segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

relatório e contas 2017


RELATÓRIO 2017 (aprovado em assembleia-Geral de 19 de fevereiro de 2018)


Informação detalhada no blog da PLATEIA com os títulos indicados a seguir:

Dinamização de campanha contra os falsos recibos verdes, no âmbito do concurso de apoio às artes.
Associação à concentração convocada para 6 de novembro na Praça Carlos Alberto, no Porto.
Subscrição do comunicado "Assim não Vamos Lá" sobre o Orçamento para a Cultura 2018 da Plataforma Cultura em Luta.
Conclusão do dossier “plurianualidade” iniciado em 2015.
Análise do projeto de regulamentação do apoio às artes.
Análise do projeto de regulamentação das Comissões de apreciação, avaliação e acompanhamento.
Reação crítica aos termos de abertura de linha de reforço extraordinário da DGArtes.
Reunião com Secretário de Estado da Cultura e Diretora-Geral das Artes.
Acompanhamento do alargamento da elegibilidade para consignação de IRS.
Grupo de Trabalho e comunicado conjunto PLATEIA, CENA-STE, REDE sobre novo modelo de apoio às artes.
Acordo judicial com a Câmara Municipal do Porto
Presença na apresentação pública da PERFORMARTE
Reunião com CENA e REDE


Propõe-se, com parecer positivo relativo aos critérios constantes do Regulamento Interno, a admissão definitiva como associados individuais de Júlio Filipe Cardoso, António Alves Vieira, José Eduardo Silva e Sara Barros Leitão; e como associados coletivos de “Atrapalharte”.


CONTAS 2017

Orçamento e contas ZERO: Em 2017 não existiu nenhum movimento de receita ou despesa em nome da PLATEIA. Não existe qualquer importância em caixa.


Porto, 9 de janeiro de 2018

A Direção
Carlos Costa, Cristovão Carvalheiro, Jorge Palinhos, Teresa Arcanjo

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Vamos acabar com os falsos recibos verdes!

Aproveitando o período de instrução de candidaturas a apoio às artes, a PLATEIA desenvolveu uma campanha, nas redes sociais, especialmente destinada às companhias de teatro e dança, procurando sensibilizar o setor para a necessidade de cumprir a lei laboral.

Cultura em Luta

A PLATEIA subscreveu o comunicado "Assim não Vamos Lá" sobre o Orçamento para a Cultura 2018 da Plataforma Cultura em Luta; e associou-se, em particular, à concentração convocada para 6 de novembro na Praça Carlos Alberto, no Porto.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

suspensão de funções do diretor Luís Mestre

Luís Mestre, membro da Direção da PLATEIA, suspendeu ontem funções. O seu impedimento deverá prolongar-se até ao fim do mandato dos órgãos sociais em curso (este termina em fevereiro de 2018).

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Habemus Plurianualidade!

Uma boa notícia para o setor das artes!

Desde janeiro de 2015 que a PLATEIA insiste junto do governo e grupos parlamentares acerca da necessidade de inscrever de modo plurianual no OE a despesa de Apoio às Artes. Mas em 2015 e 2016 os Orçamentos de Estado aprovados (para 2016 e 2017) não incluíram esta medida.

E agora aconteceu mesmo: os encargos relativos aos anos 2018-2021 vão já ser inscritos no OE 18, permitindo que, pelo menos, os programas quadrienais e bienais corram sem sobressaltos em termos de calendário. Vejam aqui a Portaria n.º 351/2017 - Diário da República n.º 199/2017, Série II de 2017-10-16 108308926  que autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado, no quadriénio 2018-2021.
 
Finalmente. também ontem foram publicadas as versões definitivas dos regulamentos relativos ao apoio às artes.

Em geral a Portaria n.º 301/2017 - Diário da República n.º 199/2017, Série I de 2017-10-16108301506 que prova o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes.

E ainda a Portaria n.º 302/2017 - Diário da República n.º 199/2017, Série I de 2017-10-16108301507 que aprova o regulamento relativo à composição e funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, 

E não esqueçam que tudo isto se enquadra no regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto.


domingo, 24 de setembro de 2017

sobre o projeto de regulamento das comissões de apreciação, avaliação... e acompanhamento

A PLATEIA saúda a eminente publicação da primeira regulamentação da composição e funcionamento das Comissões de apreciação e avaliação, em particular:

- A criação de uma bolsa de especialistas;
- A inclusão de um técnico da DGArtes, a presidir;
- A divulgação da composição das comissões no momento da abertura dos concursos;
- A representação das Direcões Regionais e municípios;
- A indicação de um prazo após admissões (que no comentário ao outro regulamento não tínhamos encontrado)
- O alargamento de funções para permitir o funcionamento das mesmas enquanto "comissão de acompanhamento".

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

sobre o projeto de regulamentação do decreto-lei (de apoio às artes)

Desde 2015 que a PLATEIA tem desenvolvido, junto da SEC e da DGArtes, variados contributos acerca do apoio às artes, nomeadamente no que diz respeito à defesa do paradigma centrado no apoio direto aos criadores e à inscrição plurianual da despesa. 

E ao longo destes anos, e destes e outros tópicos, procurámos sempre atuar numa zona de "razoável consenso" entre as 30 estruturas e os cerca de 100 profissionais que representamos.

Por isso mesmo, nesta fase pós-DL, em que a política se detalha em opções que - não deixando de ser políticas - são também técnicas, sentimos não dever assumir, como até aqui, posições assertivas já que as mesmas fraturariam a lógica da nossa própria representatividade.

Deixaremos assim, algumas notas que nos parece merecerem reflexão:

- Já relativamente às intenções expressas em Decreto Lei, víamos com alguma preocupação a intenção subjacente ao artigo 10-5, nomeadamente quando conjugada com a existência de programas em parceria. Parecia-nos desde logo que se "encostaria à parede" quem não estivesse com a respetiva autarquia (porque pelas parcerias não poderia ir e nos sustentados perderia uma majoração). E se bem que a ratio legis faça sentido em termos políticos, a verdade é que o contexto em que se exerce o poder autárquico em Portugal gera situações que muitas vezes não permitem grande liberdade de criação/produção; situação que o DL agravaria. E quando vimos o detalhe desta norma, no projeto de regulamento, art 6-4 - a) mais apreensivos ficámos, ao perceber que a sua formulação (uma percentagem imensa mas difusa) irá convidar a "valorações livres do impacto" que serão inalcançáveis para as estruturas que não alinhem politicamente com os respetivos executivos. 

- A questão anterior não é de somenos, tanto mais que a majoração da alínea b) do mesmo artigo (desenvolvimento sustentável) é menor que a da referida alínea a) ( intervenção local), como se, repentinamente, o apoio de um município fosse mais relevante do que tudo o resto somado.

- Chamamos também a atenção para a necessidade de detalhar o modo de aferição inerente às alíneas e) e f) do art. 21 - 1;

- Não compreendemos o porquê de não se afirmar também o caráter externo do júri relativo aos apoios a projetos;

- Lamentamos que o legislador persista em estigmatizar o modelo da co-produção quando nos parece possível garantir transparência (relativamente à não cumulação de apoios) através da afetação por cada candidato de custos distintos;

- Saudamos, de um modo geral, a intenção de apresentar os candidatos como modelo de comportamento, nomeadamente através da majoração do desenvolvimento sustentável e das penalizações por incumprimento; mas alertamos para a tensão que se irá gerar quando (sem qualquer penalização) a DGArtes falhar nas suas obrigações, o que previsivelmente acontecerá já na tramitação deste concurso, em termos de prazos (isto considerando os recursos humanos que julgamos disponíveis na DGArtes);

- Tanto mais que as obrigações da DGArtes não são detalhadas em termos de calendário e parece-nos que deveriam ser;

- Aliás, e quanto às sanções aos agentes, deveria pelo menos ser prevista a salvaguarda de casos em que o incumprimento decorre da ação incontrolável de terceiro (por exemplo quando um espaço de acolhimento não insere o logótipo da DGArtes no seu programa apesar desta obrigação ter sido referida pelo artista apoiado)

- Esta consulta acaba também por poder ser vista como um pedido de "cheque em branco endossado à DGArtes"; isto se tivermos em conta a "nova dimensão conferida aos avisos de abertura" pelo DL 103/2017. Ou seja, estamos a discutir um modelo que assenta em três pilares (DL, regulamento e aviso) quando só conhecemos dois, pelo que toda esta aparente tranquilidade de setembro poderá originar uma tempestade em outubro.