Lembrete à Ministra da Cultura
Cientes de que a dependência das novas tecnologias para assinalar prazos e datas importantes pode por vezes produzir acidentes embaraçosos, a Plateia Profissionais Artes Cénicas gostaria de humildemente lembrar que na Portaria nº 71-B/2019, a Senhora Ministra da Cultura assinou as seguintes alterações à Portaria nº 301/2017: "Artigo 5, 2 - A abertura deste programa de apoio ocorre no ano civil anterior àquele a que reporta o início da sua atribuição por forma a assegurar a contratação dos apoios até ao final do terceiro trimestre desse ano e em conformidade com o que estiver inscrito na declaração anual prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto." e "Art. 10 - 7 - Sempre que os apoios tenham carácter plurianual a sua contratação deve ocorrer até três meses antes do início das atividades a apoiar."" Isto porque consideramos que poderá ser um pouco desagradável que uma pessoa promulgue legislação, para poucos meses depois ser