Para uma melhor compreensão da questão do IVA
Na sequência de várias dúvidas levantadas, informações cruzadas e pedidos de esclarecimento, vimos informar o seguinte:
- A PLATEIA tem acompanhado esta questão através da informação prestada pela Administração Fiscal e pela GDA, que tem seguido todo este processo.
- O que está em causa é saber quais os serviços que estão isentos de IVA, nos termos do art. 9 do Código do IVA: Isto porque a prática da Administração Fiscal, bem como as suas Informações Vinculativas 2230 e 2342 de Dezembro de 2008, é agora no sentido de só considerar isenta de IVA a prestação de serviço artístico que seja realizada directamente a um promotor de espectáculos artísticos ao vivo.
- A GDA solicitou no mês passado a revisão da referida informação vinculativa e reuniu entretanto com a Chefe de Gabinete do Secretário de Estado das Finanças.
- Estão em discussão duas questões distintas mas inseparáveis: Uma prende-se com a referida interpretação e a sua aplicação posterior a partir do dia 9 de Março de 2009 (data indicada pela Administração Fiscal para entrada em vigor da interpretação em causa). Outra prende-se com a aplicação retroactiva da mesma interpretação.
- Quanto à aplicação retroactiva da interpretação a PLATEIA considera-a uma flagrante violação da lei e da Constituição, que coloca em causa a boa fé de todos aqueles que não pagaram IVA, por não haver, na altura, nada que indicasse essa obrigação.
- Quanto à interpretação que restringe a isenção de IVA, e à sua aplicação posterior a 9 de Março, a PLATEIA considera também que a Administração Fiscal extravasou das suas prerrogativas e invadiu competência exclusiva da Assembleia da República, pelo que a aplicação do novo regime será também ilegal.
- Importa contudo compreender que as posições políticas que aqui assumimos – e que repudiam uma Administração Fiscal que não respeita os princípios básicos do Estado de Direito – não podem ser directamente aplicadas às decisões individuais na relação com o Fisco.
- Trata-se assim de um processo longo e de desfecho incerto, pelo que caberá a cada um dos contribuintes uma decisão pessoal. Mas considerando a actuação do Fisco, intimidatória e paralisante da vida dos contribuintes, nomeadamente através de penhoras, a PLATEIA recomenda que os seus associados sigam, por agora, as indicações em vigor por parte da Administração, e posteriormente, sendo caso disso, exijam a restituição do que tenha sido indevidamente pago.
- E lembramos também que a facturação de IVA deverá ser sempre suportada pelo cliente – que posteriormente a poderá deduzir – e que não deverá ser aceite qualquer tipo de redução dos cachets em virtude da cobrança de IVA.
- Finalmente recordamos que, nos termos gerais do art. 53 do Código do IVA, este só se aplica a quem, no ano transacto, tiver prestado serviços de valor superior a 10.000 euros.
- A PLATEIA solidariza-se com a GDA nesta luta por um sistema fiscal transparente e no repúdio das actuações da Administração Fiscal lesivas do Estado de Direito e da boa fé dos contribuintes.
- A PLATEIA tem acompanhado esta questão através da informação prestada pela Administração Fiscal e pela GDA, que tem seguido todo este processo.
- O que está em causa é saber quais os serviços que estão isentos de IVA, nos termos do art. 9 do Código do IVA: Isto porque a prática da Administração Fiscal, bem como as suas Informações Vinculativas 2230 e 2342 de Dezembro de 2008, é agora no sentido de só considerar isenta de IVA a prestação de serviço artístico que seja realizada directamente a um promotor de espectáculos artísticos ao vivo.
- A GDA solicitou no mês passado a revisão da referida informação vinculativa e reuniu entretanto com a Chefe de Gabinete do Secretário de Estado das Finanças.
- Estão em discussão duas questões distintas mas inseparáveis: Uma prende-se com a referida interpretação e a sua aplicação posterior a partir do dia 9 de Março de 2009 (data indicada pela Administração Fiscal para entrada em vigor da interpretação em causa). Outra prende-se com a aplicação retroactiva da mesma interpretação.
- Quanto à aplicação retroactiva da interpretação a PLATEIA considera-a uma flagrante violação da lei e da Constituição, que coloca em causa a boa fé de todos aqueles que não pagaram IVA, por não haver, na altura, nada que indicasse essa obrigação.
- Quanto à interpretação que restringe a isenção de IVA, e à sua aplicação posterior a 9 de Março, a PLATEIA considera também que a Administração Fiscal extravasou das suas prerrogativas e invadiu competência exclusiva da Assembleia da República, pelo que a aplicação do novo regime será também ilegal.
- Importa contudo compreender que as posições políticas que aqui assumimos – e que repudiam uma Administração Fiscal que não respeita os princípios básicos do Estado de Direito – não podem ser directamente aplicadas às decisões individuais na relação com o Fisco.
- Trata-se assim de um processo longo e de desfecho incerto, pelo que caberá a cada um dos contribuintes uma decisão pessoal. Mas considerando a actuação do Fisco, intimidatória e paralisante da vida dos contribuintes, nomeadamente através de penhoras, a PLATEIA recomenda que os seus associados sigam, por agora, as indicações em vigor por parte da Administração, e posteriormente, sendo caso disso, exijam a restituição do que tenha sido indevidamente pago.
- E lembramos também que a facturação de IVA deverá ser sempre suportada pelo cliente – que posteriormente a poderá deduzir – e que não deverá ser aceite qualquer tipo de redução dos cachets em virtude da cobrança de IVA.
- Finalmente recordamos que, nos termos gerais do art. 53 do Código do IVA, este só se aplica a quem, no ano transacto, tiver prestado serviços de valor superior a 10.000 euros.
- A PLATEIA solidariza-se com a GDA nesta luta por um sistema fiscal transparente e no repúdio das actuações da Administração Fiscal lesivas do Estado de Direito e da boa fé dos contribuintes.