sobre a proposta de decisão do concurso a finaciamento sustentado
O Concurso a apoio sustentado à criação e produção de artes do espectáculo na Região Norte encontra-se em fase de audiência prévia aos interessados.
Ou seja, a comissão de apreciação deu a conhecer a sua proposta de decisão e os candidatos têm agora oportunidade de se pronunciar sobre essa proposta antes da homologação de uma decisão final.
E a proposta de decisão é má. E é importante que os candidatos – estruturas de criação e produção nas áreas da música, dança, teatro e projectos pluridisciplinares e trandisciplinares – o denunciem. Porque uma má decisão prejudica em primeiro lugar a população, o destinatário último da política cultural, do financiamento e, claro, da criação.
A proposta de decisão é má por três motivos essencias:
1.porque não podia deixar de ser má face aos erros inerentes ao decreto-lei e portaria que regulam estes concursos ;
2.porque os valores anunciados na abertura do concurso penalizam inexplicavelmente a Região Norte;
3.porque não se encontra fundamentada com a transparência e equidade que este tipo de procedimentos exige.
A proposta de decisão é má desde logo por causa de erros inerentes ao decreto-lei e portaria, que têm sido apontados pela PLATEIA e outras associações representativas do sector em diversas ocasiões, e que impedem uma boa tomada de decisão de qualquer júri ou comissão de apreciação:
pede-se a comparação do incomparável ao juntar num mesmo concurso projectos de criação e difusão, e mesmo estruturas de criadores e empresas municipais;
pede-se aos membros da comissão de apreciação que dominem áreas tão diferentes como a música, a dança, o teatro e os projectos pluridisciplinares e trandisciplinares, ou que deixem a decisão de cada área nas mãos de uma única pessoa (já que o presidente da comissão e os representantes do meio académico e das associações do sector são comuns a todas as áreas, existindo para além deles apenas um especialista em cada disciplina artística);
pede-se a triagem de projectos entre sustentados e pontuais (agora que deixam de existir apoios anuais) antes da entrada em funcionamento das comissões de acompanhamento e, como tal, da recolha de informação sobre os candidatos que ajude a sustentar uma decisão com tantas implicações no tecido cultural e artístico do país;
esquece-se a especificidade da Área Metropolitana do Porto e pede-se à comissão que avalie as candidaturas desta área a par com as do resto do Norte do país (será comparável a vida cultural de uma cidade com equipamentos como a Fundação de Serralves, o Teatro Nacional São João, a Casa da Música, etc., com a das outras cidades da Região Norte? Será comparável a relação com autarquias e públicos das estruturas da AMP com as do resto da Região Norte? E tem uma Delegação Regional os meios necessários à análise da quantidade de candidaturas produzidas pelos criadores da AMP?). Não esqueçamos que no caso de Lisboa e Vale do Tejo o concurso é de responsabilidade directa do Instituto das Artes, pelo que a situação vivida na Delegação Regional de Cultura do Norte não tem paralelo em nenhuma outra Delegação Regional de Cultura.
Na Região Norte a proposta de decisão é ainda forçosamente má face aos valores de financiamento disponível para a Região anunciados aquando da abertura do concurso:
são atribuídos à Região Norte os montantes de financiamento às artes do espectáculo mais baixos do país, quer por projecto a financiar quer por habitante. Compreende alguém que um habitante da Região Norte seja financiado enquanto espectador com cerca de metade do valor médio nacional por habitante?
E comprende-se que se exija às estruturas de criação e produção da Região Norte o cumprimento do caderno de encargos previsto no concurso, e igual para todo o país, com médias de financiamento muito inferiores à média nacional?
Esta situação agravou-se ainda paradoxalmente com a decisão de canalizar verbas das áreas da dança, música e projectos pluridisciplinares e trandisciplinares, para o teatro (baixando o financiamento nessas áreas e aumentando o do teatro) e aumentar o número de projectos a financiar na área do teatro, mas de forma não propocional ao aumento de financiamento disponível para essa área, o que acabou por por baixar ainda mais as médias de financiamento por projecto. Esta decisão, que pode parecer uma resposta ao apelo à Sr.a Ministra da Cultura promovido pela PLATEIA e subscrito pelas grande maioria dos candidatos da área do teatro, em que se denunciava a gravidade da situação que este concurso pode gerar no tecido teatral da Região Norte (por baixar o financiamento a atribuir quer face a anos anteriores quer face ao resto do país e por prever contemplar um número muito reduzido de candidatos), acaba assim por não ser de forma alguma a resposta às preocupações dos profissionais do sector.
A proposta de decisão é ainda má porque incompreensível e arredada de todas as normas de procedimento administrativo:
as candidaturas não são ordenadas pelo que não se percebe como foi feita a selecção das candidaturas a excluir;
não há qualquer tipo de comparação entre candidaturas ou apreciação das mesmas face aos critérios estabelecidos na legislação, não sendo por isso claro o interesse público prosseguido com o financiamento a atribuir;
a apreciação das candidaturas limita-se a dois parágrafos genéricos sobre cada candidato cujo conteúdo não raras vezes é dissonante com o financiamento proposto.
Por tudo isto a proposta de decisão relativa a cada uma das candidaturas não pode sequer ser objecto de contestação fundamentada por parte dos candidatos. É pura e simplesmente impossível compreender os seus motivos e objectivos. Mais uma vez os resultados do concurso serão previsivelmente anulados em tribunal e, graças à incompetência dos serviços, mais uma vez os contribuintes portugueses serão obrigados a sustentar as indemnizações daí resultantes. Continua assim o ciclo vicioso em que todos perdem e que impede a credibilização de todo este processo.
A PLATEIA apela a todos os candidatos que se pronunciem no âmbito da audiência prévia aos candidatos denuciando os erros de todo este processo e exigindo a sua credibilização.
E apela à Delegação Regional de Cultura do Norte e ao Ministério da Cultura que resolvam esta situação já, corrigindo a grave assimetria de financiamento disponível para as artes do espectáculo da Região Norte e decidindo de forma transparente e fundamentada a distribuição desse financiamento.
Esta situação exige resolução com excepcional urgência, uma vez que estamos já em Fevereiro de 2005 e este concurso diz respeito à actividade de 2005. Está em causa todo o tecido de criação e produção de artes do espectáculo da Região Norte e, como tal, a vida cultural do país.
O financiamento às artes do espectáculo não é distribuição de benesses aos criadores. É antes investimento no desenvolvimento económico e cultural do país . E deve ser tratado com essa dignidade.
Ou seja, a comissão de apreciação deu a conhecer a sua proposta de decisão e os candidatos têm agora oportunidade de se pronunciar sobre essa proposta antes da homologação de uma decisão final.
E a proposta de decisão é má. E é importante que os candidatos – estruturas de criação e produção nas áreas da música, dança, teatro e projectos pluridisciplinares e trandisciplinares – o denunciem. Porque uma má decisão prejudica em primeiro lugar a população, o destinatário último da política cultural, do financiamento e, claro, da criação.
A proposta de decisão é má por três motivos essencias:
1.porque não podia deixar de ser má face aos erros inerentes ao decreto-lei e portaria que regulam estes concursos ;
2.porque os valores anunciados na abertura do concurso penalizam inexplicavelmente a Região Norte;
3.porque não se encontra fundamentada com a transparência e equidade que este tipo de procedimentos exige.
A proposta de decisão é má desde logo por causa de erros inerentes ao decreto-lei e portaria, que têm sido apontados pela PLATEIA e outras associações representativas do sector em diversas ocasiões, e que impedem uma boa tomada de decisão de qualquer júri ou comissão de apreciação:
pede-se a comparação do incomparável ao juntar num mesmo concurso projectos de criação e difusão, e mesmo estruturas de criadores e empresas municipais;
pede-se aos membros da comissão de apreciação que dominem áreas tão diferentes como a música, a dança, o teatro e os projectos pluridisciplinares e trandisciplinares, ou que deixem a decisão de cada área nas mãos de uma única pessoa (já que o presidente da comissão e os representantes do meio académico e das associações do sector são comuns a todas as áreas, existindo para além deles apenas um especialista em cada disciplina artística);
pede-se a triagem de projectos entre sustentados e pontuais (agora que deixam de existir apoios anuais) antes da entrada em funcionamento das comissões de acompanhamento e, como tal, da recolha de informação sobre os candidatos que ajude a sustentar uma decisão com tantas implicações no tecido cultural e artístico do país;
esquece-se a especificidade da Área Metropolitana do Porto e pede-se à comissão que avalie as candidaturas desta área a par com as do resto do Norte do país (será comparável a vida cultural de uma cidade com equipamentos como a Fundação de Serralves, o Teatro Nacional São João, a Casa da Música, etc., com a das outras cidades da Região Norte? Será comparável a relação com autarquias e públicos das estruturas da AMP com as do resto da Região Norte? E tem uma Delegação Regional os meios necessários à análise da quantidade de candidaturas produzidas pelos criadores da AMP?). Não esqueçamos que no caso de Lisboa e Vale do Tejo o concurso é de responsabilidade directa do Instituto das Artes, pelo que a situação vivida na Delegação Regional de Cultura do Norte não tem paralelo em nenhuma outra Delegação Regional de Cultura.
Na Região Norte a proposta de decisão é ainda forçosamente má face aos valores de financiamento disponível para a Região anunciados aquando da abertura do concurso:
são atribuídos à Região Norte os montantes de financiamento às artes do espectáculo mais baixos do país, quer por projecto a financiar quer por habitante. Compreende alguém que um habitante da Região Norte seja financiado enquanto espectador com cerca de metade do valor médio nacional por habitante?
E comprende-se que se exija às estruturas de criação e produção da Região Norte o cumprimento do caderno de encargos previsto no concurso, e igual para todo o país, com médias de financiamento muito inferiores à média nacional?
Esta situação agravou-se ainda paradoxalmente com a decisão de canalizar verbas das áreas da dança, música e projectos pluridisciplinares e trandisciplinares, para o teatro (baixando o financiamento nessas áreas e aumentando o do teatro) e aumentar o número de projectos a financiar na área do teatro, mas de forma não propocional ao aumento de financiamento disponível para essa área, o que acabou por por baixar ainda mais as médias de financiamento por projecto. Esta decisão, que pode parecer uma resposta ao apelo à Sr.a Ministra da Cultura promovido pela PLATEIA e subscrito pelas grande maioria dos candidatos da área do teatro, em que se denunciava a gravidade da situação que este concurso pode gerar no tecido teatral da Região Norte (por baixar o financiamento a atribuir quer face a anos anteriores quer face ao resto do país e por prever contemplar um número muito reduzido de candidatos), acaba assim por não ser de forma alguma a resposta às preocupações dos profissionais do sector.
A proposta de decisão é ainda má porque incompreensível e arredada de todas as normas de procedimento administrativo:
as candidaturas não são ordenadas pelo que não se percebe como foi feita a selecção das candidaturas a excluir;
não há qualquer tipo de comparação entre candidaturas ou apreciação das mesmas face aos critérios estabelecidos na legislação, não sendo por isso claro o interesse público prosseguido com o financiamento a atribuir;
a apreciação das candidaturas limita-se a dois parágrafos genéricos sobre cada candidato cujo conteúdo não raras vezes é dissonante com o financiamento proposto.
Por tudo isto a proposta de decisão relativa a cada uma das candidaturas não pode sequer ser objecto de contestação fundamentada por parte dos candidatos. É pura e simplesmente impossível compreender os seus motivos e objectivos. Mais uma vez os resultados do concurso serão previsivelmente anulados em tribunal e, graças à incompetência dos serviços, mais uma vez os contribuintes portugueses serão obrigados a sustentar as indemnizações daí resultantes. Continua assim o ciclo vicioso em que todos perdem e que impede a credibilização de todo este processo.
A PLATEIA apela a todos os candidatos que se pronunciem no âmbito da audiência prévia aos candidatos denuciando os erros de todo este processo e exigindo a sua credibilização.
E apela à Delegação Regional de Cultura do Norte e ao Ministério da Cultura que resolvam esta situação já, corrigindo a grave assimetria de financiamento disponível para as artes do espectáculo da Região Norte e decidindo de forma transparente e fundamentada a distribuição desse financiamento.
Esta situação exige resolução com excepcional urgência, uma vez que estamos já em Fevereiro de 2005 e este concurso diz respeito à actividade de 2005. Está em causa todo o tecido de criação e produção de artes do espectáculo da Região Norte e, como tal, a vida cultural do país.
O financiamento às artes do espectáculo não é distribuição de benesses aos criadores. É antes investimento no desenvolvimento económico e cultural do país . E deve ser tratado com essa dignidade.