ESTATUTOS
Artigo 1º DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO A associação, sem fins lucrativos, adopta a designação de plateia – Associação de Profissionais das Artes Cénicas e tem a sua sede na Praça Coronel Pacheco, nº 1, no concelho do Porto, sendo constituída por tempo indeterminado. Artigo 2º OBJECTO A associação tem por objecto a defesa dos interesses sócio-profissionais dos seus associados e pretende contribuir para o desenvolvimento das artes cénicas em Portugal. Artigo 3º ASSOCIADOS Podem ser associados pessoas individuais e colectivas de direito privado que desenvolvam profissionalmente uma actividade regular no domínio das artes cénicas. Artigo 4º CATEGORIAS DE ASSOCIADOS 1- Haverá as seguintes categorias de associados: a) individuais b) colectivos c) beneméritos d) honorários 2- São associados individuais as pessoas individuais referidas no artigo 3º. 3- São associados colectivos as pessoas colectivas de direito privado referidas no artigo 3º. 4- São associados beneméritos aquelas pessoas individuais ou colectivas que sendo ou não associados individuais ou colectivos tenham apoiado a associação com donativos em espécie, numerário ou serviços. 5- São associados honorários aquelas pessoas individuais ou colectivas que sendo ou não associados individuais ou colectivos tenham contribuído relevantemente para o objecto da associação. 6- As categorias de associado individual e colectivo são atribuídas pela Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral. 7- As restantes categorias de associados podem ser propostas por qualquer associado ou órgão da associação, carecendo de aprovação da Assembleia Geral. Artigo 5º ÓRGÃOS 1- São órgãos da associação: a) Assembleia Geral b) Direcção c) Conselho Fiscal 2- A Assembleia Geral é composta por todos os associados individuais que tenham cumprido as disposições estatutárias e regulamentares da associação, sendo a Mesa constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um suplente. 3- A Direcção é constituída por associados individuais, sendo cinco efectivos, um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal, e dois suplentes. 4- O Conselho Fiscal é constituído por associados individuais, sendo um Presidente, dois Vogais e um suplente. Artigo 6º DISPOSIÇÃO FINAL No que estes estatutos são omissos, regem os art.os 167º a 184º, 280º e 294º, todos do Código Civil, e ainda, desde que não contrariem estes preceitos legais bem como outros de natureza imperativa, as cláusulas enunciadas no Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral. |