contributos para nova legislação sobre financiamento
Contributos para uma nova legislação sobre financiamento à criação e produção artísticas Decreto-lei é da maior importância que o financiamento estatal à criação continue a ser consagrado em decreto-lei; é necessário garantir a sobrevivência do decreto-lei para lá da legislatura em que foi criado, limitando a sua carga ideológica (a descrição dos critérios de atribuição de apoio deve ser preferencialmente objecto de portarias) e tentando integrar o contributo de deputados dos diferentes grupos parlamentares (através da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura); o financiamento deve ser por concurso público, o que deve constar do decreto-lei, assim como a existência de mecanismos de acompanhamento e avaliação; o financiamento deve ser à actividade pontual, anual e sustentada (três anos); o financiamento sustentado deve estar sempre sujeito a concurso, tal como o pontual e anual (é necessário abandonar a actual possibilidade de renovação sucessiva dos contratos). Portarias os