1
– Situação atual da DGArtes
Vemos com
extrema preocupação o abandono a que está votada a DGArtes. Assim,
e depois de alguns anos, sob a égide do anterior executivo PSD/PP,
em que a DGArtes assumia sobretudo um papel de vigilância da
atividade dos artistas – tendo chegado ao ponto de ser
informalmente referida, por estes, como “A PIDE das Artes” - a
Direção-Geral parece hoje reduzida a um mero papel de instrutora de
concursos.
A perda de
recursos humanos, o excesso de trabalho dos funcionários, a sua
desmotivação, a distribuição de tarefas por funcionários que não
conhecem a área e/ou os agentes, a constante entrada e saída de
diretores-gerais, subdiretores-gerais e diretores de serviços e,
claro, a perda de recursos financeiros.
Naturalmente,
à perda de recursos humanos e financeiros, correspondeu também um
desanuviar das relações de hostilidade com o setor, quanto mais não
seja por já não existirem condições para acompanhar devidamente a
atividade. Como se explica, por exemplo, que as Comissões de
Acompanhamento não funcionem? E em particular, como se justifica que
a Comissão da Região Norte – onde sempre houve uma tradição de
acompanhamento – tenha sido desativada após a cessação de
funções da responsável para o o setor do Teatro e Dança? E, mais
ainda, como se explica que a DGArtes silencie a não abertura de
apoios anuais 2016, nos termos da lei, parecendo empenhada em que o
tempo passe até ao ponto de ser possível dizer que “agora é tão
tarde que já não vale a pena”.
Consideramos
vital que se salve a DGArtes deste estado terminal, reforçando os
seus meios humanos e financeiros, de modo a permitir o efetivo
exercício da sua missão, permitindo não só o apoio aos agentes do
setor mas também a quotidiana legitimação do próprio apoio às
artes.
2 –
Inscrição plurianual da despesa de apoio às artes no Orçamento de
Estado.
O que se
tem passado é um progressivo deslizar da abertura de concursos, para
um momento posterior à aprovação do Orçamento de Estado do ano a
que respeitam. Isto significa que - de 4 em 4 anos para os
procedimentos Quadrienais, de 2 em 2 anos para os procedimentos
Bienais e todos os anos para os procedimentos Anuais – vemos
instalada uma situação lamentável: A abertura de concursos, para
caderno de encargos que se inicia em 1 de janeiro, ocorre apenas em
novembro/dezembro do ano anterior, prolongando-se o respetivo
procedimento administrativo – por força da lei – pelo menos até
maio, altura de uma decisão final. Significa isto que os candidatos
são confrontados com a necessidade de – ao arrepio da segurança e
certeza jurídica própria de um Estado de Direito – optar por uma
de duas vias: Ou aguardar pelo fim do procedimento para iniciar a
atividade proposta, o que significará, no caso de sucesso da
candidatura, uma imediata violação do caderno de encargos; Ou, em
alternativa, iniciar o plano de atividades proposto logo a 1 de
janeiro, arriscando, em caso de não aprovação da candidatura, uma
absoluta derrocada financeira, por se assumir isoladamente um plano
desenhado para uma relação com o Estado.
Esta
situação é extremamente lesiva da produção da criação
artística, lançando constantes movimentos de instabilidade nas
organizações, num processo degradante – humilhante, mesmo - da
condição dos profissionais do setor. Naturalmente, compreende-se
que o país, como um todo, tenha de aguardar pelo orçamento do ano
seguinte, o que não se compreende é que - nesta articulação
particular entre o tipo de atividade que o Estado se propõe
financiar e os modos da sua execução – seja aceitável este
recorrente momento de impasse. Tanto mais que é já prática comum
que as despesas relativas ao segundo, terceiro e quarto ano dos
Apoios Quadrienais (e ao segundo dos Bienais) sejam inscritas no Mapa
XVII anexo ao Orçamento de Estado dos respetivos primeiros anos,
enquanto despesas plurianuais, salvaguardando assim alguma
estabilidade. Mas não impedindo, contudo, que no que toca ao
primeiro ano dos ciclos Quadrienais e Bienais, e a todos os ciclos
Anuais, o caos seja absoluto.
Assim, nos
termos do art. 4.º, n.º 3, da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto
(Lei de Enquadramento Orçamental), vem propor-se a aprovação de
uma despesa plurianual para o quadriénio 2017/2020, a inscrever no
Mapa XVII da lei do Orçamento de Estado para 2017, relativa ao
concurso Quadrienal de Apoio às Artes 2017-2020, aos concursos
Bienais 2017/2018 e 2019/2020 e aos concursos Anuais 2017, 2018, 2019
e 2020.
Importa
também notar que a inscrição plurianual das despesas, aqui
proposta, não teria de impedir a consideração de eventuais
alterações do cenário macro-económico. Por um lado, e no que
poderia inquietar o setor, não deixaria de ser possível um reforço
de verbas caso o cenário macro-económico o permitisse e a política
vigente o entendesse. Por outro lado, no que poderia inquietar o
Estado, o Mapa XVII expressa sobretudo uma vontade política que não
compromete juridicamente o Estado, que poderá sempre socorrer-se de
uma Lei de Orçamento posterior para traçar alterações. Tanto mais
que os acordos celebrados entre o Estado e os agentes do setor -
referimo-nos ao início dos ciclos Quadrienais e Bienais - não
configuram, substancialmente, verdadeiros contratos, sendo antes
protocolos, em que o Estado reserva para si próprio a possibilidade
de impor alterações unilaterais.
Deste
modo, e depois de se ter desperdiçado a oportunidade para inscrição
da despesa solicitada, já no Orçamento para 2016, que teria
permitido que os concursos relativos a 2017 abrissem no primeiro
semestre de 2016, deveria proceder-se à inscrição da despesa
plurianual em causa no Orçamento de Estado de 2017, colocando
Portugal no campo das melhores práticas, a nível europeu, no que
diz respeito ao Apoio às Artes. Sem tocar no volume da despesa
pública.
3 –
Defesa de um modelo de Apoio às Artes centrado no Apoio Direto aos
artistas/produtores.
O modelo
português de Apoio às Artes centra-se no apoio direto aos criadores
e produtores. Assim, e sem prejuízo de outras vias, e nomeadamente
desde os anos 90, tem sido este o modelo responsável pelo dinamismo
e pluralidade da criação artística em Portugal.
Será um
modelo perfeito e sem pecados? Naturalmente que não. Veja-se, por
exemplo, o modo como o modelo induz uma obrigação de
criação/produção que nem sempre encontra sustentação por parte
dos mecanismos existentes em termos de difusão; ou veja-se como o
modelo foi obrigado a estimular os artistas a “apanharem os cacos
do Estado Social”, seduzindo-os para a incorporação de obrigações
de circulação nacional, serviço educativo e acolhimento dos mais
jovens.
Mas
acreditamos que o Apoio às Artes deve continuar a ser centrado no
apoio direto aos criadores/produtores, sem prejuízo, naturalmente,
de corrigir o que se entenda serem distorções do seu funcionamento,
por exemplo, reforçando as redes de circulação, promovendo a
procura ou diminuindo a normatividade quantitativa associada às
novas criações.
Porque
acreditamos que este modelo, centrado no apoio direto aos criadores e
produtores, é o que melhor garante a diversidade e pluralidade da
criação artística, porque atomiza o processo de decisão –
acerca do que deve ser criado e produzido - por centenas de agentes
espalhados por todo o país – mesmo
por
todo o país – e por géneros, gerações, estéticas e políticas.
E, finalmente, porque é este modelo que mais sustenta a legitimação
dos artistas enquanto agentes diretos de um serviço público.
Assim,
nunca estaremos disponíveis para subscrever a substituição do
Apoio Direto, enquanto pedra de toque do modelo de Apoio às Artes,
pelo Apoio aos Mediadores, leia-se o apoio às estruturas de
programação. Por considerarmos que coloca em perigo a diversidade e
a pluralidade da criação artística: centrando o processo de
decisão em, teoricamente, poucas dezenas de pessoas, mas na prática
numa meia dúzia de agentes, os que gerem os maiores orçamentos de
programação.
Mas,
naturalmente, veríamos com interesse um aumentos dos recursos
associados aos mecanismos e circuitos de difusão, desde que a sua
inscrição orçamental não permitisse o posterior deslizamento de
um modelo para o outro através da (des)afetação de recursos.
Estamos portanto a referir-nos a inscrições orçamentais exteriores
à DGArtes e, de preferência, exteriores ao Ministério da Cultura.
Finalmente,
apontamos também a necessidade de qualquer discussão acerca de
modelos de Apoio às Artes, ser tida de modo público e envolvendo as
organizações representativas do setor. Desde o início.
4 –
Indicadores para o valor cultural das artes.
Em março
deste ano, a PLATEIA participou, juntamente com a REDE e a DGArtes,
no encontro Valuing the Arts" organizado pelo IETM -
International Network for Contemporary Performing Arts. E por entre
as várias questões debatidas, a PLATEIA comprometeu-se fortemente
com a necessidade de encontrar indicadores e modelos que permitam
medir o valor intrínseco/cultural da criação artística.
Falamos de
uma tentativa de inverter, ou pelo menos corrigir, o que tem sido a
estratégia de advocacia do setor desde o início do século XXI; uma
estratégia, parece-nos agora, excessivamente centrada na tentativa
de comunicar o valor económico da criação artística, enfim o seu
impacto no PIB. Isto porque esta estratégia encurralou a criação
artística no canto em que agora se debate com todos os outros
setores, condenada a tentar demonstrar a “propriedade” sobre
impactos transversais e também reclamados por outras atividades.
Assim, e
ao longo da última década, têm já sido apontados, por economistas
ligados ao setor da cultura, diversos caminhos para medir o dito
valor intrínseco/cultural da cultura - nomeadamente aquele que se
associa aos domínios espirituais, simbólicos e identitários –
através, por exemplo, da agregação ordinal da opinião de peritos
e públicos para posterior conversão em critérios cardinais. Mas
repare-se que falamos de novos indicadores para medir o valor do
setor, relativamente a outros setores, e não para medir o valor de
um artista relativamente a outros artistas.
Contudo,
ainda não parece ter sido efetivamente testado um novo modelo de
avaliação do impacto associado a estes indicadores, nomeadamente em
Portugal. Neste sentido a PLATEIA abordou já uma instituição de
Ensino Superior para aferir da viabilidade de um estudo que
propusesse modelo e indicadores para medir o valor
intrínseco/cultural das artes em Portugal.
Mas a
verdade é que este caminho só teria sentido em articulação com os
organismos públicos responsáveis pela tutela do setor, nomeadamente
o Ministério da Cultura, porque do que se trata é de aumentar o
poder negocial do Ministro da Cultura em sede do Conselho de
Ministros, permitindo que este alegue uma majoração do mero impacto
económico da cultura, sempre que se trate da avaliação relativa do
impacto do valor dos diversos setores na sociedade e economia, para
efeito da determinação do Orçamento de Estado e da divisão dos
recursos por Ministérios.
Gostaríamos
assim de conhecer a opinião do Ministério da Cultura acerca das
virtudes e utilidades que, eventualmente, encontrará no estudo
destes indicadores e modelo.
5 – A
criação artística e a cultura como prioridades da União Europeia
para 2020-2030
Ao
longo de 2015, a PLATEIA participou ativamente, em articulação com
outras organizações do setor, na redação do apelo que originou o
movimento 2030
Alliance for Culture and the Arts.
Do que se
trata, em síntese, é que algumas das decisões que vão condicionar
a criação artística e a cultura até 2030 estão a ser tomadas
neste momento e poucos sabem disso. Poucos sabem que as prioridades
da União Europeia para 2020-2030 estão agora a ser definidas. E
menos ainda são os que sabem que nos textos iniciais não há uma
palavra sobre Cultura e Artes. E o problema é que serão estas
prioridades a condicionar não só as políticas europeias mas também
as políticas nacionais, pelo que não será daqui a 10 anos que se
poderá mudar alguma coisa; ou se muda agora ou se espera até 2030.
O
movimento foi lançado, à escala europeia, em 19 de abril, em
Bruxelas, aquando da entrega do apelo ao Comissário Europeu da
Cultura, Tibor Navracsics. E foi lançado em Portugal pela PLATEIA,
uma semana antes da comemoração do Dia da Europa – 9 de maio :
https://allianceforculture.com/
Trata-se
de um apelo para que os decisores políticos repensem a Europa,
incluindo a Cultura e as Artes nas prioridades estratégicas de longo
prazo do projeto europeu. Sublinhamos Cultura e
Artes,
numa tentativa de evitar a diluição da legitimação da criação
artística por entre o alargamento do espectro das políticas
culturais, após a integração das agendas associadas às Indústrias
Criativas, as quais permitem referir Cultura quando se fala
exclusivamente de turismo, gastronomia, design de produtos
industriais etc.
A PLATEIA
deseja assim compreender a posição do governo português
relativamente à inserção da Cultura e das Artes como prioridades
da agenda europeia para 2020-2030. Mas não nos referimos apenas a
uma mera declaração de princípios mas ao detalhe do que poderá o
governo português fazer, e em que sede e em que momento.