Breve análise do processo de concurso a financiamento sustentado

Quanto à legislação:



A consagração em decreto-lei do financiamento estatal à criação de iniciativa privada foi um passo importante que não deve ser posto em causa. Todavia é preciso reflectir sobre a redacção do decreto: é realmente apoio à criação ou responsabilização dos criadores pela formação de públicos e difusão?



O presente concurso mistura criação e difusão, exigindo ao júri a tarefa impossível de comparar uma companhia de criadores com um festival ou até um projecto de um teatro municipal. Talvez logo por este erro inicial tenha sido tão difícil encontrar quem estivesse disposto a integrar as comissões de apreciação.



O concurso tem outro erro inicial: a descentralização de gabinete, ou seja, sem conhecimento do terreno.

A divisão pelas Delegações Regionais de Cultura não funcionou porque as Delegações não têm os meios humanos e técnicos necessários e porque, embora geográfica e teoricamente mais próximas das estruturas, desconhecem, na maioria dos casos, o trabalho desenvolvido pelos candidatos. A Região Norte tem ainda a peculiar situação de incluir a Área Metropolitana do Porto; será comparável a vida cultural de uma cidade com equipamentos como a Fundação de Serralves, o Teatro Nacional São João, a Casa da Música, etc., com a das outras cidades da Região Norte? Será comparável a relação com autarquias e públicos das estruturas da AMP com as do resto da Região Norte? Não esqueçamos que no caso de Lisboa e Vale do Tejo o concurso é de responsabilidade directa do Instituto das Artes, pelo que a situação vivida na Delegação Regional de Cultura do Norte não tem paralelo em nenhuma outra Delegação Regional de Cultura.

A forma de envolvimento das autarquias no processo não tem qualquer sentido. Não é enquadrada de modo algum e pode ser completamente ignorada pela Comissão de Apreciação. Por outro lado, o resultado pode ser desastroso se a opinião das autarquias tiver realmente o peso que lhe dá a lei, ficando o financiamento do Ministério da Cultura refém das opções do poder local e acentuando-se assim as assimetrias de meios para a criação e fruição das artes do espectáculo nos diferentes concelhos.

O envolvimento do meio académico não tem pura e simplesmente qualquer significado. Infelizmente o meio académico português não tem uma preocupação activa com campos da vida comum não ligados directamente à Universidade, e a criação e difusão em artes do espectáculo não são excepções. Nada nos resultados do concurso é reflexo da sua participação no processo.



A actual legislação prevê ainda a possibilidade de renovação de protocolos de financiamento sem concurso, o que é grave e põe em causa a renovação do tecido criativo e produtivo.





Quanto à actuação das Comissões de Apreciação:



As Comissões de Apreciação de todas as Regiões limitaram-se a enunciar fundamentações em bloco, sem discriminação e justificação da valoração dada a cada candidatura face a cada um dos critérios de análise. No caso da Região Centro existe uma tabela genérica de avaliação por critério, mas que carece de fundamentação. Outro procedimento importante em falta é uma ordenação de candidaturas que justifique a decisão de exclusão. E assim, mais uma vez os resultados do concurso serão previsivelmente anulados em tribunal e, graças à incompetência dos serviços, mais uma vez os contribuintes portugueses serão obrigados a sustentar as indemnizações daí resultantes. Continua o ciclo vicioso em que todos perdem e que impede a credibilização de todo este processo.

Lembramos a este propósito o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 26 de Outubro de 2004 que diz, referindo-se a um concurso para financiamento à produção cinematográfica, “é imprescindível que o júri, que no caso se chama comissão, indique sobre cada um dos critérios o que conduz a determinada decisão.”





Quanto à actuação da Comissão de Apreciação da Região Norte:



Dissemos já como consideramos praticamente impossível a tarefa imposta aos elementos das Comissões de Apreciação, que são chamados a comparar o incomparável. No caso da Região Norte as coisas foram ainda mais complicadas: mistura-se a Área Metropolitana do Porto com o resto da Região Norte (o que torna a tarefa tão complicada que o especialista da área de teatro admite em acta não se sentir capaz de analisar um tão vasto espectro de candidaturas) e os montantes de financiamento são insuportavelmente reduzidos (como todos os elementos da Comissão reiteraram em diversas actas).

Reconhecendo o esforço de todos os envolvidos, é no entanto necessário assinalar alguns problemas detectados na leitura das actas:

  • não há aparentemente qualquer critério que enquadre a diferente valoração dos pareceres das diversas autarquias;

  • não raras vezes a apreciação do projecto de um candidato é completamente dissonante do montante de financiamento proposto para esse mesmo candidato;

  • não raras vezes situações idênticas são valoradas de forma completamente díspar sem qualquer fundamentação;

  • na análise das candidaturas da área de teatro há uma clara confusão entre património e inovação. Se é certo que a divulgação do património exige uma reinvenção constante e que a inovação cresce sobre o património, não é admissível que o critério único da pertinência de um projecto de repertório seja a inovação ou que o critério único de maturidade de um projecto iminentemente contemporâneo seja o repertório;

  • a comissão refere-se ainda várias vezes à apreciação do trabalho dos candidatos pela crítica especializada. Terá a comissão compreendido que estava a analisar candidaturas da Região Norte? A que crítica especializada se refere a comissão? Não podemos deixar de informar a comissão que em Portugal não existe crítica especializada fora de Lisboa. É uma situação intolerável, é certo, mas que não é certamente da responsabilidade dos criadores.