Alterações ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura
A partir de hoje, entram em vigor algumas alterações ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
> TRABALHADORES
- Redução das taxas de segurança social:
- As entidades beneficiárias que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada têm de comunicar à IGAC e à ACT a celebração dos contratos de prestação de serviços.
- As entidades com atividade de mera intermediação ou gestão coletiva de direitos de autor não pagam a taxa de 5,1% à Segurança Social sobre 70% do valor do recibo verde.
> TRABALHADORES
- Redução das taxas de segurança social:
- Contrato de muito curta duração, a taxa ao encargo do trabalhador passa de 11% para 9,3%, sobre 100% do rendimento.
- Contrato de Prestação de Serviços, a taxa ao encargo do trabalhador passa de 25,2% para 21,4% sobre 70% do rendimento.
- O valor mínimo para teres acesso ao subsídio de suspensão de atividade cultural passa para 6111,12€:
- Contrato de muito curta duração é o somatório da remuneração efetivamente recebida
- Contrato de prestação de serviços é o somatório de 70% do valor total dos recibos.
> ENTIDADES
- As entidades beneficiárias que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada têm de comunicar à IGAC e à ACT a celebração dos contratos de prestação de serviços.
- As entidades com atividade de mera intermediação ou gestão coletiva de direitos de autor não pagam a taxa de 5,1% à Segurança Social sobre 70% do valor do recibo verde.