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A mostrar mensagens de maio, 2005

sobre a profissão

Em geral quando se fala de estatuto profissional no âmbito da criação e produção artística, e nomeadamente no caso das artes do espectáculo, não se pode separar criadores/artistas dos profissionais técnicos. Falamos por isso de estatuto dos profissionais das artes. Só no âmbito das artes cénicas, conseguimos elencar as seguintes profissões: Criadores artísticos (dramaturgos, encenadores, coreógrafos, compositores); Designers (de som e sonoplastia, luz, vídeo e fotografia, cenografia, adereços e figurinos); Intérpretes (actores, bailarinos, performers, músicos e figurantes); Técnicos (directores de produção, directores técnicos, produtores, directores de cena, técnicos de luz, som, audiovisual e maquinaria, contra-regras, responsáveis de guarda-roupa, caracterizadores, auxiliares de camarim, frentes-casa e assistentes de sala); Preparadores e consultores técnicos (professores de movimento, dança, voz, música, desenhadores de lutas, etc.); Outros profissionais (de tradução, confecção de

suspensão do financiamento sustentado na Região Norte

A Sua Excelência a Ministra da Cultura Com conhecimento a: Comissão Parlamentar de Educação e Cultura Órgãos de Comunicação Social Suspensão de eficácia do acto administrativo de homologação da acta decisória final da comissão de apreciação do programa de apoios sustentados às artes do espectáculo de carácter profissional da região norte Excelência: É num momento de gravidade extrema e no receio que a situação ora criada provoque danos irreversíveis ao tecido cultural da região norte que os signatários deste documento, estruturas de produção de artes do espectáculo, vêm solicitar com carácter de urgência a intervenção de V. Exª na situação que expomos: 1. Em 21 de Março de 2005, o Director do IA homologou as decisões da comissão de apreciação do concurso para o apoio sustentado às artes do espectáculo na região norte consignando o financiamento da actividade profissional dos signatários por 2 ou 4 anos a partir de 2005, inclusive. 2. Como demonstram as múltiplas contestações e os vári