Os recibos-verdes da cultura estão bastante diferentes e têm surgido algumas dúvidas sobre como os preencher. Até chegarem esclarecimentos oficiais, deixamos aqui algumas dicas: Verifica se o trabalho independente prestado faz parte das das atividades da área da cultura Se sim, quando te aparecer o pop-up no site das Finanças quando vais emitir o recibo, clica em SIM. Neste momento, ainda é possível seleccionar a hipótese NÃO para recibos com CAE e CIRS da área da cultura cuja data da prestação seja anterior a 1 de Outubro. O sistema já saberá se estás registado do RPAC ou não. Os recibos são diferentes nos dois casos, dado que só as pessoas registadas no RPAC estão abrangidas pelo novo valor da taxa de contribuição para a segurança social da responsabilidade dos/as trabalhadores/as e terão acesso ao novo subsídio. (A taxa de 5,1% para quem contrata aplica-se sempre). Na parte do “Transmitente” podes selecionar logo uma opção referente a eventual isenção de pagamento do IVA ...