quarta-feira, 18 de julho de 2007

Balanço da distribuição do investimento do Estado na criação artística

Concluído que está o processo de apoio pontual e de reforço de financiamentos a festivais, urge fazer um balanço da distribuição do investimento do Estado na criação artística.

A PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas tem vindo a chamar a atenção para as graves assimetrias de investimento do Estado no todo do território nacional. No que diz respeito aos financiamentos sustentados (contratos bianuais e quadrianuais que vigoram até final de 2008), as sucessivas renovações têm vindo a agravar a situação escandalosa que resultou do concurso de 2005.

Alertámos já nessa altura para o facto de o montante de financiamento para a Região Norte ser “o investimento per capita mais baixo a nível nacional, sendo inferior a metade do investimento médio no território continental. E na relação número de estruturas a financiar / montante disponível para financiamento a situação é ainda mais grave, surgindo a Região Norte claramente em último lugar quanto ao montante médio disponível para cada estrutura. Situação que agrava a já precária situação vivida na região; os montantes de financiamento atribuídos nesta região por estrutura são escandalosamente baixos há já muito tempo. Num concurso que tem financiado várias estruturas com montantes na ordem de meio milhão de euros/ano, no Norte a estrutura que tem mais financiamento conta apenas com cerca de metade desse valor, e é caso único. As estruturas que se seguem na escala de financiamentos do Ministério da Cultura contam com cerca de 100 mil euros e há até estruturas com financiamentos sustentados da ordem dos cinquenta mil euros.”

O reforço de verbas para festivais , decidido em Dezembro de 2006 e em Junho de 2007, só veio a agravar esta situação. Os quatro festivais da Região Norte com verba reforçada tiveram reforços que não representam sequer 60% dos reforços atribuidos na Região de Lisboa e Vale do Tejo. Ou seja, as estruturas com financiamentos mais baixos foram mais uma vez as menos reforçadas. O ciclo mantém-se e agrava-se.

Quanto ao concurso para apoio pontual, os nossos receios provaram ser justificados. No presente modelo de financiamento do Estado à criação não há lugar para os jovens criadores. Está em causa a renovação do tecido artístico, ou seja, o futuro da criação artística em Portugal. Este modelo é inadmissível. O investimento na criação artística e na renovação do tecido criativo são factores essenciais ao desenvolvimento do país. O Ministério da Cultura tem de ter o peso necessário no Conselho de Ministros para afectar as verbas essenciais à prossecução destes objectivos, sob pena de toda a sua acção ser inconsequente.

Chamamos ainda a atenção para os cuidados de rigor e transparência dos procedimentos dos concursos. São visíveis melhorias nos processos dos últimos anos, mas mantém-se falhas graves. Exemplo disso são casos de pontuações em bloco dos jurados ou de pontuações em que o representante do IA está claramente em dissonância com o resto dos jurados, sem que haja qualquer justificação em acta para estes comportamentos. Lembramos mais uma vez o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 26 de Outubro de 2004 que diz, referindo-se a um concurso para financiamento à produção cinematográfica, “é imprescindível que o júri, que no caso se chama comissão, indique sobre cada um dos critérios o que conduz a determinada decisão.”

Os financiamentos atribuídos pelo Ministério da Cultura têm consequências muito mais vastas do que a viabilização deste ou daquele projecto. O que está em causa é toda uma dinâmica cultural e económica. As artes do espectáculo são naturalmente uma área em que o financiamento estatal por concurso aos criadores tem grandes repercussões: o público só tem acesso às artes do espectáculo através das apresentações ao vivo, quer falemos de património ou de criação contemporânea. É ainda importante não esquecer que em Portugal, à excepção de Lisboa (onde a televisão e o cinema são também fonte de rendimento dos profissionais de espectáculo), as estruturas privadas de criação e produção das artes do espectáculo são as únicas empregadoras, pelo que desinvestir nessas estruturas é impossibilitar a manutenção de um tecido profissional criativo e técnico. E, num país onde os agentes económicos raramente assumem as suas responsabilidades para com o desenvolvimento social, o Ministério da Cultura tem ainda responsabilidades maiores no investimento no futuro da criação artística. Não pode por isso continuar a ignorar os jovens criadores.

quarta-feira, 11 de julho de 2007

Memoradum da audição parlamentar da Plateia, no dia 6 de Julho de 2007 (estatuto profissional)

I
Aspectos Jurídicos
(pelo CIJE; adenda à súmula da apreciação entregue presencialmente)

1)Questões gerais

Necessidade de um estatuto compreensivo para as diversas profissões das artes cénicas e do sector do audiovisual, incluindo as profissões ligadas à concepção, criação, e difusão através da internet.

Remissão para diploma autónomo do regime da segurança social de todas estas profissões, embora com consagração expressa do princípio da cobertura universal.

Necessidade de regulamentação das actividades de intermediação/agenciamento neste sector de actividade, num diploma autónomo ou em capítulo de diploma relativo à disciplina de entidades que tenham por objecto o encontro da oferta e da procura de emprego.

2)Âmbito de aplicação
Metodologia na sua definição: cláusula geral, seguida de enumeração exemplificativa. Solução que permite não apenas abarcar o maior número de situações possível, como manter a lei actualizada face ao contínuo desenvolvimento técnico e económico do sector, particularmente no domínio audiovisual.

Aspectos substantivos
Necessidade de contemplar no âmbito subjectivo, de forma expressa e inequívoca, tanto as profissões artísticas (ligadas à concepção, criação, execução e interpretação), como as de índole técnico-artística (ligadas à execução material e instrumental ou ao processo de produção stricto sensu) , dada a igualdade substantiva existente no que toca às condições de exercício da prestação e à interligação funcional e hierárquica.
Ambas as categorias a definir pela metodologia referida supra.
Exemplificação:
Profissões de natureza artística
Encenador, realizador, coreógrafo, compositor, maestro, argumentista, dramaturgista, actor, bailarino, cantor, mimo, músico, toureiro, artista de circo, cenógrafo, figurinista, aderecista, caracterizador, desenhador de luz, desenhador de som, videasta, director de fotografia, editor de audiovisual, etc
Profissões de natureza técnico-artística
Produtor, técnico de cena, anotador, técnico de luz, som, operador de câmara, etc.

Relativamente à proposta de Lei 132/X

Artigo 1º, nº 1 – Não é inequívoca a inclusão do sector do audiovisual nem as profissões de natureza técnico-artística
Haveria vantagem na precisão de quem é a entidade empregadora, dado ser frequente nesta actividade a diferenciação da entidade que é titular do vínculo e o beneficiário da prestação de trabalho artístico.

Artigo 1º, nº 3 – Literalidade demasiado restritiva pois não menciona a internet, como meio de difusão, nem a utilização de espaços públicos para realização de espectáculos ( v.g. espaços monumentais ou produções site specific).

Artigo 1º, nº 4 – Não é clara a situação das produções amadoras em espaços públicos

Artigo 1º, nº 5 – Deve em conformidade com os argumentos antecedentes recobrir apenas o pessoal técnico ou auxiliar, não incluído nas profissões artísticas ou técnico-artísticas, isto é , as categorias objecto da disciplina legal. A definição deve, por conseguinte, ser residual.

3)Acesso à profissão
Inutilidade de um registo facultativo.
Contradição na formulação do artigo 3º da Proposta de Lei 132/X: no nº1 o registo é um ónus jurídico, no nº 2 uma mera presunção que pode ser ilidida e no nº 3 atribui um título.

Só o registo obrigatório cumpre uma função habilitante.

Estabelecimento de um duplo critério de profissionalidade baseado no título académico ou qualificações da formação técnico-profissional, legalmente reconhecidos e na experiência qualificada do exercício da profissão, durante determinado período de tempo.

4)Contrato a termo
O contrato de trabalho a termo é o vínculo jurídico-laboral que mais se adequa à natureza da prestação do trabalho artístico.
Não há motivo para excluir a admissibilidade do contrato a termo incerto, que deverá estender-se por todo o tempo de duração do espectáculo ou da produção.
Ora, o artigo 6º da Proposta de lei 132/X apenas admite a celebração de contratos a termo certo e para as profissões de natureza artística.

Necessidade de maior compatibilização com o regime do contrato a termo no Código do Trabalho, nomeadamente:
Está este contrato sujeito às causas legitimadoras previstas no art. 129º, nº 2, do Código?
Quais as consequências da inobservância da forma escrita? Conversão num contrato a tempo indeterminado , de acordo com o disposto no art. 131º, nº 4, do Código do Trabalho ou nulidade, nos termos gerais de direito?
A caducidade do contrato opera, nos termos do art. 388º do Código do Trabalho, mediante comunicação do empregador, ou, uma vez que a renovação deve ser expressa, essa formalidade é dispensada?

5)Trabalho intermitente
Esta subespécie do contrato de duração indeterminada é na previsão da Proposta de Lei um contrato formal, no entanto o acordo de passagem do regime comum para o regime dito intermitente não está sujeito a forma – cfr. art. 7º, nº 2. Um paralelo interessante e adequado para esta situação seria o do teletrabalho, previsto no art. 235º do Código do Trabalho.
Substituição da “antecedência razoável”, referida no nº 4 do art. 7º da Proposta, por um período determinado de tempo, em nome da segurança jurídica e da possível articulação da dupla actividade do trabalhador intermitente [art. 7º, nº 6, alínea c) ]. Período que deveria ser não inferior a 15 dias , que é o tempo de referência para o pré-aviso de desvinculação unilateral.

Expressa inclusão das profissões técnico-artísticas.

6) Consagração do princípio da carreira única
Uma outra vertente do específico modo de prestação de actividade em causa no sector é o carácter descontínuo da profissão e da pluralidade de vínculos. Ora, quer a Proposta quer os Projectos apenas se referem, na menção à figura do trabalho intermitente, à descontinuidade de ocupação do trabalhador dentro do mesmo quadro contratual de duração indeterminada.
Todavia, para que a sucessão contratual que caracteriza a profissão possa ter uma refracção jurídica defende-se a consideração de uma carreira unitária, assente na categoria profissional e independente da diversidade das entidades empregadoras ou da natureza e duração dos vínculos contratuais. Uma carreira que, nomeadamente, considerasse o cômputo global e unitário da antiguidade numa dada categoria profissional, atendendo à homogeneidade funcional e não ao suporte jurídico do seu desempenho.
A consagração deste princípio possibilitaria um começo de solução para a protecção social destes trabalhadores, v. g., pela segurança social e poderia mais facilmente construir uma carreira progressiva e evolutiva, através, por exemplo, da consideração global do tempo de permanência na categoria, uma vez que a intermitência jurídica dificilmente permite um tempo de permanência suficiente para um percurso formativo e progressivo.

7) Trabalho em grupo
Trata-se de uma justaposição de contratos de trabalho. Assim, levantam-se várias questões , nomeadamente:
Quais os efeitos da cessação de um dos contratos sobre os restantes por causa disciplinar?
Qual a extensão das funções do trabalhador representante (“trabalhador alfa”)?
Quais os efeitos das faltas de um dos trabalhadores sobre os restantes, sempre que a prestação não puder ser desempenhada?

8)Presunção de laboralidade
A existir deverá basear-se nas concretas condições de execução da prestação, tais como remuneração em função do tempo de actividade e não remuneração au cachet, sujeição a horário, integração numa estrutura organizativa hierárquica, margem de liberdade artística ou criativa, etc.

Além destes tópicos, reafirmam-se as conclusões já enunciadas na súmula.

II
Aspectos sócio-profissionais
(pela Plateia)

1)Âmbito/Abrangência

Devem os representantes do Estado (Executivo e Legislativo/representativo) economizar movimentos rentabilizando o seu efeito. Aqui a amplificação do efeito resultará de uma abragência que em projecto não está consagrada: consideração das profissões técnico-artísticas, a inclusão das profissões equivalentes na área dos audiovisuais. São mencionados meios de transmissão audiovisual no descritivo; o projecto tem como título e epígrafe “profissionais do espectáculo”. As profissões técnico-artísticas têm o mesmo impacto de horários, locais, intermitência e formas de contratualização, acesso à profissionalização, que as profissões artísticas.

2) Acesso à profissionalidade

O que é proposto é dúbio, inexacto, contraditório e inútil. Fala-se de registo facultativo que simultâneamente confere “grau” de profissional. A profissionalidade ou é sujeita a certificação obrigatória ou nada é. E o acesso à profissionalidade deve ser previsto quer pela via académica como pela experiência qualificada adquirida em contexto profissional. Este último aspecto suscita a pertinência da existência de um estatuto de “aprendiz” que permita esta forma de acesso à profissionalidade. Quanto à certificação propriamente dita não nos parece boa solução que seja feita pelo Ministério da Cultura. Ideal será que exista auto-regulação dos próprios profissionais o que não depende de vontade do legislador. Como alternativa poderá ser considerada a hipótese de a certificação profissional ser da responsabilidade das Escolas Superiores.

3) Intermitência?

A proposta é omissa sobre a intermitência na actividade do profissional, esta sim crítica para todos nós. Temos consciência de que a intermitência que aqui referimos é em essência matéria a considerar em legislação a produzir em âmbito de segurança social. Mas acreditamos que seja juridicamente possível alguma referência no presente diploma que a isso vincule o futuro. Será esta intermitência do foro laboral na hipótese lançada da constituição de uma carreira a ter como base uma contagem de tempo de serviço.

A Investigadora Principal do CIJE
Maria Regina Redinha

A Presidente da Direcção da Plateia
Ada Pereira da Silva

quarta-feira, 27 de junho de 2007

Parecer do Ministério Público sobre o Rivoli-Teatro Municipal

Como foi amplamente noticiado um parecer do Ministério Público vem reforçar a posição da PLATEIA na sua luta contra o actual modelo de gestão do Teatro Municipal Rivoli.

E antes de mais importa dizer que o Ministério Público decide pronunciar-se por considerar estar em causa um direito constitucional fundamental dos cidadãos: O direito de acesso à cultura. E o Ministério Público, que neste processo representa os interesses do Estado, considera que a CMP adquiriu o Teatro Rivoli para cumprir as obrigações de apoio às actividades culturais, a que as autarquias estão sujeitas nos termos da lei, tal como consta da escritura de aquisição do teatro. Considera ainda o Estado, através do Ministério Público, que “Ser a segunda cidade do país, implica a existência de um meio cultural criativo e de uma vida artística efectiva (…) com o objectivo de fomentar a diversidade e riqueza do debate de ideias que são hoje consideradas vitais para uma eficaz procura de níveis satisfatórios de bem estar e qualidade de vida dos cidadãos.” O Ministério Público considera então que a eventual concessão de um equipamento como o Teatro Municipal Rivoli – que se destina à prossecução do interesse público – só pode ser efectuada através de concurso público pelo que o procedimento e fundamentação adoptados pela CMP são ilegais.

Mas o processo ainda não terminou. Não há ainda nenhuma decisão do tribunal relativa a nenhuma das providências cautelares interpostas.

A PLATEIA chama a atenção para a situação de facto do Rivoli:
embora não haja nenhum contrato assinado o Rivoli está entregue ao empresário Filipe La Féria;
embora não exista qualquer impedimento legal para a assinatura do contrato o município entendeu por bem não o fazer e cedeu assim o Teatro Municipal a um privado sem qualquer garantia ou contrapartida.

Lembramos que o caderno de encargos para a entrega da gestão do Rivoli a privados incluía, entre outras coisas, a ocupação dos dois auditórios e um amplo trabalho de formação de públicos. Seis meses passaram e o empresário La Feria pôde apresentar dois musicais no grande auditório e apenas é pública a sua intenção de continuar a explorar o musical agora em cena enquanto as audiências o justificarem. Foi também noticiado que o equipamento técnico do Teatro foi substituído pelo empresário. Supõe-se que o novo equipamento é propriedade do empresário e não continuará no Rivoli.

Neste momento o Rivoli – Teatro Municipal apenas tem em funcionamento o grande auditório. Nada se sabe sobre o seu futuro. Nada se sabe sobre as suas condições técnicas.

A responsável pela presente situação é a Camara Municipal do Porto, entidade que tutela o Teatro Municipal. E o seu presidente, Dr. Rui Rio, que fez questão de conduzir pessoalmente todo este processo desastroso.

sexta-feira, 15 de junho de 2007

O Porto exige um Rivoli Teatro Municipal

A noite passada mais de mil cidadãos do Porto manifestaram em silêncio o seu descontentamento pela situação em que se encontra o Rivoli – Teatro Municipal. Foram mais de mil os “R” de Rivoli, a lembrar que nada está esquecido, nada está resolvido.

Passaram já cinco meses sobre a entrada da Providência Cautelar da PLATEIA no Tribunal Administrativo do Porto. E nesta acção solicitávamos precisamente ao Tribunal que impedisse o que está neste momento a acontecer: O Rivoli - Teatro Municipal está a ser programado exactamente nos termos da candidatura apresentada pelo Sr. Filipe La Féria. Tudo se passa então como se o processo que levou à concessão do Teatro Municipal tivesse sido legal e transparente. Mas não foi. Acreditamos tratar-se de um processo em que se atropelaram de forma clara as mais elementares regras do nosso Direito Administrativo. E não podemos deixar de demonstrar a nossa preocupação com o Direito de Acesso à Justiça, que a Constituição consagra mas que a realidade nos parece recusar. Esta situação é ainda mais grave numa cidade como o Porto. Uma cidade onde reina o absoluto despotismo de um executivo camarário que não hesita em perseguir e punir o mais elementar exercício da liberdade de expressão. Uma cidade onde os tribunais são constantemente chamados a defender o estado de direito das tristes investidas do Presidente do Executivo.

Acreditamos que em Portugal os juízes não se fecham nos seus gabinetes recusando lançar um olhar sobre o que se passa nas ruas. Acreditamos que em Portugal os tribunais compreendem que as questões socialmente fracturantes – as que arrastam os conflitos para o espaço público - não podem aguardar indefinidamente por uma resposta. Acreditamos que em Portugal a justiça está ao alcance de todos os cidadãos mesmo quando isso não agrada ao poder político.

Sabemos que, em última análise, as opções de gestão do Rivoli Teatro Municipal são da responsabilidade do executivo camarário. E sabemos que não compete ao tribunal decidir modelos de gestão mas apenas concluir eventualmente da ilegalidade da conduta do executivo camarário. E o que pretendemos é precisamente desmontar a farsa imaginada pelo Presidente do Executivo. Para que a cidade e o país percebam que no Porto a democracia está em risco. Então será claro que o Rivoli Teatro Municipal – um equipamento valioso e pago pelos contribuintes – foi entregue sem critério e de forma arbitrária a um senhor apenas porque outro senhor assim o quis. Para que se perceba que este executivo camarário não cumpre com os dever constitucionalmente consagrado de prossecução dos interesses próprios da população do Porto e está ao serviço de interesses particulares nada transparentes.

Foi em nome dos interesses da população do Porto que ontem se protestou. Porque um teatro municipal deve ser palco da diversidade da cidade, do país e do mundo e não pode ficar refém de um projecto político pessoal.

quarta-feira, 13 de junho de 2007

Protesto Rivoli: convocatória

Porque nada está esquecido e nada está resolvido,
e porque um Teatro Municipal deve ser palco da diversidade da cidade e do mundo
e não pode ficar refém de uma agenda pessoal financeiramente extravagante

QUINTA-FEIRA, dia 14 de Junho, também estamos no Rivoli.

Junto à Praça D. João I, com um R na mão, das 20h30 às 21h30.
Nem a chuva nem a tenda vip nos desmobilizam.

Todos os que queiram participar devem dirigir-se às arcadas do Palácio Atlântico às 20h15, onde os "organizadores" (identificados com um R branco na roupa) indicam o local onde o protesto acontece.

sábado, 9 de junho de 2007

Rivoli 14 de Junho: protesto silencioso

Porque nada está esquecido e nada está resolvido
e porque um Teatro Municipal deve ser palco da diversidade da cidade e do mundo
e não pode ficar refém de uma única proposta estética:

a PLATEIA - Associação de Profissionais das Artes Cénicas associa-se ao protesto silencioso que terá lugar frente ao Rivoli no pŕoximo dia 14 de Junho às 20h30.
Convidamos todos a juntarem-se a nós.

Este protesto não se dirige a quem vai assistir à estreia que ocorre neste dia, nem perturbará de forma alguma o normal decorrer do espectáculo. Todos os que queiram participar neste acto devem permanecer sentados na Praça D. João I, de cabeça virada para o Rivoli, entre as 20h30 e as 21h30, em completo silêncio.

quarta-feira, 9 de maio de 2007

Pedido de regulamentação à CMP

Um factor vital ao desempenho das estruturas de criação na área do espectáculo é a divulgação das respectivas actividade. Na cidade do Porto as estruturas de criação, nomeadamente as de teatro e dança, investem uma parte significativa dos seus limitados orçamentos de divulgação no design, impressão e colagem de cartazes no exterior.

Infelizmente a actividade comercial de “Colagem de cartazes no exterior”nunca foi alvo de regulamentação e neste momento vive-se uma situação de absoluta falta de transparência que prejudica claramente todos aqueles que exercem actividades culturais, em particular as companhias de teatro e dança.

A actividade em causa é neste momento exercida numa situação de monopólio sem qualquer tipo de regras que permitam aos clientes compreender os preços praticados e qual efectivamente o serviço prestado. Assim, o cliente que paga a colagem de X cartazes não sabe onde eles serão colados nem sabe quanto tempo ficarão expostos. E posteriormente não sabe onde foram colados e nem sequer pode saber se foram efectivamente colados. Apenas sabe que tem que pagar.

Este quadro é de grande prejuízo para os criadores e produtores da cidade pois esta forma de divulgação, que deveria ser central na promoção local, tornou-se incontrolável e frustrante não permitindo um normal desenvolvimento das actividades económicas e do mercado.

Solicitamos pois à Câmara Municipal do Porto que regulamente a actividade de “Colagem de cartazes no exterior” impondo nomeadamente as seguintes obrigações:

- Registo: A empresa ou empresário em nome individual que pretenda exercer esta actividade deverá registar-se junto da CMP.
- Preçário: O exercício da actividade deverá obrigar à apresentação de um preçário transparente em que o preço a pagar dependa do local de colagem e do número de dias de exposição.
- Facturação: Toda a facturação deverá ser detalhada indicando os locais de colagem e tempo de exposição.

Consideramos que só a intervenção da CMP pode garantir a transparência desta actividade e permitir o livre funcionamento do mercado, condições essenciais para a divulgação da oferta cultural existente no concelho do Porto.