Apoios Pontuais 1º semestre - Comunicado

Ex.mo Senhor
Director-Geral das Artes
Dr. Jorge Barreto Xavier

CC.: Sua Ex.cia Ministra da Cultura
A/c.: Ex.mo Chefe de Gabinete

CC.: Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura
A/c.: Ex.mo Presidente da Comissão


Porto, 22 de Abril de 2010

Assunto: Atraso dos procedimentos de avaliação no âmbito do concurso para financiamento pela DGArtes/MC a projectos pontuais do 1º semestre de 2010


Os nossos melhores cumprimentos.
O prazo de candidatura de projectos pontuais para execução no primeiro semestre de 2010 (com obrigação de estreia/inauguração até 30 de Junho) terminou no dia 2 de Fevereiro. Está previsto no Regulamento das Modalidades de apoio Directo às Artes (publicado na Portaria 1204-A/2008 de 17 de Outubro), no nº 1 do Artigo 17.º que “As candidaturas são apreciadas e avaliadas, no prazo de 30 dias úteis a contar da data limite para a apresentação das candidaturas”, prazo que terminou no passado dia 16 de Março. Por volta dessa data, receberam os candidatos um lacónico e-mail comunicando “que, para efeitos de audiência prévia, serão notificados da proposta de decisão a partir de 6 de Abril de 2010”.
Estamos a 22 de Abril. O tempo transcorrido desde a data limite de apresentação das candidaturas já atingiu quase o dobro do prazo regulamentar para apreciação e avaliação das candidaturas. Ainda não foi comunicada a proposta de decisão aos candidatos. Decorrerá depois o período de audiência de interessados, depois o despacho de decisão final a que se seguirá o período para entrega de documentação legal necessária para protocolar os apoios, a cabimentação de verbas e por fim os pagamentos protocolados. É já impossível que os financiamentos sejam recebidos antes do último mês do semestre a que se destinam, o mês de Junho.
Confirma-se assim, infelizmente, o cenário desenhado pela PLATEIA em comunicado de Dezembro último. Fica em grande parte anulado o propósito público destes financiamentos: promover a apresentação pública de projectos das diferentes áreas artísticas no todo nacional ao longo de seis meses. Mais, tendo os projectos candidatos sido desenhados para se desenvolverem ao longo de seis meses com pelo menos estreia/inauguração até 30 de Junho, quando for conhecida a decisão final serão na quase totalidade já inexequíveis tanto nos tempos como nas equipas propostos. É que estes projectos pontuais são gerados por colectivos ad hoc ou estruturas ainda sem consolidação financeira e de equipas, dependendo desta decisão para desencadear o processo produtivo. Mais ainda, os processos produtivos nas áreas das artes cénicas – as que nós representamos – estão longe de ser instantâneos, situando-se a sua duração média entre os 2 e os 3 meses. E há que ter o tempo de recuo para a promoção e divulgação.
Tendo tudo isto em conta, a PLATEIA solicita a Vª Exª que considere tomar as seguintes medidas imediatas:
1. Promover a comunicação urgente da proposta de decisão dos apoios directos a projectos pontuais do primeiro semestre;
2. Prolongar o prazo limite para estreia/inauguração dos projectos financiados até 30 de Setembro, continuando a permitir que o desenvolvimento desses projectos se prolongue mais três meses.

Considera ainda a PLATEIA que esta situação terá de ter uma consequência positiva na evolução e melhoramento dos procedimentos concursais, obrigando, numa atitude responsável, a proceder à sua alteração no futuro. Manter este quadro significa anular grande parte do potencial retorno do investimento financeiro feito, significa má gestão de dinheiros públicos, significa empobrecimento da produção artística e da sua oferta ao público.
Consideramos assim premente que:
1. Seja promovida a abertura do prazo de candidaturas de projectos pontuais para o segundo semestre de 2010 ainda durante o mês de Maio (mesmo assim será previsível o conhecimento da decisão apenas em Setembro, a meio do segundo semestre);
2. No regulamento destes apoios directos fique consignado como prazo de apreciação e avaliação o período de 60 dias úteis;
3. No mesmo regulamento fique prevista a abertura do prazo de candidaturas no mês de Setembro (do ano anterior a que reportam) para o primeiro semestre e no mês de Março para o projectos a desenvolver no segundo semestre do mesmo ano.

Não pode também a PLATEIA deixar de manifestar a sua preocupação sobre os concursos para apoio directo anual em curso. Somando os prazos regulamentarmente previstos para verificação administrativa (dez dias úteis) e para apreciação e avaliação (60 dias) à data em que terminou o prazo de apresentação de candidaturas (4 de Fevereiro), deveria ter já sido comunicada a proposta de decisão no passado dia 19 de Abril. O que não aconteceu.
Solicita a PLATEIA informação sobre o andamento destes procedimentos.

Na expectativa,
Atentamente e ao dispor,

Pela Direcção da PLATEIA

Ada Pereira da Silva
(tlm 966131736)
www.plateia-apac.blogspot.com