Perguntas novas para um concurso a estrear

A) Que critérios usou o IA para definir o número de projectos a apoiar, por domínio artístico e por região?
Que bases ou informações concretas foram utilizadas para quantificar de forma tão precisa áreas artísticas em desenvolvimento, como as que se incluem nos projectos transdisciplinares?
Por outro lado, que critérios – técnicos ou políticos? – permitiram que se verificasse a efectiva redução do número de projectos de teatro a financiar no norte do país?
[em 2000, último concurso público para apoios plurianuais, foram apoiadas 24 estruturas de produção teatral, agora serão 16; relativamente a 2000, o universo de candidatos foi alargado, incluindo agora as salas de espectáculo, mesmo as geridas por empresas municipais]

B) Que critérios usou o IA para definir os montantes de financiamento por região e domínio artístico?
Deverá concluir-se, como se poderá aferir pelos números divulgados por este instituto no anúncio do concurso, que os custos das artes (materiais, serviços e honorários) são menores numas regiões que nas outras?
[a razão “montante por área artística”/ “nº de projectos a apoiar por área” indica que, na região Norte, os projectos das áreas transdisciplinar, dança e música, serão os de menor custo de todo o país]

C) Por que razão estão no mesmo concurso áreas tão diferentes como a criação e a programação de salas?
Que critérios objectivos podem permitir a análise comparativa de candidaturas com objectivos tão diferentes?
[estarão no mesmo concurso, em igualdade de condições (?), estruturas de criação, festivais e salas de apresentação regular de espectáculos, já que os avisos de abertura não distinguem as alíneas a) e b) referidas no “objecto” do regulamento do concurso]

D) Que mecanismos permitirão a cada comissão de apreciação deliberar, em tempo útil e de forma fundamentada, considerando que:
> cada uma terá de avaliar um número não determinado de projectos de naturezas artísticas completamente diferentes e de candidatos também completamente diferentes (como uma companhia, um festival ou uma empresa municipal);
> poderão integrar um número não determinado de representantes das câmaras municipais (número que pode, com grande probabilidade, vir a ser superior ao número de elementos já designados pelo IA)?

E) Como é feito o cruzamento de informação entre as diversas comissões de apreciação, tendo em conta factores como a previsível circulação dos projectos em diferentes regiões do país, bem como a concorrência de diferentes parceiros de diferentes regiões para um mesmo projecto ou para partes da sua concretização?

F) Em nome da clareza e transparência, valores pelos quais parecem querer pugnar, quando e como tencionam informar os candidatos sobre:
> A total composição das comissões de apreciação?
> A organização, a forma e âmbito de funcionamento, das subcomissões previstas no regulamento?
> O prazo para homologação dos resultados do concurso a partir do prazo limite fixado para entrega das candidaturas? Ou, pelo menos, os prazos não fixados pela Portaria nº 1316/2003?
[não são identificados nos avisos de abertura os representantes das Câmaras Municipais; os prazos estabelecidos pela Portaria perfazem 3 meses; não são estabelecidos prazos para triagem administrativa na recepção das candidaturas, para envio das candidaturas às Câmaras Municipais, para decisão da comissão de apreciação após parecer do conselho consultivo, para negociação tripartida de contratos nem para homologação pelo IA das deliberações finais]

G) Que passos foram dados pelo IA para assegurar as ligações e as competências específicas das diversas entidades agora chamadas a participar neste processo de decisão para o efectivo cumprimento dos objectivos enunciados pelo Decreto-lei?
> Estão as diversas Câmaras Municipais preparadas para apreciar os projectos a concurso e acompanhar a sua concretização?
> Dispõe o meio académico (representado por um único elemento em cada comissão de apreciação) de dados suficientes para julgar as candidaturas a concurso? Estão as escolas sensibilizadas para a crescente relação com os criadores que se preconiza neste novo articulado legal?
> Estão os directores das salas de espectáculos, nomeadamente as dependentes do poder central ou local, conscientes das novas exigências feitas aos responsáveis pelos projectos apresentados a concurso (como, por exemplo, as referentes ao número mínimo de apresentações exigidas)?
Como pensa o Estado pôr a funcionar, de forma articulada com os objectivos da regulamentação vigente, a Rede de Teatros Municipais, que conta já com cerca de trinta salas de espectáculo?


Este documento é subscrito pelas seguintes estruturas e profissionais das artes cénicas:

PLATEIA – Associação de Profissionais de Artes Cénicas
APPC – Associação Portuguesa de Programadores Culturais
REDE – Associação de Estruturas para a Dança
As Boas Raparigas…, Transforma AC, Cassiopeia, Companhia Teatro e Marionetas de Mandrágora, Fábrica de Movimentos, La Marmita, MetaMortemFase, NEC, Teatro Art’Imagem, Teatro Bruto, Teatro Plástico, Visões Úteis
Ada Pereira da Silva, Alexandra Sabino, Ana D'Andrea, Ana Luena, Ana Vitorino, Andrea Gabilondo, Andrea Moisés, António Capelo, António Ramos, Bárbara Fonseca, Carla Miranda, Carlos Costa, Catarina Martins, Cláudia Armanda, Cláudia Silva, Cristiana Rocha, Eurico Santos, Francisco Alves, Fernando Moreira, Filipa Alexandre, João Guedes, João Paulo Costa, João Pedro Vaz, Joclécio Azevedo, José Nuno Lima, Júlio Moreira, Luísa Moreira, Maria do Céu Ribeiro, Miguel Rosas, Pedro Aparício, Pedro Leitão, Pedro Carreira, Raquel Pinheiro Pereira, Raul Constante Pereira, Renata Portas, Rute Pimenta, Sara Carvalho, Sara Paz, Vera Santos