Apoio às Artes Preocupações

Senhora Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República; Senhoras e Senhores Deputados.

A PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas – fez já sentir, na semana passada, a sua preocupação com as infelizes opções políticas tomadas pelo Senhor Secretário de Estado da Cultura, por ocasião da abertura de procedimento para Apoio às Artes.
Mas cabe-nos também alertar para a a eventual ilegalidade/inconstitucionalidade do Aviso de Abertura 15486-c/2012, publicado na 2ª série do DR de 19 de novembro, e assinado pelo Diretor-Geral das Artes. Neste aviso a Direção-Geral das Artes procura fixar uma interpretação relativa ao artigo 27 do RAAFE (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado), na versão dada pelo DL 196/2008 de 6 de Outubro.
E quando neste se lê:
A mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos previstos no presente decreto lei.”
O Senhor Diretor-Geral vem dizer, no Aviso de Abertura, que se deve entender:
A mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, incluindo aqueles desenvolvidos em coprodução, devem figurar apenas em uma única candidatura.”
Poderemos dizer que esta interpretação é aparentemente incompreensível e inoportuna, por colocar em causa um modo de produção (as co-produções) que pretende simultaneamente diminuir custos e aumentar a acessibilidade da criação artística.
Mas a questão é ainda mais grave. Porque ao longo dos últimos 4 anos, este artigo nunca suscitou qualquer polémica, sedimentando-se na ordem jurídica a convicção de que este não colocava em causa o modelo da co-produção; E foi com base nesta certeza e segurança que administração e cidadãos se foram comportando ao longo dos últimos anos.
Por isso o que agora temos aqui parece-nos dever ser encarado como um erro lamentável que fere o sistema constitucional, permitindo ao Diretor-Geral das Artes, na prática, assumir poderes legislativos, alterando, na prática, a norma constante num Decreto-Lei.
Solicitamos assim que a Comissão se pronuncie sobre esta situação e que, se como nós o entender, comunique à Direção-Geral das Artes que a Constituição da República não lhe permite modificar as normas vigentes, pelo que deverá reformular o referido Aviso de Abertura, retirando a vinculação à interpretação em causa e prosseguindo o procedimento nos termos da lei em vigor, tal como até aqui tem sido interpretada.
Naturalmente em momento posterior o Governo poderá, se assim entender, alterar a norma em causa. Mas a Direção-Geral das Artes é que não o deve poder fazer.
A Direção da PLATEIA
(Mário Moutinho, Carlos Costa e Julieta Guimarães)