Dicas para o preenchimento dos novos recibos-verdes para profissionais da cultura

 

Os recibos-verdes da cultura estão bastante diferentes e têm surgido algumas dúvidas sobre como os preencher. Até chegarem esclarecimentos oficiais, deixamos aqui algumas dicas:
➡️ Verifica se o trabalho independente prestado faz parte das das atividades da área da cultura
Se sim, quando te aparecer o pop-up no site das Finanças quando vais emitir o recibo, clica em SIM. ⚠️Neste momento, ainda é possível seleccionar a hipótese NÃO para recibos com CAE e CIRS da área da cultura cuja data da prestação seja anterior a 1 de Outubro.
➡️ O sistema já saberá se estás registado do RPAC ou não. Os recibos são diferentes nos dois casos, dado que só as pessoas registadas no RPAC estão abrangidas pelo novo valor da taxa de contribuição para a segurança social da responsabilidade dos/as trabalhadores/as e terão acesso ao novo subsídio. (A taxa de 5,1% para quem contrata aplica-se sempre).
➡️ Na parte do “Transmitente” podes selecionar logo uma opção referente a eventual isenção de pagamento do IVA ou podes deixar em branco aqui e o sistema pede-te a informação mais à frente, quando preenches o quadro de “Produto, Serviço ou Outros”. Se colocares logo no início um motivo para isenção do IVA, essa informação vai aparecer pré-preenchida nesse quadro. Se há lugar à cobrança de IVA, deverás deixar este campo em branco, não selecionando nenhum motivo de isenção.
. O “Desconto Comercial” deve ficar em branco, a menos que tenciones fazer um desconto sobre o valor base do serviço/produto. Se optares por preencher o desconto e o fizeres logo aqui, essa informação também vai aparecer pré-preenchida no quadro “Produto, Serviço ou Outros”.
➡️ Na parte do “Adquirente”, a “Morada de Entrega” pode ficar em branco, o preenchimento é opcional.
➡️ Na ficha a criar para o serviço prestado/produto vendido:
. Em "Tipo", se se tratar da prestação de um serviço, seleciona a opção “Serviço”.
. Em “Tipo Ref.": o código EAN é aquele que existe associado aos códigos de barras dos produtos. Caso não se aplique ao serviço ou produto ou não queiras preencher, seleciona a hipótese OUTRO.
. A “Referência” é um código (algumas letras, palavra ou frase) à tua escolha, que pode ajudar a organização pessoal dos serviços prestados ou produtos vendidos.
.Em "Quantidade", deves optar por 1 "Unidade" se for um cachet/forfait.
. A “Taxa de Desconto” deve ficar em branco, a menos que tenciones fazer um desconto sobre o valor base.
. As “Verbas de Imposto de Selo” podem ficar em branco se não se aplicarem ao caso.

➡️ Em “Contribuições do Setor da Cultura”:
. Deves selecionar a opção SIM na primeira questão. Esta questão parece-nos redundante face ao primeiro pop-up.
. Assinala ☑ apenas se o recibo for referente a uma atividade autoral, sujeita a propriedade intelectual (associada ao CAE/CIRS de criação artística e literária), se não, deixa em branco
No caso de se tratar de uma atividade autoral, assinala ☑ se quiseres optar pela contribuição à segurança social (e esse recibo conta para o acesso às prestações sociais) – opção apenas possível para pessoas registadas no RPAC- Deixa em branco se optares pela isenção dessa contribuição (e então esse recibo não conta para a proteção social). É uma escolha de cada pessoa.
. Assinala ☑ na última opção se a entidade beneficiária da prestação tiver contabilidade organizada (à partida as entidades contratantes têm contabilidade organizada, mas se for uma pessoa ou uma associação pequena pode não ser o caso, é sempre melhor perguntar).