sobre a profissão
Em geral quando se fala de estatuto profissional no âmbito da criação e produção artística, e nomeadamente no caso das artes do espectáculo, não se pode separar criadores/artistas dos profissionais técnicos. Falamos por isso de estatuto dos profissionais das artes. Só no âmbito das artes cénicas, conseguimos elencar as seguintes profissões: Criadores artísticos (dramaturgos, encenadores, coreógrafos, compositores); Designers (de som e sonoplastia, luz, vídeo e fotografia, cenografia, adereços e figurinos); Intérpretes (actores, bailarinos, performers, músicos e figurantes); Técnicos (directores de produção, directores técnicos, produtores, directores de cena, técnicos de luz, som, audiovisual e maquinaria, contra-regras, responsáveis de guarda-roupa, caracterizadores, auxiliares de camarim, frentes-casa e assistentes de sala); Preparadores e consultores técnicos (professores de movimento, dança, voz, música, desenhadores de lutas, etc.); Outros profissionais (de tradução, confecção de