Regime e Programas de Apoio às Artes

A PLATEIA tem desde o início do ano manifestado a sua preocupação relativamente à regulamentação, orçamentação e abertura dos concursos de apoios às artes previstos pelo DL 225/2006 e pela Portaria 1321/2006. Chamámos a atenção, quanto ao programa de apoio a projectos pontuais, para a necessidade de criação de uma categoria de “Primeiras Obras”; Para que os recursos disponíveis possam estar ao alcance das novas gerações de criadores. E chamámos a atenção, quanto aos programas de apoio quadrienais para a necessidade de clarificar conceitos normativos (seriação e respectiva publicitação, contagem de prazos, núcleo profissional, instalações próprias) para que o processo decorresse de forma transparente e célere.

Entretanto passaram-se vários meses sem que MC e DGA tenham dado aos agentes qualquer tipo de sinal que inequivocamente aponte o caminho que a Administração pretende seguir. E já em pleno Verão não podemos deixar de afirmar que neste momento a situação é grave e que a indefinição do MC e da DGA, quanto à alteração das normas vigentes e quanto à abertura dos concursos, ameaça lançar o sector numa crise de repercussões muito sérias.

PRIMEIRO - QUANTO A PORTUGAL

Os concursos relativos ao ano de 2009 e seguintes já deveriam estar abertos neste momento. Se é lamentável que assim não seja é assustador que o Estado ainda preveja alterações de regulamentação (a discutir, aprovar, publicar) que atiram uma decisão final, na melhor das hipóteses para o fim de 2008. A verificar-se tal situação haverá uma paralisação generalizada da actividade no domínio das artes performativas durante o primeiro semestre de 2009. Mas diga-se também que uma eventual prorrogação do actual quadro de apoio seria uma iniquidade que prolongaria os vícios descritos no ponto segundo deste documento. E claro, um assumir da falta de responsabilidade e inépcia de toda uma tutela, da DGA ao MC, que em 20 meses – tempo que decorreu desde a publicação em DR da lei vigente – não conseguiu aplicar e/ou corrigir o quadro normativo criado no âmbito do mesmo governo.


SEGUNDO – QUANTO À REGIÃO NORTE


Estamos certos que o Estado português não esqueceu o erro cometido pelos serviços do extinto Instituto das Artes quando, no primeiro semestre de 2004, procederam à recolha de dados acerca da actividade teatral na região norte. Nessa altura o número de estruturas foi claramente subavaliado tendo resultado assim uma média de financiamento em que a região norte é incompreensivelmente descriminada em relação ao resto do país. De facto, e quer se considere o apoio por estrutura ou o apoio por habitante, o financiamento da região norte é muito inferior à média nacional sem que nada o justifique. Afinal os critérios que presidem à ponderação dos financiamentos terão necessariamente que passar pelo equilíbrio entre o factor população, porque os apoios visam permitir o acesso desta aos bens culturais, e o factor tecido criativo, porque os apoios visam a dinamização deste. Assim pode compreender-se que uma região com um tecido criativo reduzido seja particularmente apoiada por apresentar uma população elevada; E que uma região com uma população reduzida seja particularmente apoiada por apresentar um tecido criativo especialmente dinâmico e com um peso preponderante na actividade económica regional. O que não se pode admitir é que a uma região com a população e o tecido criativo da região norte sejam destinados financiamentos tão baixos relativamente à média nacional. Trata-se aqui, pura e simplesmente, da exigência do tratamento equitativo que a Administração deve a todos os cidadãos. Não se trata de desafectar verbas de outras regiões para as afectar à região norte. Trata-se simplesmente de afectar a verba total, dividindo-a pelas várias regiões, em função de critérios objectivos. E nunca recorrendo ao facilitismo da aplicação de “uma regra de 3” entre as verbas totais actuais e as averbas de há quatro anos. Chamamos a atenção para os dados constantes do ANEXO, e referentes ao último quadro de apoios sustentados, onde a situação que descrevemos é facilmente perceptível.


TERCEIRO – QUANTO À CIDADE DO PORTO

O Estado Central não pode ignorar que na segunda cidade do país – cidade com um tecido especialmente dinâmico ao nível da criação e da formação – a autarquia não só abandonou o seu papel de apoio à cultura como estigmatiza e persegue os criadores que persistem em exercer a sua actividade de forma plural e livre. Hoje as artes performativas na cidade do Porto debatem-se com problemas logísticos (de espaço e outros) e financeiros que atiram os criadores para condições de trabalho que são um retrocesso de mais de dez anos. O Porto, segunda cidade de Portugal, é a capital de distrito sem um Teatro Municipal (porque hoje o Rivoli é apenas um edifício sem qualquer programa). O Porto é a cidade em que jovens artistas são processados judicialmente pelo Executivo Municipal acusados de injúrias à honra e dignidade da cidade e do seu “máximo comandante”.

E uma cidade que tem infra-estruturas como o Teatro Nacional, a Casa da Música ou a Fundação de Serralves tem naturalmente dinâmicas diferentes de uma cidade com apenas um Cine-Teatro. Uma cidade como o Porto não pode deixar de ser um motor de desenvolvimento regional. Mas sem os meios adequados o Porto corre o risco de se tornar numa montra ridícula e perigosa do que se faz “lá fora”, uma cidade sem qualquer tipo de identidade.