Ponto de situação: estatuto e certificação

Acta da Reunião Geral realizada a 26 de Maio de 2008
Estatuto e Certificação dos profissionais do espectáculo
Ponto de situação, reflexão e contributos para a acção da PLATEIA

Esta foi a primeira Reunião Geral, convocada pela Mesa da Assembleia Geral da PLATEIA, no cumprimento do programa dos corpos sociais recentemente empossados, em que é proposta a reunião periódica aberta a todos os associados para reflexão sobre temas concretos do interesse dos associados.

Nesta reunião, os documentos base propostos pela Mesa da Assembleia Geral foram:

1- Proposta legislativa sobre "O Regime Especial de Segurança Social dos Profissionais de Espectáculos e Audiovisual e Pessoal Técnico e Auxiliar" elaborado em parceria CIJE/PLATEIA/GDA;

2- Lei nº 4/2008 de 7 de Fevereiro que aprova o regime de contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos;

3- Documentos de registo de intervenções públicas da PLATEIA sobre o tema em agenda, produzidas este ano.

Num ponto de situação global, todos os presentes foram unânimes em reiterar o que já noutros fóruns tem vindo a ser dito:

1- Não há por parte do poder legislativo (Governo e AR) intenção de produção de um Estatuto Profissional, mas antes a intenção de produção de enquadramentos fragmentários e especializados das nossas profissões;

2- Que a haver um Estatuto este deverá ter um âmbito abrangente e coerente, numa obrigação de poupança de gestos legislativos e de tratamento não discricionário para situações de elevado grau de coincidência de condições e condicionantes, que será o dos profissionais do espectáculo e do audiovisual, incluindo profissões e prestações artísticas, técnicas e auxiliares; igual lógica de abrangência terá de incidir sobre a opção de legislar segmentada e especializadamente sobre estas profissões;

3- Considerando obviamente positivo o acto legislativo de Fevereiro passado que, sintomaticamente, revoga legislação de 1960, considera-se a Lei nº 4/2008 pouco clara e objectiva nas definições que comporta, inútil nuns pontos (art.º 9) e perigosa noutros (art.º 18º);

4- Que a não existência de um "Regime Especial de Segurança Social" destas profissões torna a aplicação do regime de contratos de trabalho publicado um agravamento financeiro injusto que recai sobre os profissionais e não sobre as estruturas contratantes.

O grupo reunido efectuou seguidamente a leitura analítica da Lei nº 4/2008, incidindo as críticas principalmente nos seguintes artigos:

Art.º 1º
- pouco claro; parece querer incluir os profissionais do audiovisual mas sabemos que as empresas da área têm considerado que a elas se não aplica; devem estar incluídas: é frequente um mesmo profissional exerça a mesma valência (actor, técnico de som, cenógrafo, etc.) tanto em espectáculos como no audiovisual;

- incorrecta a exclusão de aplicação ao pessoal técnico e auxiliar de grande parte do articulado (inscrição, trabalho de estrangeiros, modalidades e formas de contrato, exercício intermitente, entre outros), aspectos que são genericamente coincidentes entre as profissões artísticas e as técnicas e auxiliares; considera-se ainda que, nomeadamente a "inscrição", pode ser até mais importante no caso das profissões técnicas do que nas artísticas;

- a definição apenas por enumeração das "actividades" consideradas no diploma não é feliz, deixando de fora "actividades artísticas" como designer de luz e de som, figurinista e outras como as especificamente ligadas ao audiovisual; a enumeração para poder ser exemplificativa e não exaustiva deveria ser precedida de uma definição.

Art.º 3º
a inscrição, a existir, deve ser obrigatória e abranger também as profissões técnicas e auxiliares, sob pena de ser completamente inútil não podendo funcionar como critério nem como recenseamento dos profissionais.

Art.º 8º
as percentagens fixadas como compensações retributivas para os períodos de inactividade, principalmente para o regime de exclusividade, terão de ser escalonadas tendo em conta a retribuição estabelecida em contrato como base;

Art.º 18º
este artigo abre de novo a hipótese de prescindir dos devidos direitos de autor o que torna vulneráveis os profissionais em exercício de actividade criativa.


Em conclusão o grupo propôs o seguinte plano de acções, disponibilizando-se para nele se empenhar directamente:

1- Colocar na ordem do dia a urgência de um enquadramento especial de segurança social, divulgando a proposta legislativa elaborada pelo CIJE a dois níveis:
a) poder legislativo: pedir reuniões com comissão e grupos parlamentares;
b) no interior da classe: fornecer e promover discussão junto da REDE e da Plataforma dos Intermitentes;

2- Simultaneamente pedir formalmente à AR a aclaração do art.º 1º da Lei nº4/2008 no que respeita ao âmbito da sua aplicação (abrange ou não o audiovisual?);

3- Ainda em simultâneo exercer pressão na AR para que a revisão da Lei n.º 4/2008 seja antecipada (está prevista apenas para daqui a 4 anos);

4- Estudar a forma de promover actualização das profissões/funções consideradas como autorais para justa aplicação dos respectivos benefícios fiscais (IVA e IRS);

5- Estudar e promover a regulamentação dos recursos humanos técnicos necessários numa sala de espectáculos aberta a público e sua creditação.

O grupo decidiu ainda propor à Direcção tornar rotina o envio de documentos síntese de reuniões da Plateia, como o presente, a uma mailing list seleccionada que inclua personalidades da comunicação social e dos partidos políticos, contribuindo para o estabelecimento da Plateia como interlocutor crítico nos assuntos das profissões e das
políticas culturais.