Pedido de Esclarecimento ao Provedor de Justiça
Vimos alertar para a a eventual ilegalidade do Aviso de Abertura 15486-c/2012, publicado na 2ª série do DR de 19 de novembro, e assinado pelo Diretor-Geral das Artes. 1) Neste aviso a Direção-Geral das Artes procura fixar uma interpretação relativa ao artigo 27 do RAAFE (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado), na versão dada pelo DL 196/2008 de 6 de Outubro. Quando neste se lê: “ A mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos previstos no presente decreto lei.” O Senhor Diretor-Geral vem dizer, no Aviso de Abertura, que se deve entender: “ A mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, incluindo aqueles desenvolvidos em coprodução, devem figurar apenas em uma única candidatura.” Mas ao longo dos últimos 4 anos, este artigo nunca tinha suscitado qualquer polémica, sedimentando-se nos seus destinatários a convicção de que o mesmo não colocava em causa o mode