Caso Rivoli - Tribunal dá razão à PLATEIA
Foi, na passada sexta-feira, proferida sentença pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) na acção intentada pela PLATEIA contra o Município do Porto e onde era indicado Filipe La Féria como contra-interessado, no início de 2007. Esta sentença fornece fundamentação importante para o seguimento de acção diversa, com entrada posterior no TAFP, entretanto suspensa nos seus procedimentos aguardando a presente decisão, em que é atacado o contrato de direito privado que é o que foi de facto celebrado entre a autarquia e a entidade representada por Filipe La Féria.
Na presente sentença o TAFP decide "que a entidade demandada (Município do Porto) não pode manter a escolha efectuada e o contrato que a suporta dada a invalidade desde logo do acto que determinou a abertura do procedimento e que afecta todos os actos subsequentes."
Conclui ainda o TAFP que "estando o Teatro Municipal Rivoli afecto a fins de utilidade pública, não estará linearmente sujeito ao regime do direito privado e ao comércio jurídico correspondente", não concedendo que a relação em crise possa ser estabelecida com base em contrato de direito privado como pretende o Município.
O Município do Porto nunca celebrou de facto o contrato agora anulado pelo Tribunal. Reconheceu a Autarquia, nesse acto, a irregularidade do procedimento que ela própria levou a cabo, o que nunca fez perante o Tribunal. Fica assim claro que o poder executivo autárquico fugiu à Lei que conhece. Com isso forçou a PLATEIA a instaurar acção paralela que seguirá agora o seu curso. Aguardamos pela decisão do Tribunal, essa sim com possibilidade de impacto real na acção do Município.
Na presente sentença o TAFP decide "que a entidade demandada (Município do Porto) não pode manter a escolha efectuada e o contrato que a suporta dada a invalidade desde logo do acto que determinou a abertura do procedimento e que afecta todos os actos subsequentes."
Conclui ainda o TAFP que "estando o Teatro Municipal Rivoli afecto a fins de utilidade pública, não estará linearmente sujeito ao regime do direito privado e ao comércio jurídico correspondente", não concedendo que a relação em crise possa ser estabelecida com base em contrato de direito privado como pretende o Município.
O Município do Porto nunca celebrou de facto o contrato agora anulado pelo Tribunal. Reconheceu a Autarquia, nesse acto, a irregularidade do procedimento que ela própria levou a cabo, o que nunca fez perante o Tribunal. Fica assim claro que o poder executivo autárquico fugiu à Lei que conhece. Com isso forçou a PLATEIA a instaurar acção paralela que seguirá agora o seu curso. Aguardamos pela decisão do Tribunal, essa sim com possibilidade de impacto real na acção do Município.