Apoios sociais não são considerados apoios sociais?
É hoje noticiado pelo Jornal Público que tal como aconteceu com os “Apoios Extraordinários à redução da atividade económica de trabalhador independente”, a Autoridade Tributária considera que a “Linha de apoio social adicional aos artistas autores, técnicos e outros profissionais da cultura no âmbito do Programa de estabilização económica e social (PEES)”, deverá ser também incluída na declaração de IRS referente a 2020. Isto porque, segundo a interpretação da Autoridade Tributária, não se trata de um apoio social.
No nosso entender, nem o nome que deram ao referido Apoio (Linha de Apoio Social…), nem a realidade extraordinária que o motivou, permitem chegar a tal conclusão.
Consideramos que estes apoios devem ter um tratamento semelhante aos restantes apoios sociais, como por exemplo o subsídio de desemprego, o subsídio social de desemprego, etc, que não estão sujeitos a IRS.
Nunca será demais sublinhar que estes apoios foram concebidos na sequência de uma paralisação involuntária das actividades que fez com que os trabalhadores independentes perdessem os rendimentos e o trabalho.
Esta inclusão nunca esteve expressa nos momentos de pedido de apoio, nem há razões para crer que seria expectável. Com esta nova informação, depois de já terem sido atribuídos os referidos apoios, o governo contribui, uma vez mais, para o sentimento de ansiedade e confusão em trabalhadores que estão, já por si, vulneráveis e desprotegidos.
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Fotografia de Sofia Príncipe