Dicas para o preenchimento dos novos recibos-verdes para profissionais da cultura
Os recibos-verdes da cultura estão bastante diferentes e têm surgido algumas dúvidas sobre como os preencher. Até chegarem esclarecimentos oficiais, deixamos aqui algumas dicas:

Se sim, quando te aparecer o pop-up no site das Finanças quando vais emitir o recibo, clica em SIM.
Neste momento, ainda é possível seleccionar a hipótese NÃO para recibos com CAE e CIRS da área da cultura cuja data da prestação seja anterior a 1 de Outubro.



. O “Desconto Comercial” deve ficar em branco, a menos que tenciones fazer um desconto sobre o valor base do serviço/produto. Se optares por preencher o desconto e o fizeres logo aqui, essa informação também vai aparecer pré-preenchida no quadro “Produto, Serviço ou Outros”.


. Em "Tipo", se se tratar da prestação de um serviço, seleciona a opção “Serviço”.
. Em “Tipo Ref.": o código EAN é aquele que existe associado aos códigos de barras dos produtos. Caso não se aplique ao serviço ou produto ou não queiras preencher, seleciona a hipótese OUTRO.
. A “Referência” é um código (algumas letras, palavra ou frase) à tua escolha, que pode ajudar a organização pessoal dos serviços prestados ou produtos vendidos.
.Em "Quantidade", deves optar por 1 "Unidade" se for um cachet/forfait.
. A “Taxa de Desconto” deve ficar em branco, a menos que tenciones fazer um desconto sobre o valor base.
. As “Verbas de Imposto de Selo” podem ficar em branco se não se aplicarem ao caso.

. Deves selecionar a opção SIM na primeira questão. Esta questão parece-nos redundante face ao primeiro pop-up.
. Assinala
apenas se o recibo for referente a uma atividade autoral, sujeita a propriedade intelectual (associada ao CAE/CIRS de criação artística e literária), se não, deixa em branco

No caso de se tratar de uma atividade autoral, assinala
se quiseres optar pela contribuição à segurança social (e esse recibo conta para o acesso às prestações sociais) – opção apenas possível para pessoas registadas no RPAC- Deixa em branco se optares pela isenção dessa contribuição (e então esse recibo não conta para a proteção social). É uma escolha de cada pessoa.

. Assinala
na última opção se a entidade beneficiária da prestação tiver contabilidade organizada (à partida as entidades contratantes têm contabilidade organizada, mas se for uma pessoa ou uma associação pequena pode não ser o caso, é sempre melhor perguntar).
