sexta-feira, 27 de junho de 2008

Regime e Programas de Apoio às Artes

A PLATEIA tem desde o início do ano manifestado a sua preocupação relativamente à regulamentação, orçamentação e abertura dos concursos de apoios às artes previstos pelo DL 225/2006 e pela Portaria 1321/2006. Chamámos a atenção, quanto ao programa de apoio a projectos pontuais, para a necessidade de criação de uma categoria de “Primeiras Obras”; Para que os recursos disponíveis possam estar ao alcance das novas gerações de criadores. E chamámos a atenção, quanto aos programas de apoio quadrienais para a necessidade de clarificar conceitos normativos (seriação e respectiva publicitação, contagem de prazos, núcleo profissional, instalações próprias) para que o processo decorresse de forma transparente e célere.

Entretanto passaram-se vários meses sem que MC e DGA tenham dado aos agentes qualquer tipo de sinal que inequivocamente aponte o caminho que a Administração pretende seguir. E já em pleno Verão não podemos deixar de afirmar que neste momento a situação é grave e que a indefinição do MC e da DGA, quanto à alteração das normas vigentes e quanto à abertura dos concursos, ameaça lançar o sector numa crise de repercussões muito sérias.

PRIMEIRO - QUANTO A PORTUGAL

Os concursos relativos ao ano de 2009 e seguintes já deveriam estar abertos neste momento. Se é lamentável que assim não seja é assustador que o Estado ainda preveja alterações de regulamentação (a discutir, aprovar, publicar) que atiram uma decisão final, na melhor das hipóteses para o fim de 2008. A verificar-se tal situação haverá uma paralisação generalizada da actividade no domínio das artes performativas durante o primeiro semestre de 2009. Mas diga-se também que uma eventual prorrogação do actual quadro de apoio seria uma iniquidade que prolongaria os vícios descritos no ponto segundo deste documento. E claro, um assumir da falta de responsabilidade e inépcia de toda uma tutela, da DGA ao MC, que em 20 meses – tempo que decorreu desde a publicação em DR da lei vigente – não conseguiu aplicar e/ou corrigir o quadro normativo criado no âmbito do mesmo governo.


SEGUNDO – QUANTO À REGIÃO NORTE


Estamos certos que o Estado português não esqueceu o erro cometido pelos serviços do extinto Instituto das Artes quando, no primeiro semestre de 2004, procederam à recolha de dados acerca da actividade teatral na região norte. Nessa altura o número de estruturas foi claramente subavaliado tendo resultado assim uma média de financiamento em que a região norte é incompreensivelmente descriminada em relação ao resto do país. De facto, e quer se considere o apoio por estrutura ou o apoio por habitante, o financiamento da região norte é muito inferior à média nacional sem que nada o justifique. Afinal os critérios que presidem à ponderação dos financiamentos terão necessariamente que passar pelo equilíbrio entre o factor população, porque os apoios visam permitir o acesso desta aos bens culturais, e o factor tecido criativo, porque os apoios visam a dinamização deste. Assim pode compreender-se que uma região com um tecido criativo reduzido seja particularmente apoiada por apresentar uma população elevada; E que uma região com uma população reduzida seja particularmente apoiada por apresentar um tecido criativo especialmente dinâmico e com um peso preponderante na actividade económica regional. O que não se pode admitir é que a uma região com a população e o tecido criativo da região norte sejam destinados financiamentos tão baixos relativamente à média nacional. Trata-se aqui, pura e simplesmente, da exigência do tratamento equitativo que a Administração deve a todos os cidadãos. Não se trata de desafectar verbas de outras regiões para as afectar à região norte. Trata-se simplesmente de afectar a verba total, dividindo-a pelas várias regiões, em função de critérios objectivos. E nunca recorrendo ao facilitismo da aplicação de “uma regra de 3” entre as verbas totais actuais e as averbas de há quatro anos. Chamamos a atenção para os dados constantes do ANEXO, e referentes ao último quadro de apoios sustentados, onde a situação que descrevemos é facilmente perceptível.


TERCEIRO – QUANTO À CIDADE DO PORTO

O Estado Central não pode ignorar que na segunda cidade do país – cidade com um tecido especialmente dinâmico ao nível da criação e da formação – a autarquia não só abandonou o seu papel de apoio à cultura como estigmatiza e persegue os criadores que persistem em exercer a sua actividade de forma plural e livre. Hoje as artes performativas na cidade do Porto debatem-se com problemas logísticos (de espaço e outros) e financeiros que atiram os criadores para condições de trabalho que são um retrocesso de mais de dez anos. O Porto, segunda cidade de Portugal, é a capital de distrito sem um Teatro Municipal (porque hoje o Rivoli é apenas um edifício sem qualquer programa). O Porto é a cidade em que jovens artistas são processados judicialmente pelo Executivo Municipal acusados de injúrias à honra e dignidade da cidade e do seu “máximo comandante”.

E uma cidade que tem infra-estruturas como o Teatro Nacional, a Casa da Música ou a Fundação de Serralves tem naturalmente dinâmicas diferentes de uma cidade com apenas um Cine-Teatro. Uma cidade como o Porto não pode deixar de ser um motor de desenvolvimento regional. Mas sem os meios adequados o Porto corre o risco de se tornar numa montra ridícula e perigosa do que se faz “lá fora”, uma cidade sem qualquer tipo de identidade.





Neste Rivoli Não

A "Todos ao Palco" iniciou um processo de consulta junto das estruturas de criação da cidade do Porto, no âmbito das artes performativas.

Pretende a Todos ao Palco que as estruturas apresentem propostas de espectáculos para o Pequeno Auditório do Rivoli. As propostas devem ser dirigidas a Filipe La Feria.

Naturalmente a decisão de aceitar ou não este convite cabe a cada estrutura. E sabemos bem como é difícil encontrar espaços de apresentação na cidade do Porto.

Mas a Direcção da PLATEIA não pode deixar de apelar, não só aos seus associados mas também a todos os criadores em geral, para que não aceitem este convite. Dizer que sim a esta proposta seria contribuir para a legitimação da política cultural da CMP e do actual modelo de gestão do Rivoli.

orgãos sociais para 2008 e 2009

Os órgãos sociais da PLATEIA para 2008 e 2009 têm a seguinte constituição:

DIRECÇÃO (com os pelouros a seguir indicados)

Presidente: Mário Moutinho (relações institucionais e relações Galiza)
Vice-Presidente: Inês Maia (comunidade técnico-artística e produção de eventos)
Tesoureiro: Carlos Costa (politicas culturais e socio-profissionais)
Secretário: Igor Gandra (comunidade virtual e novas gerações)
Vogal: Cristiana Rocha (comunidade dança e relações com associações congéneres)
1º Suplente: Vânia Cosme (coordenação financeira e logística de comunicação)
2º Suplente: Miguel Cabral

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL (com as colaborações a seguir indicadas)

Presidente: Catarina Martins (debate interno e política europeia)
Vice-Presidente: Júlio Moreira (comunicação interna)
Secretário: Marina Freitas
Suplente: Adelaide Teixeira

CONSELHO FISCAL

Presidente: Ada Pereira da Silva
Vice-Presidente: Pedro Carvalho
Vogal: Francisco Leal
Suplente: António Júlio

terça-feira, 10 de junho de 2008

Ponto de situação: estatuto e certificação

Acta da Reunião Geral realizada a 26 de Maio de 2008
Estatuto e Certificação dos profissionais do espectáculo
Ponto de situação, reflexão e contributos para a acção da PLATEIA

Esta foi a primeira Reunião Geral, convocada pela Mesa da Assembleia Geral da PLATEIA, no cumprimento do programa dos corpos sociais recentemente empossados, em que é proposta a reunião periódica aberta a todos os associados para reflexão sobre temas concretos do interesse dos associados.

Nesta reunião, os documentos base propostos pela Mesa da Assembleia Geral foram:

1- Proposta legislativa sobre "O Regime Especial de Segurança Social dos Profissionais de Espectáculos e Audiovisual e Pessoal Técnico e Auxiliar" elaborado em parceria CIJE/PLATEIA/GDA;

2- Lei nº 4/2008 de 7 de Fevereiro que aprova o regime de contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos;

3- Documentos de registo de intervenções públicas da PLATEIA sobre o tema em agenda, produzidas este ano.

Num ponto de situação global, todos os presentes foram unânimes em reiterar o que já noutros fóruns tem vindo a ser dito:

1- Não há por parte do poder legislativo (Governo e AR) intenção de produção de um Estatuto Profissional, mas antes a intenção de produção de enquadramentos fragmentários e especializados das nossas profissões;

2- Que a haver um Estatuto este deverá ter um âmbito abrangente e coerente, numa obrigação de poupança de gestos legislativos e de tratamento não discricionário para situações de elevado grau de coincidência de condições e condicionantes, que será o dos profissionais do espectáculo e do audiovisual, incluindo profissões e prestações artísticas, técnicas e auxiliares; igual lógica de abrangência terá de incidir sobre a opção de legislar segmentada e especializadamente sobre estas profissões;

3- Considerando obviamente positivo o acto legislativo de Fevereiro passado que, sintomaticamente, revoga legislação de 1960, considera-se a Lei nº 4/2008 pouco clara e objectiva nas definições que comporta, inútil nuns pontos (art.º 9) e perigosa noutros (art.º 18º);

4- Que a não existência de um "Regime Especial de Segurança Social" destas profissões torna a aplicação do regime de contratos de trabalho publicado um agravamento financeiro injusto que recai sobre os profissionais e não sobre as estruturas contratantes.

O grupo reunido efectuou seguidamente a leitura analítica da Lei nº 4/2008, incidindo as críticas principalmente nos seguintes artigos:

Art.º 1º
- pouco claro; parece querer incluir os profissionais do audiovisual mas sabemos que as empresas da área têm considerado que a elas se não aplica; devem estar incluídas: é frequente um mesmo profissional exerça a mesma valência (actor, técnico de som, cenógrafo, etc.) tanto em espectáculos como no audiovisual;

- incorrecta a exclusão de aplicação ao pessoal técnico e auxiliar de grande parte do articulado (inscrição, trabalho de estrangeiros, modalidades e formas de contrato, exercício intermitente, entre outros), aspectos que são genericamente coincidentes entre as profissões artísticas e as técnicas e auxiliares; considera-se ainda que, nomeadamente a "inscrição", pode ser até mais importante no caso das profissões técnicas do que nas artísticas;

- a definição apenas por enumeração das "actividades" consideradas no diploma não é feliz, deixando de fora "actividades artísticas" como designer de luz e de som, figurinista e outras como as especificamente ligadas ao audiovisual; a enumeração para poder ser exemplificativa e não exaustiva deveria ser precedida de uma definição.

Art.º 3º
a inscrição, a existir, deve ser obrigatória e abranger também as profissões técnicas e auxiliares, sob pena de ser completamente inútil não podendo funcionar como critério nem como recenseamento dos profissionais.

Art.º 8º
as percentagens fixadas como compensações retributivas para os períodos de inactividade, principalmente para o regime de exclusividade, terão de ser escalonadas tendo em conta a retribuição estabelecida em contrato como base;

Art.º 18º
este artigo abre de novo a hipótese de prescindir dos devidos direitos de autor o que torna vulneráveis os profissionais em exercício de actividade criativa.


Em conclusão o grupo propôs o seguinte plano de acções, disponibilizando-se para nele se empenhar directamente:

1- Colocar na ordem do dia a urgência de um enquadramento especial de segurança social, divulgando a proposta legislativa elaborada pelo CIJE a dois níveis:
a) poder legislativo: pedir reuniões com comissão e grupos parlamentares;
b) no interior da classe: fornecer e promover discussão junto da REDE e da Plataforma dos Intermitentes;

2- Simultaneamente pedir formalmente à AR a aclaração do art.º 1º da Lei nº4/2008 no que respeita ao âmbito da sua aplicação (abrange ou não o audiovisual?);

3- Ainda em simultâneo exercer pressão na AR para que a revisão da Lei n.º 4/2008 seja antecipada (está prevista apenas para daqui a 4 anos);

4- Estudar a forma de promover actualização das profissões/funções consideradas como autorais para justa aplicação dos respectivos benefícios fiscais (IVA e IRS);

5- Estudar e promover a regulamentação dos recursos humanos técnicos necessários numa sala de espectáculos aberta a público e sua creditação.

O grupo decidiu ainda propor à Direcção tornar rotina o envio de documentos síntese de reuniões da Plateia, como o presente, a uma mailing list seleccionada que inclua personalidades da comunicação social e dos partidos políticos, contribuindo para o estabelecimento da Plateia como interlocutor crítico nos assuntos das profissões e das
políticas culturais.

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Justiça e Teatro - Afinidades Electivas

A PLATEIA esteve presente este fim de semana em mais um colóquio internacional organizado pelo CETUP - Centro de Estudos Teatrais da Universidade do Porto.

Participámos no atelier " Os profissionais artistas - Os desafios legais", juntamente com Suzana Borges/GDA, Liberal Fernandes/FDUP e Sérgio Silva/CIJE/FDUP). A PLATEIA foi aqui representada por Ada Pereira da Silva.

quinta-feira, 27 de março de 2008

DIA MUNDIAL DO TEATRO 2008

algumas reflexões

(1)

«(…) É verdade que ao brincar demasiado com o fogo, o homem arrisca queimar-se, mas ganha igualmente a possibilidade de deslumbrar e iluminar.»

Assim termina Robert Lepage a Mensagem Internacional que marca o Dia Mundial do Teatro em 2008.


O Teatro será tão antigo quanto o Homem; mas são reconhecidamente tão antigos como o Teatro a paixão e o medo que ele desperta no Homem.

Sabemos bem que o poder ama e usa o teatro como postal ilustrado vistoso com final feliz, sala engalanada ou animação do povo ;teme e combate o teatro arte, o teatro crítico, o teatro que inova, que confia na inteligência do espectador, o teatro que pode queimar mas também iluminar.



(2)

No Porto temos esse tipo de poder, o pior dos poderes personificado pelo Presidente do executivo, Rui Rio. Conflui com a sua acção segregativa de tudo o que é arte, um displicente e continuado esquecimento do Porto enquanto pólo de criação por parte da administração central. Com montantes de financiamento praticamente “congelados” desde 1998, estanca-se o crescimento das estruturas de criação da cidade, mantendo-as num patamar de puberdade perpetuada. Promove-se o centralismo –só Lisboa tem direito a uma urbanidade cosmopolita - remetendo-se a letra morta o desiderato do combate às assimetrias regionais.


O Porto culturalmente repensado e construído, pelos cidadãos e pelas administrações local e central, nos anos noventa, tinha como um dos seus pilares basilares o Rivoli Teatro Municipal. Às inúmeras escolas superiores e profissionais, fundadas por cidadãos do Porto, cabe formar profissionais qualificados nas várias áreas envolvidas; ao Teatro Nacional de S. João cumpre apresentar programação diversificada nacional e internacional essencialmente na área do teatro. Ao Rivoli cabia a programação de espectáculos nacionais e estrangeiros principalmente no domínio da dança e do novo circo (isto mesmo foi tido em conta na sua reconstrução e equipamento) e o acolhimento da produção artística da cidade.

Rui Rio, por meios que configuram abuso de poder, falta de respeito pelos cidadãos e pelos preceitos da democracia, com enorme falta de urbanidade e visão estratégica, eliminou um dos pilares do tripé, desequilibrando-o. Num só acto prejudicou duplamente a população da cidade: privou-a da programação de dança e novo circo de excelência, privou-a de palco condigno para a produção própria. A cidade está mais pobre artisticamente e está também mais pobre em equidade e transparência democráticas.


Mas apesar da política local de desconfiança ou mesmo aversão face aos agentes culturais da cidade, munícipes também, o Porto continua e continuará a existir como pólo de criatividade e criação artística significante.



(3)

Portugal, país que se quer “europeu”, não tem ainda uma política cultural, transversal, que permita a qualificação e o desenvolvimento social global da sua população.

São desperdiçadas as capacidades educativas e pedagógicas do teatro - promotor de criatividade, do conhecimento e relacionamento inter-pessoais, do trabalho em equipa, da expressão oral e corporal, da capacidade de crítica e de escolha, o conhecimento, leitura e interpretação de textos - ao não tornar normal a sua prática nas escolas desde o ensino básico.

É desperdiçado o investimento na construção de inúmeros Teatros Municipais, que a administração central abandona um ano após a sua construção, muito antes da sua consolidação.

É desperdiçada a produção teatral nacional quando o estado não faz o esforço inicial de cobrir os custos de periferia – geográfica e de língua – possibilitando a entrada nos canais de programação internacional.


É um absurdo que o estado promova e/ou financie a formação de profissionais das artes cénicas sem lhes fornecer enquadramento legal. Existiu no ano transacto um primeiro gesto de reconhecimento da situação. Mas em vez de um Estatuto Profissional o governo propôs um Regime Laboral, elaborado essencialmente na perspectiva do empregador, ficando de fora o que mais importa nestas profissões: um regime adequado de segurança social que tenha em conta especificidades como a intermitência.

Cientes desta lacuna, a Plateia, associada à GDA e ao CIJE (Centro de Investigação Jurídico-Económica da Faculdade de Direito do Porto), elaborou um estudo de direito comparado e uma proposta legislativa concreta que foi entregue no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em Novembro passado.

Enorme absurdo será não aproveitar o trabalho feito, desperdiçando este acto de cidadania pró-activa tantas vezes reclamado à sociedade civil. Não deveria ser estimulado?

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Nova acção judicial contra a Câmara Municipal do Porto

A PLATEIA avançou com nova acção judicial, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, contra a Câmara Municipal do Porto.

Recordamos que em acção anterior o TAFP já reconheceu a ilegalidade do acto administrativo que atribuía a gestão do Rivoli Teatro Municipal a Filipe La Féria. Contudo esta decisão acabou por não ter o alcance prático desejado pois a CMP manteve o actual modelo de funcionamento do Teatro Municipal invocando agora um contrato de direito privado.

A PLATEIA veio agora solicitar ao TAFP a declaração de nulidade de todos os actos administrativos que levaram à celebração de contratos de direito privado entre a CMP e Filipe La Féria. Solicitando ainda que o Tribunal impeça a CMP de continuar a atribuir a gestão do Teatro Municipal através de contratos privados e fixe um prazo para abertura de concurso público para a gestão do Rivoli.

A CMP já contestou a acção movida pela PLATEIA. Aguarda-se agora pela decisão do TAFP.