terça-feira, 28 de novembro de 2017
Cultura em Luta
A PLATEIA subscreveu o comunicado "Assim não Vamos Lá" sobre o Orçamento para a Cultura 2018 da Plataforma Cultura em Luta; e associou-se, em particular, à concentração convocada para 6 de novembro na Praça Carlos Alberto, no Porto.
quinta-feira, 19 de outubro de 2017
suspensão de funções do diretor Luís Mestre
Luís Mestre, membro da Direção da PLATEIA, suspendeu ontem funções. O seu impedimento deverá prolongar-se até ao fim do mandato dos órgãos sociais em curso (este termina em fevereiro de 2018).
terça-feira, 17 de outubro de 2017
Habemus Plurianualidade!
Uma boa notícia para o setor das artes!
Desde janeiro de 2015 que a PLATEIA insiste junto do governo e grupos parlamentares acerca da necessidade de inscrever de modo plurianual no OE a despesa de Apoio às Artes. Mas em 2015 e 2016 os Orçamentos de Estado aprovados (para 2016 e 2017) não incluíram esta medida.
E agora aconteceu mesmo: os encargos relativos aos anos 2018-2021 vão já ser inscritos no OE 18, permitindo que, pelo menos, os programas quadrienais e bienais corram sem sobressaltos em termos de calendário. Vejam aqui a Portaria n.º 351/2017 - Diário da República n.º 199/2017, Série II de 2017-10-16 108308926 que autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado, no quadriénio 2018-2021.
Finalmente. também ontem foram publicadas as versões definitivas dos regulamentos relativos ao apoio às artes.
Em geral a Portaria n.º 301/2017 - Diário da República n.º 199/2017, Série I de 2017-10-16108301506 que prova o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes.
E ainda a Portaria n.º 302/2017 - Diário da República n.º 199/2017, Série I de 2017-10-16108301507 que aprova o regulamento relativo à composição e funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes,
E não esqueçam que tudo isto se enquadra no regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto.
domingo, 24 de setembro de 2017
sobre o projeto de regulamento das comissões de apreciação, avaliação... e acompanhamento
A PLATEIA saúda a eminente publicação da primeira regulamentação da composição e funcionamento das Comissões de apreciação e avaliação, em particular:
- A criação de uma bolsa de especialistas;
- A inclusão de um técnico da DGArtes, a presidir;
- A divulgação da composição das comissões no momento da abertura dos concursos;
- A representação das Direcões Regionais e municípios;
- A indicação de um prazo após admissões (que no comentário ao outro regulamento não tínhamos encontrado)
- O alargamento de funções para permitir o funcionamento das mesmas enquanto "comissão de acompanhamento".
sexta-feira, 22 de setembro de 2017
sobre o projeto de regulamentação do decreto-lei (de apoio às artes)
Desde 2015 que a PLATEIA tem desenvolvido, junto da SEC e da DGArtes, variados contributos acerca do apoio às artes, nomeadamente no que diz respeito à defesa do paradigma centrado no apoio direto aos criadores e à inscrição plurianual da despesa.
E ao longo destes anos, e destes e outros tópicos, procurámos sempre atuar numa zona de "razoável consenso" entre as 30 estruturas e os cerca de 100 profissionais que representamos.
Por isso mesmo, nesta fase pós-DL, em que a política se detalha em opções que - não deixando de ser políticas - são também técnicas, sentimos não dever assumir, como até aqui, posições assertivas já que as mesmas fraturariam a lógica da nossa própria representatividade.
Deixaremos assim, algumas notas que nos parece merecerem reflexão:
- Já relativamente às intenções expressas em Decreto Lei, víamos com alguma preocupação a intenção subjacente ao artigo 10-5, nomeadamente quando conjugada com a existência de programas em parceria. Parecia-nos desde logo que se "encostaria à parede" quem não estivesse com a respetiva autarquia (porque pelas parcerias não poderia ir e nos sustentados perderia uma majoração). E se bem que a ratio legis faça sentido em termos políticos, a verdade é que o contexto em que se exerce o poder autárquico em Portugal gera situações que muitas vezes não permitem grande liberdade de criação/produção; situação que o DL agravaria. E quando vimos o detalhe desta norma, no projeto de regulamento, art 6-4 - a) mais apreensivos ficámos, ao perceber que a sua formulação (uma percentagem imensa mas difusa) irá convidar a "valorações livres do impacto" que serão inalcançáveis para as estruturas que não alinhem politicamente com os respetivos executivos.
- A questão anterior não é de somenos, tanto mais que a majoração da alínea b) do mesmo artigo (desenvolvimento sustentável) é menor que a da referida alínea a) ( intervenção local), como se, repentinamente, o apoio de um município fosse mais relevante do que tudo o resto somado.
- Chamamos também a atenção para a necessidade de detalhar o modo de aferição inerente às alíneas e) e f) do art. 21 - 1;
- Não compreendemos o porquê de não se afirmar também o caráter externo do júri relativo aos apoios a projetos;
- Lamentamos que o legislador persista em estigmatizar o modelo da co-produção quando nos parece possível garantir transparência (relativamente à não cumulação de apoios) através da afetação por cada candidato de custos distintos;
- Saudamos, de um modo geral, a intenção de apresentar os candidatos como modelo de comportamento, nomeadamente através da majoração do desenvolvimento sustentável e das penalizações por incumprimento; mas alertamos para a tensão que se irá gerar quando (sem qualquer penalização) a DGArtes falhar nas suas obrigações, o que previsivelmente acontecerá já na tramitação deste concurso, em termos de prazos (isto considerando os recursos humanos que julgamos disponíveis na DGArtes);
- Tanto mais que as obrigações da DGArtes não são detalhadas em termos de calendário e parece-nos que deveriam ser;
- Aliás, e quanto às sanções aos agentes, deveria pelo menos ser prevista a salvaguarda de casos em que o incumprimento decorre da ação incontrolável de terceiro (por exemplo quando um espaço de acolhimento não insere o logótipo da DGArtes no seu programa apesar desta obrigação ter sido referida pelo artista apoiado)
- Esta consulta acaba também por poder ser vista como um pedido de "cheque em branco endossado à DGArtes"; isto se tivermos em conta a "nova dimensão conferida aos avisos de abertura" pelo DL 103/2017. Ou seja, estamos a discutir um modelo que assenta em três pilares (DL, regulamento e aviso) quando só conhecemos dois, pelo que toda esta aparente tranquilidade de setembro poderá originar uma tempestade em outubro.
sexta-feira, 2 de junho de 2017
não devemos aceitar isto não podemos aceitar isto
Em comunicação acerca da linha
extraordinária de financiamento, que adia a abertura de novos
concursos anuais e plurianuais de apoio às artes, a DGArtes, explica
o seguinte:
"O apoio supra mencionado
destina-se a financiar atividades ou projetos artísticos novos ou
complementares aos que foram aprovados nos termos da Portaria n.º
322-A/2017, de 16.12"
Na PLATEIA acreditávamos que a linha
em causa, e porque se fundamentava na preocupação com os cortes
ocorridos desde 2011, pretenderia reforçar as condições de
sustentabilidade da produção, nomeadamente permitindo suportar, nos
termos da lei, os custos sociais dos projetos em curso e/ou
reforçando os orçamentos de produção em termos de recursos
humanos: mas sempre dentro dos planos de produção em contratados.
Mas parece-nos agora que o que o
governo pretende é que as estruturas produzam ainda mais, replicando
assim, neste acréscimo de atividade, os termos de produção em que
foram lançadas pelo governo anterior (assentes na desregulação
laboral, precariedade e orçamentos idênticos aos dos anos 90).
Solicitámos um esclarecimento ao
Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, que justificou a
situação com base no atual quadro normativo, em que a possibilidade
de concertação de dois apoios não poderia violar o princípio da
não cumulação previsto no artigo 27 do DL 225/2006.
Sem colocar em causa a leitura jurídica
feita pelo gabinete do Secretário de Estado, alertamos para o
caráter grave da opção política em que o governo do Partido
Socialista pretende que este reforço... reforce o modo de produção
associado ao governo PSD/PP e obriga as estruturas artísticas a um
esforço adicional por razões que escapam completamente à sua
responsabilidade.
Apelamos a todos que recusem
submeter-se a uma situação que replica as condições iníquas da
situação anterior, a criação artística feita à pressa, à força
e sem condições, e a penalizar estruturas artísticas que não têm
culpa alguma.
quinta-feira, 4 de maio de 2017
reunião com Secretário de Estado da Cultura e Diretora-Geral das Artes
Uma delegação do CENA, STE, Rede e Plateia, reuniu no passado dia 27 de Abril com o Ministério da Cultura e DGArtes, representados, entre outros, pelo Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado, e pela Directora-Geral das Artes, Paula Varanda, para discutir o comunicado conjunto "Pontos de Consenso relativamente a um Novo Modelo de Apoio às Artes".
Nesta reunião não foram dadas informações definitivas sobre as opções que serão tomadas na revisão do actual modelo de apoio às artes e respectivos concursos, mas parece-nos importante dar nota de algumas informações relevantes para o sector:
- concordam o MC e a DGArtes com grande parte das preocupações e sugestões feitas no comunicado conjunto;
- foi afirmado que o apoio à criação será inequívoco, continuando a constituir o pilar base de todo o modelo de apoio às artes, que deve assegurar a diversidade de escalas e tipologias de projecto;
- o MC irá tentar dotar o apoio às artes de mecanismos orçamentais que permitam dar ao sector maior segurança, nomeadamente através do reforço das verbas, da inscrição plurianual da despesa dos apoios plurianuais (em estudo) e da estabilização dos calendários de concurso, que, foi afirmado, devem ser o instrumento para a distribuição transparente e eficaz dos apoios às artes;
- no modelo constarão ainda normas que visam valorizar a estabilidade dos trabalhadores e que terão como objectivo combater a precariedade laboral.
Segundo o SEC, e apesar de a proposta de novo modelo estar já avançada, não há ainda decisões definitivas sobre um vasto número de matérias. É expectável que no final do 1º semestre de 2017 ela esteja pronta e preparada para ser aprovada no início do 2º semestre, de modo que os concursos para 2018 sejam abertos no último trimestre deste ano e que os contratos sejam então assinados no 1º trimestre de 2018. A nossa delegação deixou bem vincado que é essencial que estes prazos sejam cumpridos, para que estruturas e trabalhadores não sejam prejudicados e que no futuro estes prazos sejam corrigidos através da dotação orçamental plurianual ou outro mecanismo.
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