Apoio às Artes Preocupações
Senhora
Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura da
Assembleia da República; Senhoras e Senhores Deputados.
A PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas – fez já sentir, na semana passada, a sua preocupação com as infelizes opções políticas tomadas pelo Senhor Secretário de Estado da Cultura, por ocasião da abertura de procedimento para Apoio às Artes.
A PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas – fez já sentir, na semana passada, a sua preocupação com as infelizes opções políticas tomadas pelo Senhor Secretário de Estado da Cultura, por ocasião da abertura de procedimento para Apoio às Artes.
Mas
cabe-nos também alertar para a a eventual
ilegalidade/inconstitucionalidade do Aviso de Abertura 15486-c/2012,
publicado na 2ª série do DR de 19 de novembro, e assinado pelo
Diretor-Geral das Artes. Neste aviso a Direção-Geral das Artes
procura fixar uma interpretação relativa ao artigo 27 do RAAFE
(Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado), na versão
dada pelo DL 196/2008 de 6 de Outubro.
E
quando neste se lê:
“A
mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios
cumulativos previstos no presente decreto lei.”
O
Senhor Diretor-Geral vem dizer, no Aviso de Abertura, que se deve
entender:
“A
mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios
cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, incluindo aqueles
desenvolvidos em coprodução, devem figurar apenas em uma única
candidatura.”
Poderemos
dizer que esta interpretação é aparentemente incompreensível e
inoportuna, por colocar em causa um modo de produção (as
co-produções) que pretende simultaneamente diminuir custos e
aumentar a acessibilidade da criação artística.
Mas
a questão é ainda mais grave. Porque ao longo dos últimos 4 anos,
este artigo nunca suscitou qualquer polémica, sedimentando-se na
ordem jurídica a convicção de que este não colocava em causa o
modelo da co-produção; E foi com base nesta certeza e segurança
que administração e cidadãos se foram comportando ao longo dos
últimos anos.
Por
isso o que agora temos aqui parece-nos dever ser encarado como um
erro lamentável que fere o sistema constitucional, permitindo ao
Diretor-Geral das Artes, na prática, assumir poderes legislativos,
alterando, na prática, a norma constante num Decreto-Lei.
Solicitamos
assim que a Comissão se pronuncie sobre esta situação e que, se
como nós o entender, comunique à Direção-Geral das Artes que a
Constituição da República não lhe permite modificar as normas
vigentes, pelo que deverá reformular o referido Aviso de Abertura,
retirando a vinculação à interpretação em causa e prosseguindo o
procedimento nos termos da lei em vigor, tal como até aqui tem sido
interpretada.
Naturalmente
em momento posterior o Governo poderá, se assim entender, alterar a
norma em causa. Mas a Direção-Geral das Artes é que não o deve
poder fazer.
A
Direção da PLATEIA
(Mário
Moutinho, Carlos Costa e Julieta Guimarães)