração digna de nota é o investimento no festival Festeixo, única medida que denota uma orientação clara de política cultural.
Permita-se a hipótese de um outro argumento – logo à partida em parte negado pelo que acima dizemos -, o corte orçamental do Ministério. Lamentamos que não haja no Executivo o entendimento que a promoção do desenvolvimento sustentado da sociedade portuguesa em termos de conhecimento, nivelando-a ao resto da Europa, implica inequivocamente um investimento na cultura. Promover apenas a formação tecnológica é como construir paredes apenas com tijolos.

Mas permita-nos que passemos, em coerência com o que tem vindo a ser a nossa actuação, a fundamentar e enquadrar este nosso descontentamento.

Impõe-se que comecemos por um enquadramento histórico.
A actividade profissional de artes cénicas no Porto foi revitalizada em meados dos 90 após o seu quase completo aniquilamento (nos inícios desta década apenas subsistia a Seiva Trupe com actividade profissional regular). Esta renovação deveu-se à iniciativa de profissionais que, criando escolas artísticas na cidade, reconstituíram o tecido profissional. Deveu-se ainda à entrega e investimento que os novos profissionais fizeram nos seus projectos, com a consciência de ser primeiro necessário “dar provas” antes de poderem merecer o financiamento da administração central, realidade que só se verificará, paulatinamente, a partir de 1997 e que se traduzirá numa fase de ininterrupta e profícua actividade até 2001.
A insensatez com que o Ministério da Cultura lançou e geriu o processo de financiamento às artes cénicas em 2000, que originou um movimento de contestação por todo o país, veio travar o processo de crescimento e sedimentação das estruturas da AMP. Mais grave, ainda, foi o facto de, na absoluta ausência de uma política cultural, se terem efectuado sucessivas prorrogações que mantiveram a precariedade desta situação até 2004.
Sobre a etapa que se seguiu - o malogrado concurso de 2004 – já atrás nos referimos e é uma realidade que foi por Vª Exª acompanhado.
Hoje, o grosso das companhias da GAMP têm dez a doze anos de actividade mas mantém financiamentos equivalentes a estruturas em início de carreira. Mais, este tratamento “juvenil” foi também reservado a estruturas com menos tempo de actividade mas dinamizadas por profissionais de longa carreira, desde antes da “travessia do deserto”.

Passemos agora a uma análise quantitativa e objectiva da actual situação.

Considerando que o Estado investe em nome dos contribuintes, interessa analisar comparativamente essa aplicação de dinheiros públicos per capita em cada região (Tabela 1).
A assimetria é evidente. A região Norte queda-se num destacado último lugar nesta análise: o investimento per capita corresponde a apenas 52% da média nacional; é a única região em que o valor do investimento por habitante/contribuinte é inferior a 1€. Lisboa e Vale do Tejo (184%) e Alentejo (121%) são duas regiões em que o investimento público é superior à média nacional; nas regiões Centro e Algarve, apesar de inferior à média, situa-se acima dos 70%.
Vendo os financiamentos em termos da sustentabilidade que conferem às estruturas com actividade apoiada, mais uma vez o Norte tem o último lugar (Tabela 2, última linha). Só o Norte e o Algarve apresentam uma razão de verba por estrutura inferior à média nacional.

Quando analisamos o investimento de um ponto de vista mais qualitativo, os resultados não são mais animadores.
Para esta análise partimos do pressuposto que diferentes patamares de financiamento correspondem a qualidades de investimento distintos. Consideramos 4 patamares, sendo o mais baixo – financiamentos inferiores a 75.000 € - um patamar de “primeira oportunidade”, que não permite, de per si, um desenvolvimento sustentado de actividade profissional. O patamar superior – financiamentos superiores a 300.000 € - corresponde a uma assunção pelo Estado de uma parceria efectiva na prestação de serviço público.
Aqui é objectivo notar que o Norte, mais uma vez apenas acompanhado pelo Algarve, não merece qualquer investimento no patamar superior, o da real estabilidade. E é a região Norte a única em que o foco do investimento se faz nas categorias inferiores, os da “1ª oportunidade” e o do início da estabilização.

A estrutura de financiamentos do Estado, que dura há 6 anos e que será acrescida de 2 já anunciados, pode ser vista como uma pirâmide etária de uma população ou uma pirâmide ecológica e como estas analisada avaliando a sua capacidade de evolução e de sobrevivência face a factores exógenos desestabilizadores. E o prognóstico do ecossistema do Norte é desolador: desequilíbrio, falta de homeostasia e consequente definhamento.
A nossa pirâmide não tem topo, é decepada;
Faz as vezes de topo de pirâmide um patamar constituído por apenas 5 estruturas, o mesmo número que na zona Centro mas aí com um ratio superior de financiamento, todas com dezenas de anos de actividade e apenas uma na GAMP;
O patamar mínimo da sustentabilidade (entre 75 a 150 mil euros anuais) aglomera estruturas com pelo menos uma dezena de anos de actividade ininterrupta, algumas com mais de duas dezenas de anos de actividade e ainda algumas outras que apesar de fundadas há menos tempo são dinamizadas por profissionais de longa carreira;
A base da pirâmide do Norte é também recheada de estruturas com actividade desde há mais de dez anos.
A base verdadeira, a que aqui não é visível, que na sua maioria não custa ainda dinheiro ao estado, existe porque existem escolas e porque existem os outros patamares apesar de maltratados. Investem agora para uma morte anunciada.

Esta estrutura, em que os financiamentos não correspondem nem à população da região nem ao trabalho desenvolvido no terreno pelas estruturas e muito menos cria oportunidade de desenvolvimento, perpetua-se.

Criação contemporânea no domínio das artes cénicas na GAMP e no Norte não é do interesse do Estado. Que outra conclusão poderemos tirar?