Autoridade Tributária e Segurança Social
A PLATEIA partilha a informação prestada pela Segurança Social a um associado.
No anexo da Segurança Social incluído na declaração de IRS, todos os valores referem-se exclusivamente a "prestação de serviços" não devendo ser contabilizados os "recibos verdes" do CAE 90030: Criação Artistica e Literária.
Portanto neste anexo a SS esclareceu telefonicamente que não pretende considerar a propriedade intelectual, tal como já faz nas declarações trimestrais.
Isto aplica-se tanto ao campo 406 (o total da prestação de serviços ) como ao campo 6 em que se pede um cálculo a partir da "totalidade"... sempre apenas enquanto "prestação de serviços" sem englobar a propriedade intelectual.
Em caso de erro podem entregar à AT uma declaração de substituição em que corrigem apenas esses dois campos. É simples.
No anexo da Segurança Social incluído na declaração de IRS, todos os valores referem-se exclusivamente a "prestação de serviços" não devendo ser contabilizados os "recibos verdes" do CAE 90030: Criação Artistica e Literária.
Portanto neste anexo a SS esclareceu telefonicamente que não pretende considerar a propriedade intelectual, tal como já faz nas declarações trimestrais.
Isto aplica-se tanto ao campo 406 (o total da prestação de serviços ) como ao campo 6 em que se pede um cálculo a partir da "totalidade"... sempre apenas enquanto "prestação de serviços" sem englobar a propriedade intelectual.
Em caso de erro podem entregar à AT uma declaração de substituição em que corrigem apenas esses dois campos. É simples.