quarta-feira, 29 de outubro de 2008

agravam-se as assimetrias de investimento do MC nas artes

Foi com bastante preocupação que tomámos conhecimento do aviso de abertura relativo aos procedimentos para apoio directo e indirecto às artes.

Ao longo dos últimos anos a PLATEIA tem tentado sensibilizar o Ministério da Cultura para o carácter iníquo da situação gerada pelos procedimentos de apoio às artes abertos em 2004: Procedimentos em que a região Norte, e apesar das correcções ao aviso de abertura, foi negativamente discriminada, sem que para isso existisse qualquer justificação de carácter político.

Posteriormente o DL 225/2006 de 13 de Novembro (na alínea b) do seu nº 3, ainda em vigor) afirmava a correcção de assimetrias regionais como um dos objectivos da nova política de apoio às artes. E ainda há poucos dias, mesmo antes do presente aviso de abertura, o preâmbulo da Portaria 1204-A/2008 de 17 de Outubro afirmava pretender operacionalizar “a distribuição equilibrada da actividade artística pelas diferentes regiões e o acesso à fruição das artes pelos diversos públicos”.

Ficámos naturalmente estupefactos quando, após a declaração destas melhores intenções políticas e preambulares, fomos confrontados com números que traduzem uma actuação da administração ao arrepio dos compromissos políticos assumidos em Diário da República.

De facto os cidadãos portugueses que habitam a Região Norte do país continuam a ser tratados, pelo actual executivo, como sendo de segunda categoria, quer enquanto agentes culturais e artísticos, quer enquanto público. Senão vejamos, e considerando só os números relativos às artes do espectáculo (teatro, música, dança e cruzamentos disciplinares):

- Quanto ao investimento por habitante: Em 2007/08 o investimento por habitante na Região Norte era o mais baixo de Portugal: 0.88 € contra, no limite, os 3,07 € da Região de Lisboa e Vale do Tejo. E surpreendentemente em vez deste fosso ser corrigido ele é ainda mais acentuado pelo actual aviso de abertura: A Região Norte permanece afundada na cauda do país com 1,04€ de investimento por habitante enquanto Lisboa e Vale do Tejo sobe para os 3,43 € por habitante.

- Quanto ao número de habitantes por estrutura: Em 2007/08 a Região Norte apresentava cerca de 100 000 habitantes por estrutura financiada. Esta situação mantém-se em 2009/10. Também neste índice a Região Norte se apresenta na cauda do país, pretendendo-se que aqui existam três vezes mais habitantes por estrutura do que na região de Lisboa e Vale do Tejo (97 156 contra 33 105)

- Quanto aos índices de crescimento das estruturas apoiadas: O presente aviso de abertura pretende apoiar 38 estruturas na região norte (mais três que nos anos anteriores, ou seja um crescimento de cerca de 10%)). Mas na Região de Lisboa e Vale do Tejo serão apoiadas 82 estruturas. Mais treze que nos anos anteriores (Ou seja um crescimento de cerca de 20%). E mais uma vez também aqui a Região Norte se encontra na cauda do país, em face dos crescimentos entre 30% e 50% das restantes regiões.

Como explicar esta distribuição de recursos em face das orientações legislativas em vigor?

Como aceitar que a definição das políticas do sector (e a afectação de recursos são o mais nítido reflexo dessas opções políticas) seja ditada por critérios que insistem na manutenção de um status quo nada equitativo?

Como compreender um modelo de desenvolvimento que repete os erros do passado e propõe um crescimento que não só não corrige as assimetrias como chega ao absurdo de as agravar, vedando à Região Norte a possibilidade de um crescimento convergente com o resto do país?

Senhor Director Geral, o presente aviso de abertura não persegue as orientações políticas assumidas pelo executivo pois não vai no sentido da correcção das assimetrias regionais, antes pelo contrário, cava mais fundo as desigualdades entre os cidadãos portugueses.

E esta situação é particularmente notória na área do teatro onde novamente as estruturas da Região Norte se debatem com os mais baixos montantes médios de financiamento e onde o número máximo de candidaturas a apoiar não permite a inclusão de todas as estruturas que desenvolvem a sua actividade de forma regular, anual e profissional.

Assim teremos que estes montantes médios de financiamento irão provocar a continuação do estrangulamento económico do sector: Para corresponder às necessidades das estruturas de maior dimensão orçamental será preciso lançar as de menor dimensão para patamares de sub-financiamento neste tipo de concurso (ou seja montantes que não permitem um desenvolvimento continuado e profissional da actividade). E para impedir este tipo de sub-financiamento será necessário baixar os patamares máximos de apoio provocando um sub-financiamento das estruturas de maior dimensão, cortando-lhes um horizonte de crescimento que fica apenas reservado para o resto do país. E de uma forma ou outra, estaremos sempre a não contabilizar várias candidaturas de estruturas que deveriam ter espaço neste tipo de financiamento, o que, como sabemos, gera normalmente reacções que descredibilizam publicamente a política para o sector e, tantas vezes, acabam em processos judiciais cautelares, paralisantes da actividade económica e artística. Situação que se agrava por obrigar essas estruturas a candidaturas a apoios pontuais, ocupando assim um espaço de financiamento que deveria ser reservado às gerações mais novas, e colocando em perigo os normais ciclos de renovação do tecido artístico e económico.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

acerca do processo de regulamentação do apoio às artes

As propostas da DGA, relativas ao novo “Regulamento do apoio directo às artes”, revelam algumas evoluções interessantes – relativamente às possibilidades informalmente avançadas em Julho passado – e que vão no sentido das preocupações suscitadas pela PLATEIA, nomeadamente:

- A necessidade de determinar, no aviso de abertura, montantes financeiros disponíveis e número máximo de entidades a apoiar por região.

- A previsão de, no caso de candidaturas a apoios bienais, os requisitos para o segundo ano e seguintes poderem assumir uma forma sintética.

- A explicitação, para efeitos de avaliação, de um escalonamento da relação entre montante solicitado e orçamento global de despesas.

- Os programas educativos e o acolhimento de projectos/entidades emergentes como factor valorativo.

- O resultado da avaliação anterior das entidades candidatas como factor majorativo.

- A clarificação dos critérios para determinação do factor de distribuição
. Consideramos ser este um avanço gigantesco na transparência da actividade da Administração na área do financiamento público das artes. Avanço que não podemos aceitar que se perca nesta fase de discussão, por o considerarmos vital para a transparência dos processos de decisão da DGA.

- O impedimento de apoios cumulativos no âmbito da portaria.


Contudo consideramos que algumas das opções tomadas ainda não serão as mais correctas. E considerando também que a PLATEIA já definiu anteriormente as linhas de acção política que considera relevantes: Apresentamos sinteticamente – pois esta discussão tem agora carácter regulamentar e está já balizada por um Decreto-Lei – as nossas principais preocupações perante as propostas avançadas pela DGA:

- O prazo de apresentação de candidaturas: Este deveria ser de 20 dias úteis tanto no caso dos apoios (pluri)anuais como no caso dos apoios pontuais. Apesar dos volumes de trabalho exigidos aos candidatos serem diferentes não se pode esquecer que os recursos de que estes dispõem também o são. Num caso e noutro 20 dias úteis parece o prazo mínimo para a preparação de uma candidatura. Não se pode cair no erro de tentar resolver o atraso do ano corrente através de uma norma que deverá ser tendencialmente aplicada durante toda vigência do Decreto Lei já aprovado em Conselho de Ministros. Em alternativa pode-se avançar com um prazo de 20 dias úteis mas incluir uma norma transitória (nas disposições finais) que preveja um prazo mais curto para os concursos deste ano (em função do atraso e porque a discussão pública da portaria, agora em curso, já salvaguarda os imperativos de publicidade e o respectivo período de preparação das candidaturas).

- A nomeação das Comissões de Apreciação: Consideramos que “a proposta fundamentada da DGartes” referida no art 7, nº 1, deveria ser feita após parecer não vinculativo das Direcções Regionais do MC. Só esta opção é fundadora de uma relação entre DGartes e Direcções Regionais do MC que co-responsabilize todas as partes pelo sucesso do procedimento em curso.

- As alterações ao aviso de abertura e os montantes disponíveis para cada área artística: O artigo 8, nº 3 da proposta prevê alterações em função das “candidaturas apresentadas” enquanto o artigo 6, nº 2 prevê a distribuição de montantes financeiros por área artística em função das “candidaturas válidas recepcionadas”. Parece-nos mais correcta uma uniformização de critérios com utilização exclusiva do factor “candidaturas validas recepcionadas” pois só este é relevante para os fins do concurso, nomeadamente a correcção de assimetrias regionais.

- A pontuação dos factores de majoração: A redacção do art 8, nº 6 pode ser melhorada para que fique claro que se a majoração é de dois pontos por factor ou de dois pontos pela acumulação de todos os factores.

- O apoio continuado do MC num período superior a dez anos como factor de majoração: Cria-se aqui uma situação estranha em que, em certa medida, um critério de admissão - formulado no art 3, nº 1 a) e que já acautela devidamente o perfil dos candidatos e os investimentos anteriores do estado - é repetido como factor de majoração. E mais ainda por se tratar de um factor de majoração que reporta a factores externos e não às características internas do projecto, não permitindo aferir “qualidade, exemplaridade e representatividade” mas apenas fortalecendo a possibilidade de cristalização do que já não serve estes requisitos. Seria mais correcto não utilizar este “factor externo”como factor de majoração. E utiliza-lo apenas como factor de admissão, podendo aqui a DGA, se assim o entendesse, apertar mais a “malha de entrada” apresentada no artigo 3º.

- A localização fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto como factor de majoração: A inclusão da área metropolitana do Porto neste raciocínio parece-nos completamente ilógica por várias razões, nomeadamente:

- A área metropolitana do Porto faz parte da região Norte que nos últimos quatro anos, e na sequência de erros dos serviços do extinto IA durante a preparação do concurso de 2004, foi claramente descriminada pelo financiamento do estado, que se encontra em patamares muito abaixo da média nacional (cerca de 50%).

- A Região Norte, onde se insere a área metropolitana do Porto, apresenta um PIB per capita de cerca de metade da média da União Europeia. Ao contrária da Região de Lisboa e Vale do Tejo, onde se insere a área metropolitana de Lisboa, onde o PIB per capita é convergente com a média europeia.

- A área metropolitana do Porto estrutura-se à volta da cidade do Porto, onde nos últimos seis anos se assistiu a um impiedoso ataque autárquico ao serviço público na área da cultura, que levou até ao encerramento do único Teatro Municipal. Ao contrário da cidade de Lisboa, centro da sua área metropolitana, onde a autarquia nunca deixou de investir na dinamização cultural, nomeadamente através dos seus três teatros municipais.

- Na área metropolitana do Porto, ao contrário da de Lisboa, e na sequência do que atrás se disse, o tecido profissional está desgastado, em fuga, e sem uma indústria audiovisual que possa sustentar a sua consolidação; A indústria cinematográfica nunca passou pela cidade e as poucas empresas ligadas à produção para televisão encontram-se também numa situação de crise.

Equiparar Porto e Lisboa, para efeito desta cláusula, é um atentado à igualdade de tratamento dos cidadãos a que a Constituição da República obriga. Verdadeiramente inaceitável.


- A possibilidade de despacho com critérios adicionais: Não nos parece que a possibilidade aberta pelo art 8, nº 8 seja aceitável no âmbito de um Estado de Direito em que se procura uma relação transparente entre Administração e cidadãos (que seria posta em causa pela mudança de regras poucos dias antes do concurso, sem a publicidade e discussão a que está sujeita uma alteração de Portaria).

- Quanto à transição de candidaturas entre modalidades: Seria mais correcto impor à Comissão de Apreciação a obrigatoriedade de propor esta transição. Isto sempre que a pontuação atingida por uma candidatura preveja a sua exclusão de apoio no respectivo concurso mas indique a possibilidade de apoio numa modalidade mais curta.

- Quanto às autorizações relativas a direitos de autor e conexos: A exigência do art 12, 1, c) deveria ser expressamente restrita ao primeiro ano de actividade a que se refere o projecto (isto no caso dos apoio plurianuais). Só assim se respeita a tendência que o art 5, nº 2 parece querer marcar.

- O início dos procedimentos: A opção do artigo 17 é inaceitável. O procedimento deveria arrancar, o mais tardar, no fim do primeiro semestre do ano civil anterior àquele a que se reporta o início da sua atribuição. Só assim pode haver uma planificação e gestão, por parte dos agentes, que faça justiça ao investimento do estado.

- A cumulação de apoios: O artigo 29 peca por não impedir a cumulação de apoios por parte do mesmo director artístico. Consideramos que só a recuperação do impedimento previsto na Portaria 1316/2003 de 27 de Novembro pode dar credibilidade ao sistema de financiamento – impedindo, na prática, o duplo financiamento das mesmas pessoas, ratio legis do referido artigo.

- Quanto às primeiras obras: A proposta persiste em não prever uma consignação, de parte do orçamento disponível para projectos pontuais, a uma categoria de “primeiras obras”. Consideramos que assim se persiste num erro crasso que afunda as novas gerações e impede a normal regeneração do tecido criativo.

- Quanto à não separação de áreas programáticas: Voltamos a chamar a atenção para o facto de a não separação de áreas programáticas levantar sérios problemas de avaliação. Pressupondo este processo de avaliação um carácter marcadamente relativo – isto é, que exige comparação entre candidatos – a não separação de áreas, nomeadamente programação e criação, leva a que se tente comparar o incomparável. Este facto acaba inevitavelmente por ser um dos pontos através dos quais a seriedade do procedimento é posta em causa pelos candidatos insatisfeitos com o resultado final. Compreendemos a dificuldade de resolver esta questão sem aumentar desmedidamente o peso burocrático dos procedimentos; Mas não podemos deixar de chamar a atenção para esta situação.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Este Ministério da Cultura não serve a Portugal

Em Agosto foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que cria um novo quadro para o financiamento das Artes pelo Estado (o terceiro em quatro anos). No preâmbulo afirma-se que “Apoiar a criação, a produção e a difusão das artes bem como consolidar, qualificar e dinamizar as redes de equipamentos culturais são objectivos inscritos no programa do XVII Governo Constitucional. Um dos principais instrumentos de realização dessas duas dimensões correlacionadas da política cultural é o financiamento público de actividades e projectos que contribuam, quer para projectar nacional e internacionalmente a criatividade e a capacidade de inovação artísticas, quer para desenvolver a sensibilidade e o pensamento crítico das populações, promovendo a sua qualificação e a coesão social.” E apresentam-se como objectivos estratégicos: “a) Promover o acesso público às artes, contribuindo para a elevação da qualidade de vida, da cidadania e da qualificação das populações; b) Promover a criatividade e a inovação artísticas.”

Estamos em Setembro e a nova legislação ainda não foi publicada. Não foi ainda sequer discutida publicamente a respectiva Portaria, que deverá regulamentar os concursos em que o regime de financiamento assenta. Em Dezembro de 2008 acabam os contratos de financiamento em vigor e nada se sabe sobre o que acontecerá aos profissionais e públicos da arte.

Nos últimos anos o Estado tem respondido aos atrasos com renovações imediatas dos contratos em vigor, acentuando as assimetrias, desvalorizando o cumprimento de objectivos e fechando as portas às novas gerações.

É tempo de pôr cobro a esta situação.

É inaceitável que o financiamento às artes acentue as assimetrias regionais. A região Norte, a mais populosa do país, conta com um financiamento equivalente a 50% da média nacional.

É inaceitável que o Estado não fiscalize o cumprimento dos objectivos de interesse público que determina. Nos últimos quatro anos a única comissão de acompanhamento e fiscalização do Ministério da Cultura que funcionou foi a do Norte. Na Região de Lisboa e Vale do Tejo, que absorve metade do investimento nacional, pura e simplesmente não existiu fiscalização.

É inaceitável que há já quatro anos nenhuma nova estrutura tenha sequer a possibilidade de concorrer a um financiamento sustentado.

Acima de tudo é inaceitável que o Estado mantenha uma situação de facto intolerável, escudando-se no não cumprimento de prazos e objectivos que são da responsabilidade exclusiva do próprio Estado.

É inaceitável que o Estado crie constantemente situações limite e confusas para esconder o seu desinvestimento na Arte, no todo do território nacional e nas novas gerações.

A PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas exige que o Estado divulgue já a solução pensada para ultrapassar a situação de iminente suspensão da actividade artística em Portugal, e que essa solução seja capaz de corrigir assimetrias regionais, de retirar consequências dos processos de acompanhamento e fiscalização e de dar oportunidades reais às novas gerações.

Para consultar a análise da PLATEIA ao novo Decreto-Lei veja: http://plateia.info/2008/07/sobre-as-alteraes-em-preparao-ao-regime.html

Para consultar análise e gráficos relativos ao investimento nacional e por região veja:
http://plateia.info/2008/06/regime-e-programas-de-apoio-s-artes.html

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Sobre as alterações em preparação ao regime de financiamento da criação e produção artística

COMUNICADO URGENTE SOBRE AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA RELATIVAS AOS CONCURSOS PARA FINANCIAMENTO À CRIAÇÃO E PRODUÇÃO ARTÍSTICA DO MINISTÉRIO DA CULTURA/DIRECÇÃO GERAL DAS ARTES


A PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas só ontem, 3 de Julho de 2008, teve acesso às propostas de alteração ao DL 225/2006 de 13 de Novembro. A nova legislação será previsivelmente aprovada no Concelho de Ministros no dia 15 de Julho. Hoje reunimos com o Director Geral das Artes e manifestámos-lhe as considerações que se seguem. Não há muito tempo, mas o Governo tem ainda a possibilidade de aprovar uma legislação séria e consequente, que possa assegurar, de forma transparente, sustentada e continuada, o melhor uso do investimento do Estado na criação e produção artísticas.


Desde já manifestamos o nosso apoio às seguintes alterações, que vão no sentido das opiniões que temos exprimido desde o anterior processo legislativo:

A generalização do princípio do concurso, abrangendo assim os apoios quadrienais;

A previsão de contratos-programa anuais;

A abertura aos projectos de formação artística, estágios e residências em contexto não escolar;

A previsão da figura da “entidade mista”;

A possibilidade de criação de um programa de empréstimos;

A salvaguarda do carácter nacional das actividades apoiadas e dos respectivos júris.


Contudo não podemos deixar de criticar veementemente os seguintes pontos:

Quanto aos jovens criadores
Continua a não estar prevista, no âmbito dos contratos-projecto, uma sub-categoria de “primeiras obras”. Esta situação implica uma concorrência desleal que estrangula as possibilidades de acesso dos mais jovens aos apoios do estado e a respectiva renovação do tecido criativo. Consideramos fundamental a previsão da sub-categoria “primeiras obras” com a consequente afectação orçamental.


Quanto às assimetrias regionais
Sendo o apoio directo aos criadores uma forma de, nas palavras do legislador, “Assegurar o acesso público aos diversos domínios da criação” é incompreensível que o factor “índice populacional” e a ponderação dos “tecidos culturais locais” que eram expressamente referidos no Art. 6, 2, a) do DL 225/2006, sejam esquecido na nova versão do diploma. Esta ponderação é fundamental para corrigir assimetrias regionais e fundamentar a decisão política de investimento em termos nacionais. A afectação de recursos pelas várias regiões do território – em função do factor população e do factor tecido criativo – é uma exigência básica de equidade que não podemos aceitar ver cair no esquecimento.

[A este propósito, e sobre os erros gravíssimos do último concurso, vejam-se os seguintes quadros e gráficos: investimento por região e habitante, patamares de investimento por região, investimento por categorias e por região, estruturas e investimento por categoria e região]


Quanto ao rigor na proseecução do interesse público:
Diga-se finalmente, e em geral, que as novas formulações normativas apresentam uma tendência excessiva para a criação de “válvulas de escape” dentro dos próprios diplomas legais. Não duvidamos da bondade de tais formulações – que com certeza pretendem não manietar a actividade artística por factores burocráticos. Mas não podemos deixar de lembrar ao legislador que o universo da criação artística em Portugal apresenta já hoje um relativo peso e carácter institucional que reclamam uma maior responsabilidade na afectação de verbas públicas e consequente gestão.

O Estado não pode passar para as Comissões de Apreciação a responsabilidade, que é politica, de decidir quais os factores considerados determinantes na prossecução do interesse público que fundamenta o financiamento público à actividade de criação e produção artística.

As propostas de alteração configuram, além disso, uma desvalorização do papel das Comissões de Acompanhamento que consideramos em nada contribuir para a transparência das relações entre a administração, agentes e contribuintes. O Estado não se pode demitir da obrigação de acompanhar o investimento efectuado. As Comissões de Acompanhamento não podem ser desvalorizadas por dificuldades práticas de funcionamento. O legislador tem que impor a sua existência e relevância. Neste contexto, e no actual clima de contracção da despesa e investimento público, é inaceitável que o Estado se demita de uma fiscalização rigorosa da concretização das suas políticas e da gestão que os agentes fazem do dinheiro público.


A PLATEIA acompanha todo este processo de alteração legislativa com preocupação, mas com total disponibilidade para colaborar com o Estado. Sempre criticámos a legislação em vigor e a sua alteração era necessária. Porém esta alteração só tem sentido se acontecer em tempo útil (e já é muito tarde…) e se servir para criar um quadro capaz de gerar o, há muito desejado, clima de estabilidade, sustentabilidade, transparência e rigor nas relações entre Estado, públicos, criadores e produtores artísticos. É já tempo de normalizar os procedimentos, para que a notícia seja a arte e não os procedimentos usados para seu financiamento. O direito à criação artística e o acesso quotidiano da população portuguesa à arte dependem destes procedimentos. É já tempo de criar um quadro legislativo à altura desta responsabilidade.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Capital Cultural - Estudo "A Base Económica do Porto e do Emprego"

3. CAPITAL CULTURAL

O património cultural do Porto é, provavelmente, um dos seus maiores activos. É rico tanto o seu património material, que a classificação do centro histórico como Património da Humanidade reconhece simbolicamente, como o imaterial que se espelha, nomeadamente, no contributo da cidade para a cultura nacional, nos seus mais variados domínios, das letras ao cinema, do teatro à arquitectura. O espírito empreendedor e pioneiro, que frequentemente se associa ao Porto, manifesta-se neste domínio, talvez mais do que em qualquer outro. Recorde-se, a título de exemplo, que foi na cidade que foi fundado, em 1833, o primeiro museu de arte do País (o Museu Portuense de que o actual Museu Nacional de Soares dos Reis é herdeiro juntamente com o Museu da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto), como também foi no Porto que surgiu, em 1762, o primeiro teatro lírico nacional (o Theatro do Corpo da Guarda). É também no Porto que se realizam, anualmente, o primeiro festival de teatro de expressão ibérica do mundo (o FITEI), há 30 anos e, há 27 anos, um dos sessenta mais importantes festivais de cinema do mundo e o melhor na sua categoria, de acordo com a revista ‘Variety’ – o Festival de Cinema do Porto (Fantasporto). Aqui viveram/vivem e trabalharam/trabalham alguns dos melhores criadores nacionais nas mais diversas áreas e algumas das melhores escolas ‘artísticas’, de que a escola de arquitectura é, provavelmente, o exemplo mais completo.
Se se apresentam aqui alguns exemplos das realizações do Porto no domínio das artes e da cultura é apenas para sublinhar a importância do ‘capital cultural’ da cidade definido como o conjunto de activos (materiais ou imateriais) que incorporam, armazenam ou providenciam valor cultural para além do próprio valor económico que possam possuir (Throsby, 2001). Ora, é precisamente este capital cultural que vem crescentemente sendo reconhecido como crucial em processos de regeneração urbana que se pretendam bem sucedidos. São múltiplas as formas pelas quais o capital cultural pode ser mobilizado (ou pode mobilizar-se) para a renovação das cidades. No entanto, mais ou menos directamente, a importância da sua mobilização resulta do reconhecimento de que o capital cultural e o capital humano são complementares. Os cidadãos da cidade pós-industrial são cada vez mais exigentes quanto aos padrões de qualidade de vida dos seus espaços urbanos, enfatizando preocupações estéticas (Clark et al., 2002). Quanto menor for o capital cultural de uma localização mais difícil será (maiores serão os custos de) atrair/reter a classe criativa (Florida, 2004) nessa localização, pelo que também maiores serão os custos de operar actividades intensivas em conhecimento, como a investigação e desenvolvimento, os sectores intensivos em tecnologia ou os serviços avançados, a partir desses locais. Entre os grandes ‘empregadores’ da classe criativa estão, naturalmente, as indústrias criativas como a moda, os media, o design, a produção de suportes de imagem e som, etc., que integram o núcleo super-criativo (super-creative core) e contribuem, directamente, para a renovação das zonas urbanas problemáticas por, de forma orgânica ou induzida, tenderem a localizar-se em espaços amplos, mas de baixo custo, como são, tipicamente, os espaços em áreas em declínio industrial ou os espaços expressamente reservados para o efeito pelas entidades gestoras dos processos de regeneração urbana. Finalmente, o desenvolvimento do capital cultural das cidades, complementando outros investimentos no domínio da qualidade de vida urbana, dá-lhes coerência, potenciando os seus benefícios.
Ora, o ponto que se pretende estabelecer, é que o Porto dispõe de um capital cultural capaz de, em articulação com o potencial de produção de capital humano que o sistema de ensino da cidade oferece, cumprir esta função de impulsionador do desenvolvimento da cidade enquanto espaço de trabalho e de residência.60 Note-se, aliás, que o Porto dispõe de uma boa oferta de ensino artístico quer ao nível do ensino secundário, quer do ensino superior. Os alunos formados por estas escolas estão na origem de muitas das novas iniciativas que animam a vida cultural da cidade, ainda que por vezes a sua existência seja efémera. Se é certo que uma elevada rotação é uma característica deste tipo de iniciativas (dela dependendo, aliás, alguma da sua valia), também parece ser verdade que muitos dos recursos formados nestas áreas na cidade acabam por a abandonar (sem que outros formados externamente os substituam) por insuficiência/inexistência de estruturas intermédias de produção/acolhimento que alimentem um mercado de trabalho suficientemente dinâmico para garantir estruturas minimamente estáveis, na ausência de fontes de rendimento complementares (tipicamente, nos meios audiovisuais) muito concentradas na região de Lisboa. Ora, esta é, precisamente, a população que, juntamente com outra população muito qualificada, tem servido frequentemente de motora experiências bem sucedidas de regeneração de zonas urbanas em declínio (Lloyd, 2002) e que o Porto não se deve permitir perder.
Apesar do capital cultural acumulado na cidade, a verdade é que os indicadores disponíveis quer de oferta, quer de procura de actividades culturais, imprecisos como eles são, sugerem uma situação relativamente desfavorável à cidade, claramente, quando comparada com Lisboa em todas as áreas da actividade cultural para a qual se dispõe de informação (Quadro 15), mas também relativamente ao País (no caso da exibição do cinema, ainda que com o matiz da periferização desta actividade na área metropolitana do Porto).



Ao contrário do que acontece do lado da oferta e, reflectindo em parte a sua escassez, os indicadores de frequência dos vários equipamentos/espectáculos são menos desfavoráveis ao Porto ou são-lhe até favoráveis (frequência de espectáculos ao vivo e visitas a galerias de arte e outros espaços). As duas excepções dizem respeito à frequência de cinemas (apesar da reduzida oferta) e ao número de visitantes dos museus (embora, neste caso, a média esconda grandes diferenças entre museus) – Quadro 16.



Da pouca informação quantitativa sobre a oferta e frequência de actividades culturais no concelho do Porto fica a sensação de alguma sub-utilização da respectiva capacidade de oferta e fruição, isto é, de insuficiente rentabilização do capital cultural acumulado. Âncoras para essa rentabilização existem e vão desde os recursos humanos, a estruturas criadas ou beneficiadas recentemente. Se é verdade que algumas dessas estruturas parecem já estar a desempenhar esse papel (caso da Fundação de Serralves, da Casa da Música e do Teatro Nacional de S. João), outras, se dotadas dos meios próprios, poderão caminhar no mesmo sentido (caso do Museu Nacional Soares dos Reis). Merecem referência outras instituições que enfrentam manifestamente dificuldades, pelo menos, de relacionamento com o público – caso dos museus privados (nomeadamente, os museus da Universidade do Porto) e dos museus municipais existentes na cidade. De referir, também o Centro Português de Fotografia, instalado desde 1997 na Cadeia da Relação sub-financiado e aquém do seu contributo potencial para a vida cultural da cidade.
Ainda no domínio do património material, a cidade é também, depositária de um conjunto valioso de arquivos privados cuja permanência na cidade importaria acautelar e cuja utilização importaria dinamizar. Arquivos de arquitectos da escola do Porto, escritores ou outras figuras da cidade com projecção internacional, se devidamente articulados com projectos de investigação desenvolvidos pelos centros das Universidades da cidade, poderiam constituir um factor adicional de atracção para o Porto, à semelhança do que já acontece com os centros de investigação nas áreas das ciências da saúde. O recente projecto de dinamização do Instituto Marques da Silva é, a este nível, um bom exemplo do que pode ser feito neste domínio. Recorde-se que este é um dos casos em que a eficácia de uma iniciativa depende da existência de ‘massa crítica’ que o Porto poderia facilmente reunir.
Um sinal de que todo este potencial existe e é mobilizável no quadro de uma estratégia de desenvolvimento da cidade é o projecto patrocinado pela Fundação de Serralves denominado ‘INSERRALVES’ que promoveu a criação de uma incubadora de iniciativas no domínio das indústrias criativas junto dos restantes equipamentos da Fundação.
Este projecto, ainda numa fase relativamente inicial, tem um potencial de sucesso e de retorno para a cidade que importa acompanhar. O objectivo último é o de caminhar para o desenvolvimento de um cluster de indústrias criativas na Região Norte. Outras instituições e outros domínios da actividade cultural poderão, se devidamente enquadrados, originar projectos semelhantes. Alguns, localizados até no centro histórico da cidade, estão já também ou em projecto, ou em fase inicial de concretização. Importante, em todos os casos, é criar as condições para que estas iniciativas possam, a médio prazo, sobreviver autonomamente.

in estudo "A Base Económica do Porto e o Emprego" (pp. 77 a 81), elaborado pela Faculdade de Economia do Porto. Este estudo pode ser descarregado na íntegra no site da Câmara Municipal do Porto.

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Regime e Programas de Apoio às Artes

A PLATEIA tem desde o início do ano manifestado a sua preocupação relativamente à regulamentação, orçamentação e abertura dos concursos de apoios às artes previstos pelo DL 225/2006 e pela Portaria 1321/2006. Chamámos a atenção, quanto ao programa de apoio a projectos pontuais, para a necessidade de criação de uma categoria de “Primeiras Obras”; Para que os recursos disponíveis possam estar ao alcance das novas gerações de criadores. E chamámos a atenção, quanto aos programas de apoio quadrienais para a necessidade de clarificar conceitos normativos (seriação e respectiva publicitação, contagem de prazos, núcleo profissional, instalações próprias) para que o processo decorresse de forma transparente e célere.

Entretanto passaram-se vários meses sem que MC e DGA tenham dado aos agentes qualquer tipo de sinal que inequivocamente aponte o caminho que a Administração pretende seguir. E já em pleno Verão não podemos deixar de afirmar que neste momento a situação é grave e que a indefinição do MC e da DGA, quanto à alteração das normas vigentes e quanto à abertura dos concursos, ameaça lançar o sector numa crise de repercussões muito sérias.

PRIMEIRO - QUANTO A PORTUGAL

Os concursos relativos ao ano de 2009 e seguintes já deveriam estar abertos neste momento. Se é lamentável que assim não seja é assustador que o Estado ainda preveja alterações de regulamentação (a discutir, aprovar, publicar) que atiram uma decisão final, na melhor das hipóteses para o fim de 2008. A verificar-se tal situação haverá uma paralisação generalizada da actividade no domínio das artes performativas durante o primeiro semestre de 2009. Mas diga-se também que uma eventual prorrogação do actual quadro de apoio seria uma iniquidade que prolongaria os vícios descritos no ponto segundo deste documento. E claro, um assumir da falta de responsabilidade e inépcia de toda uma tutela, da DGA ao MC, que em 20 meses – tempo que decorreu desde a publicação em DR da lei vigente – não conseguiu aplicar e/ou corrigir o quadro normativo criado no âmbito do mesmo governo.


SEGUNDO – QUANTO À REGIÃO NORTE


Estamos certos que o Estado português não esqueceu o erro cometido pelos serviços do extinto Instituto das Artes quando, no primeiro semestre de 2004, procederam à recolha de dados acerca da actividade teatral na região norte. Nessa altura o número de estruturas foi claramente subavaliado tendo resultado assim uma média de financiamento em que a região norte é incompreensivelmente descriminada em relação ao resto do país. De facto, e quer se considere o apoio por estrutura ou o apoio por habitante, o financiamento da região norte é muito inferior à média nacional sem que nada o justifique. Afinal os critérios que presidem à ponderação dos financiamentos terão necessariamente que passar pelo equilíbrio entre o factor população, porque os apoios visam permitir o acesso desta aos bens culturais, e o factor tecido criativo, porque os apoios visam a dinamização deste. Assim pode compreender-se que uma região com um tecido criativo reduzido seja particularmente apoiada por apresentar uma população elevada; E que uma região com uma população reduzida seja particularmente apoiada por apresentar um tecido criativo especialmente dinâmico e com um peso preponderante na actividade económica regional. O que não se pode admitir é que a uma região com a população e o tecido criativo da região norte sejam destinados financiamentos tão baixos relativamente à média nacional. Trata-se aqui, pura e simplesmente, da exigência do tratamento equitativo que a Administração deve a todos os cidadãos. Não se trata de desafectar verbas de outras regiões para as afectar à região norte. Trata-se simplesmente de afectar a verba total, dividindo-a pelas várias regiões, em função de critérios objectivos. E nunca recorrendo ao facilitismo da aplicação de “uma regra de 3” entre as verbas totais actuais e as averbas de há quatro anos. Chamamos a atenção para os dados constantes do ANEXO, e referentes ao último quadro de apoios sustentados, onde a situação que descrevemos é facilmente perceptível.


TERCEIRO – QUANTO À CIDADE DO PORTO

O Estado Central não pode ignorar que na segunda cidade do país – cidade com um tecido especialmente dinâmico ao nível da criação e da formação – a autarquia não só abandonou o seu papel de apoio à cultura como estigmatiza e persegue os criadores que persistem em exercer a sua actividade de forma plural e livre. Hoje as artes performativas na cidade do Porto debatem-se com problemas logísticos (de espaço e outros) e financeiros que atiram os criadores para condições de trabalho que são um retrocesso de mais de dez anos. O Porto, segunda cidade de Portugal, é a capital de distrito sem um Teatro Municipal (porque hoje o Rivoli é apenas um edifício sem qualquer programa). O Porto é a cidade em que jovens artistas são processados judicialmente pelo Executivo Municipal acusados de injúrias à honra e dignidade da cidade e do seu “máximo comandante”.

E uma cidade que tem infra-estruturas como o Teatro Nacional, a Casa da Música ou a Fundação de Serralves tem naturalmente dinâmicas diferentes de uma cidade com apenas um Cine-Teatro. Uma cidade como o Porto não pode deixar de ser um motor de desenvolvimento regional. Mas sem os meios adequados o Porto corre o risco de se tornar numa montra ridícula e perigosa do que se faz “lá fora”, uma cidade sem qualquer tipo de identidade.





Neste Rivoli Não

A "Todos ao Palco" iniciou um processo de consulta junto das estruturas de criação da cidade do Porto, no âmbito das artes performativas.

Pretende a Todos ao Palco que as estruturas apresentem propostas de espectáculos para o Pequeno Auditório do Rivoli. As propostas devem ser dirigidas a Filipe La Feria.

Naturalmente a decisão de aceitar ou não este convite cabe a cada estrutura. E sabemos bem como é difícil encontrar espaços de apresentação na cidade do Porto.

Mas a Direcção da PLATEIA não pode deixar de apelar, não só aos seus associados mas também a todos os criadores em geral, para que não aceitem este convite. Dizer que sim a esta proposta seria contribuir para a legitimação da política cultural da CMP e do actual modelo de gestão do Rivoli.