COMUNICADO PLATEIA - Reunião Estatuto dos Profissionais da Cultura

Mais de seis meses após o governo ter iniciado o processo de elaboração do Estatuto dos Profissionais da Cultura, inicia-se, finalmente, a discussão sobre a Protecção Social de quem trabalha neste setor.

A PLATEIA está empenhada nesta discussão, mas reitera que não considera concluídas as disposições relativas às questões laborais apresentadas pelo governo; como aliás temos vindo a referir, sem a clarificação das condições de protecção social do Estatuto será muito difícil entender a globalidade da proposta. 

Contudo, importa reforçar que a parte deste Estatuto dedicada às questões laborais, não traz grandes novidades quanto àquilo que já existia quer no Código de Trabalho, quer ao abrigo da Lei 4/2008, e, por isso, continuamos sem saber qual é a estratégia do governo para garantir que as regras que já existiam e que não eram cumpridas, agora passem a sê-lo. Que mecanismos prevê o governo criar para que, enfim, se realizem contratos de trabalho e como irá impedir a continuação da prática generalizada da utilização dos falsos recibos verdes, quer em entidades públicas quer privadas?

Relativamente à parte deste estatuto dedicada à protecção social, e sobre a qual incidiu a reunião do passado dia 17 de novembro de 2020, consideramos que as opções do governo são ainda vagas e pouco concretizadas. Se, por um lado, é importante que haja questões em aberto e disponibilidade para negociação, por outro, lamentamos que passados seis meses o governo não apresente uma proposta com maior concretização.

A PLATEIA enviou ao governo um conjunto detalhado de questões, para as quais espera ter uma resposta já na reunião da próxima semana, e destaca aqui algumas considerações:

- Assinalamos como positivo que o governo tenha procurado ir ao encontro das nossas preocupações ao diminuir o prazo de garantia das prestações de desemprego / cessação de actividade para 180 dias nos últimos 24 meses imediatamente anteriores para os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores economicamente dependentes e trabalhadores independentes. 

Contudo, se a contabilização de dias de trabalho é evidente para os trabalhadores com contrato de trabalho, o mesmo não acontece para os Trabalhadores Independentes, que por definição têm total autonomia para definir o seu tempo de trabalho. Quanto a isto, aguardamos uma proposta viável. 

- Actualmente os Trabalhadores Independentes podem ter acesso a um subsídio por cessação de actividade, apenas na condição de passarem mais de 50% do valor dos seus recibos de um ano para uma mesma entidade e se cumprirem os prazos de garantia em vigor. As condições desta prestação social são de tal forma restritivas que, num universo de mais de 300 mil trabalhadores independentes, apenas 400 pessoas conseguiram usufruir desta prestação em 2020.
Lamentamos que na proposta do governo em discussão, não haja qualquer avanço para corrigir esta situação de injustiça e de desproteção.

- Consideramos que este Estatuto tem de servir para melhorar realmente a proteção social de todos os trabalhadores e, por isso, gostaríamos que nos fosse apresentada uma hipótese (quanto a taxas contributivas, bases de incidência, valor e tempo de prestação, etc) para possibilitar o acesso ao subsídio por cessação de atividade a todo o tipo de trabalhadores independentes nesta àrea. Novamente, não compreendemos a razão pela qual, passados tantos meses, ainda não há uma proposta em cima da mesa.

- Consideramos igualmente que, à semelhança do que já acontece atualmente com o subsídio por cessação de actividade, as entidades contratantes devem ser chamadas a contribuir para a criação deste direito social fundamental. Sobre isto, nada é avançado pelo governo.


Até conseguirmos ver respondidas estas questões e para efeitos de combate à precariedade, a PLATEIA irá continuar a negociar este estatuto, pois julgamos que, acima de tudo, um quadro de relações reguladas, direitos laborais e protecção social asseguradas é fundamental para garantir boas condições para o presente e futuro da criação artística e participação cultural no país.

A construção deste estatuto pode contribuir para uma mudança de paradigma nas relações laborais, nas carreiras contributivas e na protecção dos trabalhadores. Estamos conscientes que este é um compromisso que irá exigir mudanças na forma de trabalhar e de contratar. Por isso, não nos cansamos de sublinhar que estas mudanças se reflectem também nos orçamentos das estruturas. É absolutamente necessário que, juntamente com este estatuto, venha da parte do governo condições para o pôr em prática nas estruturas que hoje compõem o frágil sistema de co-financiamento público e que têm o papel de cumprir os desígnios da política cultural em todo o país. Estas condições passam, desde logo, por maior financiamento, mas também pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento do estatuto e, evidentemente, o compromisso correspondente inscrito no orçamento de estado para a cultura.  

Assim, é fundamental que haja uma mudança de práticas laborais nas actividades culturais, mas é imprescindível que o governo dê condições reais para que a mesma possa acontecer e para que este Estatuto não fique apenas no papel. 

 18.11.2020


Fotografia de Sofia Príncipe