preocupações para 2008 expressas à DGA e à DRN do MC

Quanto ao programa de apoio a projectos pontuais:

Já o ano passado solicitámos à DGA informação acerca da média de idades dos criadores apoiados pontualmente em 2007. Infelizmente os serviços não nos deram resposta. Ainda assim voltamos a lembrar que o actual modelo está lentamente a asfixiar uma geração de novos criadores que não deveria ser forçada a competir no mesmo concurso onde figuram nomes há muito consagrados. Isto porque os critérios legais,e as próprias circunstâncias, como sejam a maior experiência de uns em relação a outros, conduzem forçosamente à exclusão dos mais jovens dos apoios atribuídos. Diga-se, a título de exemplo, que no Porto há uma nova geração de criadores que pura e simplesmente não se candidata a apoios da DGA por considerar que não se destinam ao seu trabalho…

Esta situação é grave e põe em causa, a par com o insuficiente investimento do estado neste programa, o desenvolvimento sustentado do tecido criativo nacional. Ainda assim acreditamos que uma parte deste problema pode desde já ser resolvida sem que haja necessidade de mais recursos públicos. Apenas se pede que o estado subdivida os montantes e projectos a apoiar, criando uma categoria de Primeiras Obras: Esta estratégia é vital na cidade do Porto/região Norte e deverá ser ponderada nas restantes regiões, sempre que os dados recolhidos o justifiquem.

Quanto aos programas de apoio quadrienais :

É essencial que este programa seja um exemplo de transparência e boas práticas da Administração. Só assim encontraremos a credibilidade necessária para evitar novas acções judiciais que não só paralisam a actividade dos agentes mas também contribuem para desprestigiar a actividade do estado, as políticas culturais e o papel dos artistas. Mais do que o conteúdo da decisão importa agora salvaguardar o processo de formação da vontade da administração.

Consideramos por isso essencial que desde já se defina o seguinte:

1 A seriação das entidades de criação (prevista no artigo 3 da Portaria 1321/2006) será publicitada antes ou depois da definição do número de entidades a apoiar (prevista no artigo 5 do DL 225/2006?

2 É necessário clarificar a forma de contagem do prazos previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 8 do DL 225/2006, indicando quais os momentos precisos para início e fim da contagem dos prazos.

3 Quanto ao mesmo artigo é também necessário clarificar o que se entende por:

núcleo profissional permanente (indicar nomeadamente se a caracterização em causa deve ser jurídica ou económica).
instalações próprias (indicar nomeadamente se as instalações têm de ser sempre as mesmas ou se podem variar consoante as exigências da criação/produção).

E finalmente quanto aos montantes/nº máximo de projectos apoiar por região:

Estamos certos que o Estado português não esqueceu o erro cometido pelos serviços do extinto Instituto das Artes quando, no primeiro semestre de 2004, procederam à recolha de dados acerca da actividade teatral na região norte. Nessa altura o número de estruturas foi claramente subavaliado tendo resultado assim uma média de financiamento em que a região norte é incompreensivelmente descriminada em relação ao resto do país. De facto, e quer se considere o apoio por estrutura ou o apoio por habitante, o financiamento da região norte é muito inferior à média nacional sem que nada o justifique. Afinal os critérios que presidem à ponderação dos financiamentos terão necessariamente que passar pelo equilíbrio entre o factor população, porque os apoios visam permitir o acesso desta aos bens culturais, e o factor tecido criativo, porque os apoios visam a dinamização deste. Assim pode compreender-se que uma região com um tecido criativo reduzido seja particularmente apoiada por apresentar uma população elevada; E que uma região com uma população reduzida seja particularmente apoiada por apresentar um tecido criativo especialmente dinâmico e com um peso preponderante na actividade económica regional. O que não se pode admitir é que a uma região com a população e o tecido criativo da região norte sejam destinados financiamentos tão baixos relativamente à média nacional. Trata-se aqui, pura e simplesmente, da exigência do tratamento equitativo que a Administração deve a todos os cidadãos.