Habemus Plurianualidade!

Uma boa notícia para o setor das artes!

Desde janeiro de 2015 que a PLATEIA insiste junto do governo e grupos parlamentares acerca da necessidade de inscrever de modo plurianual no OE a despesa de Apoio às Artes. Mas em 2015 e 2016 os Orçamentos de Estado aprovados (para 2016 e 2017) não incluíram esta medida.

E agora aconteceu mesmo: os encargos relativos aos anos 2018-2021 vão já ser inscritos no OE 18, permitindo que, pelo menos, os programas quadrienais e bienais corram sem sobressaltos em termos de calendário. Vejam aqui a Portaria n.º 351/2017 - Diário da República n.º 199/2017, Série II de 2017-10-16 108308926  que autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado, no quadriénio 2018-2021.
 
Finalmente. também ontem foram publicadas as versões definitivas dos regulamentos relativos ao apoio às artes.

Em geral a Portaria n.º 301/2017 - Diário da República n.º 199/2017, Série I de 2017-10-16108301506 que prova o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes.

E ainda a Portaria n.º 302/2017 - Diário da República n.º 199/2017, Série I de 2017-10-16108301507 que aprova o regulamento relativo à composição e funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, 

E não esqueçam que tudo isto se enquadra no regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto.