Alterações ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura
A partir de hoje, entram em vigor algumas alterações ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. > TRABALHADORES - Redução das taxas de segurança social: Contrato de muito curta duração, a taxa ao encargo do trabalhador passa de 11% para 9,3%, sobre 100% do rendimento. Contrato de Prestação de Serviços, a taxa ao encargo do trabalhador passa de 25,2% para 21,4% sobre 70% do rendimento. - O valor mínimo para teres acesso ao subsídio de suspensão de atividade cultural passa para 6111,12€: Contrato de muito curta duração é o somatório da remuneração efetivamente recebida Contrato de prestação de serviços é o somatório de 70% do valor total dos recibos. > ENTIDADES - As entidades beneficiárias que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada têm de comunicar à IGAC e à ACT a celebração dos contratos de prestação de serviços. - As entidades com atividade de mera intermediação ou gestão coletiva de direitos de autor não pagam a taxa de 5,1% à Segurança Social sobre 70% d...