Sobre as alterações em preparação ao regime de financiamento da criação e produção artística

COMUNICADO URGENTE SOBRE AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA RELATIVAS AOS CONCURSOS PARA FINANCIAMENTO À CRIAÇÃO E PRODUÇÃO ARTÍSTICA DO MINISTÉRIO DA CULTURA/DIRECÇÃO GERAL DAS ARTES


A PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas só ontem, 3 de Julho de 2008, teve acesso às propostas de alteração ao DL 225/2006 de 13 de Novembro. A nova legislação será previsivelmente aprovada no Concelho de Ministros no dia 15 de Julho. Hoje reunimos com o Director Geral das Artes e manifestámos-lhe as considerações que se seguem. Não há muito tempo, mas o Governo tem ainda a possibilidade de aprovar uma legislação séria e consequente, que possa assegurar, de forma transparente, sustentada e continuada, o melhor uso do investimento do Estado na criação e produção artísticas.


Desde já manifestamos o nosso apoio às seguintes alterações, que vão no sentido das opiniões que temos exprimido desde o anterior processo legislativo:

A generalização do princípio do concurso, abrangendo assim os apoios quadrienais;

A previsão de contratos-programa anuais;

A abertura aos projectos de formação artística, estágios e residências em contexto não escolar;

A previsão da figura da “entidade mista”;

A possibilidade de criação de um programa de empréstimos;

A salvaguarda do carácter nacional das actividades apoiadas e dos respectivos júris.


Contudo não podemos deixar de criticar veementemente os seguintes pontos:

Quanto aos jovens criadores
Continua a não estar prevista, no âmbito dos contratos-projecto, uma sub-categoria de “primeiras obras”. Esta situação implica uma concorrência desleal que estrangula as possibilidades de acesso dos mais jovens aos apoios do estado e a respectiva renovação do tecido criativo. Consideramos fundamental a previsão da sub-categoria “primeiras obras” com a consequente afectação orçamental.


Quanto às assimetrias regionais
Sendo o apoio directo aos criadores uma forma de, nas palavras do legislador, “Assegurar o acesso público aos diversos domínios da criação” é incompreensível que o factor “índice populacional” e a ponderação dos “tecidos culturais locais” que eram expressamente referidos no Art. 6, 2, a) do DL 225/2006, sejam esquecido na nova versão do diploma. Esta ponderação é fundamental para corrigir assimetrias regionais e fundamentar a decisão política de investimento em termos nacionais. A afectação de recursos pelas várias regiões do território – em função do factor população e do factor tecido criativo – é uma exigência básica de equidade que não podemos aceitar ver cair no esquecimento.

[A este propósito, e sobre os erros gravíssimos do último concurso, vejam-se os seguintes quadros e gráficos: investimento por região e habitante, patamares de investimento por região, investimento por categorias e por região, estruturas e investimento por categoria e região]


Quanto ao rigor na proseecução do interesse público:
Diga-se finalmente, e em geral, que as novas formulações normativas apresentam uma tendência excessiva para a criação de “válvulas de escape” dentro dos próprios diplomas legais. Não duvidamos da bondade de tais formulações – que com certeza pretendem não manietar a actividade artística por factores burocráticos. Mas não podemos deixar de lembrar ao legislador que o universo da criação artística em Portugal apresenta já hoje um relativo peso e carácter institucional que reclamam uma maior responsabilidade na afectação de verbas públicas e consequente gestão.

O Estado não pode passar para as Comissões de Apreciação a responsabilidade, que é politica, de decidir quais os factores considerados determinantes na prossecução do interesse público que fundamenta o financiamento público à actividade de criação e produção artística.

As propostas de alteração configuram, além disso, uma desvalorização do papel das Comissões de Acompanhamento que consideramos em nada contribuir para a transparência das relações entre a administração, agentes e contribuintes. O Estado não se pode demitir da obrigação de acompanhar o investimento efectuado. As Comissões de Acompanhamento não podem ser desvalorizadas por dificuldades práticas de funcionamento. O legislador tem que impor a sua existência e relevância. Neste contexto, e no actual clima de contracção da despesa e investimento público, é inaceitável que o Estado se demita de uma fiscalização rigorosa da concretização das suas políticas e da gestão que os agentes fazem do dinheiro público.


A PLATEIA acompanha todo este processo de alteração legislativa com preocupação, mas com total disponibilidade para colaborar com o Estado. Sempre criticámos a legislação em vigor e a sua alteração era necessária. Porém esta alteração só tem sentido se acontecer em tempo útil (e já é muito tarde…) e se servir para criar um quadro capaz de gerar o, há muito desejado, clima de estabilidade, sustentabilidade, transparência e rigor nas relações entre Estado, públicos, criadores e produtores artísticos. É já tempo de normalizar os procedimentos, para que a notícia seja a arte e não os procedimentos usados para seu financiamento. O direito à criação artística e o acesso quotidiano da população portuguesa à arte dependem destes procedimentos. É já tempo de criar um quadro legislativo à altura desta responsabilidade.