Pedido de Esclarecimento ao Provedor de Justiça
Vimos alertar para a a eventual
ilegalidade do Aviso de Abertura 15486-c/2012, publicado na 2ª série
do DR de 19 de novembro, e assinado pelo Diretor-Geral das Artes.
1) Neste aviso a Direção-Geral das
Artes procura fixar uma interpretação relativa ao artigo 27 do
RAAFE (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado), na
versão dada pelo DL 196/2008 de 6 de Outubro.
Quando neste se lê:
“A mesma atividade e o mesmo
projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos previstos no
presente decreto lei.”
O Senhor Diretor-Geral vem dizer, no
Aviso de Abertura, que se deve entender:
“A mesma atividade e o mesmo
projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada
atividade e projeto, incluindo aqueles desenvolvidos em coprodução,
devem figurar apenas em uma única candidatura.”
Mas
ao longo dos últimos 4 anos, este artigo nunca tinha suscitado
qualquer polémica, sedimentando-se nos seus destinatários a
convicção de que o mesmo não colocava em causa o modelo da
co-produção; e foi com base nesta convicção, fonte de certeza e
segurança, que administração e cidadãos se foram comportando ao
longo dos últimos anos, sendo agora surpreendidos, de um dia para o
outro, com uma alteração política imposta por aviso de abertura.
2) No mesmo “aviso de abertura” (e
em conjugação com o Aviso de Abertura 15486-A publicado na mesma
altura) o Diretor Geral das Artes propõe uma afetação do montante
disponível no concurso, que altera, na prática e por completo, todo
o paradigma político do apoio às artes em Portugal, desde o início
dos anos noventa. Assim, e a um paradigma que tinha como eixo central
o apoio direto aos artistas (ainda que não excluindo outros eixos
indiretos), o aviso de abertura vem agora impor (dividindo
sensivelmente a meio os recursos disponíveis) um paradigma assente
de modo semelhante em apoios diretos e indiretos.
Senhor Provedor de Justiça,
naturalmente não nos dirigimos a si para discutir a oportunidade ou
bondade das decisões políticas que aqui estão em causa.
Pretendemos antes apontar que, salvo melhor opinião, determinadas
decisões políticas (do foro de Decreto-Lei, ou pelo menos de
Portaria) foram tomadas sem qualquer discussão pública, sem ouvir
os representantes do setor, sem Conselho de Ministros, sem nada,
apenas com uma assinatura do Diretor Geral das Artes, Samuel Rego.
Parece-nos assim que esta decisão fere
o sistema constitucional português, permitindo ao Diretor-Geral das
Artes, na prática, assumir poderes legislativos, alterando, na
prática, o regime constante de um Decreto-Lei (em cujo preâmbulo se
referia expressamente o cumprimento da discussão pública inerente à
produção legislativa em Portugal).
Vimos assim solicitar que a Provedoria
de Justiça se pronuncie acerca desta situação.