Lembrete à Ministra da Cultura
Cientes de que a dependência das novas tecnologias para assinalar prazos e datas importantes pode por vezes produzir acidentes embaraçosos, a Plateia Profissionais Artes Cénicas gostaria de humildemente lembrar que na Portaria nº 71-B/2019, a Senhora Ministra da Cultura assinou as seguintes alterações à Portaria nº 301/2017:
"Artigo 5, 2 - A abertura deste programa de apoio ocorre no ano civil anterior àquele a que reporta o início da sua atribuição por forma a assegurar a contratação dos apoios até ao final do terceiro trimestre desse ano e em conformidade com o que estiver inscrito na declaração anual prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto."
e
"Art. 10 - 7 - Sempre que os apoios tenham carácter plurianual a sua contratação deve ocorrer até três meses antes do início das atividades a apoiar.""
Isto porque consideramos que poderá ser um pouco desagradável que uma pessoa promulgue legislação, para poucos meses depois ser apanhado a violar essa mesma legislação.
É que, estamos a 30 de setembro, o último dia do terceiro trimestre, e ainda não foram divulgados os resultados dos apoios sustentados para 2020-21, o que pode passar a ideia que o governo não é capaz de aplicar a legislação que o próprio promulga em Diário da República.
Além de, claro, implicar que as companhias e artistas que se candidataram aos apoios sustentados não vão poder cumprir os seus programas dentro dos prazos previstos, atraso esse que se vai refletir nos pagamentos, na programação, etc.
Enfim, não custa nada, senhora ministra, é só verificar os lembretes de telemóvel de vez em quando.