Um Programa Urgente
A PLATEIA - Associação de Profissionais das Artes Cénicas chama a atenção de todos os partidos políticos para alguns dos graves problemas que afectam as artes cénicas e propõe algumas medidas para a sua resolução, esperando assim contribuir activamente para a elaboração dos diferentes programas de governo no que toca ao sector que representa.
É tempo do Estado português compreender o papel estratégico da cultura no desenvolvimento económico e social do país.
Quando todos os estudos apontam os graves problemas de formação da população portuguesa e o baixo índice de consumo de bens culturais, é preciso repensar a vida cultural do país.
A formação individual e colectiva não é só apreensão de conhecimentos e competências em estruturas curriculares. É capacidade de compreensão e reflexão sobre o que nos rodeia. Uma vida cultural activa é indispensável à formação, qualidade de vida e prosperidade económica de uma população.
A vida cultural activa de um país depende de uma visão estratégica para o sector que integre património e criação artística contemporânea e que torne a arte e a cultura presentes no quotidiano da população. O Estado tem de assumir o investimento na Cultura como essencial ao desenvolvimento social e económico do país. E o financiamento da difusão cultural e criação artística como um encargo natural do Estado, ao lado da defesa, saúde ou educação.
É urgente a definição de políticas culturais a médio e longo prazo, que permitam prosseguir objectivos e avaliar resultados. É essencial que o novo governo defina, em colaboração com a oposição, os contornos de uma plataforma política que possa resistir às mudanças de Institutos, Directores de Institutos, Secretarias de Estado, Secretários de Estado e Ministros. As constantes mudanças nesta área não têm permitido o desenvolvimento nem a avaliação dos diferentes projectos lançados com grave prejuízo de todos. Por outro lado a não definição de políticas e objectivos transversais às diferentes áreas de intervenção na área da cultura tem resultado na proliferação de projectos isolados incapazes de actuar sobre a realidade portuguesa e de a alterar.
As políticas para as Artes Cénicas em Portugal são paradigmáticas desta fragmentação e falta de definição:
Não existe uma estratégia integrada que permita enquadrar o financiamento à produção e difusão dos agentes privados, das estruturas de iniciativa municipal e das estatais;
Não existe uma política clara sobre descentralização;
Não existe qualquer programa consistente de internacionalização;
Não existe qualquer coordenação entre os diferentes programas de formação e sensibilização de públicos;
Não existe sequer um enquadramento legal adequado às profissões do sector.
É urgente,
quanto ao enquadramento da actividade de agentes privados e públicos e seu financiamento:
compreender a vitalidade do tecido artístico e não ceder à tentação de substituir a iniciativa dos criadores por “arte do Estado”;
clarificar as competências das autarquias e do Estado nesta matéria;
decidir o papel dos Teatros Nacionais e outros equipamentos do Estado no panorama nacional (que objectivos prosseguem, como se complementam e relacionam entre si e com os restantes agentes culturais);
estabilizar e corrigir as normas de financiamento à criação e difusão de iniciativa privada e promover a sua redacção de forma a que o projecto político que lhes está subjacente delas possa transparecer, de forma clara e precisa para qualquer cidadão;
adequar os níveis de financiamento às exigências dos projectos financiados, nomeadamente às constantes nos diplomas normativos, para que seja efectivamente prosseguido o interesse público que justifica o financiamento (o sub-financiamento de projectos é desinvestimento);
criar mecanismos de ligação entre entidades e equipamentos estatais e privados que potenciem meios e projectos;
fomentar a ligação entre o tecido cultural e o empresarial para desenvolver formas de financiamento alternativas ao financiamento público e rever a Lei do Mecenato.
quanto à política de descentralização:
compreender a necessidade de combater as assimetrias regionais no acesso à arte e cultura e construir as políticas tendentes a reduzir essas assimetrias com conhecimento do tecido cultural existente;
rever o papel das Delegações Regionais de Cultura e adequar o seus meios às funções que desempenham;
pôr em funcionamento a Rede de Teatros Municipais.
quanto à internacionalização:
criar condições para romper a periferia e considerar os "custos de periferia" de Portugal na Europa no financiamento de projectos de itinerância além fronteiras.
apostar na ligação entre estruturas e criadores nacionais e internacionais de forma a colocar a criação nacional nas plataformas de circulação internacional.
difundir a língua portuguesa tanto junto dos povos que falam português como do resto do mundo (em Portugal recebemos manifestações artísticas em todas as línguas, pelo que é incompreensível que só se exportem manifestações artísticas, em que língua portuguesa está presente no contacto com o público, para países ou comunidades onde ela é falada).
quanto à formação e sensibilização de públicos:
assumir o contacto com a arte como essencial à construção de identidade e mundividência e proporcionar ao público escolar um contacto com arte mais abrangente do que o simples complemento pedagógico aos programas curriculares;
desenhar programas transversais aos Ministérios da Cultura e Educação que permitam integrar nos currículos escolares matérias que desenvolvam a compreensão das linguagens artísticas contemporâneas;
distinguir projectos de animação cultural da criação artística profissional;
definir as obrigações do Estado e dos criadores nesta matéria, não impondo aos agentes privados tarefas que cabem ao Estado, mas encontrando formas de participação dos criadores e estruturas financiados em programas sérios, continuados e articulados de difusão e formação.
quanto ao estatuto dos profissionais das artes cénicas:
pensar o estatuto dos profissionais das artes no que diz respeito à intermitência da profissão, criando modelos compatíveis com essa situação ao nível da fiscalidade e segurança social;
actualizar a legislação específica que regula as relações laborais no sector;
redefinir e actualizar o quadro legal das profissões existentes, nomeadamente no que diz respeito à autoria.
Finalmente, chamamos a atenção para o quadro legal que regula o financiamento da criação artística profissional nas artes cénicas:
É inaceitável e incompreensível que a designação arte contemporânea esteja reservada às artes visuais;
A existência de um decreto-lei que consagra o financiamento do Estado à criação foi um passo importante para a estabilização do sector e é essencial que esta matéria continue a ser legislada a este nível. Contudo ao decreto-lei deverão ser reservadas as orientações suficientemente perenes para atravessarem as legislaturas e a rotatividade no governo dos principais partidos políticos;
A descentralização implementada com a chamada ao processo das Delegações Regionais só terá sentido se às Delegações forem atribuídos os meios humanos e recursos financeiros autónomos necessários ao bom desempenho das suas novas funções. Neste quadro é ainda importante analisar a especificidade da área do Grande Porto e repensar o seu enquadramento na Delegação Regional do Norte;
As comissões de acompanhamento previstas são essenciais e devem ser postas em funcionamento quanto antes. A credibilidade de todo este processo depende de uma fiscalização efectiva e transparente exercida in loco por pessoal habilitado;
Não é admissível a actual confusão de candidaturas. É necessário distinguir entre criação e difusão e clarificar a situação das empresas e associações de iniciativa municipal neste quadro;
É necessário que a avaliação por júris não seja posta em causa, assim como a existência de concursos públicos para atribuição de financiamento e respectivas renovações;
É necessário clarificar critérios evitando a confusão entre a avaliação artística dos projectos e as suas contrapartidas ao nível da difusão, da função social e da ligação ao meio escolar (no actual quadro não se incentiva a difusão de projectos considerados de grande qualidade e promove-se a difusão de projectos considerados artisticamente frágeis).
É tempo do Estado português compreender o papel estratégico da cultura no desenvolvimento económico e social do país.
Quando todos os estudos apontam os graves problemas de formação da população portuguesa e o baixo índice de consumo de bens culturais, é preciso repensar a vida cultural do país.
A formação individual e colectiva não é só apreensão de conhecimentos e competências em estruturas curriculares. É capacidade de compreensão e reflexão sobre o que nos rodeia. Uma vida cultural activa é indispensável à formação, qualidade de vida e prosperidade económica de uma população.
A vida cultural activa de um país depende de uma visão estratégica para o sector que integre património e criação artística contemporânea e que torne a arte e a cultura presentes no quotidiano da população. O Estado tem de assumir o investimento na Cultura como essencial ao desenvolvimento social e económico do país. E o financiamento da difusão cultural e criação artística como um encargo natural do Estado, ao lado da defesa, saúde ou educação.
É urgente a definição de políticas culturais a médio e longo prazo, que permitam prosseguir objectivos e avaliar resultados. É essencial que o novo governo defina, em colaboração com a oposição, os contornos de uma plataforma política que possa resistir às mudanças de Institutos, Directores de Institutos, Secretarias de Estado, Secretários de Estado e Ministros. As constantes mudanças nesta área não têm permitido o desenvolvimento nem a avaliação dos diferentes projectos lançados com grave prejuízo de todos. Por outro lado a não definição de políticas e objectivos transversais às diferentes áreas de intervenção na área da cultura tem resultado na proliferação de projectos isolados incapazes de actuar sobre a realidade portuguesa e de a alterar.
As políticas para as Artes Cénicas em Portugal são paradigmáticas desta fragmentação e falta de definição:
Não existe uma estratégia integrada que permita enquadrar o financiamento à produção e difusão dos agentes privados, das estruturas de iniciativa municipal e das estatais;
Não existe uma política clara sobre descentralização;
Não existe qualquer programa consistente de internacionalização;
Não existe qualquer coordenação entre os diferentes programas de formação e sensibilização de públicos;
Não existe sequer um enquadramento legal adequado às profissões do sector.
É urgente,
quanto ao enquadramento da actividade de agentes privados e públicos e seu financiamento:
compreender a vitalidade do tecido artístico e não ceder à tentação de substituir a iniciativa dos criadores por “arte do Estado”;
clarificar as competências das autarquias e do Estado nesta matéria;
decidir o papel dos Teatros Nacionais e outros equipamentos do Estado no panorama nacional (que objectivos prosseguem, como se complementam e relacionam entre si e com os restantes agentes culturais);
estabilizar e corrigir as normas de financiamento à criação e difusão de iniciativa privada e promover a sua redacção de forma a que o projecto político que lhes está subjacente delas possa transparecer, de forma clara e precisa para qualquer cidadão;
adequar os níveis de financiamento às exigências dos projectos financiados, nomeadamente às constantes nos diplomas normativos, para que seja efectivamente prosseguido o interesse público que justifica o financiamento (o sub-financiamento de projectos é desinvestimento);
criar mecanismos de ligação entre entidades e equipamentos estatais e privados que potenciem meios e projectos;
fomentar a ligação entre o tecido cultural e o empresarial para desenvolver formas de financiamento alternativas ao financiamento público e rever a Lei do Mecenato.
quanto à política de descentralização:
compreender a necessidade de combater as assimetrias regionais no acesso à arte e cultura e construir as políticas tendentes a reduzir essas assimetrias com conhecimento do tecido cultural existente;
rever o papel das Delegações Regionais de Cultura e adequar o seus meios às funções que desempenham;
pôr em funcionamento a Rede de Teatros Municipais.
quanto à internacionalização:
criar condições para romper a periferia e considerar os "custos de periferia" de Portugal na Europa no financiamento de projectos de itinerância além fronteiras.
apostar na ligação entre estruturas e criadores nacionais e internacionais de forma a colocar a criação nacional nas plataformas de circulação internacional.
difundir a língua portuguesa tanto junto dos povos que falam português como do resto do mundo (em Portugal recebemos manifestações artísticas em todas as línguas, pelo que é incompreensível que só se exportem manifestações artísticas, em que língua portuguesa está presente no contacto com o público, para países ou comunidades onde ela é falada).
quanto à formação e sensibilização de públicos:
assumir o contacto com a arte como essencial à construção de identidade e mundividência e proporcionar ao público escolar um contacto com arte mais abrangente do que o simples complemento pedagógico aos programas curriculares;
desenhar programas transversais aos Ministérios da Cultura e Educação que permitam integrar nos currículos escolares matérias que desenvolvam a compreensão das linguagens artísticas contemporâneas;
distinguir projectos de animação cultural da criação artística profissional;
definir as obrigações do Estado e dos criadores nesta matéria, não impondo aos agentes privados tarefas que cabem ao Estado, mas encontrando formas de participação dos criadores e estruturas financiados em programas sérios, continuados e articulados de difusão e formação.
quanto ao estatuto dos profissionais das artes cénicas:
pensar o estatuto dos profissionais das artes no que diz respeito à intermitência da profissão, criando modelos compatíveis com essa situação ao nível da fiscalidade e segurança social;
actualizar a legislação específica que regula as relações laborais no sector;
redefinir e actualizar o quadro legal das profissões existentes, nomeadamente no que diz respeito à autoria.
Finalmente, chamamos a atenção para o quadro legal que regula o financiamento da criação artística profissional nas artes cénicas:
É inaceitável e incompreensível que a designação arte contemporânea esteja reservada às artes visuais;
A existência de um decreto-lei que consagra o financiamento do Estado à criação foi um passo importante para a estabilização do sector e é essencial que esta matéria continue a ser legislada a este nível. Contudo ao decreto-lei deverão ser reservadas as orientações suficientemente perenes para atravessarem as legislaturas e a rotatividade no governo dos principais partidos políticos;
A descentralização implementada com a chamada ao processo das Delegações Regionais só terá sentido se às Delegações forem atribuídos os meios humanos e recursos financeiros autónomos necessários ao bom desempenho das suas novas funções. Neste quadro é ainda importante analisar a especificidade da área do Grande Porto e repensar o seu enquadramento na Delegação Regional do Norte;
As comissões de acompanhamento previstas são essenciais e devem ser postas em funcionamento quanto antes. A credibilidade de todo este processo depende de uma fiscalização efectiva e transparente exercida in loco por pessoal habilitado;
Não é admissível a actual confusão de candidaturas. É necessário distinguir entre criação e difusão e clarificar a situação das empresas e associações de iniciativa municipal neste quadro;
É necessário que a avaliação por júris não seja posta em causa, assim como a existência de concursos públicos para atribuição de financiamento e respectivas renovações;
É necessário clarificar critérios evitando a confusão entre a avaliação artística dos projectos e as suas contrapartidas ao nível da difusão, da função social e da ligação ao meio escolar (no actual quadro não se incentiva a difusão de projectos considerados de grande qualidade e promove-se a difusão de projectos considerados artisticamente frágeis).