Pedido de Esclarecimento ao Provedor de Justiça


Vimos alertar para a a eventual ilegalidade do Aviso de Abertura 15486-c/2012, publicado na 2ª série do DR de 19 de novembro, e assinado pelo Diretor-Geral das Artes.
1) Neste aviso a Direção-Geral das Artes procura fixar uma interpretação relativa ao artigo 27 do RAAFE (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado), na versão dada pelo DL 196/2008 de 6 de Outubro.
Quando neste se lê:
A mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos previstos no presente decreto lei.”
O Senhor Diretor-Geral vem dizer, no Aviso de Abertura, que se deve entender:
A mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, incluindo aqueles desenvolvidos em coprodução, devem figurar apenas em uma única candidatura.”
Mas ao longo dos últimos 4 anos, este artigo nunca tinha suscitado qualquer polémica, sedimentando-se nos seus destinatários a convicção de que o mesmo não colocava em causa o modelo da co-produção; e foi com base nesta convicção, fonte de certeza e segurança, que administração e cidadãos se foram comportando ao longo dos últimos anos, sendo agora surpreendidos, de um dia para o outro, com uma alteração política imposta por aviso de abertura.
2) No mesmo “aviso de abertura” (e em conjugação com o Aviso de Abertura 15486-A publicado na mesma altura) o Diretor Geral das Artes propõe uma afetação do montante disponível no concurso, que altera, na prática e por completo, todo o paradigma político do apoio às artes em Portugal, desde o início dos anos noventa. Assim, e a um paradigma que tinha como eixo central o apoio direto aos artistas (ainda que não excluindo outros eixos indiretos), o aviso de abertura vem agora impor (dividindo sensivelmente a meio os recursos disponíveis) um paradigma assente de modo semelhante em apoios diretos e indiretos.
Senhor Provedor de Justiça, naturalmente não nos dirigimos a si para discutir a oportunidade ou bondade das decisões políticas que aqui estão em causa. Pretendemos antes apontar que, salvo melhor opinião, determinadas decisões políticas (do foro de Decreto-Lei, ou pelo menos de Portaria) foram tomadas sem qualquer discussão pública, sem ouvir os representantes do setor, sem Conselho de Ministros, sem nada, apenas com uma assinatura do Diretor Geral das Artes, Samuel Rego.
Parece-nos assim que esta decisão fere o sistema constitucional português, permitindo ao Diretor-Geral das Artes, na prática, assumir poderes legislativos, alterando, na prática, o regime constante de um Decreto-Lei (em cujo preâmbulo se referia expressamente o cumprimento da discussão pública inerente à produção legislativa em Portugal).
Vimos assim solicitar que a Provedoria de Justiça se pronuncie acerca desta situação.